Em julgamento ocorrido no último dia 16 (o acórdão foi publicado ontem), os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deram provimento a apelo do Ministério Público e reformaram a sentença da 3ª Vara Cível de Maringá que havia julgado improcedente ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito Ricardo Barros (hoje, secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa) e os ex-secretários de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi e Airton Furlaneto (ambos já falecidos). Paolicchi, que era servidor público de carreira, foi promovido a secretário de Fazenda por Barros após a morte de Furlaneto, em acidente automobilístico; Paolicchi foi assassinado em 2011. Os três foram acusados de ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, ao destinar dinheiro público ao Grêmio de Esportes Maringá; ao patrocinar jogos de futebol profissional; promover despesas com a Confederação Brasileira e Federação Paranaense de Futebol de Salão; ao emitir cheques nominalmente ao ex-secretário de Fazenda, cheques sem a comprovação de despesas, e ao omitir receitas de ICMS.
O juízo de primeira instância tomou uma decisão considerada incongruente ao julgar improcedente a ação, pois concluiu que estavam ausentas provas necessárias à configuração do ato ímprobo, embora tenha rejeitado o pedido de produção de prova oral pelo MP e pelos acusados; ou seja, ao mesmo tempo em que indeferiu a produção de provas, julgou improcedente o pleito justamente por ausência de provas. As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e teriam sido em maior número, mas parte do material foi inci nerado. “Destarte, por todo o exposto, forçoso concluir que a sentença deve ser cassada e os autos devem retornar ao juízo de origem para que designe a audiência de instrução e julgamento, propiciando ao ora apelante [MP] demonstrar os fatos narrados na petição inicial. Com isso, será possível proferir sentença mais justa e averiguar com maior segurança se restaram ou não praticados os atos de improbidade administrativa”, considerou o relator, desembargador Abraham Lincoln Calixto.