Decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Guilherme Luiz Gomes, no último dia 15, negou pedido do município de Maringá para a continuidade do pagamento parcelado de precatórios, determinando a quitação dos saldos dos parcelamentos no ano orçamentário de 2015. O município havia pedido, ainda, especificamente em relação ao precatório 900080/2011, cujo valor é de R$ 9.346.245,39 (devidos à C. R. Almeida SA Engenharia e Construções), que o TJPR não conheceu, porque está sendo discutido judicialmente. A decisão é do último dia 15 e foi publicada na última sexta-feira.
O desembargador citou o Comitê Nacional de Precatórios, que manifestou-se no sentido da impossibilidade de continuidade dos parcelamentos, já que a partir de 25 de novembro de 2010, data da decisão proferida na adin nº 2.356/DF, “referente às parcelas vencidas não pagas e parcelas vincendas do precatório, anteriormente parcelado, pertencente ao regime geral, deve ser dado ao referido precatório (…) tratamento jurídico igual aos precatórios comuns que são pagos em parcela única, considerando a data original de requisição do precatório para fins de ordem cronológica de apresentação”. Para o TJPR, é “perfeitamente compatível e hábil para previsão dos saldos para o ano orçamentário de 2015”.
Em abril, o município de Maringá foi notificado pelo Tribunal de Justiça a respeito de mais de 30 precatórios em atraso, e para os quais não foram disponibilizados os valores correspondentes no orçamento municipal. O orçamento de 2015 está sendo analisado pelos vereadores.