TRE mantém condenação de Beto, Cida e de quatro secretários

beto richaO Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade, durante a sessão de hoje, deu provimento parcial do recurso eleitoral para manter a condenação do governador Beto Richa (foto), da deputada federal Cida Borghetti, da coligação “Todos Pelo Paraná”, do secretário de Saúde Michele Caputo Neto, do secretário do Trabalho, Emprego e Economia Solidária Amin Hannouche, do secretário de Segurança Pública Leon Grupenmacher e do secretário da Agricultura e do Abastecimento Norberto Anacleto Ortigara ao pagamento da multa de R$ 10 mil pela prática de condutas vedadas através da divulgação de publicidades institucionais nas páginas eletrônicas do Governo do Estado. A decisão também diminuiu, de ofício, o valor da multa pecuniária para R$ 20 mil, para cada representado, a contar da notificação da sentença.

Para o relator, Lourival Pedro Chemim, “ainda que travestidas de meras notícias e informações aos cidadãos e usuários das secretarias do Estado, a lei é clara ao coibir a conduta, eis que demonstram benefícios do órgão à população, seja sua eficiência, sua melhor organização e serviços ao cidadão, o que, claro, é propaganda em favor do Estado em período vedado. Ainda, que o uso de dinheiro público se justifique, com veiculação da chamada propaganda institucional, por conta da necessidade de informar a população acerca de campanhas públicas, projetos e ações sociais, tal como informar os cidadãos usuários, no período eleitoral, sua utilização é restrita e vedada pela lei, conforme prevê a Lei 9.504/97”. Na representação originária, a Coligação “Paraná Olhando Pra Frente” alegou que os recorridos teriam autorizado a divulgação das publicidades institucionais na página do Governo do Estado e das Secretarias de Saúde; Trabalho, Emprego e Economia Solidária; Segurança Pública e de Agricultura e Abastecimento, tendo o juiz auxiliar, na sentença, determinado a suspensão da divulgação, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 100 mil, a partir da notificação, e condenado os recorrentes ao pagamento individual da pena de multa de 10 mil Ufir.