Quinhão hereditário

Tribunal de Justiça do Paraná mantém reserva provisória de bens em inventário por possível união estável
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a decisão que determina a reserva provisória da meação e do eventual quinhão hereditário em favor de uma possível companheira em processo de inventário. O julgamento ocorreu sexta-feira, 24, na 12ª Câmara Cível.
O agravo de instrumento foi interposto pelo espólio de Juarez Artur Arantes, representado pelo inventariante Marcelo Vinícius Arantes, contra decisão da 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá. A decisão de primeiro grau havia determinado a reserva cautelar dos bens após Morgana Layz Marques Martins ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem, alegando convivência entre 10 de setembro de 2016 e 21 de junho de 2022.
O relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, destacou que, embora a existência da união estável ainda dependa de prova em ação própria (atualmente em fase de instrução), há indícios suficientes para justificar a medida cautelar. Segundo o acórdão, a reserva tem natureza meramente conservatória: não antecipa partilha nem reconhece direito sucessório, mas apenas resguarda eventual patrimônio até o julgamento definitivo.
O tribunal fundamentou a decisão nos artigos 301 e 628, § 2º, do Código de Processo Civil, além de precedentes da própria Corte. Também reforçou que o juízo do inventário não deve decidir questões de estado civil sem prova documental robusta, limitando-se a preservar o resultado útil do processo sucessório.
Os herdeiros (Harold Francisco Arantes, Ana Luiza Aparecida Arantes e Rosangela Cristina Arantes) não se opuseram ao recurso, mas o TJPR negou provimento ao agravo, mantendo a reserva apenas sobre os bens adquiridos no período da alegada convivência.
A decisão reitera que a união estável exige convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, conforme o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil.
Foto: Acervo pessoal
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