‘Não é Refis’

Atendendo pedido da base aliada ao prefeito Silvio Barros II, projeto propõe evolução da Lei de Remissão Tributária Municipal para torná-la mais justa e inclusiva

Um novo projeto de lei, conforme antecipado aqui, busca reformular a legislação municipal de remissão tributária, substituindo o modelo rígido e excludente de 2023 por critérios mais humanos e alinhados à realidade das famílias vulneráveis. Vereadores da base de apoio do prefeito Silvio Barros II (PP) apresentaram sugestões de ampliação dos benefícios da proposta do Executivo, que deixa claro não se tratar de um Refis, e sim visa ampliar o acesso ao benefício ao reconhecer a capacidade contributiva real das famílias, priorizando o essencial para a sobrevivência. Confira a íntegra original (mínima) da apresentação.

A lei vigente em Maringá, de 2023, baseia-se em regras matemáticas inflexíveis. Ela impõe um teto de renda per capita de apenas R$ 405,25 (equivalente a 1/4 do salário mínimo), que exclui automaticamente milhares de famílias mesmo com renda total baixa. O limite familiar é fixo em 2 salários mínimos (R$ 3.242,00) para todos, sem distinções, e as flexibilizações por doença grave restringem-se apenas ao titular do imóvel, ignorando o impacto no orçamento de cônjuges ou filhos. Além disso, a burocracia exige inscrição no CadÚnico vinculada a programas sociais específicos, criando um labirinto que barra cidadãos comuns por detalhes administrativos.

Os resultados práticos da legislação atual reforçam a desconexão com a realidade. Em 2023, dos 5 pedidos analisados, 4 foram indeferidos (80%), com remissão de apenas R$ 18.728,21. Em 2024, de 56 pedidos, 40 foram negados (71,43%), totalizando R$ 12.837,65. Em 2025, de 45 solicitações, 39 foram rejeitadas (86,67%), com R$ 34.198,17 remidos. A alta taxa de indeferimentos indica que o problema está na lei, não nos requerentes.

O Projeto 2026 introduz mudanças significativas. Extingue o limite de 1/4 de salário mínimo e passa a avaliar a renda familiar total, com dedução de despesas essenciais como água, energia, saúde e aluguel. O teto de renda torna-se escalonado: até 2 salários mínimos para precariedade econômica geral; até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00) para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem BPC, aposentadoria ou pensão; e até 4 salários mínimos (R$ 6.484,00) para famílias com doenças graves. A proteção por enfermidade grave agora se estende ao requerente, cônjuge e filhos, reconhecendo que o custo impacta todo o núcleo familiar.

Outros avanços incluem limites claros para o imóvel — até 180 m² de construção em alvenaria ou 200 m² em madeira/mista, e terreno de até 400 m² — e desburocratização, exigindo apenas a inscrição efetivada no CadÚnico. Exemplos reais ilustram o impacto: contribuintes como Elza Vieira de Camargo, Simone de Sousa Coelho e Edna Zilma Ferreira Lopes, excluídos pela lei atual, seriam contemplados; já casos que ultrapassam limites estruturais, como o de Elias Brandão de Souza (imóvel de 324,78 m²), continuariam fora, mantendo rigor contra abusos.

Atualmente, cerca de 12 mil famílias estão cadastradas no CadÚnico no município. As alterações propostas ampliam o alcance do benefício, priorizando dignidade e proteção social. O projeto busca uma lei finalmente à altura da realidade local. A pedido dos vereadores, haverá ampliação do alcance da proposta.