
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná vai decidir a respeito da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei complementar 615/2006 do município de Maringá, que beneficiou a construção de um edifício ao lado do Fórum. A construção não obedeceu a legislação de ocupação do solo, que foi alterada por iniciativa do prefeito Silvio Barros II (PP) apenas para beneficiar seu proprietário. A decisão é da Quinta Câmara Cível do TJ-PR, em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público no último dia 6. O juiz da 5ª Vara Cível, Siladelfo Rodrigues da Silva, havia julgado improcedente a ação civil pública apresentada pelo MP, a partir de denúncia feita neste modesto blog no longínquo ano de 2006. O relator, desembargador Xisto Pereira, considerou que “não há como negar que houve favorecimento pessoal e individual de Fernando Pereira Souza de Lima”, que é filho de um promotor público. O prefeito, ao mudar a lei para beneficiar o proprietário do imóvel, em tese violou os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, incorrendo em improbidade administrativa. O julgamento do recurso fica suspenso até que o Órgão Especial decida sobre a inconstitucionalidade da lei. Na foto, 0 local antes da construção do prédio. O Edifício Joanna de Angelis hoje funciona ao lado do prédio do Ministério Público e mantém contrato de aluguel de salas com o próprio TJ-PR. Confira o acórdão do TJ-PR, publicado hoje:Continue lendo ›