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Akino

Simões (PI) na pauta

Na sessão de amanhã, do TSE, um processo que interessa muito a Maringá . Trata-se do caso de Simões (PI), Recurso Especial Eleitoral nº 12907. Neste caso o voto da relatora (ministra Laurita Vaz) contraria Pupin e a expectativa fica por conta do voto vista de Henrique Neves, ministro que recentemente assumiu, e que é irmão do advogado Fernando Neves, que defende o prefeito eleito de Guarapari, que teve o registro indeferido recentemente.
Tudo leva crer que o resultado será uma prévia do que acontecerá no julgamento do caso Pupin.
Akino Maringá, colaborador

Política

E lá se foram quatro anos…

Quarta-feira passada, 28, fez quatro anos que o TSE impugnou a candidatura do ex-deputado estadual Antonio Belinati (PP), reformando decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, que havia contrariado decisão do TRE-PR. Com isso, anulou a vitória que obteve no segundo turno pela Prefeitura de Londrina, quando obteve 51,73% dos votos (contra 48,27% dados a Luiz Carlos Hauly). Até um dia que antes Belinati dizia Belinati dizia ter garantias de que o resultado das urnas seria respeitado pelo TSE e afirmou não acreditar em uma decisão no “tapetão”

Akino

“Onze, um número inquietante e sinistro”

Li no blog do Paulo Vergueiro (se é que existe) e reproduzo: “O 11 passou a ser um número inquietante. Podem pensar que é uma casualidade forçada ou simplesmente uma tontice, mas o que está claro é que há coisas interessantes, senão,vejamos: 1) New York City tem 11 letras. 2) Afeganistão tem 11 letras. 3) ‘The Pentagon’ tem 11 letras. 4) George W. Bush tem 11 letras. Até aqui, meras coincidências ou casualidades forçadas (será???). Agora começa o interessante: 1) Nova Iorque é o estado Nº 11 dos EUA. 2) O primeiro dos vôos que embateu contra as Torres Gêmeas era o Nº11. 3) O vôo Nº 11 levava a bordo 92 passageiros; somando os numerais dá: 9+2=11. 4) O outro vôo que bateu contra as Torres levava a bordo 65 passageiros, que somando os numerais dá: 6+5=11. 5) A tragédia teve lugar a 11 de Setembro, ou seja, 11 do 9, que somando os numerais dá: 1+1+9=11. Agora, o inquietante: Continue lendo ›

Blog

Placar antecipado?

Político com mandato comentou neste final de semana, em Maringá, que, se o combinado der certo, Pupin ganha no TSE em Brasília por 4 votos a 3. Só lembrando que a coligação “A mudança continua” comemorou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, liberando a candidatura a prefeito do PP, 24 horas antes de o documento tornar-se público…
Ainda de acordo com a mesma fonte, o julgamento acontecerá na próxima quinta-feira.

Akino

Caso Pupin pode criar nova jurisprudência

Analisemos o teor, em resumo, da Emenda Constitucional 16/97: Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho 1997. Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 (…) § 5º O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, o substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (…) Art. 29. II – eleição do prefeito e do vice-prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Meu comentário: Observamos que o § 5º do Art. 14 não fala da figura do vice-prefeito, mas pelo contido no Art. 29-II conclui-se que ambos são eleitos em uma única eleição, pois o texto não está no plural. Por ficção jurídica, os mandatos do prefeito e vice estão ligados como duas crianças siamesas, inseparáveis. Assim sendo só podem se reeleitos para um período subsequente. No caso de Pupin ele só poderia concorrer à reeleição em 2008, tanto para Prefeito , como para vice. Sim, ambos, Silvio e Pupin, poderiam ter sido candidatos a Prefeito em 2008, pois Pupin era filiado do PDT. Ao concorrer ao cargo de vice, Pupin esgotou sua cota de possibilidade de reeleição. Assim como Silvio, que não poderia ser candidato a Prefeito, nem a vice, entendo que Pupin, ainda que não tive substituído ou sucedido o titular, não poderia ser candidato,a vice, certamente, nem a prefeito, por analogia, intepretação implícita, seja qual for o termo jurídico a ser empregado.
Modéstia à parte, este caso pode criar uma nova jurisprudência, graças ao Blog do Rigon, pois não se tem notícia de que os próprios ministros do STF e TSE, tenham tido, até aqui, esta interpretação, que nos parece clara. Gostaria de saber a opinião de Ulisses Maia, Milton Ravagnani e outros especialistas em direito eleitoral.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Pode ser na quinta-feira

Li no blog do Lauro Barbosa e reproduzo: “Vou vender o peixe pelo preço que comprei. Dizem que dia 6, os holofotes de Maringá estarão voltados para o plenário do TSE.”
Meu comentário (Akino): Também estou com esta intuição. O julgamento da impugnação do registro da candidatura de Pupin pode ser na próxima quinta-feira , dia 6.
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2012

Movimento no processo

Vinte dias depois, o recurso eleitoral especial que trata da impugnação do registro da candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) a prefeito de Maringá registra movimento no site do Tribunal Superior Eleitoral. O processo, que está na Coordenadoria de Processamento, recebeu ontem às 18h25 a juntada de requerimento, tendo como interessados a coligação “Maringá de toda a nossa gente” e os advogados Amanda Andrade Soares da Silva, Marcus Vinícius Bernardes Gusmão e Michel Saliba Neto.
O Respe da impugnação ao registro de candidatura do vice de Pupin, professor Claudio Ferdinandi (PMDB), também registrou movimento ontem. Às 18h18, deu-se a publicação no mural de decisão monocrática de 14/11/2012, e às 18h30 a remessa para a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, para providências (atualização autuação), devendo em seguida retornar à CPRO. Os processos estão apensados (juntados).

Akino

Até o dia 20

O processo que avalia a candidatura do prefeito eleito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), deve ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 20 de dezembro. A notícia foi confirmada na sexta-feira (30) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, desembargador Rogério Kanayama. “São vários processos que aguardam essa decisão em Brasília. Não é apenas de Maringá. Outras cidades do Paraná estão aguardando”, explicou. Segundo o desembargador, a intenção do TSE é finalizar todos os julgamentos antes do recesso previsto para o judiciário eleitoral. (fonte O Diário, edição de 1º/12)
Meu comentário (Akino): Há muita gente torcendo para que isso nãoaconteça. Não é mesmo Milton? Há quem diga que o caso já foi julgado. O que acha, Ronaldo?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Mais que o ministro do TSE

Em entrevista a Ronaldo Nezo, que também disse não acreditar na reversão da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, o jornalista e advogado Milton Ravagnani afirmou que o TSE já decidiu sobre o caso Pupin. Disse ele: “A ministra Cármen Lúcia quer que todos os casos sejam julgados até o dia 17 de dezembro, mas o caso Pupin já foi julgado, com a decisão do ministro Marco Aurélio. O que existe é um recurso, que sabe-se lá quando será julgado”.
Meu comentário: Caro Milton, com todo respeito, você (permita-me a intimidade), quer saber mais que o ministro Marco Aurélio. Ele disse, quando do julgamento do caso Guarapari, que o caso de Maringá não está definido. Foi provocado pelo advogado, que citou o caso como se fosse jurisprudência de que seria diferente sucessão de substituição. Só para recordar, o ministro pediu vista em mesa e no final da sessão acompanhou o relator. Portanto, meu caro, não está definido, tanto que, em outro julgamento, deu mãos à palmatoria e admitiu que sucessão e substituição têm o mesmo sentido perante a lei eleitoral. Você insiste em dizer que 2008 ficou para trás, morreu. Não é verdade.Continue lendo ›

Verdelírio

Inauguração

A presidente do Superior Tribunal Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, estará em Maringá no próximo dia 30 para inaugurar as novas instalações do Fórum Eleitoral local. Ela vai participar de um almoço bem restrito, na sede da Acim – Associação Comercial e Empresarial de Maringá -, que é presidida pelo Marco Tadeu Barbosa.Continue lendo ›

Blog

Sessão do TSE

Na sessão de amanhã do TSE, que tem início às 19h, há apenas um recurso eleitoral relacionado ao Paraná. A pauta traz o julgamento do recurso especial eleitoral originado em Foz do Iguaçu, que está com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que trata da eligibilidade de Claudio Marques da Siqueira, da coligação “Outra Foz é possível” (PSol/PCB), que teve o registro da candidatura indeferido por falta de filiação partidária. Ele perdeu em primeira e segunda instância; seus votos não foram tornados públicos.

Akino

Lido em Simões, Piauí

(Corrigido) Leitor Luciano César, de Simões (PI), fez o seguinte comentário em postagem que fizemos comparando a situação política de Guarapari, Maringá e aquela cidade, o que prova o quanto este blog tem audiência: “No caso de Simões, o prefeito assumiu apenas 30 dias por motivo de saúde do ex-prefeito, não como relata no texto, que ele assumiu de 2005 a 2008, e outra coisa, o nosso prefeito assumiu de maio a junho e depois o ex-prefeito voltou para o cargo de prefeito que era dele. É por isso que a ministra perguntou qual o motivo, se era saúde, viagem ou o que mesmo, aí a ministra pediu vista no processo”.
Meu comentário: Tem razão meu caro Luciano, houve um erro no texto (em Simões-PI o vice eleito em 2004 substituiu o prefeito de fevereiro de 2005 a junho de 2008) a substituição foi por 30 de maio de junho de 2008, mas isto não altera o entendimento do TSE. Continue lendo ›

Blog

Sessão do TSE

Na pauta da sessão extraordinária do TSE desta quarta-feira não há nenhum caso referente ao Paraná. A sessão, que ordinariamente se realiza às quintas-feiras, começa às 19h e foi antecipada em virtude da posse do ministro Joaquim Barbosa na presidência do STF.

Blog

TSE: vista em caso de terceiro mandato

Um outro caso de terceiro mandato foi apreciado na sessão de hoje do TSE. A ministra Laurita Vaz, no último dia 25, em decisão monocrática, negou o registro da candidatura de Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) ao cargo de prefeito de Simões (PI). Eleito vice-prefeito em 2004, ele assumiu como prefeito de 2005 a 2008, pelo afastamento do titular por motivo de saúde; em 2008, candidatou-se a prefeito e venceu; este ano, com o registro pendente na Justiça Eleitoral (o TRE deferiu, mas houve recurso para Brasília), candidatou-se e venceu no primeiro turno com 56,95% dos votos. Valdeir Carvalho (PDT), que fez 43,05%, deve assumir o cargo com a impugnação de Edilberto. Um trecho da decisão da ministra: “O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente. (AgR-REspe nº 6743/RO, rel. ministro Arnaldo Versiani, publicado na sessão de 6.9.2012). Continue lendo ›

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Sinais externos

Para um observador, a pressa com que o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), quer resolver algumas questões – como a do Parque Industrial Barros e o Parque do Ingá – é o mais claro sinal de que o próprio clã considera mínimas as chances de seu candidato, Carlos Roberto Pupin, manter o deferimento à candidatura a prefeito no TSE. Como se trata de princípio de elegibilidade, se decidir manter a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, o TSE estará abrindo um precedente histórico. O tribunal realiza sessão hoje e uma extraordinária amanhã. Na pauta de hoje não há nenhum caso do Paraná; a de amanhã ainda não é conhecida.Continue lendo ›

Akino

Verde esperança

Dei um tempinho na minha imersão para me atualizar e não poderia deixar de dstacar o que li no blog do Messias Mendes: “O plenário do TSE será na próxima terça-feira, reduto de esperança para uns e de desespero para outros. Quatro candidatos e vereador de Maringá tiveram insônia na última terça-feira quando viram na pauta de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral o caso do PV local, cujos votos nas eleições proporcionais foram desconsiderados na totalização. Haviam duas chapas do Partido Verde, a chapa pura mantida pela teimosia do Alberto Abraão e o chapa do diretório estadual, que estava na coligação da “Maringá de toda nossa gente”.Continue lendo ›

Blog

Arrefecimento

À medida que o tempo passa, e o processo anda, tem gente ligada à coligação “A mudança continua” que não sustenta mais com aquele entusiasmo a vitória de Carlos Roberto Pupin (PP) no TSE. Um jurista muito ligado a Ricardo Barros já confidenciou que a vitória só se dará se caminhar pelo viés político; pela legislação, entende, Pupin realmente não poderia ter sido candidato. A atenção agora é voltada ao prazo, já que pelo calendário eleitoral a diplomação dos eleitos será dia 19 de dezembro.

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Caso PV: ministra pediu vista

A votação do caso Partido Verde foi interrompida na noite de ontem, durante a sessão do TSE, após a ministra Laurita Vaz pedir vista. Até então, a ministra Nancy Andrigui, relatora, havia manifestado voto desprovendo o agravo regimental feito pelo diretório estadual do PV contra o diretório municipal, de Alberto Abraão Vagner da Rocha. Andrigui, em decisão monocrática, vinculou o resultado desse processo ao outro que está tramitando na Justiça Comum (2ª Vara Cível de Maringá), ou seja, se prevalecer a decisão monocrática, a coligação proporcional PDT-PV terá que aguardar a decisão final do processo que tramita na Justiça Comum. O assunto deve voltar na próxima sessão, aguardando os votos da ministra Luciana Lóssio e dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente).

Blog

Andamento do processo

As contrarrazões do professor Claudio Ferdinandi (PMDB), vice-prefeito de Carlos Roberto Pupin (PP), o mais votado do segundo turno em Maringá, pousou hoje às 11h12 no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa de Pupin, feita anteontem, também deve chegar hoje ao mesmo gabinete. O ministro poderá abrir prazo para manifestação do Ministério Público Eleitoral. Depois disso, o assunto deve ir para apreciação do plenário do TSE.

Eleições 2012

Sessão do TSE

Dois casos relacionados ao Paraná irão a julgamento na sessão de hoje do TSE, a partir das 19h. Um refere-se a uma ação cautelar relacionada ao Partido de Trabalhadores na eleição de Arapongas. O outro é o que envolve o Partido Verde de Maringá, disputado pelo ex-vereador João Batista Beltrame e pelo advogado Alberto Abraão Vagner da Rocha.

Blog

No TSE, defesa apresentada

Foi protocolizada às 17h58 do último sábado a nova defesa do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP) e de seu candidato a vice-prefeito, Claudio Ferdinandi, possibilidade aberta na semana passada através de despacho pelo ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, no processo que trata da impugnação do registro da candidatura a prefeito de Maringá pela coligação “A mudança continua”. As contrarrazões no recurso especial eleitoral foram feitas pelo advogado Rodrigo Pereira e estão na Coordenadoria de Processamento. O ministro poderá, ao receber a defesa, abrir nova possibilidade para a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que, antes da decisão monocrática do início de outubro, já havia se colocado pelo indeferimento da candidatura, alegando a tentativa de terceiro mandato seguido, o que a legislação proíbe.

Akino

Escreveu não leu…

Acabo de assistir, mais uma vez, a gravação do julgamento do caso Guarapari no TSE. Repeti várias vezes para entender o que disse o ministro Marco Aurélio. Disse ele: “Pedi vistas para conferir o precedente mencionado [caso Pupin] O preceito remete realmente não só à sucessão, como também à substituição…” Vejam o que havia escrito na decisão monocrática que liberou o registro da candidatura Pupin: “(…) extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício. 3. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin.”
Meu comentário: A meu ver não restam dúvidas que o ministro mudou de posicionamento 26 dias depois de proferir a decisão monocrática. Continue lendo ›

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O andamento no TSE

pupin
A assessoria do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) tenta divulgar que seu processo não “andou” no TSE, e sim somente o de seu vice, Claudio Ferdinandi (PMDB). As imagens provam o contrário; como os processos estão apensados, há tempos, o andamento acontece nos dois – no caso, o despacho às 15h20 e 15h37. Neste caso, até houve a publicação, ao contrário do que cabos eleitorais dos fratelli buscam divulgar. Como o blog divulgou à tarde o andamento do caso Pupin, para que não fiquem dúvidas publica o fac-simile do que consta do site do TSE (abaixo, o caso Ferdinandi). Clique para ampliar.
ferdinandi

Blog

TSE publica despacho de Marco Aurélio

Depois de 14 dias, o recurso especial eleitoral que trata do deferimento da candidatura a prefeito do agropecuarista e vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) registrou movimento, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral. Foi há cerca de uma hora, quando o ministro Marco Aurélio Mello emitiu despacho tendo em vista o agravo de instrumento de autoria da coligação “Maringá de toda a nossa gente”. “Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista ao agravado para, querendo, manifestar-se”, diz o texto, que tem data de 26 passado, três dias depois de esgotado o prazo para recurso da Procuradoria-Geral Eleitoral. O despacho é anterior ao julgamento do caso Guarapari (ES), quando o ministro mudou o princípio da sua decisão monocrática, que, em 4 de outubro, havia liberado a candidatura de Pupin, mesmo diante da postura contrária da PGE e do julgamento unânime, do TRE Paraná, pelo indeferimento, por entender tratar-se de terceiro mandato, o que é proibido pela legislação.
PS – Depois de aberto o prazo para a defesa de Pupin, que por sinal nunca negou o fato de ter exercido o cargo de prefeito nos dois mandatos, o processo retornará ao ministro e então será marcada data para apreciação pelo plenário.

Akino

Mais jurisprudência, vai vendo, vai vendo

“[…] Vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Eleito prefeito no pleito subseqüente. Candidatura à reeleição. Impossibilidade. […]” NE: “Não se distinguem sucessão e substituição. Não há, ainda, interpretação extensiva. A decisão judicial que determinou o retorno ao cargo do titular afastado não tem conseqüência na situação posta”. (Ac. de 14.9.2004 no REspe no 22.538, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)Continue lendo ›

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Sessão do TSE

Recursos de seis cidades paranaenses estão na pauta de julgamento da sessão desta terça-feira do Tribunal Superior Eleitoral. São eles os agravos nos recursos especiais eleitorais de Arapongas, Colombo, Sertaneja, Santa Inês, Paranaguá e Almirante Tamandaré. A sessão começa às 19h. A pauta da sessão pode ser alterada até pouco antes de seu início, mas as chances de o recurso contra a decisão monocrática que liberou a candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin dificilmente será apreciada hoje.

Akino

Terceiro mandato é proibido

Vejam esta noticia que encontramos no site do STF, de agosto passado: “Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos. Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral”. Leia mais.
Meu comentário: Não vou comentar o caso Pupin, como tinha prometido. Vou apenas perguntar aos especialistas: Continue lendo ›

Akino

Vamos aguardar a decisão TSE

Sobre o caso da impugnação de Pupin, considerando prós e contras, opiniões favoráveis e desfavoráveis, decidi não no tocar mais no assunto até o julgamento. Aprofundando na análise do caso, lendo e relendo, estudo decisões anteriores, rebaixo o percentual de possibilidade de cada um (Enio e Pupin), ser o prefeito. Diria que hoje temos 50% para cada um. Não me surpreenderei se a estratégia tiver funcionado.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Situação de Guarapari se aplica a Maringá

Vamos analisar a opinião do leitor, advogado Leonardo Pacheco: “Pessoal, o prefeito de Guarapari teve o registro indeferido pois sucedeu/substituiu (de forma definitiva) o titular, que foi cassado durante o mandato. Salvo melhor juízo, esta situação não se aplica ao Pupin, que substituiu (de forma precária, provisória) o titular. Como eu não me canso de falar, dificilmente o TSE irá reverter a decisão. E vocês todos estão equivocados.” ( sic)
Meu comentário: O candidato de Guarapari foi eleito vice-prefeito em 2004, assim como Pupin. Continue lendo ›

Akino

Aguardemos com calma, mas atentos

Logo após a apuração fiz um post com o título “Aguardemos com calma“, onde, em resumo escrevi (…) Ulisses, com sua experiência de advogado especialista em direito, chegou a dizer que Pupin sofreu muito com as informações que sua candidatura poderia ser impugnada, mas deu a entender que o assunto já estava resolvido. Não está, meus caros. Lembremos de Londrina em 2008, e aguardemos com calma. Ainda não apostaria de Pupin será o futuro prefeito. Diria que Enio tem 60% de ser.’ Assisti, ontem, a sessão do TSE e confesso que foi difícil conter a euforia, depois de ouvir atentamente as palavras do ministro Marco Aurélio que o caso de Maringá, não está decidido. Houve agravo regimental interposto e que o assunto será analisado pelo colegiado. “Como ressaltado pelos colegas, etimologicamente a palavra “reeleição” ou “reeleito” foi pessimamente utilizada no preceito. Agora, o preceito remete realmente não só à sucessão como também à substituição”.
Meu otimismo aumentou, agora acredito que as chances de Enio ser o prefeito subiram para 80%, mas não podemos esquecer que o adversário (capo) é perigoso e pode utilizar de todos as armas, as mais sujas imagináveis, para evitar a derrota. Continue lendo ›