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Escândalo em Maringá

Inquérito contra Ricardo Barros é reautuado no STF

O relator do Orçamento 2016 fala à imprensa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a reautuação de inquérito que investiga o deputado federal Ricardo Barros (PP), relator do orçamento da União de 2016, tesoureiro nacional do PP e vice-líder da presidente Dilma Rousseff na Câmara Federal.
Barros é acusado de suposta prática de crime licitatório em 2011, quando foi flagrado em escutas telefônicas feitas pelo Gaeco, com autorização da justiça, interferindo na concorrência milionária da verba de propaganda na Prefeitura Municipal de Maringá, quando seu irmão mais velho era prefeito.Continue lendo ›

Blog

STF não conhece do conflito de competência

É praticamente a pá de cal nas pretensões de reverter a decisão de agosto do ministro João Otávio de Noronha, do TSE, que deu a Luizinho Gari e Da Silva duas cadeiras na Câmara de Maringá. Depois de Luiz Fux, do TSE, no início da tarde, ter negado a ação rescisória, há pouco o ministro Roberto Barroso, do STF, não conheceu do conflito de competência alegado pela defesa do vereador Carlos Mariucci (PT) e do ex-vereador Adilson do Bar (PSB). Leia mais no Maringá News.

Justiça

STF recebe denúncia contra Ratinho Júnior por crime eleitoral

ratinhoA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu hoje denúncia contra o deputado federal Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior, do PSC) por suposta omissão de dados na prestação de contas de sua campanha ao cargo de deputado estadual no Paraná, em 2002. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Inquérito 3345, de relatoria do ministro Marco Aurélio. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal a partir de inquérito instaurado para apurar a possível prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (omitir informações em documento público ou particular ou prestar declarações falsas, para fins eleitorais). Os indícios nesse sentido surgiram em outra investigação, sobre a movimentação de recursos de terceiros na conta corrente do empresário Alberto Luiz Mattos Sabino.Continue lendo ›

Justiça

Matemática suprema

Interrompendo abruptamente o mandato, o ministro Joaquim Barbosa ficou 4.055 dias ministro do STF. Dos atuais integrantes da corte, o ministro Toffoli deverá bater o recorde de dias na casa. De fato, se ficar até a compulsória, terá permanecido mais de 10 mil dias ministro. Mas, ainda assim, não superará o ministro Herminio do Espirito Santo, que ficou nada menos do que 10.951 dias no Supremo – pouco mais de 30 anos (1894/1924). O site Migalhas relacionou todos os ministros que já passaram pela Corte e seu tempo de permanência: aqui.

Geral

STJ nega recurso para acusado de matar o prefeito de Barbosa Ferraz

Mário Cesar Lopes de Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça negou agravo em recurso especial pedido pela defesa de Dioniclei Pelussi de Oliveira, acusado de matar o prefeito Mário Cesar Lopes de Carvalho (foto, à esq.), em julho de 2009, em Barbosa Ferraz. O pedido estava estacionado no STJ desde 2012 e dependia de uma manifestação do Ministério Público Federal. A informação é do Jornal do Interior News. Nos últimos dias, tanto o MPF quanto a ministra Laurita Vaz deram, respectivamente, parecer e decisão negando o seguimento do recurso especial em sua totalidade, remetendo o processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado, utilizando meio cruel, dificultando a defesa da vítima através de emboscada e também por porte ilegal de arma de fogo, a defesa do acusado tentou amenizar as acusações através deste recurso ao STJ. A defesa sustenta que Dioniclei teria agido em legítima defesa, inexistindo a qualificadora que impossibilitou a defesa da vítima e também pediu a exclusão do porte ilegal de arma de fogo do processo. Leia mais.

Blog

STJ libera Silvio Barros II para disputar as eleições

silvio(Corrigido) A Primeira Turma do STJ, vencido o ministro Sergio Kukina, deu provimento ao recurso especial do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), na sessão extraordinária realizada hoje. O ex-prefeito, candidato a governador pelo PHS, havia sido condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa e estava inelegível, até 25 de abril, quando conseguiu uma medida cautelar do ministro Ari Pargendler, relator do recurso, no Superior Tribunal de Justiça desde janeiro de 2012. Votaram com o relator os ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves. Houve sustentação oral de Gabriela Rollemberg, filha do senador Rodrigo Rollemberg, ex- secretário de Inclusão Social do Ministério de Ciência e Tecnologia no governo Lula, que já havia atuado na defesa de Carlos Roberto Pupin no TSE, e do subprocurador geral da República Roberto Luis Oppermann Thomé pelo MP. No final da tarde (a proclamação do resultado ocorreu às 15h19 e, no site do STJ, foi disponibilizado no início da noite) o escritório estadual do PHS enviou e-mail comunicando “com grande alegria que Silvio Barros II foi liberado em 100%” para concorrer ao governo. O recurso era referente à contratação irregular de três cabos eleitorais; SB II responde a outras ações civis públicas por improbidade movidas pelo MP.

Justiça

O erro supremo e a correção divina

De Josias de Souza, elogiando a prudência do juiz formado pela UEM:
Sentados ao lado de Deus, os ministros do STF exercem o seu poder supremo. Deus existe, não há dúvida. Mas a onipresença é uma fábula celestial. Deus não dá expediente em tempo integral. É evidente que Ele foi tratar de outra coisa quando o ministro Teori Zavascki, em plena noite de domingo, subscreveu o despacho que mandou soltar os 12 presos da Lava Jato, trancou os oito inquéritos nascidos da operação e avocou tudo para a Suprema Corte. Abalroado pela decisão, o juiz Sérgio Moro, de Curitiba, agiu com extrema prudência. Soltou apenas Paulo Roberto Costa, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, cuja defesa recorrera ao Supremo. E enviou um ofício para Teori Zavascki. O doutor esclareceu à suprema autoridade que os acusados poderiam dar no pé. Leia mais.

Justiça

STF absolve Collor por crimes de corrupção

Passados 22 anos de ser afastado da presidência da República, Fernando Collor de Mello foi absolvido nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. Collor, que hoje é senador pelo PTB de Alagoas, teria permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente, entre 1990 e 1992. A denúncia do Ministério Público foi recebida na Justiça comum em 2000. O caso chegou ao STF em 2007 e ficou parado no gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia, de 2009 a 2013. Leia mais. Um episódio do qual muitos maringaenses conhecem os dois lados, o da justiça e o do ex-presidente.

Blog

Tenda dos Milagres: processo suspenso

tendaConfirmando publicação feita pelo blog em junho do ano passado, o processo do aumento irregular de IPTU na gestão Ricardo Barros (PP) como prefeito de Maringá – escândalo que ficou conhecido como Tenda dos Milagres – permanecerá suspenso no Tribunal de Justiça do Paraná até que o STF julgue a repercussão geral 441, que trata do tema levantado pelo ministro relator Dias Toffoli (exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988). No último dia 25 o vice-presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, certificou a suspensão nos autos. Barros, secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa (PSDB), foi condenado pelo juízo da 3ª Vara Cível por ter favorecido amigos e empresários financiadores de campanha ao promover grandes descontos no pagamento do IPTU, sem base legal, no último ano de seu governo; os descontos chegaram a 97,78%. Na ação, que também foi ajuizada contra os então secretários Álvaro Aparecido Monteschio (falecido) e Tércio Hilário de Oliveira, Ricardo Barros foi condenado a restituir dinheiro aos cofres públicos, num valor que poderá passar das dezenas de milhões de reais.

Justiça

STF nega recurso e mantém condenação de Silvio Barros II

A propósito da condenação do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), por improbidade administrativa, relatada na postagem anterior: no mesmo dia em que ela foi publicada – no último dia 11 -, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. A decisão foi unânime e só não participou do julgamento, justificadamente, o ministro Marco Aurélio. O julgamento foi presidido pelo ministro Dias Toffoli. Foi mantida a decisão de primeira e segunda instâncias, que condenou SB II ao pagamento de multa equivalente a R$ 250 mil por ter nomeado cargos comissionados irregularmente, e ao ressarcimento dos salários pagos indevidamente a três deles, valor ainda não calculado, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Geral

Reajuste no STF gera efeito cascata no poder público do Paraná

De Katna Baran, na Gazeta do Povo: “Em vigor desde o último dia 1.º, o reajuste de 4,9% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal vai gerar um efeito cascata nos vencimentos de outras autoridades federais e estaduais, com impacto significativo nas contas públicas. De acordo com a lei, o salário dos 11 ministros do STF passou de R$ 28.059,29 para R$ 29.462,25. No Paraná, o aumento será automático para o governador Beto Richa, o vice-governador Flávio Arns, os secretários estaduais, os membros do Ministério Público e os conselheiros do Tribunal de Contas. O contracheque de janeiro de todos eles já virá com o reajuste. Por lei, juízes e desembargadores dos tribunais federais e estaduais recebem automaticamente um aumento proporcional ao reajuste dos vencimentos dos ministros do Supremo. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná terão um aumento de pouco mais de R$ 1,2 mil – o subsídio passa a ser de R$ 26.564,35. Como o TJ tem atualmente 120 desembargadores, o impacto será de quase R$ 150 mil mensais. Leia mais.

Brasil

Joaquim Barbosa manda executar pena alternativa de Borba

borba
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou o cumprimento imediato das penas alternativas impostas a três réus do mensalão: o ex-deputado José Borba (PP), ex-prefeito de Jandaia do Sul; o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, também paranaense; e o doleiro Enivaldo Quadrado. Nenhum deles pode recorrer mais das condenações. As cartas de sentença determinando as medidas foram enviadas nesta terça-feira ao juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília. Borba, que também tem residência em Maringá, foi condenado por corrupção passiva e pagará 300 salários mínimos em favor de entidade também a ser definida pelo juiz. Ele também ficará proibido de exercer cargo, função ou mandato eletivo, mas pelo período de 2 anos e 6 meses, e pagará multa no valor de 150 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de dez salários mínimos. Leia mais.

Midia

Agora depende dele

Revista Veja
Na capa da revista Veja deste final de semana: Quem é Celso de Mello, o decano do Supremo Tribunal Federal, que vai desempatar a votação e decidir se o julgamento do mensalão será lembrado como o começo do fim da corrupção no Brasil ou como o triunfo da impunidade.

Justiça

O samba do crioulo doido, versão PP

agravo
Uma hora isso iria acontecer, um verdadeiro caso para Freud explicar: dois secretários de Ricardo Barros/Pupin (Alberto Abraão Vagner da Rocha, do Saneamento Básico, e Luiz Manzato, procurador geral) defrontando-se nas barras dos tribunais. O despacho está publicado no Diário do STJ desta quinta-feira e refere-se a um agravo em recurso especial, concedido pelo ministro Humberto Martins a um integrante do condomínio da Estação Rodoviária Municipal contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

Maringá

Corrupção na Ciretran: prescrição beneficia secretário de Pupin

Ao analisar recurso especial interposto por seis dos envolvidos num dos vários casos de corrupção da Ciretran de Maringá,  à época do governo do PMDB, no último dia 30, a ministra Laurita Vaz, do STF, reconheceu o transcurso do lapso temporal necessário para a prescrição em relação aos delitos imputados a todos os agravantes. Eles foram condenados em primeira e segunda instância por concussão, formação de quadrilha e falsidade ideológica, entre outros crimes. A decisão, que julgou prejudicados os agravos, foi publicada hoje. O recurso que resultou na prescrição dos crimes partiu de Gomes Ambrosio, Izael Martins Machado, Dionísio Rodrigues Martins, Antonio Carlos Martins Junior, Sandro Valério Tomaz Bernardelli e José Miguel Grillo (PMDB) – este, ex-verador, ex-candidato a prefeito de Maringá, ex-diretor do Detran-PR no governo Requião e atual secretário de Relações com a Comunidade do prefeito Pupin (PP), e que, por conta da decisão, pode até ficar no cargo apesar da lei Ficha Limpa Municipal. Continue lendo ›

Justiça

Liberdade, um direito inalienável do povo

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar e suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo, que havia impedido o site Consultor Jurídico (Conjur) de publicar matérias sobre Luiz Eduardo Bottura, qualificado pelo veículo de informações jurídicas como uma “figura pública e muito conhecida no mundo jurídico por ter sido condenado 239 vezes por litigância de má-fé”. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o entendimento da Corte naquele julgamento e cita precedentes do Supremo, entre eles o que qualifica de “paradigmático” – a Reclamação (RCL) 15243, na qual o ministro Celso de Mello afirma que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” e sim “um direito inalienável do povo”. Leia mais.

Política

STF investigará suposto caixa 2 de Rubens e Renata Bueno

O Supremo Tribunal Federal irá investigar a suspeita de uso de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral, envolvendo Renata Bueno e o pai dela, o deputado federal pelo PPS do Paraná Rubens Bueno. Ontem o presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu em caráter liminar a investigação em curso na 1ª Zona Eleitoral de Curitiba e determinou que Supremo conduza o caso. O ministro relator será Marco Aurélio Mello. A informação está na Gazeta do Povo. O material divulgado pelo STF diz que “em fevereiro de 2012 foi instaurado inquérito para apurar delito de falsidade ideológica supostamente cometido por Renata Bueno, filha de Rubens Bueno, candidata ao cargo de vereador em Curitiba. O crime estaria associado a acusação de realização de esquema de “caixa 2” de campanha. Em maio deste ano o Ministério Público Federal, visando o aprofundamento das investigações, solicitou a realização de diligências que envolveriam também o deputado federal Rubens Bueno.”Continue lendo ›

Justiça

Ministro manda instalar Defensoria no PR

Decisão do ministro Celso de Mello, do STF, restabeleceu sentença de primeira instância que determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses para implantar e estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na lei que disciplina a ação civil pública (lei 7.347/1985). O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MP/PR contra a omissão do estado em cumprir o que determina o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros. Leia mais.

Blog

Vai ter bolinho?

Na próxima terça-feira vai fazer 10 meses que o processo da Tenda dos Milagres, que responsabilizou o secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa pelo desvio de milhares de reais do IPTU dos maringaenses, dorme numa gaveta do STF esperando despacho do ministro Dias Toffoli, ex-advogado do PT. Como se recorda (aqui), Barros autorizou sua base aliada a dar descontos no IPTU sem que houvesse lei, beneficiando ex-secretários, amigos e empresários – alguns dos quais até hoje são seus financiadores de campanha. É o que se pode chamar de enrolação jurídica, que possui especialistas de peso em Maringá.

Brasil

STF impõe prazos a todos, menos às suas togas

De Josias de Souza:
O julgamento do mensalão terminou em dezembro. Apelidado de acórdão, o conjunto das sentenças deveria ter sido publicado 60 dias depois. Até agora, nada. Diz-se que a coisa sai até esta sexta (19). Quem ouviu o desabafo de Joaquim Barbosa na última sessão puxou a cadeira. Até a noite passada, o ministro Dias Toffoli –ex-advogado do PT, ex-assessor de José Dirceu e ex-chefe da AGU sob Lula— não havia acomodado seu jamegão sobre a peça. Como se sabe, o prazo para a que os condenados apresentem recursos só começa a ser contado depois da publicação do acórdão. Execução das sentenças? Só depois que forem julgados todos os recursos. Quando? Deus sabe, mas terceirizou o Judiciário ao Tinhoso e prefere não se meter.

Escândalo em Maringá

Denúncia crime: TJ-PR aguardará o STF

rb4Em decisão publicada ontem, o desembargador Lauri Caetano da Silva, relator convocado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, negou vista dos autos da notícia crime ajuizada pelo Ministério Público Estadual no final de 2011 contra o secretário de Indústria e Comércio do governador Beto Richa, o maringaense Ricardo Barros, presidente estadual do PP. O processo corre em segredo de justiça; o relator é o atual presidente do TJ, Clayton Camargo. Barros foi flagrado em gravação telefônica feita pelo Gaeco com autorização da justiça conversando com Leopoldo Fiewski, ex-super-secretário de Silvio Barros II, ex-prefeito de Maringá, e hoje secretário do prefeito Carlos Roberto Pupin, ocupando a Coordenadoria do BID. Os dois tratam de direcionamento numa licitação milionária de propaganda da Prefeitura de Maringá, na gestão de seu irmão mais velho. É da conversa a famosa expressão “solução salomônica”.
Diz o despacho: Continue lendo ›

Blog

Marco Aurélio deixa sessão do STF

O ministro Marco Aurélio Mello deixou a sessão do STF, antes de seu encerramento, em protesto ao fato de o presidente Joaquim Barbosa, relator do mensalão, ter agradecido ao apoio de ex-assessores ao longo do processo, iniciado em 2005. Marco Aurélio disse que o agradecimento fugia à liturgia do tribunal, especialmente o fato de se pedir que ele conste em ata. A saída do ministro antes do término da sessão que marcou o encerramento do julgamento da ação penal 470 causou novo constrangimento no STF. A sessão decidiu, por 5 votos a 4, que os parlamentares condenados no caso do mensalão perderão os mandatos.

Blog

Roque Piccinato e Marco Aurélio Mello

picinato
Roque Piccinato, que em 2008 disputou a vereança em Maringá pelo PHS, assistiu parte da plenária do STF em que foram definidas as penas da ação penal 470 (mensalão), em que o ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido por 7 a 2, prevalecendo a soma das penas. No Facebook, Piccinato comentou: “Um detalhe interessante foi quando o assessor do cerimonial tirava a foto, eu estava perguntando a ele sobre o processo de impugnação do prefeito eleito de Maringá, no qual ele é relator já tendo declarado seu voto e, surpreendentemente, percebi na sua resposta que também poderá ser voto vencido, então podemos ter surpresas neste mês.”

Brasil

Ministro canta Tim Maia

http://youtu.be/XCnGHyjH0SY
O ministro Luiz Fux, do STF, cantou e tocou guitarra durante jantar oferecido ontem por associações de magistrados em homenagem a Joaquim Barbosa, que tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal.

Akino

Terceiro mandato é proibido

Vejam esta noticia que encontramos no site do STF, de agosto passado: “Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos. Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral”. Leia mais.
Meu comentário: Não vou comentar o caso Pupin, como tinha prometido. Vou apenas perguntar aos especialistas: Continue lendo ›

Akino

Jurisprudência do STF, mais recente que o caso Alckmin

Desculpem, mas não posso deixar de reproduzir comentário enviado por um amigo, advogado: “Akino, fui aos estudos para modestamente responder à sua indagnação. Cheguei a esta conclusão: – Você está certíssimo! E digo-lhe mais: se mesmo depois de haver perdido no TSE, Pupin recorrer ao STF (o que não tenho dúvidas de que irá fazer não só porque sucumbirá no TSE, mas sobretudo porque se trata de tema constitucional!) lá também não terá melhor sorte. Veja aqui, neste agravo regimental no recurso extraordinário Nr. 464277 – SE, em que funcionou como presidente o ministro Marco Aurélio (Mello), sendo relator o ministro Carlos (Ayres) Britto, estando presentes à sessão os ministros Ricardo Lewandowski, Meneses Direito e Cármem Lúcia. O excerto que segue reproduzido talqualmente – apenas do diálogo entre os ministros -, creio, é a prova maior de que não há a menor dúvida de que, seja no TSE, seja no STF, a situação em que Pupin continuará insustentável. Nem de UTI precisa mais…” [o caso foi motivo de postagem feita aqui no dia 24 passado]
Meu comentário: Como havia prometido, não comentarei. O nome do autor do estudo deixo de publicar porque não tenho autorização. Se ele quiser pode manifestar que lhes daremos o crédito.
Akino Maringá, colaborador

Brasil

STF rendeu homenagens à biografia de Dirceu

De Josias de Souza:
Em sessão histórica, o STF ressuscitou a lógica e rendeu homenagens à trajetória épica de José Dirceu. Até aqui, o mensalão era um escândalo marcado pela excentricidade. A corrupção era acéfala, a quadrilha não tinha capo. Lula reivindicara para si o papel de cego. Não enxergara nada, não tomara conhecimento de coisa nenhuma. Mimetizando-o, Dirceu empreendia um esforço para provar-se coadjuvante de um enredo de perversões. Leia mais.