Ex-secretário de Cultura recorre e tem multa por contratação irregular afastada

Decisão contestada havia dado provimento a representação feita pelo Observatório Social de Maringá sobre carros alegóricos para desfile

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente recurso de revista apresentado pelo ex-secretário municipal de Cultura de Maringá João Victor da Silva Simião contra o acórdão nº 1698/23, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A decisão contestada havia dado provimento a representação da Lei de Licitações formulada pelo Observatório Social do município, por meio do qual apontou a possível irregularidade na contratação, via inexigibilidade de licitação, da empresa Laine Assessoria e Treinamento Ltda. cujo objetivo foi a produção de carros alegóricos para o desfile comemorativo aos 75 anos de fundação do município, realizado em 2022.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, alertou que não consta no processo qualquer elemento capaz de demonstrar a notoriedade artística da empresa defendida pelo agente público – argumento que justificaria, segundo o interessado, a contratação da Laine via inexigibilidade de procedimento licitatório.

Contudo, Amaral defendeu o afastamento de multa administrativa que havia sido imposta a Simião por conta da falha por entender pela ausência de erro grosseiro na escolha da modalidade licitatória feita pelo então secretário, “sobretudo considerando que a consultoria jurídica do município emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação, endossando a falsa percepção de que o caso concreto se encaixava nos requisitos legais para a contratação direta, uma vez que a empresa seria consagrada pela crítica ou opinião pública”.

Os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, após a apresentação de voto divergente do conselheiro Maurício Requião, na sessão de plenário virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no acórdão nº 2070/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de agosto, na edição nº 3.265 do Diário Eletrônico do TCE-PR.