Foi publicado hoje acórdão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que em 17 de março, por unanimidade, reformou sentença da 1ª Vara Cível de Maringá e reduziu de R$ 20 mil para R$ 5 mil a condenação por danos morais de um guarda municipal, que moveu ação contra um programa de televisão.
Em reportagem sobre o descaso com os servidores municipais, o programa citou o nome de um guarda municipal entre os possíveis guardas com problemas psicológicos. O TJPR entendeu que a matéria poderia ter sido veiculada sem as citações nominais, que havia ausência de interesse coletivo e que o direito à intimidade deve prevalecer.