Resolução proíbe enquete; pesquisa, só registrada

Formulários Google de conta não identificada começaram a ser enviados a vários grupos de aplicativos de mensagens, como WhatsApp, nesta quinta-feira. Neles, uma enquete eleitoral – que está proibida desde 1º de janeiro – é apresentada como uma “pesquisa”.

São duas perguntas, em quem o eleitor maringaense votaria para prefeito e em quem ele não votaria. A “pesquisa” não se encaixa nos critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e, se divulgada como tal, seu responsável poderá ser multado em mais de R$ 100 mil.

Pesquisa eleitoral demanda métodos científicos de levantamento de opinião pública, plano amostral, responsabilidade estatística, margem de erro, questionário que incluem renda e escolaridade, entre outros parâmetros. Para sua divulgação, é preciso que seja registrada na Justiça Eleitoral com cinco dias de antecedência, para eventuais questionamentos da forma de levantamento dos dados.

Enquetes e sondagens em ano eleitoral são proibidas desde 2018. De acordo com a resolução 23.600, é proibida a realização de enquetes sobre o processo eleitoral a partir de 1º de janeiro, desde então cabendo o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.