inconstitucionalidade

Brasil

OAB diz que proposta de Barros é inconstitucional

Um parecer de autoria conjunta da Presidência Nacional, da Procuradoria Constitucional e da Presidência da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB Nacional aponta a inconstitucionalidade e o descabimento da proposta de elaboração de uma nova Constituição para o Brasil a partir da realização de plebiscito que discuta a convocação de uma Assembleia Constituinte. A proposta do plebiscito foi vocalizada pelo deputado Ricardo Barros, líder do governo Bolsonaro.

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Justiça

Lei que criava privilégio nas escolas é suspensa pelo TJPR

Luciano Brito

Foi publicado ontem o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná que concedeu liminar ao município de Maringá em ação direta de inconstitucionalidade, declarando inconstitucional a lei municipal 9.936/2015 e suspendendo seus efeitos inclusive neste ano letivo.
O desembargador Artagnan Serpa Sá foi o relator do caso, que mostra quão dispensável é a existência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Maringá. Aliás, o autor da lei – o vice-presidente do Legislativo, Luciano Brito (PSB) – é o atual presidente da CCJ.Continue lendo ›

Justiça

TJPR julga ação de Pupin que contesta refeição para coletores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná deve julgar nas próximas semanas o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) em julho do ano passado.
O chefe do Executivo municipal contesta lei aprovada pelos vereadores maringaenses, que prevê o fornecimento de refeição diária para servidores públicos auxiliares operacionais que atuam na coleta de lixo. Continue lendo ›

Blog

Inconstitucionalidade no Prodem faz aniversário

Em maio próximo vai fazer dois anos que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pela inconstitucionalidade da lei que criou o Prodem em Maringá, que previa doação de terrenos industriais e comerciais, na gestão Silvio Barros II (sem partido). Não se tem notícias de que algum contrato assinado antes, dentro da regra inconstitucional (sem licitação), que tenha sido rescindido ou readequado.Continue lendo ›

Blog

TJPR publica decisão contra lei que criou vale-alimentação

Foi publicada nesta quinta-feira a íntegra da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, que reunido em 7 de dezembro passado, julgou inconstitucional a lei que criou o vale-alimentação de R$ 250,00 para o funcionalismo público municipal de Maringá.
O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade; em março do ano passado ele havia conseguido liminarmente a suspensão da lei.Continue lendo ›

Blog

TJ atende prefeito e concede liminar contra projeto de Gari

Luizinho GariA lei de autoria do vereador Luis Steinle de Araújo (PDT), o Luizinho Gari, determinando que a administração Pupin/Barros fornecesse refeição diária (marmitex), durante a jornada de trabalho, nos períodos diurno e noturno, aos servidores públicos auxiliares operacionais que atuam na coleta do lixo do município, foi liminarmente considerada inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP).
O projeto foi aprovado no final do ano passado pelos vereadores maringaenses. O julgamento pelo TJPR ocorreu no último dia 17 e a publicação, na semana passada (aqui).

Justiça

TJ nega recurso e mantém inconstitucionalidade de lei

Silvio Barros IIO Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao ex-prefeito de Maringá e atual secretário de Planejamento do Paraná, Silvio Barros II (foto), e manteve a decisão de março deste ano que julgou inconstitucional uma lei municipal que beneficiou a construção irregular de um prédio ao lado do Fórum da cidade (saiba mais). Também o proprietário do imóvel, Fernando Pereira Lima de Souza, e o município de Maringá, entraram com embargos de declaração cível; todos foram negados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Continue lendo ›

Justiça

TJ julga inconstitucional lei que ex-prefeito fez para beneficiar dono de imóvel

Joanna de Angelis

Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declararam a inconstitucionalidade da lei complementar nº 615/2006, criada pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e aprovada pelos vereadores de Maringá. A lei foi criada para beneficiar o proprietário de um imóvel localizado no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, vizinho ao Fórum e ao paço municipal, na tentativa de consertar irregularidades verificadas ao longo de sua construção.
De acordo com o relator Rogério Coelho, a lei ofendeu o princípio constitucional da impessoalidade e sua inconstitucionalidade material deve ser reconhecida com eficácia retroativa. Continue lendo ›

Maringá

Prodem: adquirentes de terrenos terão que se explicar

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná – notícia que a Prefeitura de Maringá não quer ver repercutida nos veículos da mídia tradicional -, declarando a inconstitucionalidade de leis que sustentam o Prodem, coibindo a doação e determinando que o município realize a licitação de terrenos comerciais e residenciais, é uma bomba cujo poder de destruição não foi devidamente avaliado. A ação surgiu de uma representação feita pelo hoje procurador de justiça José Aparecido da Cruz, na época promotor de Proteção ao Patrimônio Público. Além disso, ele instaurou um inquérito civil público para apurar todas as vendas de terrenos com base nas leis consideradas ilegais. Logo, todos aqueles que adquiriram lotes também deverão ser questionados. Muitos teriam sido beneficiados por serem amigos dos fratelli. O tema passa a ser uma pedreira no sapato do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), autor das leis que o TJ apurou serem inconstitucionais.

Blog

Prodem/Maringá: Tribunal de Justiça proíbe doação de terrenos sem licitação


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade de autoria do procurador geral de Justiça do Paraná contra artigos de uma lei municipal de 2005 e outras duas leis municipais de 2011 e 2012, que tratam do Prodem – Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá. Na gestão Silvio Barros II (PHS) a Prefeitura de Maringá, com apoio da Turma do Amém, mudou a legislação e dispensou a obrigatoriedade de licitação na alienação de bens imóveis para empresas privadas. AO longo dos últimos anos, Silvio II e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana (PHS), autorizaram diversas doações através de projetos de lei, que, de acordo com a decisão do TJ, foram irregulares. De acordo com a decisão, as alienações de bens públicos pelo município de Maringá deverão ser precedidas do devido processo licitatório, nos termos do inciso XX, do artigo 27 da Constituição Estadual. O julgamento aconteceu no último dia 5 e o acórdão foi disponibilizado há alguns minutos. As consequências da decisão em relação às irregularidades cometidas a granel na gestão Silvio Barros II ainda não foram mensuradas.

Maringá

MP questionará alteração na Guarda Municipal

Promulgação emenda LOM
Aconteceu nesta manhã a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município de Maringá, que permitirá colocar armas letais nas mãos dos guardas municipais, que passam a “proteger a integridade física dos cidadãos”. A alteração será publicada amanhã no Órgão Oficial do Município – e já em seguida o promotor Maurício Kalache encaminhará representação ao procurador geral de Justiça para que ingresse com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná contra a mudança. Foto Jeferson Barboza.

Maringá

MP pede inconstitucionalidade de leis do Prodem Empresa

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná vai julgar em breve uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado no final de setembro último. O Ministério Público Estadual pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 10 e 19 da lei municipal 6.936/2005, bem como das leis municipais 8.916/2011 e 9.394/2012 (que deram nova redação à primeira), todas das gestões Silvio Barros II/Carlos Roberto Pupin, ambos do PP. Trata-se da legislação do Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Prodem Empresa), alterada no final da administração passada especialmente para beneficiar o chamado Parque Industrial Barros, na Gleba Ribeirão Pinguim (anúncio acima).  As leis afrontam a Constituição Federal e a Constituição Federal, pois tratam da venda/doação de terrenos públicos sem a realização de licitação. Continue lendo ›

Maringá

Inconstitucionalidade: GMs aguardam uma solução

Ontem à noite os servidores da Guarda Municipal de Maringá estiveram em grande número no plenarinho, na sede do Legislativo. Na pauta da assembleia estava a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou inconstitucionais dois artigos da lei que fez a transposição de vigilantes para guarda municipal. Os servidores reforçaram que estão descontentes e frustrados e esperam a solução imediata deste quadro de disfunção. Leia mais.

Maringá

Inconstitucionalidade: caso semelhante

A divulgação neste blog da recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou trechos da lei que criou a Guarda Municipal de Maringá por inconstitucionalidade, repercutiu. A situação verificada aqui é a mesma de outras cidades, como no caso de Jitaúna, na Bahia, onde foram oferecidas 31 vagas para vigilantes e 10 para guardas, e hoje os vigilantes estão trabalhando como guardas municipais, embora não exista lei que permita esta transposição. Ainda há GMs, que têm prioridade para os cargos, a serem chamados, pois fizeram concurso. Ainda há o agravante de os vigilantes estarem fardados e armados, fazendo rondas, sem ter portal legal nem treinamento para tal.

Maringá

TJ declara inconstitucionalidade de artigos da lei que criou a Guarda Municipal


Foi publicado o acórdão pelo qual os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, que no último dia 19 julgou inconstitucionais artigos da lei municipal, do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), que criou a Guarda Municipal. O relator foi o desembargador Antonio Loyola Vieira. A declaração de inconstitucionalidade – que deverá ter reflexos imediatos na composição da Guarda Municipal de Maringá – é resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça (a partir de denúncia da Promotoria de Proteção do Patrimônio Público da comarca), que questionou a ilegalidade dos artigos 3º, caput e parágrafo único, e 5º, na parte que se refere à “complementação do quadro de pessoal da guarda municipal” da lei complementar nº 671, de 28 de agosto de 2007, declarados inconstitucionais por ofensa aos artigos 1º, inciso III, e 27, inciso II, da Constituição Estadual do Paraná. Continue lendo ›

Opinião

Extinção de cargos políticos

Editorial d´O Estado de S. Paulo:
A extinção decretada pela Justiça de mais de 12 mil cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas nos últimos cinco anos – revelada por reportagem do Estado (26/1) – é uma amostra de como se trata o dinheiro público. Apesar do avanço da legislação sobre a contratação de pessoal pelo poder público, gestores municipais continuam a criar cargos de livre provimento -, isto é, que dispensam a realização de concurso público – sem a devida justificativa legal e a preenchê-los de acordo com seus interesses pessoais ou políticos. Essa prática persistente fere a Constituição em diferentes pontos e, por isso, vem sendo coibida, pelo menos em São Paulo, por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. Leia mais.

Maringá

TJ julgará inconstitucionalidade de lei criada por Silvio II para beneficiar dono de imóvel

Prédio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná vai decidir a respeito da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei complementar 615/2006 do município de Maringá, que beneficiou a construção de um edifício ao lado do Fórum. A construção não obedeceu a legislação de ocupação do solo, que foi alterada por iniciativa do prefeito Silvio Barros II (PP) apenas para beneficiar seu proprietário. A decisão é da Quinta Câmara Cível do TJ-PR, em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público no último dia 6. O juiz da 5ª Vara Cível, Siladelfo Rodrigues da Silva, havia julgado improcedente a ação civil pública apresentada pelo MP, a partir de denúncia feita neste modesto blog no longínquo ano de 2006. O relator, desembargador Xisto Pereira, considerou que “não há como negar que houve favorecimento pessoal e individual de Fernando Pereira Souza de Lima”, que é filho de um promotor público. O prefeito, ao mudar a lei para beneficiar o proprietário do imóvel, em tese violou os princípios da  impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, incorrendo em improbidade administrativa. O julgamento do recurso fica suspenso até que o Órgão Especial decida sobre a inconstitucionalidade da lei. Na foto, 0 local antes da construção do prédio. O Edifício Joanna de Angelis hoje funciona ao lado do prédio do Ministério Público e mantém contrato de aluguel de salas com o próprio TJ-PR. Confira o acórdão do TJ-PR, publicado hoje:Continue lendo ›

Blog

Mais uma lei maringaense é declarada inconstitucional


Uma lei municipal de autoria do hoje deputado federal Edmar Arruda (PSC) foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná, após analisar uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A lei, de 2001, vedava a realização de feiras de vendas a varejo ou no atacado em Maringá, salvo em algumas hipóteses (beneficiando Acim e Sivamar), o que o TJ-PR considerou uma ofensa aos princípios da livre iniciativa, isonomia e livre concorrência, incompatíveis com dois artigos da Constituição estadual. O relator foi o desembargador Luiz Lopes e o julgamento. O MP alegou que os artigos da lei promoviam uma flagrante restrição e discriminação em relação aos comerciantes, expositores ou produtores de outros mnicípios, os quais são impedidos de realizar vendas no varejo ou atacado. Nos últimos anos outras leis aprovadas por vereadores maringaenses também foram julgadas inconstitucionais em primeira e segunda instâncias.