O desembargador Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso especial cível do prefeito de Ivatuba, Vanderlei Oliveira Santini (PSB), que cumpre hoje seu quarto mandato, e de outras duas pessoas, uma delas ex-vereador, que contestavam condenação por improbidade administrativa. A decisão, de 18 de julho último, foi publicada hoje. Neste processo (há outras condenações), Santini foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, bem como a perda da função pública; o comerciante José Lucas teve os direitos suspensos por dois anos.
Em janeiro de 2001, Santini firmou contrato para que o poder público pagasse o aluguel do imóvel ocupado pela C.R. Têxtil Indústria e Comércio Ltda., como incentivo ao desenvolvimento industrial. Acontece que a empresa já ocupava o local havia muito tempo e o imóvel pertencia ao então vereador Dilson Vanso, também condenado. Eles deverão devolver os aluguéis pagos irregularmente pela prefeitura. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 2002 e a sentença, de 2008, do juízo da 6ª Vara Cível, teve pequena alteração no TJ-PR em junho de 2009 (aqui), onde o acórdão frisou que a conduta dos envolvidos “ultrapassa o limite da simples ilegalidade do ato, evidenciando a má-fé e a desonestidade”.