suspensão

Paraná

Decreto estadual suspende cobrança de dívidas

Um novo decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, publicado na sexta-feira no Diário Oficial do Estado, suspende os prazos administrativos e a cobrança de dívidas por parte do Estado. O governo já tinha editado, no final de março, um decreto que suspendia essa cobrança por 90 dias, uma das medidas administrativas para minimizar o impacto da pandemia do novo coronavírus no bolso dos contribuintes.

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Paraná

Suspensa lei dos gastos com pessoal nas universidades

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo (foto), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu ontem os efeitos da lei estadual nº 20.225/2020. A norma trata da regularização da remuneração pelo exercício de cargos em comissão e de funções gratificadas relacionadas a encargos de direção, chefia ou assessoramento nas universidades estaduais paranaenses.

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Maringá

CMPGT: Observatório das Metrópoles faz pedido ao MP

O Observatório das Metrópoles Núcleo/Região Metropolitana de Maringá solicitou hoje uma ação do Ministério Público Estadual para suspender a reunião presencial convocada para amanhã pelo Consselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial. Por causa da pandemia, a reunião não permitirá a participação de todos os interessados em acompanhar a pauta do encontro. O blog referiu-se à reunião pela manhã.

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Esportes

Interrompido calendário estadual de jogos e eventos esportivos

A Superintendência Geral do Esporte informa que suspende todo o seu calendário de jogos e eventos por tempo indeterminado, conforme orientações presentes no decreto nº 4230/2020 do Governo do Estado, que visa conter o avanço do coronavírus. As ações impactam, principalmente, os Jogos Oficiais do Estado e a agenda do Ginásio do Tarumã, incluindo treinamentos.

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Cidades

TCE-PR suspende dois pregões de Paiçandu

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu o andamento dos pregões presenciais números 26 e 27/2019, lançados pela Prefeitura de Paiçandu. O objetivo da primeira licitação é a aquisição de material escolar, enquanto o da segunda é a compra de cadernos pedagógicos e agendas personalizados. A intenção é destinar todos os itens a alunos da rede de ensino desse município da Região Metropolitana de Maringá.

O ato foi provocado por representação interposta pela empresa M. E. Oyamada Comercial. A peticionária alegou ter sido injustamente descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo município de Floresta, situado na mesma região, argumentando que tal restrição é válida somente para aquele ente público.

O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro, só poderia ter acontecido o descredenciamento da representante caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações.

Contudo, como o que foi expedido por Floresta trata-se de uma “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração” por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público. Dessa forma, o ato irregular pode ter comprometido a competitividade do certame, que precisou ser suspenso.

O despacho, de 19 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de ontem, 22, a primeira de 2020. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (foto/gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro Rafael de Oliveira Guelere apresentem seus esclarecimentos a respeito da possível impropriedade. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR)

Cidades

Itaguajé anula licitação

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Itaguajé anulasse o pregão presencial nº 42/2019, cujo valor máximo era de R$ 121 mil. A licitação objetivava a contratação de empresa fornecedora de produtos, como óleos e fluídos, para manutenção de veículos e máquinas pertencentes à frota oficial do município, na microrregião de Maringá.

Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que fez contato com o órgão para comunicar a existência de falhas.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de licitações e outros atos administrativos dos órgãos jurisdicionados.

Ao analisarem a manifestação, os servidores do TCE-PR consideraram procedente a reclamação de que a falta de divisão do objeto licitado em itens poderia prejudicar a competitividade do certame, resultando em uma contratação potencialmente desfavorável à administração pública.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento ao município, no qual detalhou o problema apontado. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Itaguajé informou que o edital da licitação havia sido anulado para posterior publicação de um novo, já com as correções indicadas pelo Tribunal. Leia mais.