TJ nega reparação de danos

Em decisão publicada hoje, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a improcedência de ação de reparação de danos ajuizada por uma mulher contra a Universidade Estadual de Maringá e um médico do Hospital Universitário Regional de Maringá. Em dezembro de 1999, através de parto normal, ela deu à luz a um menino, que faleceu 15 dias depois, e alegava que foi a imperícia da equipe médica, que usou fórceps, teria provocado os ferimentos que culminaram na morte da criança. A mãe exigia indenização e pagamento de pensão. O TJ-PR manteve a decisão da 4ª Vara Cível, que considerou que o laudo pericial foi conclusivo ao determinar que o procedimento foi o adequado.