Mensalão maringaense existiu?
Lendo o acórdão sobre o processo do caso da publicidade da administração Jairo Gianoto, alguns trechos merecem destaques, nesses tempos em que se discute o mensalão:1º – “O pagamento, pela municipalidade, dos valores mensais de R$ 11.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente, às empresas Editora Central Ltda. (“Diário do Norte do Paraná”), de propriedade do réu e recorrente Franklin Vieira, e Editora Setentrião Ltda. (“O Jornal do Povo”), de propriedade de Verdelírio Aparecido Barbosa, além de não ter sido negado pelo citado assessor de imprensa, foi por ele, Henri Jean Viana, justificado como sendo relativo ao edital nº 01/97, do procedimento licitatório nº 120/97 (ref. à licitação vencida por Tao-Assessoria em Comunicação Ltda.). Declarou aquele assessor “… que essas matérias remetidas aos jornais são custeadas por um valor mensal fixo, Continue lendo ›
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