Multa mantida

catuaí

Em decisão publicada ontem, a desembargadora Joeci Machado Camargo, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso da Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A, mantendo sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
Assim, continua valendo o que decidiu o Procon de Maringá, na época em que era comandado pelo ex-vereador Mário Hossokawa (PP), que obriga a empresa de cobrar o fracionamento do valor do estacionamento de veículos no Shopping Catuaí.

O Procon de Maringá chegou a aplicar multa na empresa por não cumprir lei municipal. A empresa alegava que, sem a concessão de efeito suspensivo havia risco de dano irreparável, “porquanto implicará na exigibilidade da multa que lhe foi imposta pela Municipalidade, de tal expressivo valor que poderá comprometer sua situação econômica”. Para a desembargadora, “não se antevê periculum in mora a permear a pretensão aqui formulada, já que a situação jurídica da requerente não sofrerá qualquer alteração em razão de não se conferir suspensividade ao recurso de apelação”.

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