Os integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recurso apresentado por cinco pessoas de uma mesma família maringaense e mantiveram sentença do juiz da 1ª Vara Cível da comarca em ação de indenização por perdas e danos morais. A decisão, do dia 14 de março deste ano, foi publicada na última sexta-feira. A ação foi movida contra uma empresa que vende fogos de artifício
na Vila Operária, em Maringá, que em outubro de 2001 vendeu a uma das autoras, na época menor de idade, artefatos juninos (caixas de rojão, bomba 500 e uma de bomba 4000). Um acidente com os fogos resultou na amputação de sua mão esquerda, o que teria gerado trauma de tal dimensão que ela passa a se desinteressar pela vida, inclusive usando drogas e abandonando os estudos. A vítima e familiares ingressaram com ação, solicitando 500 salários mínimos para cada um, a título de indenização por danos morais. O TJ-PR manteve a decisão de primeira instância, que extinguiu o processo por entender que a autora que sofreu lesões completou 18 anos em 2004 e tinha prazo de três anos para propor a ação, prazo que encerrou-se em setembro de 2007 (ela foi proposta em outubro daquele ano). A justiça entendeu que a petição inicial é inepta em relação aos demais autores.