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Judiciário

Vacina: OAB e Rede ajuizam novas ações no STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações que tratam de aspectos relativos à vacinação contra a Covid-19. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 770, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a suposta omissão do governo federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a Covid-19.

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Justiça

Genu só cumprirá pena após trânsito em julgado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou na sexta-feira que a execução da pena imposta a João Cláudio de Carvalho Genu, ex-assessor do Partido Progressista (PP), condenado no âmbito da Operação Lava-Jato a 9 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, somente tenha início com o trânsito em julgado da condenação, salvo se houver os requisitos para prisão cautelar.

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Geral

OAB Paraná questiona governo sobre suspensão de pagamento de benefício a ex-governadores

Em ofício encaminhado ao governo do Estado, a OAB Paraná comunicou que, conforme decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal, desde agosto de 2020 os pagamentos de “aposentadoria” aos ex-governadores, bem como as respectivas pensões às viúvas, não devem mais ser pagos. No mesmo ofício, a seccional solicita informações sobre a cessação dos pagamentos.  

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Judiciário

Empresas de crédito contestam lei de Evandro Araújo no STF

A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade 6539 para questionar a lei estadual 20.276/2020, de autoria do deputado estadual Evandro Araújo (PSC), que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A relatora, ministra Cármen Lúcia (foto), aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar.

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