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Caso de Marumbi pode ser pá de cal

Este caso parece ser a pá cal para encerrar a discussão em torno do fato de Pupin ter sido reeleito como vice e só substituído o titular, o que para Milton Ravagnani, por exemplo, não caracterizaria que já tenha exercido dois mandatos: Vejam: é de Marumbi, comarca de Jandaia do Sul, terra de gente famosa:
Acórdão n° 21.809 Recursos Especial Eleitoral n° 21.809 – Classe 22§ – Paraná (Marumbi – 70- Zona – Jandaia do Sul). Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins. Recorrente: Claudiner Feliciano. Analisem este trecho do acórdão: No caso, como se extrai do acórdão, eleito vice-prefeito para o mandato 1997/2000, o recorrente sucedeu ao prefeito, em virtude do falecimento deste, ocorrido em novembro de 2000, quando ambos, prefeito e vice-prefeito, já haviam sido reeleitos para o mandato 2001/2004. Porém, em razão da morte do prefeito reeleito, como já dito, ocorrida em novembro de 2000, o recorrente, reeleito vice-prefeito, assumiu a titularidade do Executivo Municipal. (…) No primeiro mandato, o exercício da titularidade se deu por menos de dois meses e, no segundo mandato, na sua integralidade. Agora, para o mandato 2005/2008, pleiteia o registro de candidatura ao cargo de prefeito. A candidatura ao cargo de prefeito para o mandato 2005/2008, caso eleito, levaria o recorrente ao exercício do cargo de titular do Executivo Municipal pela terceira vez consecutiva, o que é vedado.
Meu comentário: Como o TSE já pacificou o entendimento de que sucessão e substituição têm mesmo peso, não resta dúvida que, assim como Pupin substituiu por diversos períodos, que somados provavelmente ultrapassam os menos de dois meses do primeiro mandato do caso de Marumbi, e por mais de 100 dias no segundo mandato, inclusive dentro dos seis meses anteriores ao pleito, e ainda continua substituindo, equipara-se ao caso da comarca de Jandaia do Sul, e se tomar posse em janeiro de 2013 estará exercendo o cargo de titular do Executivo pela terceira vez consecutiva, o que é vedado. Portanto, só uma manobra muito bem feita, e suja, poderá impedir que Enio Verri seja o prefeito de Maringá para o período 2013 a 2016.
PS: Como se percebe, ao contrário do que diz Ravagnani, que 2008 morreu,no caso de Pupin, para o TSE, no caso de Marumbi, 2000 não morreu, foi considerado. Preparava-me para dormir frustrado pelo não julgamento do caso de Simões-PI e acabei tendo meu trabalho de pesquisa recompensado por essa descoberta. São 00;50 hora quando termino de redigir esta postagem. Vou descansar que amanhã tem mais.
Akino Maringá, colaborador

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