Justiça

TJ indefere pedido de Pessuti

O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná,  indeferiu o pedido de concessão de liminar para o fim de suspender os efeitos do ato de invalidação do ato concessivo do pagamento de verba de representação ao ex-vice-governador Orlando Pessuti, que havia ingressado com mandado de segurança, alegando inconstitucionalidade do ato. Pessuti queria garantir op agamento de aposentadoria. Leia mais.

Sentença anulada

Integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anularam, na semana passada, sentença de outubro de 2010 do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá em ação de cobrança movida por um servidor público (motorista da UEM) que buscava o pagamento de horas extras por serviço prestado à instituição. O juiz Mário Seto Takeguma, em julgamento antecipado, considerou o pedido improcedente. O TJ-PR anulou a sentença considerando que houve cerceamento de defesa, já que o servidor não pôde apresentar para serem ouvidas as testemunhas arroladas. “A produção da prova testemunhal faz-se necessária para que seja possível averiguar se os argumentos expostos pelo autor são verdadeiros, tais como a efetiva realização de trabalho extraordinário e a sua necessidade, assim como se houve ou não compensação na forma da Resolução 219/2001”, cita a decisão publicada hoje.

Juiz declara fraude em venda feita por ex-prefeito

O juiz Alberto Luis Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível da comarca de Maringá, declarou fraudulenta, na semana passada, a venda de um imóvel feito pelo ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi. Ele vendeu o imóvelo e doou o dinheiro para sua filha três anos depois de citado numa ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizada em 2004. Nocchi já foi condenado em primeira e segunda instâncias em várias ações por improbidade. Na ação que gerou a declaração de fraude o município de Doutor Camargo é um dos autores. Citando a doutrina, o juiz lembrou em despacho publicado na última quarta-feira que “para  reconhecimento da fraude não se exige demonstração do intuito de fraudar, circunstância de que não se cogita na hipótese de fraude à execução, em que é dispensável a prova da má-fé, seja do alienante, seja do adquirente.” O juízo determinou a ineficácia da venda e a penhora do imóvel, como garantia de devolução em condenação. Os adquirentes do imóvel poderão mover ação de perdas e danos contra o fraudador, no caso, o ex-prefeito.

TJ nega liminar a empresa contra a Copel

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou agravo de instrumento à empresa Gonçalves & Tortola S/A (Frangos Canção), de Maringá, que move ação de indenização por danos materiais contra a Copel. A empresa queria que o TJ-PR concedesse liminar, ainda não apreciada em primeira instância (o processo tramita na 7ª Vara Cível). Em dezembro de 2010 a Copel interrompeu o fornecimento de energia elétrica por mais de seus horas, nos barracões onde a Frangos Canção fazem a criação e produção de aves, cria, engorda, abate,  industrialização e comercialização de frango. A empresa queria, liminarmente, que a Copel sempre informa sobre as datas e durações de todos os desligamentos programados que fará, com no mínimo 72 horas de antecedência, sob pena de multa não inferior a R$ 50 mil para cada vez que a obrigação for descumprida, bem como que restaure o fornecimento quando da sua interrupção inesperada em tempo não superior a 30 minutos do protocolo de reclamação, sob pena de incorrer em multa de R$ 1 mil por minuto excedente.

Competência legislativa

Foi publicado hoje o teor de julgamento realizado em fevereiro no STF, a respeito da disputa de mandrake que a administração municipal  trava com a Sanepar pelos serviços de água e esgoto de Maringá. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora e negou provimento a recurso da Sanepar. Do julgamento, pra variar, não participou o ministro Joaquim Barbosa. A companhia de saneamento ingressou com recurso extraordinário alegando conflito de competência legislativa da Câmara de Maringá para fixar tarifas de serviço público local. Decidiu-se que “não ofende o art. 15, inc. II, alínea b da Emenda n. 1/1969 a Lei n. 1.741/1984 e o Decreto n. 111/1984 do município de Maringá, editados no
exercício da competência municipal para dispor sobre a organização dos serviços públicos locais, dentre os quais se incluem o serviço de água e esgoto.”

Não é possível suspensão de decisão que suspendeu sentença

O instrumento de suspensão de liminar e sentença não pode ser usado contra decisão de corte inferior que concedeu pedido anterior para suspender efeitos de sentença. O entendimento, firmado pela Corte Especial do STJ em 2008, foi aplicado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, em ação que envolve a validade da prorrogação da concessão de serviços de saneamento em Maringá. O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou com ação civil pública para anular a prorrogação do contrato de concessão entre o município e a Sanepar. Assinado em 1996 e com vencimento original em 2009, o contrato foi prorrogado por mais 30 anos após essa data. Para o MPPR, a extensão é nula por falta de autorização legislativa. Leia mais.

PS – A notícia, que está hoje no site do STJ, foi antecipada na quarta-feira pelo blog.

Juiz faz ressalva ao julgar ação improcedente

Ao julgar improcedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito Silvio Barros II por ter se omitido por três anos em relação à situação do lixo de Maringá, e contratado sem licitação a Maringá Lixo Zero/Biopuster (experiência caótica, que só deixou dívidas na cidade), o juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5 ª Vara Civel de Maringá, fez uma ressalva. Segundo ele, “a presente decisão cinge-se a análise da dispensa de licitação com relação ao contrato citado inicial, firmado em dezembro de 2008, e  não tem o condão de legitimar eventual outra contratação realizada pelo município de Maringá na questão referente ao lixo”. De acordo com o MP, ao não providenciar a solução para a questão do lixo o prefeito teria causado, neste contrato, um prejuízo de cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Leia a sentença, publicada ontem,

Bessani também tem recurso negado

Em decisão publicada hoje, o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Mendonça de Anunciação, negou recurso especial cível a Valter Gonçalves Bessani, ex-prefeito de Doutor camargo, condenado por improbidade administrativa (aqui) pela contratação irregular de uma professora. Ele perde os direitos políticos por cinco anos e terá qeu devolver o salário pago ilegalmente.

Prefeito perde recurso e TJ mantém condenação

O desembargador Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso especial cível do prefeito de Ivatuba, Vanderlei Oliveira Santini (PSB), que cumpre hoje seu quarto mandato, e de outras duas pessoas, uma delas ex-vereador, que contestavam condenação por improbidade administrativa. A decisão, de 18 de julho último, foi publicada hoje. Neste processo (há outras condenações), Santini foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, bem como a perda da função pública; o comerciante José Lucas teve os direitos suspensos por dois anos.

Em janeiro de 2001, Santini firmou contrato para que o poder público pagasse o aluguel do imóvel ocupado pela C.R. Têxtil Indústria e Comércio Ltda., como incentivo ao desenvolvimento industrial. Acontece que a empresa já ocupava o local havia muito tempo e o imóvel pertencia ao então vereador Dilson Vanso, também condenado. Eles deverão devolver os aluguéis pagos irregularmente pela prefeitura. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 2002 e a sentença, de 2008, do juízo da 6ª Vara Cível, teve pequena alteração no TJ-PR em junho de 2009 (aqui), onde o acórdão frisou que a conduta dos envolvidos “ultrapassa o limite da simples ilegalidade do ato, evidenciando a má-fé e a desonestidade”.

TJ-PR mantém condenação de ex-vereador

O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça, negou na última quarta-feira recurso apresentado pelo ex-vereador Divanir Moreno Tozati, e manteve sua condenação por improbidade administrativa, sentença do juiz Belchior Soares da Silva, de julho passado. O ex-vereador já teve outros problemas com a justiça pelo mesmo motivo. Desta feita, a razão foi ele ter empregado a sobrinha Paula Moreno de Melo como assistente de gabinete do presidente da Câmara Municipal, entre outubro de 2002 e dezembro de 2003; ambos foram condenados a devolver R$ 14.232,00, além da suspensão dos direitos políticos de Divanir Moreno por oito anos. A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2007.

O ex-vereador recorreu em agosto ao TJ-PR contra a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, que deixou de receber, por intempestividade, recurso de apelação, declarando o trânsito em julgado da sentença. Ao rejeitar o agravo de instrumento, o desembargador observou que não foi juntada ao recurso a cópia da procuração outorgada pela sobrinha do ex-vereador nem juntada a cópia da sentença.

Mercadorama é condenado a indenizar promotor

Um promot0r de vendas da Procter Gamble (fabricante de fraldas, lâmina de barbear, escovas de dentes, xampus, pilhas etc) deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelo Mercadorama de Maringá, que pertence à Wal Mart, por decisão da Turma Recursal Única. Ele havia ingressado com a ação de indenização por danos morais contra a empresa, mas o 1º Juizado Especial Cível havia julgado a ação improcedente; no dia 1º deste mês a TRU reformou a sentença, mas reduziu sua pretensão (ele reivindicava mais de R$ 18 mil).
Em 18 de novembro de 2009, quando prestaça serviços naquele supermercado, adquiriu quatro pacotes de fraldas Pampers, produzida pela empresa para a qual trabalha como promotor de vendas, pois percebeu que o supermercado havia anunciado o produto com preço abaixo do normal; alegou que sua filha pequena utilizava fraldas. No dia seguinte, ao chegar ao supermercado para iniciar seu trabalho de reposição, foi impedido pelo funcionário encarregado do setor de segurança, que justificou que ele não poderia ter adquirido as fraldas, pois tinha ciência que o preço do produto estava abaixo do valor de mercado e, desta forma, quebrou a confiança com a empresa. Ele alegou que a situação causou-lhe um enorme constrangimento, feriu sua honorabilidade e danificou sua boa imagem. Continue lendo ›

Danos morais mantidos

Um cerealista de Maringá, presidente de partido político, briga na justiça desde 2008 contra um comerciante que andou recomendando na cidade que ninguém faça negócio com o outro, pois ele não conseguiria arcar com os compromissos por estar em dificuldades financeiras. Houve condenação, em primeira instância, para o pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O recurso foi julgado no início do mês e o réu perdeu. A condenação foi mantida porque os juízes entenderam que “age ilicitamente aquele que propaga informações com o intuito de denegrir a imagem do outro” e que pendência financeira entre as partes não justifica a propagação de informação de que os compromissos não seriam cumpridos. “A atividade empresarial tem como uma das bases a confiança entre fornecedor e cliente. Abalar essa confiança com suposições prejudica moralmente a vítima”.

TRU anula ação contra construtora

A Turma Recursal Única declarou nulo no último dia 1º um processo em que um casal de maringaenses pleiteava multa contratual e indenização por danos morais e materiais da MRV Engenharia e Participações S/C. O caso havia sido julgado pelo 3º Juizado Especial Cível de Maringá; a sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a construtora ao pagamento de valores. A MRV recorreu e, por unanimidade, a TRU concordou com a relatora Shaline Zeida Ohi Yamaguchi, segundo a qual o valor contratual ultrapassa o  teto dos juizados especiais – no caso, R$ 76.831,07, valor superior a 40 salários mínimos nacionais, teto para a competência dos juizados.

PS – No mesmo dia, outro recurso julgado conseguiu anular processo semelhante e pela mesma razão. Neste caso, um casal reclamava a devolução de valores pagos a título de entrada, diante do atraso na entrega do imóvel. O JEC julgou parcialmente procedendo, rescindindo o contrato e condenado a construtora ao pagamento de parte dos valores pagos pelo casal. Como o contrato firmado entre as partes foi de R$ 98.794,00.

A vaga de suplente pertence à coligação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou o pedido feito em dois mandados de segurança impetrados por suplentes que pretendiam assumir cargos na Câmara Federal devido à licença dos titulares dos quais seriam os primeiros suplentes pelos partidos aos quais são filiados. O primeiro se refere ao suplente de deputado federal João Destro, do PPS do PR, e o segundo pedido é a suplente de deputada federal Romanna Giulia Ceccon Leandro Remor, do Democratas (SC). Leia mais.

“Ainda temos juízes no Brasil”

Do site Migalhas:
O partido político que comanda a presidência da República se reuniu ontem. Ao final do encontro, divulgou uma resolução. O texto, ao tratar da liberdade imprensa, é dúbio como só. Se por um lado diz que se deve “repelir e barrar qualquer tentativa de censura ou restrição à liberdade de imprensa”, por outro afirma que “o jornalismo marrom de certos veículos, que às vezes chega a práticas ilegais, deve ser responsabilizado toda vez que falsear os fatos ou distorcer as informações para caluniar, injuriar ou difamar” (aqui). O que os redatores da resolução se esquecem é que ainda temos juízes no Brasil. E tais responsabilizações acontecem diariamente. Ademais, há por vezes uma indecifrável linha entre mostrar um lado da informação e distorcê-la. Quando narciso não se vê, por exemplo, ele acredita que a imagem esteja distorcida. Assim, deixemos que a Justiça faça, como já o faz corretamente, sua parte. E paremos com esse papo retrô de cromatizar a mídia.

Ex-prefeito e ex-secretário são condenados

A Justiça condenou o ex-prefeito de Paranavaí Maurício Yamakawa e o ex-secretário de Saúde, Carlos Henrique de Paula por ato de improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Paranavaí. De acordo com o MP-PR, os dois seriam responsáveis por gastar indevidamente perto de R$ 22 mil dos cofres públicos para a impressão de um informativo que se prestava tão somente a publicidade pessoal dos agentes públicos. O autor da ação foi o promotor de Justiça Vilmar Antônio Fonseca. Com a decisão, o então gestor municipal e seu ex-secretário tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e devem devolver todo dinheiro que empregaram indevidamente ao erário, com correção. Também foram condenados a pagar multa e estão proibidos de contratar com o poder público. A responsável pela decisão, de 26 de agosto, é a juíza Daniela Flávia Miranda. Cabe recurso. Esta é a segunda condenação. A primeira decorreu do reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão de ter o ex-prefeito Maurício contratado e permitido que o então Secretário de Saúde, Carlos Henrique, cumulasse indevidamente cargos públicos.

STJ nega habeas corpus a Anisinho

Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ não conheceu do habeas corpus impetrado pelo vereador Anisinho Monteschio (PP), de Paiçandu, condenado transitado em julgado por peculato, em julgamento realizado na tarde de ontem. O desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Adilson Vieira Macabu, foi responsável pela lavratura do acórdão. Desde 2009 o vereador apresenta recursos protelatórios no Judiciário, visando atrasar o cumprimento de sua pena, que inclui a perda de mandato.

Kopytowski se aposenta e vai escrever livro

O desembargador João Kopytowski foi homenageado hoje antes de sua última participação nos julgamentos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Ele se aposenta no dia 6 de setembro – antes disso, participa da sessão do Órgão Especial de amanhã. “Em nome do Tribunal de Justiça agradeço a Vossa Excelência pelo muito que fez pela magistratura, como juiz, estudioso, sábio e preparado, independente sem ser arrogante, humilde sem ser subserviente. O desembargador Kopytowski deixa um exemplo para a nova geração de juízes”, disse o presidente em exercício do Tribunal, desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação. “Levo comigo a honra de ter sido juiz do Paraná por quase 42 anos. Minha carreira começou em outubro de 1969. Agora que passo a uma nova fase, aproveitarei para escrever um livro sobre minha vida e carreira. Tive amigos maravilhosos e inimigos poderosos. Pude superar as dificuldades com esforço e dignidade”, afirmou Kopytowski.

O habeas corpus de Anisinho

Na próxima quinta-feira acontece o que imagina-se ser a última tacada do vereador Anisinho Monteschio, do glorioso PP de Paiçandu. Na sessão ordinária que começa às 13h o STJ julgará habeas corpus. Até agora, ele, condenado por peculato, perdeu todas. O relator será o ministro Adilson Vieira Macabu (desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Anisinho desviou alguns milhares de reais de dinheiro para pagamento de tributos municipais, mas o sistema jurídico brasileiro permite que ele, com os direitos políticos cassados em última instância, continue exercendo mandato, apesar da decisão em última instância tomada há mais de dois anos.

“Movimentação financeira robusta”

Em mais um agravo de instrumento para fazer valer precatórios em pagamento de tributos estaduais, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Paraná, esta tramitando na 6ª Vara Cível de Maringá, a Ariovaldo Costa Paulo & Companhia Ltda. recebeu mais uma negativa de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná. No despacho, o desembargador Cunha Ribas ressalta que “a decisão hostilizada está em consonância com a atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, como também, do recentíssimo posicionamento firmado nas Câmaras de Direito Tributário deste Tribunal” e não se convence da alegação de que a manutenção da penhora online no valor de R$9.870,9 inviabilizará o funcionamento da empresa maringaense. Segundo o desembargador, os documentos bancários juntados aos autos “revelam uma movimentação financeira robusta mais de R$400.000,00 num período de dez dias, não se divisando em cognição sumária que possa sobrevir à agravante, até o pronunciamento definitivo da Câmara, situação causadora de lesão grave ou de difícil reparação”.

MP não anexa documento e TJ rejeita recurso

A desembargadora Lélia Samardá Giacomet, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento do Ministério Público Estadual contra decisão do juízo da 6ª Vara Cível, que negou liminar em ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura de Paiçandu. O MP quer que aquele município apresente, de imediato, o plano de atendimento das urgências/emergências psiquiátricas, informando o fluxo de atendimento e os órgãos responsáveis por ele, alegando que há iminente lesão grave ou de difícil reparação. Paiçandu se nega a enviar o documento e sua inércia, segundo o MP, faz com que Maringá seja responsável por seus pacientes psiquiátricos e os usuários de substâncias psicotrópicas de Paiçandu estejam desamparados. A liminar foi negada tendo em vista a ausência de documento obrigatório: o Ministério Público não anexou cópia integral da decisão agravada, “defeito insanável que leva ao não seguimento do agravo de instrumento interposto, já que juntou apenas a primeira folha do despacho.”

Prefeito e ex-secretários são condenados

De Dilmércio Daleffe e Walter Pereira na Tribuna do Interior, de Campo Mourão:

O prefeito Nelson José Tureck (PMDB), o ex-secretário Munir Abdel Karim Dawud Dayer e o atual diretor geral da Secretaria de Obras de Campo Mourão, Vanderlei Veiga Ribeiro, foram condenados pela justiça no episódio conhecido como o caso “sacolinha da Tim”. A sentença foi assinada no dia 10 de agosto pela juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira. Porém a imprensa teve acesso ao processo somente agora. Segundo a decisão, os envolvidos perdem os direitos políticos, pagam multas além de serem obrigados a ressarcir os cofres públicos. Os réus podem recorrer. Leia mais.

Assistência judiciária gratuita

O desembargador Ruy Francisco Thomaz, do Tribunal de Justiça, concedeu assistência judiciária gratuita à Águia Distribuidora de Petróleo, reformando sentença da 5ª Vara Cível da comarca de Maringá, que terá o benefício numa ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual desde 2009. Para obter a gratuidade, a empresa alegou que possui diversas restrições em seu nome, dentre as quais 13 protestos, 65 demandas judiciais e 13 execuções fiscais, bem como balanço patrimonial negativo. Em junho, a empresa teve a inscrição estadual cancelada pela Secretaria de Fazenda.

Caso da publicidade no STJ

Foi distribuído no último dia 15, no Superior Tribunal de Justiça, o agravo em recurso especial do caso envolvendo o ex-prefeito Jairo Gianoto, dois ex-secretários municipais, duas agências de publicidade, o Jornal do Povo e O Diário, de Maringá. Na última quarta-feira o recurso seguiu para vista ao Ministério Público Federal.

Em 2008, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou os réus à devolução do dinheiro recebido irregularmente a título de publicidade durante parte da gestão do ex-prefeito, além das outras penas por improbidade.

Sentença obriga retorno de médicos

Lauro Barbosa informa que o juiz de Sarandi. Loril Leocádio Bueno Júnior, expediu um mandado de intimação e citação aos médicos Alessandro de Almeida Alves e Kátia Hitomi Nakamura, para que os mesmos retornem imediatamente à prestação de serviços junto a rede de assistência à saúde metropolitana, a que estão obrigados,” por força de regimento interno desta, garantindo atendimento de neurocirurgia e neurotraumatologia, sob pena de incorrerem em multa diária de mil reais. E se os requeridos quiserem se desligar, do corpo clínico, deverão observar a necessidade de atendimento pelo prazo mínimo de 90 dias.”

O recurso do MP

O Ministério Público Estadual recorreu da sentença do juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível de Maringá,  que em dezembro passado julgou improcedente ação civil pública ajuizada em 2002 contra o ex-prefeito Ricardo Barros, seu ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi e Mateus Amorim Costa Furlaneto. A ação era desdobramento da descoberta de desvios praticados pelo ex-secretário na gestão Jairo Gianoto (97-2000), já que ele, ex-funcionário de carreira, foi promovido ao cargo na gestão Barros (89-92) e permaneceu na de Said Ferreira. Auditoria do Tribunal de Contas feito naquele ano apontou na gestão Barros o desvio de R$ 8.724.181,48, mas o próprio TCE à época fez a ressalva: os documentos que poderiam comprovar as irregularidades já haviam sido incinerados. Sem provas, a ação não prosperou em primeira instância. A apelação foi recebida na semana passada pelo juízo local.

Seguimento negado

No último dia 5 o ministro Ari Parglender, do STJ, negou recurso (agravo de instrumento) do município de Maringá contra a Tecpark Comércio e Prestação de Serviços Ltda. “em razão da deficiente formação do instrumento; falta a cópia da procuração outorgada à advogada da parte agravada”.

Publicação no DOU

O Diário Oficial da União trouxe hoje decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucional do artigo 299 da Lei 14.351/2004 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. O dispositivo autoriza a remoção de notários e registradores por meio de simples requerimento do interessado, sujeito à aprovação discricionária do Conselho de Magistratura local, independentemente de concurso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente em fevereiro.

Desembargador cita ‘justiça divina’ ao negar indenização

O desembargador Júlio Vidal, da 28ª câmara de Direito Privado do TJ-SP, proferiu acórdão em que lamenta ter que negar a indenização pretendida por mãe de vítima fatal em acidente ocorrido em Ribeirão Preto (SP). Para o relator, o laudo oficial era “imprestável para se aferir a culpa”. Assim, disse o desembargador que resta à família esperar pela justiça divina. Leia mais.

Sanepar deve indenizar consumidor

Na última quinta-feira, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná deu destinos diferentes a duas ações movidas por maringaenses que buscavam indenização por dano moral. Numa delas, uma consumidora teve negado o pedido de dano moral por ter encontrado dentro de uma garrafa do isotônico Gatorade um “corpo estranho”. A juíza Shaline Zeida Ohi Yamaguchi entendeu que, como não houve ingestão do produto, que estava dentro do prazo de validade, não houve dano moral, mantendo a sentença do 1º Juizado Especial Cível, que considerou que houve vício do produto, que o tornou impróprio para o consumo, mas que não se verificou o acidente de consumo.

Na outra ação, um consumidor conseguiu garantir a indenização de R$ 5,1 mil fixados em primeira instância pelo 2º JEC e que deve ser paga pela Sanepar, porque a companhia de saneamento cortou o fornecimento de água sem a devida cautela. Uma fatura vencida em 15 de janerio do ano passado foi paga no dia 2 de março, e no dia seguinte, 3, a Sanepar suspendeu o fornecimento de água na residência, suspensão que durou 22 dias, causando intranquilidade e incômodo.