Participantes da carreata podem ser responsabilizados criminalmente

Coube ao advogado Mario Henrique Alberton (foto), que já presidiu o PCdoB local, apontar que quem participou da carreata/buzinaço na tarde de ontem pode ser processado criminalmente.

“Alguma autoridade do governo municipal de Maringá deve vir a público para alertar aos incautos que participar de manifestação contra determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, é crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Deve também noticiar ao Ministério Público ou à autoridade policial para responsabilizar, imediatamente, quem convocou a carreata ocorrida hoje, pela prática do crime do artigo 281 do mesmo diploma legal”, escreveu ele em rede social.

Os dois artigos pelos quais os empresários podem ser penalizados são:

Infração de medida sanitária preventiva – Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa

Incitação ao crime – Art. 281. Incitar, publicamente, a prática de crime.
Pena – detenção de 3 a 6 meses, ou multa.

Ainda não se tem notícia de que a Procuradoria-Geral do Município pretende acionar a turma.

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