
As empresas TCCC e Cidade Verde amanheceram na expectativa de que o serviço público de transporte fosse retomado. Seus veículos e estruturas estão todos disponíveis e prontos ao atendimento da população.
Porém, ao que tudo indica, os trabalhadores teriam sido orientados a não vir trabalhar, atentando contra a autoridade do Poder Judiciário, que emitiu a ordemjudicial, determinando a manutenção em atividade de 70% da frota circulante dos ônibus nos horários de pico e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 50.000, 00 por dia, devendo o cumprimento ser IMEDIATO.
A atitude grevista do sindicato padece de vício grave de legalidade, abusa do direito em face da população, tenta atentar diretamente contra as instituições democráticas e merece o agravo público das empresas.