TCE-PR diz que incorporação de Tide à aposentadoria de professor universitário será integral
A verba paga pelo regime de trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a professores do ensino superior do Estado do Paraná deverá ser incorporada aos proventos de aposentadoria de forma integral, pois ela remunera o exercício das atribuições do cargo, atendidos os requisitos da lei nº 19.594/18.
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