Justiça

STJ aceita recurso do MP em ação contra Gianoto

O ministro Castro Meira, do STJ, deu provimento a agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Paraná e determinou a subida dos autos do recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que julgou improcedente ação civil pública contra o ex-prefeito Jairo Gianoto, por ter contratado sem licitação serviços de advocacia. O ministro entendeu que, “em princípio, a matéria merece melhor exame”. A decisão do STJ é do último dia 25 e foi publicada hoje. O MP ajuizou a ação alegando improbidade administrativa do ex-prefeito por ter contratado os serviços de advocacia do ex-presidente da OAB local, Dirceu Galdino, sem licitação em demandas que envolviam revisão de contratos de antecipação de receitas orçamentárias; a publicação do extrato do contrato teria sido extemporânea e o pagamento de parte dos honorários realizado antes da emissão de empenho.

STJ nega liminar a Romanelli

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STFJ, negou no último dia 23 liminar em habeas corpus solicitado pelo secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). Deputado estadual licenciado e denunciado por desvio de dinheiro público na década de 90, quando presidia a Cohapar, buscava que as testemunhas de defesa da ação penal (anunciada por este blog) fossem ouvidas perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná e não pela Vara de Precatórioas Metropolitana de Curitiba. O TJ-PR negou o pedido e o STJ manteve, em decisão publicada hoje.

Ação penal contra Requião

O ministro Dias Toffoli, do STF, em decisão do último dia 17 e publicada hoje, determinou o prosseguimento do inquérito que apura crimes contra a honra do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo (PT), que apresentou queixa-crime no ano passado contra o então governador e hoje senador Roberto Requião (PMDB). As ofensas teriam acontecido em fevereiro de 2010, no programa Escola do Governo, na TV Educativa, reproduzindo suposto diálogo envolvendo o então  ministro do Planejamento, declarações reproduzidas posteriormente por meio de nota oficial à Agência Estadual de Notícias, em jornais e no Twitter. Requião disse que Bernardo defendeu os interesses da empresa ALL perante a administração pública e propôs superfaturamento numa parceria público-privada, além de tê-lo chamado de pilantra no microblog.
O Ministério Público Federal pediu prosseguimento ao feito, para que sejam ouvidas as testemunhas de defesa e o interrogatório do senador. Outro pedido atendido pelo ministro é a degravação do depoimento da testemunha Bernardo Figueiredo, já ouvida ano passado, e a autuação do feito como ação penal

Diagnóstico do Justiça ao Jovem

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, convocou na última segunda-feira 21 juízes de Direito para participarem da apresentação do diagnóstico realizado pelas equipes do Conselho Nacional de Justiça – Programa Justiça ao Jovem, com relação a execução do procedimento das medidas socioeducativas de internação de adolescentes. A apresentação acontecerá na próxima sexta-feira, às 13h, no Tribunal de Justiça, em Curitiba. Entre os juízes convocados está Rene Pereira da Costa, juiz da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Maringá.

Inocente é condenado em Maringá

O personal trainer Fernando Gomes Galvão, 28, de Apucarana, foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Maringá a 2 anos e 3 meses de reclusão por furto qualificado – crime que nunca cometeu. A condenação transitou em julgado em dezembro de 2008. Ele nunca foi citado e, pior, está respondendo três outros inquéritos. Fernando foi vítima de uma fraude: um amigo de infância, ao ser preso, se fez passar por ele, mesmo sem apresentar nenhum documento A Justiça acreditou. Leia mais.

Paiçandu: TJ-PR nega novo recurso

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou embargos de declaração cível ao médico Francisco Vieira Filho, ex-diretor do Hospital São José, de Paiçandu, e de dois ex-secretários de Saúde daquela cidade, Sebastião Pires de Lacerda e Ivanete Tomaz Cândido Tubias (esta, envolvida no desvio de R$ 1 milhão da Secretaria de Saúde de Maringá). A relatora foi a desembargadora Lélia Samardã Giacomet e o acórdão foi disponibilizado hoje. Ajuizada pelo Ministério Público, uma ação civil pública resultou, no final de 2009, na condenação à devolução de quatro anos de salários recebidos pelo médico do governo estadual; os ex-secretários foram condenados por terem autorizado o pagamento. Um outro recurso havia sido rejeitado em dezembro passado.

Deputado é multado por propaganda irregular

Vira e mexe isso acontece em Maringá; agora, pelo jeito, dá para saber qual o procedimento correto. A ministra Cármen Lúcia, do TSE, aplicou multa de R$ 2 mil à coligação “Mais Ação, Mais Bahia” e a Alan Eduardo Sanches dos Santos (PMDB), eleito deputado estadual nas eleições de 2010, por propaganda eleitoral irregular. Em 2010, o então candidato afixou vários painéis na sede do seu comitê de campanha, cujo tamanho total excedia 4m², o que caracterizaria outdoor. O TRE da Bahia não aplicou multa à coligação e nem ao candidato, por entender que “em se tratando de seus comitês, cada concorrente pode identificá-lo de maneira a atrair a atenção dos eleitores, não estando submetido à limitação prevista no artigo 37 [da Lei n. 9.504/97], que trata da propaganda em bens particulares”.  O MPE recorreu então ao TSE contra essa decisão. A ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos do MPE e decidiu que, “por não se harmonizar com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral” a decisão do TRE da Bahia deveria ser modificada. Assim, condenou a coligação e o deputado Alan Eduardo Sanches dos Santos ao pagamento de multa de R$ 2 mil, cada um, nos termos do artigo 37 da Lei 9.504/97.

Cargos em comissão: TJ nega recurso ao MP

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso de agravo de instrumento do Ministério Público Estadual contra decisão da 4ª Vara Cível e que buscava impedir o município de Maringá de efetuar novas nomeações para cargos em comissão. A decisão não foi unânime; o juiz substituto Edison de Oliveira Macedo Filho foi voto vencido. Segundo decisão publicada hoje, o TJ-PR entendeu que não se deve conceder liminar neste sentido até que se esgote o mérito da ação civil pública, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e do interesse público, “além de se caracterizar como interferência do Judiciário na gestão administrativa do Executivo”.

STJ nega recurso a Gianoto

A Segunda Turma do STJ negou novamente recurso do ex-prefeito Jairo Gianoto, condenado em ação por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu no último dia 15 e foi publicado hoje. Foi o terceiro recurso negado nesta ação, desde junho do ano passado. São interessados no mesmo processo o ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi, Jorge Aparecido Sossai, Waldemir Ronaldo Correia, Banco do Brasil, Aressio José Paquer, Artagão de Mattos Leão e Construtora Villela, entre outros. O relator foi o ministro Cesar Asfor Rocha.

Condenação de Barros: sai acórdão

Foi publicado ontem o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que no dia 1º deste mês manteve a condenação do secretário estadual de Indústria e Comércio, Ricardo Barros (PP), a restituir os cofres públicos por causa da simulação da venda de coletores ecompactad0res de lixo na época em que era prefeito de Maringá. Os equipament os acabaram comprados por um dos integrantes da comissão de avaliação. Barros terá que devolver a diferença entre o efetivo valor de mercado e o valor obtido pelo município de Maringá com a venda de dois equipamentos devidamente corrigidos. Na íntegra.

Audiência de naturalização

A 1ª Vara Federal de Maringá realizou, na última quinta-feira, audiência especial para entrega de certificado de naturalização para Daniel Horacio Villarreal, natural da Argentina. A audiência foi presidida pelo juiz federal substituto Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, e contou a com a presença dos magistrados Marcos César Moraes e José Carlos Fabri, titular e substituo da 2ª Vara Federal de Maringá, respectivamente.

Processo contra Belinati volta a Londrina

O relator Paulo Cezar Bellio, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu ao Ministério Público e determinou o encaminhamento de autos que envolvem o ex-deputado e ex-prefeito de Londrina Antonio Carlos Belinati (PP) à 4ª Vara Criminal daquela comarca. O MP noticiou que Belinati não é mais deputado estadual e deixou de ter o foro privilegiado. A decisão é  do último dia 22 e foi publicada hoje. Os autos referem-se ao processo que culminou, em 2001, com a prisão do então prefeito e de outras seis pessoas, determinada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, Arquelau Araújo Ribas. Belinati, que na época estava filiado ao PFL, que teve o mandato casso, foi acusado de peculato, formação de quadrilha, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.

Ação penal contra Romanelli

Quase 12 anos depois da denúncia e 10 anos depois de ela ter sido recebida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, começa a andar a ação penal contra o ex-prefeito de Tapira, Wilson Luiz de Oliveira Lucena, e contra o atual secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). O relator Paulo Cezar Bellio, do Órgão Especial do TJ-PR, determinou ao Juízo da Vara de Precatórias Criminais a inquirição das testemunhas “com a maior brevidade possível”. O Ministério Público, autor da ação, propôs a designação de defensor ad hoc ao réu Romanelli na sua eventual ausência e de sua advogada.Continue lendo ›

TJ-PR mantém condenação de ex-prefeito

O desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou recurso do ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi, numa das condenações que possui por improbidade administrativa.
A decisão é de 16 de fevereiro e foi publicada hoje. Nocchi foi condenado pelo juízo da ­3ª Vara Cível da comarca de Maringá, resultado de ação ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em 2003. Num dose/ou contratação por tempo determinado. Neste ação ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar multa civil no valor de três salários por ele percebidos à época dos fatos, devidamente corrigidos, e foi proibido de contratar com o poder público, ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídico da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

TJ revoga decreto que reajustou custas judiciais

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, decidiu revogou hoje o decreto judiciário 48/2011, que reajustou as custas judiciais no Paraná. A decisão atende sugestão da conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça, que realizou audiência de conciliação na tarde desta sexta-feira no TJ, no procedimento de controle administrativo em que o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) e a seção paranaense da OAB questionavam a correção das custas, definida pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente do TJ-PR, Celso Rotoli de Macedo. Ficam valendo as custas estabelecidas pela Lei Estadual 16.741, aprovada no final do 2010, que reajustou as taxas em 34%. Leia mais.

Diárias: sentença condena ex-vereadores

Sete ex-vereadores da cidade de Paiçandu foram condenados a devolver aos cofres públicos verba de diárias de viagem que receberam indevidamente. A decisão atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá. O Ministério Público do Paraná apurou que, em 2004, os então vereadores Edson Roberto Carnieto Anísio Monteschio Junior, Antônio Ferreira de Assis, Eduardo Pereira da Silva, Laércio Faleiros Maia, Marcos Antônio Zirondi, Waldomiro Roque de Oliveira e Maria Rita Braz Zirondi solicitaram e receberam diárias para viagens a trabalho que, na prática, não realizaram. No total, os cofres municipais foram lesados em R$ 4.180. Leia mais.

 

De volta ao Paraná – 2

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou a remessa ao Paraná de autos de ação penal contra o ex-deputado federal Alceni Guerra (DEM), Milton Roberto Steffens e Paulo Roberto Barela, com o fim de foro privilegiado (Alceni não disputou a reeleição). Eles foram condenados por improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível de Pato Branco, decisão mantida em segunda instância, por irregularidades em licitação, quando Guerra foi prefeito daquela cidade. A ação civil pública, de 2001, resultou na condenação à devlução ao erário de R$ 127.288,80, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado , a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditíricos por cinco anos. “Tendo em vista a cessação da investidura de Alceni Ângelo Guerra no exercício do mandato de deputado federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, despachou Mello, em ato publicado hoje.

PS – De volta ao Paraná.

Recurso especial

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, deu provimento, no último dia 24, a agravo de instrumento do ex-prefeito Jairo Gianoto para determinar a subida de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em condenação por improbidade administrativa. Trata-se da ação que condenou também o ex-prefeito Said Ferreira, porque na administração dos dois o poder público municipal pagou a energia elétrica da Catedral de Maringá, em períodos natalinos, sem que houvesse lei autorizando. O ministro entendeu que o TJ-PR não procedeu à necessária investigação da intenção dos agentes públicos na prática dos atos considerados ímprobos e, por isso, o recurso será considerado.

Laptops: acórdão na íntegra

Foi publicado na íntegra o acórdão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que no último dia 8 rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração do ex-presidente da Câmara de Maringá, João Alves Correa (PMDB), no caso dos laptops superfaturados. A decisão, que atingiu também ex-assessores do vereador, confirma a perda de seu mandato e dos direitos políticos, além da obrigatoriedade da devolução de por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto dos recursos ao erário. Aqui.

Uso de cópia pirata dá indenização maior

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria. O entendimento, já adotado pela Terceira Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJRJ condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. Leia mais.

Anulada sentença contra advogado que acumulou cargos

O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, cassou sentença da 5ª Vara Cível de Maringá que havia condenado, por improbidade administrativa, o advogado Dirceu Bernardi Junior, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público; ele foi acusado de, em 2006, exercer a função de assessor jurídico do município de Doutor Camargo ao mesmo tempo em que era assistente parlamentar do ex-vereador Divanir Moreno Tozato, na Câmara de Maringá. Dirceu Bernardi Junior foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 3,6 mil e a pagar multa no valor de duas vezes o dano causado ao erário. No recurso ao TJ, o advogado alegou cerceamento de defesa (não apreciação das preliminares e prejudicial de mérito arguidas em contestação) para anular a sentença. A decisão, tomada no último dia 21 e publicada hoje, determina que nova sentença deverá ser proferida em primeiro grau de jurisdição.

Ação improcedente

O Tribunal de Justiça julgou improcedente, no último dia 15, ação civil pública contra os ex-prefeitos de Maringá Said Ferreira e Jairo Gianoto, proposta em 2002 pelo Ministério Público, mantendo decisão da 3ª Vara Cível  da comarca. O motivo da ação foi a contratação de um funileiro para realizar serviços no Corpo de Bombeiros sem a realização de concufrso público. Para o relator, desembargador Luiz Mateus de Lima, não houve efetivo ao erário “bem como não restou comprovado comportamento doloso dos apelados”, considerando que a contratação de Adilson José da Silva Rocha, embora irregular, não constituiu improbidade.

Improbidade mantida, multa reduzida

O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu a pena do prefeito de Doutor Camargo, Alcídio Delapria, que foi condenado por improbidade pública em ação civil pública ajuizada em 2006 pelo Ministério Público. O reconhecimento da improbidade foi mantido – contratação de servidora com desvio de função -, mas o valor da multa foi reduzido: ele deverá pagar duas vezes os valores pagos (sem descontos) à servidora Elisângela Santos de Souza, contratada para cargo em comissão de chefe de Divisão (CC-2) para prestação de serviços no Departamento de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Trabalho, com a devida correção. O acórdão da Quarta Câmara Cível do TJ-PR, que reforma parcialmente decisão da 5ª Vara Cível de Maringá, foi publicado hoje.

Diárias

Foi publicada hoje a autorização do pagamento de quatro diárias ao desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça, por ter se deslocado para Maringá, de 17 a 20 últimos, para participar de homenagem prestada pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de receber a homenagem, ele visitou o Fórum. Outras duas diárias foram pagas ao magistrado Frederico Mendes Júnior, que acompanhou o evento da OAB.

PS – Outras quatro diárias foram pagas ao capitão Rodrigo Giovani Becker, que também acompanhou o presidente na viagem oficial. O servidor José Luiz Wolkning, motorista, recebeu outras quatro diárias.

Dalazen recorre para assumir TST

Chegou ao STF mandado de  Mandado de segurança em que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, pretende anular decisão de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça  que suspendeu sua posse na Presidência daquele tribunal, marcada para o próximo dia 2. O ministro, que já militou em Maringá, foi eleito para o cargo no dia 15 de dezembro de 2010. A decisão do conselho atendeu a um pedido de providência apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que alegou suposta ilegalidade na eleição para a Presidência do TST. Leia mais.

Porte de arma: STJ nega recurso a agente

O ministro Hamiltin Carvalhido, do STJ, negou recurso ao agente penitenciário Luiz Renato Bragiato, que tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em mandado de segurança. Proprietário de uma arma de fogo, ele pretendia, após verificada a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo por parte da Secretaria de Segurança, e cumpridos os procedimentos legais, ter anotado o porte em sua carteira de identidade funcional. O relator, em decis]ao publicada hoje, levou em consideração parecer do subprocurador da República Moacir Guimarães Morais Filho, que, além de destacar o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (“a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Policia Federal e somente sera concedida após autorização do Sinarm”), observou que, mesmo que o recorrente alcance os atestados técnico e psicológico, “não poderá o secretario de Segurança anotar o porte de arma em sua carteira funcional, em razão da ausência de previsão legal para tanto, haja vista a competência para a emissão da autorização para o porte de arma de fogo ser da Policia Federal”.

Hospital Municipal: ação aguardará desfecho de outra

No início deste mês, o juiz Belchior Soares da Silva, da 6ª Vara Cível de Maringá, decidiu que os autos de uma ação ordinária movida pela Orbis Construções e Empreendimentos contra o município de Maringá terão que aguardar o desfecho de uma outra ação, que tramita na Justiça Federal. A empreiteira construiu o Hospital Municipal, na gestão Jairo Gianoto, com recursos viabilizados pelos ex-deputados Ricardo Barros e José Borba, e foram constatadas diversas irregularidades na obra, como superfaturamento. É que a Justiça Federal decidiu pela nulidade da licitação e de aditivos do contrato, bem como condenou a Orbis a indenizar o município.
Em janeiro de 2009, o juiz José Carlos Fabri, da 2ª Vara Federal de Maringá, condenou o ex-prefeito Jairo Gianoto, o ex-secretário de Saúde Ivan Murad, o ex-presidente do Saop, Ivo Barros, as empreiteiras DM Construtora de Obras Ltda e Orbis Construções e Empreendimentos Ltda e seus administradores Darci Mário Fantin, Erasmo Germani e Odilon Pupulin (falecido) por irregularidades na construção da obra. Deverão ser devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 7 milhões. A sentença é resultado de ação civil pública de 2001, conjunta, dos ministérios públicos federal e estadual.

STJ nega recurso a servidor de Floraí

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, negou seguimento a recurso de Clésio Herradon de Souza, de Floraí, da micro-região de Maringá, e manteve condenação de segunda instância por improbidade administrativa e a pena de multa no valor equivalente a uma vez sua última remuneração como servidor público. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2008, refere-se ao uso indevido de um carro oficial da Prefeitura de Floraí para levar a Mandaguaçu um contribuinte carente para participar de uma audiência no Fórum daquela cidade. Souza, então secretário municipal, admitiu o fato, mas disse que apenas obedeceu determinação do prefeito Antonio Henrique Vernillo, o Zui. “Mesmo eventualmente inexistente o dano patrimonial ao erário, deve ser admitida a prática de ato de improbidade administrativa, mormente quando tal ato infrinja direitos de natureza não patrimonial, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, seja por ato doloso ou culposo”, estabeleceu o acórdão do desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, do  TJ-PR.

Ex-prefeito perde recurso no STF

A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento movido por Vilson Santini, ex-prefeito de Prudentópolis. A decisão, publicada hoje, é do último dia 8. Em 2009 ele e seu ex-secretário de Finanças, Edwin Sponholz Pinto de Carvalho, foram denunciados por improbidade administrativa por terem desviado recursos das contribuições previdenciárias dos servidores para pagamento de fornecedores que não estavam na ordem cronológica de pagamento, depois das 17h30 de 31 de dezembro de 2008, último dia de seu mandato.