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Reintegração negada

Foi publicado acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo decisão da 3ª Vara Cível da comarca, que negou reintegração em cargo público e indenização a Joaquim Ferreira dos Santos. A ação foi contra o município de Maringá, por ter exonerado o autor de cargo público. O relator, desembargador Guido Döbeli, em julgamento realizado no último dia 26, considerou que a exoneração ocorreu durante período de estágio probatório, depois de constatada inaptidão física para o exercício das funções atinentes ao cargo, e que houve o devido processo administrativo, que observou os princípios da ampla defesa e contraditório. A súmula da decisão cita condenação do servidor na esfera federal por litigância de má-fé.

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