PV-PDT: TSE publica decisão
Está publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral a decisão sobre o caso PV-PDT de Maringá. Agora, o caso vem para o TRE-PR.
Está publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral a decisão sobre o caso PV-PDT de Maringá. Agora, o caso vem para o TRE-PR.
Há cerca de meia hora o TSE, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos nos termos do relator, ministro Henrique Neves da Silva, no caso do Partido Verde, de Maringá. Os embargos foram opostos em face do acórdão que desproveu o agravo regimental. Votaram com o relator a ministra Luciana Lóssio e os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente). O teor da decisão ainda não está disponível, mas tudo indica que ela vai mesmo alterar o quadro da legislatura da Câmara Municipal de Maringá, já que beneficou o PV presidido por João Batista Beltrame e que coligou-se com Enio Verri (coligação Maringá de toda a nossa gente). Alberto Abraão, que teve a executiva dissolvida pelo diretório estadual, havia perdido recursos em Maringá e no TRE, mas ganhado no primeiro julgamento do TSE. A se confirmar a mudança, deixarão de ser vereadores Carlos Mariucci (PT) e Adilson Cintra (PSB), que serão substituídos por Luizinho Gari (PDT) e Da Silva (PDT).
Em decisão do último dia 2, publicada ontem, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça cassou liminarmente despacho do juiz da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Maringá numa ação em que ele se considerou incompetente para processar e julgar, mas ao mesmo tempo proferiu decisão de mérito, rejeitando a denúncia oferecida pelo Ministério Público e expedindo alvará de soltura em favor de dois acusados. O caso inclui transcrição de interceptações telefônicas, feitas durante a Operação Mandacaru (tráfico de drogas). O relator convocado, Naor R. de Macedo Neto, considerou as ponderações feitas pelo Ministério Público e restabeleceu a decisão anterior, da 4ª Vara Criminal, que em outubro do ano passado recebeu a denúncia feita pelo MP e decretou a prisão preventiva dos acusados. Em fevereiro deste ano, acolhendo manifestação do MP, a juíza substituta da 4ª Vara Criminal declarou-se incompetente para a apreciação do feito e determinou a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Criminal, que proferiu decisão apesar de desprovido de jurisdição, pois também se declarou incompetente. Para o TJ, ele cometeu “evidente e gritante erro procedimental”.
Esta decisão do ministro Marco Aurélio, que deveria ter sido tomada antes do dia 15 de dezembro e só aconteceu em 7 de fevereiro deste ano, publicada 21 dias após, foi recebida euforicamente e mereceu destaque em pelo menos quatro ‘blogs amigos’:

Meu comentário: Não entendi a euforia. O ministro nem entrou no mérito, afirmando que as decisões em recursos eleitorais são recebidos com efeitos devolutivos – a regra é que, em matéria eleitoral, os recursos tenham apenas efeito devolutivo, e as decisões sejam imediatamente cumpridas (CE, art. 257). Pelo contrário, esta decisão acaba com a esperança daqueles que imaginam que, perdendo do TSE, Pupin poderia recorrer para STF sem ter que deixar o o cargo. O ministro deixa claro que não há efeito suspensivo, ou seja Pupin terá que deixar o cargo para recorrer e Enio Verri assume. Lembram do caso Ari Stroher em Mandaguari? Diria que é mais uma tachinha no caixão. Quem leu a postagem de Milton Ravagnani, pode ter sido induzido a erro. Três outros blogs embarcaram. Já o leitor do Rigon recebe a informação correta. Esta decisão não significa absolutamente nada de favorável a Pupin.
Akino Maringá, colaborador
Talvez o peso da idade (tenho 61, completo 62 nos próximos meses). Quem sabe o volume de serviços (temos um pequena empresa familiar de prestação de serviços, que cresceu cerca de 800% nos últimos 9 anos). A verdade é que estou cansado, sobretudo de assistir, tomar contato, ver de perto as maiores barbaridade da política maringaense, e a sociedade (a maioria) pacificamente aceitar, como fosse normal. Vou refletir muito nesta sexta-feira para sábado, como fazem os nossos irmãos adventistas, e talvez no sábado anuncie uma decisão muito difícil. Orem, rezem, está muito pesado o fardo. Sei que terei muitas correntes, de dois lados.
Akino Maringá, colaborador
O desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou pedido de vista feito pela direção da OAB Paraná aos autos da ação civil pública contra dirigentes da Urbamar (em fase de extinção), que inclui o atual secretário de Obras Públicas e ex-presidente do Sinduscon-Nor, Fernando Maia. No último dia 14 o desembargador indeferiu o pedido “porque na hipótese dos autos não há interesse jurídico do requerente, conforme exigência prevista no artigo 50 do Código de Processo Civil” e “porque inexiste repercussão na esfera jurídica da entidade, pois a demanda proposta não versa sobre prerrogativas dos associados e também porque a questão sub judice não tem caráter institucional, apenas particular”. Em dezembro e janeiro, o TJ manteve decisão que determinou a indisponibilidade de bens de diretores (até o valor de R$ 1 milhão), resultado de ação que contesta a contratação – sem processo licitatório – de um escritório de advocacia para prestar serviços à Urbamar. Continue lendo ›
Em entrevista a Ronaldo Nezo, que também disse não acreditar na reversão da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, o jornalista e advogado Milton Ravagnani afirmou que o TSE já decidiu sobre o caso Pupin. Disse ele: “A ministra Cármen Lúcia quer que todos os casos sejam julgados até o dia 17 de dezembro, mas o caso Pupin já foi julgado, com a decisão do ministro Marco Aurélio. O que existe é um recurso, que sabe-se lá quando será julgado”.
Meu comentário: Caro Milton, com todo respeito, você (permita-me a intimidade), quer saber mais que o ministro Marco Aurélio. Ele disse, quando do julgamento do caso Guarapari, que o caso de Maringá não está definido. Foi provocado pelo advogado, que citou o caso como se fosse jurisprudência de que seria diferente sucessão de substituição. Só para recordar, o ministro pediu vista em mesa e no final da sessão acompanhou o relator. Portanto, meu caro, não está definido, tanto que, em outro julgamento, deu mãos à palmatoria e admitiu que sucessão e substituição têm o mesmo sentido perante a lei eleitoral. Você insiste em dizer que 2008 ficou para trás, morreu. Não é verdade.Continue lendo ›
Sobre o caso da impugnação de Pupin, considerando prós e contras, opiniões favoráveis e desfavoráveis, decidi não no tocar mais no assunto até o julgamento. Aprofundando na análise do caso, lendo e relendo, estudo decisões anteriores, rebaixo o percentual de possibilidade de cada um (Enio e Pupin), ser o prefeito. Diria que hoje temos 50% para cada um. Não me surpreenderei se a estratégia tiver funcionado.
Akino Maringá, colaborador
Em resposta ao leitor Leonardo Pacheco que, em artigo publicado em seu blog, assim escreveu: “Já teve gente alegando – sem nenhuma razão – que a decisão monocrática “é uma ofensa ao TRE-PR, que por 6×0 decidiu pelo não registro da candidatura”. Não poderiam estar mais equivocados. Primeiro que só os tolos encaram uma decisão desfavorável, ou uma divergência como ofensa. Segundo porque é assim que funciona o Estado Democrático de Direito: Quem estiver inconformado com uma decisão judicial, recorra para a instância superior e se submeta ao resultado que ela decidir. Por fim, o terceiro ponto: Na hipótese de ocorrência de uma “ofensa” – que não existiu, visto que se trata do exercício regular de um direito – foi o TRE quem ofendeu, pois por 6 votos a zero, o entendimento pacífico de seu tribunal superior.”
Esclareço: Ofensa ao TRE, na minha visão, foi a postagem do Milton Ravagnani, que em resumo disse: “Não aposto o meu e sugiro que você não aposte o seu dinheiro nesta imponderabilidade”. A ofensa está, ao meu ver, no uso da expressão imponderabilidade, que significa qualidade do que não pode ser pesado. Pode ser entendida que TRE- PR tomou uma decisão sem pesar. Continue lendo ›
Dizer que uma vitória no TSE será ganhar no tapetão é ofender os ministros daquela corte, já que a expressão significa: ‘Tapetão é uma expressão muito usada no mundo do futebol. É quanto um time perde em campo, mas quer ganhar na Justiça. Os tribunais futebolísticos são recheados de histórias inescrupulosas, onde o time perdedor no campo saiu vitorioso no “tapetão”. “Tapetão” refere-se aos tapetes grossos e bonitos que enfeitam as sedes dos tribunais, inclusive os de Justiça Esportiva.
Akino Maringá, colaborador
Reunidos até agora há pouco, no escritório político, os 18 representantes de partidos políticos do condomínio de Ricardo Barros decidiram não decidir sobre a ida do candidato Carlos Roberto Pupin (PP), da coligação “A mudança continua”, ao debate da RPC TV (Globo) desta noite. A informação é de que houve empata de 9 a 9 entre os que defendiam a ida ou a fuga do debate. Assim, ficou por conta de quem deveria decidir desde o começo: o candidato. Barros permitiu que Pupin tenha a palavra final sobre a ida ao programa. Sua decisão, porém, sabe-se lá se e quando será anunciada, já que ele pode confirmar até as 22h30. O candidato da coligação “Maringá de toda a nossa gente”, Enio Verri (PT), já havia confirmado a disposição ao debate já há vários dias.
Parabenizando o Jhonatan Silva, pela análise que fez da situação no TSE, repito postagem do dia 4 de outubro: “Assim o ministro Marco Aurélio de Mello redigiu sua decisão monocrática, no caso Pupin: ‘A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o Vice não sucedeu propriamente o Prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício. 3. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin.’ Sim, este é o texto completo da decisão.
Meu comentário: Não sou advogado, mas tenho algum conhecimento de direito. Esta decisão é daquelas que os Ministros (assessores redigem e talvez eles não leem) proferem às pressas, para se livrarem de um problema maior, que seria os votos de Pupin ficarem ‘dormindo’. Analisem a frase: ‘O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício’. Se eu fosse simpatizante na candidatura de Pupin, não ficaria tão eufórico. Acho que foi pior do que a substituição por um poste eleitoral, como tudo indica estava sendo preparado, a julgar pelo expressão ‘fatos novos’, usada nas inserções da noite. Na minha opinião esta decisão só adia o problema. É procrastinatória, mas ilude a muitos que desconhecem o funcionamento do TSE. Em plenário, com sustentação oral, memoriais, apontado, principalmente, os 100 dias da licença fajuta, o buraco será bem mais embaixo.”
Meu comentário (de hoje): Observem bem este trecho da análise do Jhonatan: Continue lendo ›
Façamos uma análise do Acórdão do TRE- PR, que indeferiu o registro de Pupin. Vejamos trechos do relatório: “Trata-se de recurso do Ministério Público Eleitoral, da Coligação Maringá para toda Nossa gente e do Partido Socialista Brasileiro-PSB:.Sustenta o MP Eleitoral a inelegibilidade do recorrido, com base do paragrafo 2º, do Art. 1º da Lei complementar 64/90 que o recorrido substituiu o prefeito (…), dentro, portanto, do período vedado pela legislação eleitoral, que o disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Resolução 23.373/11, ‘mutatis mutandi’, impede a candidatura do recorrido ao cargo de prefeito. (…)
A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, liberando o registro de Carlos Roberto Pupin (PP), foi publicada ontem. A decisão é datada do dia 4 (embora em Maringá a comemoração tenha ocorrido no dia 3) e foi publicada durante a sessão do TSE. Agora, corre prazo para que o Ministério Público Eleitoral recorra da decisão, que irá a julgamento no plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Foi publicada ontem à noite a decisão da ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, no recurso especial, declarando a regularidade da Comissão do PV maringaense, comandada pelo advogado Alberto Abraão, e por consequência das suas candidaturas a prefeito e dos vereadores da chapa pura. A decisão encerra a disputa com a executiva estadual da legenda, que tentou impor a coligação com o PT de Enio Verri, na majoritária, e o PDT para vereador. Serão computados, dessa forma, os votos de Alberto Abraão, que foi o candidato a prefeito, e do grupo de vereadores da chapa pura. A informação é da assessoria do advogado Alberto Abraão, que fez 1.435 votos, de acordo com divulgação feita pelo TRE.
O Diretório Estadual do Partido Verde e a Comissão Executiva do PV de Maringá, presidida por João Batista Beltrame (Joba), apresentaram hoje à juíza Roberta Carmem de Freitas da 2ª Vara Cível recurso de apelação, com efeito suspensivo imediato, contra a decisão que anulou o ato de destituição da comissão provisória local e validou a comissão executiva do partido. Sobre a decisão da 2ª Vara Cível, o PV Estadual já possui decisão de agravo de instrumento favorável no Tribunal de Justiça, que confirma que não houve por parte da executiva estadual do PV qualquer violação legal ou estatutária na decisão de destituição da comissão municipal. O PV do Paraná e a executiva municipal reiteram que a candidatura de Alberto Abraão permanece impugnada. Continue lendo ›
Postagem publicada em 5 de maio de 2009, sob o título “STF mantém demissão de assessores jurídicos de Maringá”: “O STF não suspendeu a liminar do juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, de Maringá, como informou a manchete de O Diário desta terça-feira. Pelo contrário, o pedido de suspensão de tutela antecipada foi negado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes”. Leia mais.
Akino Maringá, colaborador
Esta é uma semana decisiva. E não é só na telenovela Avenida Brasil, onde a vilã Carminha pode ser desmascarada. Na avenida Prudente de Morais, em Maringá, o clima pode ser de pesar. Um dos motivos: os advogados da organização do capo Ricardo Barros estão preocupados com a confirmação de que o candidato do PP, Carlos Roberto Pupin, assumiu por 30 dias no lugar do titular Silvio Barros II nos seis meses que antecederam as eleições de 2008. Com isso, aumentam as chances de a candidatura de Pupin subir no telhado – e o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral pode mesmo prosperar.
No caso de impedimento de Pupin, Ulisses Maia assumirá a condição de candidato dos fratelli.
Sete dos ministros do STF votaram a favor de que o PSD tenha mais tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito na TV e no rádio nas eleições municipais deste ano. Apesar disso, o julgamento ainda não foi encerrado e os ministros podem mudar o voto até o encerramento oficial da questão. Na hipótese da criação de uma nova legenda, para fins de tempo de TV e rádio, o parlamentar leva sim junto consigo sua representatividade nesta divisão. A decisão afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças pelo país afora, informa reportagem de Aiuri Rebello e Thomaz Molina. Leia mais.
Tucanos maringaenses estarão amanhã em Curitiba, acompanhando à noite a reunião da executiva estadual. Há alguns dias fala-se, nos bastidores, que o letárgico PSDB de Maringá vai passar por reformas. O partido do governador hoje não tem condições de ter uma chapa própria de candidatos a vereadores e está dividido em relação a ter ou não candidato próprio a prefeito. A segunda-feira é considerada, portanto, decisiva para o futuro do tucanato local, onde há muita reclamação contra a concentração de poder do presidente Wilson da Silva Matos, que, de outro lado, tem grande influência no PSDB estadual, onde costuma bancar muita coisa.
O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu recurso do município de Maringá e suspendeu decisão da 2ª Vara Cível da comarca, que havia determinado que a prefeitura se abstivesse de aplicar a lei 8.247/2008, que determina a proibição de venda de bebida alcoólica nas proximidades de instituições de ensino superior. O julgamento do mandado de segurança aconteceu no último dia 31 e o acórdão foi publicado hoje, em ação que o município contestava dois bares, que foram multados em R$ 1,5 mil e ajuizaram ação declaratória com pedido de liminar em agosto do ano passado, atendido em julho deste ano. Ao receber o agravo no efeito suspensivo, o desembargador lembrou que a lei foi declarada constitucional pelo TJ-PR em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.