Uma advogada de Maringá escreve a respeito da Requisição de Pequeno Valor, tema que o blog já abordou por aqui há algum tempo:
– Sou advogada há quatro anos e fiz algumas ações para execução dos valores pagos a título de taxa iluminação, as quais foram pagas, em favor do município, no período entre 1994 a 2002. É revoltante o descaso da prefeitura, a qual, ciente do dever de pagamento, tem enrolado os pobres contribuintes, e até os advogados, tendo em vista que, em razão de exercer a profissão há pouco tempo, certamente conto com os honorários devidos para o meu sustento. Pior, as pessoas, muitas delas humildes, não acreditam que a prefeitura demora para pagar, pois tenho ações com RPV protocolado desde 2/2011 e até o presente momento não foram adimplidas. Aliás, as pessoas chegam a acreditar que o advogado recebeu e não repassou a grana, haja vista que, pela lei, o prazo legal para pagamento do RPV é de 6o dias. Meu consolo é saber que a RPCTV, o Pinga Fogo, por exemplo, não têm esse problema.