O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a realização de nova licitação para serviços funerários em Maringá, por considerar ilegal a prorrogação do contrato anterior. O TCE ainda multou em R$ 8.497,60 o prefeito Ulisses Maia. Ele recorreu da decisão.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou individualmente em R$ 4.237,60 o prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia, e a diretora do Departamento de Licitações do município, Kelly Henrique dos Santos. Eles recorreram da decisão.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente tomada de contas extraordinária relativa à execução do contrato nº 547/2015, firmado entre a Prefeitura de Maringá e a Contersolo Construtora de Obras Ltda. O documento objetivou a realização de obras de infraestrutura, pavimentação asfáltica e galerias pluviais em vias da cidade, pelo valor total previsto de R$ R$ 10.425.000,00.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado deu provimento a dois recursos interpostos pelo prefeito de Munhoz de Mello, Geraldo Gomes (gestões 2013-2016 e 2017-2020), a respeito de duas decisões do TCE-PR que resultaram na emissão de pareceres prévios desfavoráveis à aprovação das contas desse município do Norte paranaense em 2016 e 2018.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.253,60 a prefeita de Querência do Norte, Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira. O motivo foi a extrapolação, observada durante toda a primeira metade de seu mandato, do limite de despesas com pessoal do município permitido pela lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é de 54% da receita corrente líquida do respectivo exercício.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná alterou o seu Prejulgado nº 13, para consolidar novo entendimento quanto à análise dos gastos públicos com publicidade em ano eleitoral, já adequado à nova redação do artigo 73, inciso VII, da lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que passou a vigorar com a publicação da lei nº 13.165/2015, que promoveu alterações na legislação eleitoral.
As prefeituras dos 36 municípios paranaenses com população superior a 50 mil habitantes têm até a próxima sexta-feira – caso solicitem prorrogação de prazo – para responder questionário enviado pelo Tribunal de Contas do Estado com o objetivo de avaliar as medidas tomadas para combater as crises sanitária, econômica e social provocadas pela pandemia da covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Maringá Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016) em R$ 3,183,30 – quantia válida para pagamento em fevereiro. O gestor foi penalizado por ter realizado contratação via processo de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
A decisão deu provimento parcial a representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Daniella Mona Carvalho. Segundo ela, a prefeitura utilizou irregularmente o procedimento para recontratar, em 2015, a DB1 Informática Ltda. O objetivo era que a empresa fornecesse manutenção e suporte técnico do sistema de gestão da informação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por ela expandido e atualizado, conforme contrato firmado em 2012, como resultado de concorrência pública.
Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação não encontram fundamento no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Conforme o dispositivo legal, tal expediente só pode ser utilizado quando ficar comprovado que há inviabilidade de competição.
Em seu voto, o relator descartou a validade dos argumentos utilizados pelo município, entre os quais destaca-se o fato de que o sistema havia sido desenvolvido pela DB1. Segundo ele, na verdade, a plataforma foi integralmente cedida à Prefeitura de Maringá. Dessa forma, qualquer empresa poderia operá-la, já que a DB1 não teria qualquer direito de exclusividade sobre ela.
Seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no acórdão nº 4190/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedentes duas representações da Lei de Licitações e Contratos interpostas pela Gente Seguradora S.A. a respeito de certames destinados à contratação de seguro veicular para as frotas oficiais dos municípios de Nova Esperança e Querência do Norte.
Conforme a empresa, os editais de ambas as disputas exigiam, para fins de habilitação das interessadas, a demonstração de índices de endividamento máximo incompatíveis com os praticados no mercado, sem a apresentação de justificativa para a adoção de tais números. Para a peticionária, as situações afrontaram o artigo 31, parágrafo 5º, da Lei de Licitações.
Ao votar, o relator dos dois processos, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à seguradora. Para ele, além de contrariar a legislação, a adoção injustificada dos índices restringiu demasiadamente a quantidade de firmas do ramo que estariam aptas a participar dos pregões, o que pode ter resultado em contratações economicamente desfavoráveis à administração pública.
Linhares destacou ainda que, ao julgar casos semelhantes em tempos recentes, o TCE-PR vem decidindo pela irregularidade da exigência da apresentação de índices de endividamento superiores a 0,7 – como ocorreu nas duas licitações questionadas -, visto que o número destoa da realidade das dez maiores seguradoras brasileiras.
Em função das irregularidades, ele defendeu a aplicação de multas individuais de R$ 4.244,40 ao prefeito de Nova Esperança, Moacir Olivatti (gestão 2017-2020), e à prefeita de Querência do Norte, Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020). A quantia é válida para pagamento em fevereiro. Leia mais.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Guaraci, de responsabilidade do ex-prefeito Jamis Amadeu (foto), na gestão 2013-2016. Os motivos foram despesas ilegais com publicidade no período que antecedeu as eleições e gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores.
Em função das irregularidades na Prestação de Contas Anual, o ex-gestor recebeu duas multas. Além das inconformidades, foi ressalvado, com multa, o atraso no encaminhado de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal do Tribunal.
Os gastos indevidos com publicidade em ano de eleições contrariam ao estabelecido no artigo 73, incisos VI e VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral e no prejulgado nº 13 do TCE-PR. Na inconformidade relativa ao gasto com publicidade no primeiro semestre, foi constado um aumento de 25% em relação à média do mesmo período dos três anos anteriores. Entre janeiro e junho de 2016, o município dispendeu R$ 25.636,00 nessa finalidade, contra a média de R$ 19.756,37 nos três anos anteriores.
Somando as três multas, Amadeu foi sancionado em R$ 11.539,00 valor válido para pagamento em janeiro.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraci. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento aos embargos de declaração interpostos por Jarbas Valente dos Santos contra o acórdão nº 1389/19 – Tribunal Pleno, relativo à decisão que, em processo de recurso de revista, havia mantido sem alterações o acórdão 386/18 – Tribunal Pleno.
Na decisão relativa ao primeiro acórdão recorrido, o TCE-PR havia julgado parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar desvio de recursos de construção e reformas de escola estadual.
Com a nova decisão, o TCE-PR manteve as sanções de devolução de R$ 1.217.645,42 por desvio nas obras de reparo e ampliação do Colégio Estadual Yvone Pimentel, em Curitiba, aplicadas aos responsáveis. Mas afastou a responsabilidade de Jarbas dos Santos e as sanções a ele aplicadas.
De responsabilidade da Construtora Valor, as medições realizadas nas obras dessa escola não corresponderam à realidade da obra que consta do Relatório de Auditoria nº 7.1/2015 do Governo do Estado do Paraná. O TCE-PR concluiu que as irregularidades ocorreram devido ao conluio entre agentes públicos e os representantes da empresa.
OPERAÇÃO QUADRO NEGRO – Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. No total, doze processos sobre este caso já foram julgados, com determinações de restituição de mais de R$ 19,6 milhões.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – No recurso, o ex-sócio da Construtora Valor alegou que na décima alteração do contrato social da construtora houve a formalização da sua retirada do quadro societário da empresa.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que assiste razão ao recorrente, pois realmente o nome de Jarbas Valente dos Santos foi retirado da sociedade antes de ser firmado o contrato em cuja execução foram verificadas as irregularidades objeto da Tomada de Contas Extraordinária.
Assim, ele votou para que o acórdão recorrido fosse reformado, para afastar a responsabilidade e as penalidades impostas ao recorrente.
Na sessão do Tribunal Pleno de 27 de novembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3729/19, disponibilizado na edição nº 2.204 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 11 de dezembro.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular com ressalva a prestação de contas anual de 2017 da Câmara de Paiçandu, microrregião de Maringá, sob responsabilidade de seu então presidente, vereador Nilson Ribeiro Chagas (PHS). O motivo foi a existência de déficit financeiro de R$ 70.719,71 de fontes livres.Continue lendo ›
O quadro acima é do relatório de auditoria sobre as universidades paranaenses, feito por servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Refere-se a 2017, com dados de 2016, quando quem dirigia a UEM era Mauro Baesso, que tinha o atual reitor como vice.Continue lendo ›
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou procedente o recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de Lobato Fábio Chicaroli (foto), que questionou decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município no exercício de 2012 e lhe aplicado uma multa.Continue lendo ›
O prefeito de Marialva, Victor Celso Martini (PP), poderá ter problemas com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ele autorizou a compra, com dinheiro público, de uma motocicleta e de um Fiat Mobi 1.0 que foram doados à Associação Comercial e Industrial de Marialva. O TCE tem entendimento de que repasse a associação de comerciantes fere o interesse público.Continue lendo ›
A falta de previsão de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pelos licitantes e a ausência dos estudos que embasaram a fixação dos índices contábeis exigidos para comprovar a capacidade financeira dos concorrentes levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir medida cautelar que suspende a concorrência nº 214/17 da Companhia de Saneamento do Paraná.Continue lendo ›
Até o final da tarde de ontem, 137 câmaras municipais do Paraná ainda não haviam enviado ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre o resultado do julgamento das contas dos prefeitos referentes aos oito últimos exercícios financeiros. Das 399 casas legislativas do Estado, 202 já responderam o questionário (66% do total).
Outras 68 (17%) iniciaram o preenchimento e 69 (17%) ainda não abriram o questionário eletrônico enviado pela Diretoria de Execuções do Tribunal.Continue lendo ›
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