Justiça do Paraná barra manobra da Klabin e mantém associação em ação ambiental

TJPR reafirmou que as associações têm autonomia para conduzir ações civis públicas e que o MP só pode assumir a titularidade em casos de abandono ou desistência, o que não ocorreu

Em decisão unânime publicada na terça-feira (28), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná impôs uma derrota jurídica à Klabin S.A. e ao Ministério Público do Paraná no processo que envolve a poluição do rtio Tibagi. O TJPR decidiu afastar o Ministério Público do polo ativo da ação e cancelou a realização de uma nova audiência de conciliação que poderia flexibilizar a limpeza do rio.

O foco da disputa – A controvérsia central gira em torno de uma sentença já transitada em julgado — ou seja, definitiva — que condena a Klabin a remover resíduos de carvão mineral queimado depositados no leito do rio Tibagi. O juízo de primeiro grau de Telêmaco Borba havia aceitado um pedido da Klabin para incluir o Ministério Público como autor principal da ação, no lugar da Associação dos Pescadores Ambientais do Paraná. A Apap denunciou que a mudança no polo ativo e a marcação de uma nova audiência visavam rediscutir a obrigação de limpeza, buscando substituir a remoção do carvão por “medidas compensatórias” de menor impacto.

O desembargador substituto Evandro Portugal destacou que a tentativa de substituir a associação pelo MP foi uma “manobra processual”. O Tribunal reafirmou que as associações têm autonomia para conduzir ações civis públicas e que o MP só pode assumir a titularidade em casos de abandono ou desistência, o que não ocorreu. O MPPR deverá atuar apenas como fiscal da lei (custos legis), e não como autor, especialmente após ter se manifestado de forma favorável à Klabin em fases anteriores do processo.

A Justiça considerou ilegal a reabertura de negociações para modificar uma condenação definitiva. O cumprimento da sentença deve focar na execução da limpeza, conforme os princípios do “poluidor-pagador” e da “vedação ao retrocesso ambiental’.

Com a anulação da audiência e da troca de autores, o processo deve retomar o ritmo de execução forçada. O Tribunal ordenou o prosseguimento da perícia judicial para detalhar como será feita a retirada dos poluentes do leito do rio. “A conciliação que tenha por objeto redefinir os termos da condenação transitada em julgado não é conciliação: é tentativa velada de rediscutir o mérito da causa após o encerramento da cognição”, diz trecho da decisão.

Foto: Divulgação/Arquivo