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Justiça

TJPR nega indenização a família de adolescente que morreu jogando futsal no Olímpico

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeira instância do juízo da 6ª Vara Cível de Maringá, que havia negado ação de indenização por danos materiais e morais contra o Clube Olímpico de Maringá movida pelos pais de um adolescente de 15 anos que morreu ao cair na quadra do ginásio durante um jogo de futsal.
A desembargadora Lilian Romero foi a relatora do recurso; o acórdão foi publicado no último dia 16.Continue lendo ›

Justiça

Secretário e município são condenados por assédio

O secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços de Marialva, Sinildo Bezerra Leite, e o município de Marialva foram condenados a indenizar em R$ 30 mil uma servidora municipal que permaneceu pouco menos de dois anos no cargo e pediu demissão por ter sido vítima de assédio moral.
A mulher, auxiliar de almoxarifado aprovada em concurso em julho de 2008, ainda deverá ser reintegrada pelo município para exercer as mesmas funções e recebendo as vantagens concedidas à categoria durante o período de ausência. A sentença, da Vara Cível e de Anexos, foi publicada ontem e dela cabe recurso.Continue lendo ›

Justiça

Indenização mantida

Foi publicado na semana passada acórdão da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, com decisão de 26 de novembro passado, negando recurso ao Sanatório Maringá Ltda. e mantendo sentença da 3ª Vara Cível da comarca, em ação de indenização por danos morais.
Em fevereiro de 2013, Rodrigo de Arruda Ferreira morreu por asfixia dentro do hospital, quando, ao tentar fugir, não conseguiu atravessar uma janela e teve o abdome pressionado.Continue lendo ›

Geral

Perfil falso gera indenização

A criação de um perfil falso em rede social configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância (leia mais).
A notícia é um alerta a internautas que costumam fazer perfis fakes no Facebook. O blog soube que um político de cidade da micro-região de Maringá teria esse costume.Continue lendo ›

Geral

Sanepar deverá indenizar comerciantes prejudicados pela falta de água em Maringá

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O promotor Maurício Kalache, da 6ª Promotoria de Justiça (Direitos Constitucionais, Educação, Consumidor e Ordem Tributária), conversou hoje à tarde com representantes da superintendência regional da Sanepar em Maringá, e entre os tópicos tratados está a possibilidade de a companhia indenizar em até 20 salários mínimos todos os comerciantes que deixaram de trabalhar por causa da falta de água nos últimos dias.
O gerente geral noroeste da Sanepar, Sergio Ricardo Veroneze (ao centro), esteve presente, acompanhado do advogado Joel Coimbra, ex-deputado estadual e dirigente estadual do PSDB (dir.).Continue lendo ›

Justiça

Sem danos morais

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou indenização por danos materiais e morais em ação movida por um maringaense contra uma empresa de monitoramento. Ele teve o imóvel furtado e prejuízo material superior a R$ 119 mil.
O TJPR entendeu que houve falha na prestação do serviço, mas isso não enseja a reparação por dano moral. Foi mantida sentença de primeira instância, que estabeleceu o pagamento de multa contratual no valor de R$ 314,00.Continue lendo ›

Justiça

Mantida indenização para homem que perdeu parte da perna na linha férrea

Um homem de 40 anos, que em março de 2011 perdeu parte da perna direita ao ser atropelado por um trem, em Sarandi, deverá receber R$ 25 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético da ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A. No último dia 10 a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeira instância, negando recurso da empresa que explora o transporte ferroviário na região. Continue lendo ›

Justiça

TJPR rejeita recurso de emissora

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou na última quinta-feira recurso (embargos de declaração cível) da Rádio Maringá FM Ltda., mantendo sentença da 3ª Vara Cível de Maringá, que condenou a emissora a indenizar a família de Jonathan Aparecido de Oliveira, 14, morto a tiros dentro da arena coberta do parque de exposições, em 2008, durante um show beneficente. O Provopar, que fazia o evento em parceria, também foi condenado. Celso Vital da Silva e Leila Aparecida de Oliveira deverão receber R$ 50 mil, cada um, por danos morais. O adolescente foi morto a tiros por um desafeto, que entrou com uma arma no tênis.
O TJPR manteve ainda o pagamento de dois terços do salário mínimo mensais, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, reduzindo-se, após esse momento, para um terço do SM até a data em que faria 65 anos. O relator convocado, juiz substituto Sérgio Luiz Patitucci, entendeu que os embargos não cabiam, pois não demonstraram “omissão, obscuridade ou contradição no acórdão atacado”.

Esportes

Ação por morte de jogador do Real tramita há 4 anos no CE

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O blog contou há quase cinco anos (aqui) a história do jovem cearense Victor Hugo, que foi capitão do Brasil Real Clube de Futebol, de Aurélio Almeida, no Campeonato Paranaense de 2008 e cometeu suicídio em junho de 2010, frustrado com o atendimento que o clube lhe deu após uma lesão no joelho. Dando uma atualizada no caso: a ação tramita há quatro anos na 28ª Vara Cível de Fortaleza (CE), e o pai do rapaz pede indenização de R$ 825 mil por danos morais e materiais. Almeida, através de um advogado de Chapecó (SC),  já tentou levar o processo para Curitiba arguindo exceção de incompetência, porém não obteve sucesso.

Geral

“Bêbada da Band”

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ-SP negou indenização a mulher que, embriagada, em via pública, concedeu entrevista exibida na Band, na qual respondeu perguntas sobre o jogador Neymar, e requebrou o corpo ao som das músicas “Ai se eu te pego” e “Eu quero Tchu eu quero Tchá”. Para o colegiado, se a mulher vem sendo conhecida como “Bêbada da Band”, a emissora “não teve nenhuma participação no estado etílico que a requerente apregoa se encontrar na ocasião”. Leia mais.

Geral

TJ mantém indenização a vítimas de abuso sexual em Maringá

abusoA 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão da 5ª Vara Cível e três crianças que foram abusadas sexualmente pelo pastor e médico pediatra Sillas de Mello Bruder, hoje com 63 anos, deverão receber cada uma R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. O valor será acrescido de juros a partir da data do ocorrido e correção monetária a partir da publicação da sentença. Bruder, preso em janeiro de 2002 quando levava duas menores em seu carro, escapou de condenação criminal em ação civil pública que tramitou perante a 1ª Vara Criminal de Maringá, onde entendeu-se que ele era portador de doença mental e não possuía consciência para os atos da vida civil. Estima-se que mais de uma dezena de crianças e adolescentes, a maioria residente no Conjunto Santa Felicidade, foram molestadas e assediadas sexualmente pelo médico. A ação de reparação de danos foi movida por FLC, à época dos fatos com 16 anos e aluno da Apae; sua irmã, LFC; e AFS. O médico foi preso pelo delegado José Aparecido Jacovós e levado para a 9ª SDP; posteriormente foi transferido para um hospital psiquiátrico. Na ação inicial os três pediam o correspondente a 200 salários mínimos por danos morais e a título de danos patrimoniais indiretos as despesas com tratamento psicológico particular. O TJ entendeu que a questão da imputabilidade do réu foi discutida na ação penal. O julgamento no tribunal ocorreu no final de março e o acórdão foi publicado hoje.

Geral

Ex-funcionário terá que indenizar empresa

Um ex-funcionário de uma imobiliária de Maringá foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil por ter ofendido a honra da empresa. A notícia está no site do TRT-PR. Depois de um desentendimento sobre o pagamento de comissão, o trabalhador xingou colegas de trabalho, arrancou e pisoteou a camisa do uniforme e ainda gritou vários palavrões contra a empresa perante funcionários de imobiliárias concorrentes. Na petição inicial, o reclamante alegou que a empresa, onde trabalhou por cinco meses, havia retido salários ilegalmente e pleiteou indenização por danos morais. A Taborá Imóveis Ltda, por sua vez, entrou com um pedido de reconvenção (ação do réu contra quem acusa) dizendo que o trabalhador é que deveria ser condenado por danos morais por ofender a honra da empresa. Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR, o trabalhador não comprovou a retenção de salário nem apresentou outra justificativa para indenização. Leia mais.

Geral

Ressarcimento que é bom, nada

Em maio do ano passado o carro de trabalho do maringaense Carlos José da Silva foi atingido por um caminhão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que dava marcha-à-ré (aqui). Até agora não houve uma solução e ele ainda não recebeu a aguardada indenização. “Será que um dia eles vão me enxergar?”, pergunta.

Blog

Dois pesos e duas medidas

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No mesmo dia em que a administração Pupin/Barros, através da Procuradoria Geral, liberou o pagamento da indenização de cerca de R$ 20 mil para o ex-deputado federal Pinga Fogo de Oliveira, por causa de uma árvore que caiu sobre um de seus veículos, durante vendaval em janeiro passado, o sexagenário João Viana, que teve prejuízos causados por buracos no asfalto, teve negada pela mesma Proge uma indenização de R$ 800,00. Quem mandou não ser sócio do dono de Maringá?

Justiça

Motorista que atropelou mãe e filho na calçada perde recurso

Um motorista maringaense que, embriagado, invadir a contramão de direção, subiu com seu carro na calçada e atropelou uma mãe e seu filho de 2 anos que caminhavam de mãos dadas, teve negado pelo Tribunal de Justiça o pedido para redução do valor da indenização por danos estéticos e morais. No início do mês os integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negou o pedido e manteve a decisão da 3ª Vara Cível da comarca. O acidente aconteceu em 12 de maio de 2007, por volta das 19h30, e em razão do acidente mãe e filho sofreram lesões de natureza grave, a genitora em sua mão e o menor ferimentos por todo o corpo e fratura no crânio. Ele deverá pagar R$ 10 mil a título de indenização estética ao menor e R$ 15 mil aos dois por danos morais.

Justiça

TJ reforma sentença de danos materiais

Os magistrados da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformaram sentença da 2ª Vara Cível de Maringá e julgaram improcedente ação indenizatória por danos materiais ajuizada por um maringaense contra a prefeitura municipal. Em 29 de agosto de 2010 o veículo que Claudemir Aparecido de Oliveira dirigia chocou-se contra um bloco de cimento, utilizado para separação de vidas, que encontrava-se no meio da pista de rolagem, no Contorno Sul. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 1.259,00 por danos materiais. Para o TJ, os fatos não foram devidamente comprovados”, limitando-se a fotografias, que, por mais que evidenciem uma situação irregular na via pública, “se não acompanhadas de outras provas, são insuficientes para a configuração do nexo causal”. O julgamento aconteceu no último dia 25 e o acórdão foi publicado hoje

Justiça

Danos morais: rejeitado recurso de mulher que sofreu lesão com fogos

Os integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recurso apresentado por cinco pessoas de uma mesma família maringaense e mantiveram sentença do juiz da 1ª Vara Cível da comarca em ação de indenização por perdas e danos morais. A decisão, do dia 14 de março deste ano, foi publicada na última sexta-feira. A ação foi movida contra uma empresa que vende fogos de artifício
na Vila Operária, em Maringá, que em outubro de 2001 vendeu a uma das autoras, na época menor de idade, artefatos juninos (caixas de rojão, bomba 500 e uma de bomba 4000). Um acidente com os fogos resultou na amputação de sua mão esquerda, o que teria gerado trauma de tal dimensão que ela passa a se desinteressar pela vida, inclusive usando drogas e abandonando os estudos. A vítima e familiares ingressaram com ação, solicitando 500 salários mínimos para cada um, a título de indenização por danos morais. O TJ-PR manteve a decisão de primeira instância, que extinguiu o processo por entender que a autora que sofreu lesões completou 18 anos em 2004 e tinha prazo de três anos para propor a ação, prazo que encerrou-se em setembro de 2007 (ela foi proposta em outubro daquele ano). A justiça entendeu que a petição inicial é inepta em relação aos demais autores.

Justiça

TJ-PR reduz indenização de professora que agrediu aluno

Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deram provimento a recurso e reduziram o valor da indenização por danos morais que uma professora da rede municipal de ensino de Maringá deve pagar a um aluno, a quem agrediu em setembro de 2007. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível havia a indenização em R$ 12 mil; agora, ela foi reduzida para R$ 1,5 mil. O julgamento aconteceu no último dia 30 e o acórdão foi publicado na semana passada. A professora foi condenada por ter agredido o aluno com um apagador, machucando-lhe o dedo. A servidora já tinha sido advertida – inclusive por escrito – em razão do seu comportamento com as crianças, com relato de que beliscava as crianças. A professora alegou que bateu com o apagador na mesa e que este pegou na mão da criança acidentalmente. No depoimento, o menor contou que “doeu” e “saiu sangue” e que ela “chacoalhava os alunos. Uma vez pedi para ir ao banheiro e ela me beliscou. Ela pegava nossos trabalhinhos, amassava, jogava no lixo e dizia para fazer outro”.Continue lendo ›

Justiça

Caso Rose Leonel: TJ mantém indenização

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou majoração no valor da indenização que o empresário Eduardo Silva foi condenado a pagar à sua ex-parceria Rose Leonel e manteve o valor em R$ 30 mil. A sentença mantida foi do juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, em novembro de 2011, e contará a partir do acontecimento dos fatos. O relator foi o desembargador José Laurindo de Souza, em julgamento realizado npo dia 4 de abril, com acórdão (restrito) publicado hoje. O empresário havia sido condenado a 1 ano, 11 meses e 20 dias de detenção por ter publicado na internet fotografias da ex-namorada, tiradas em momentos de intimidade do casal, e algumas fotomontagens. A decisão do TJ-PR considerou que as provas apresentadas foram insuficientes para a inclusão no pólo passivo do técnico de informática que prestava serviços à loja e da direção do Avenida Center. Também a alegação de lucros cessantes não foi comprovada. O TJ-PR, porém, confirmou o aumento no valor dos honorários advocatícios, que passaram de 10% para 15%.
No mês passado, o caso envolvendo Rose Leonel foi abordado em reportagem do Globo Repórte (aqui).

Geral

Agressão em feira de carros antigos gera indenização

O juízo da 2ª Vara Cível de Maringá condenou um homem a indenizar outros dois por conta de agressão ocorrido durante a realização de um evento patrocinado pelo Clube do Carro Antigo de Maringá, em 2009, no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio.  Fabiano José Campanha e Eder Almeida de Oliveira deverão receber R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente, devidamente corrigidos, a serem pagos por Marcelo Pereira Ramalho, que nega a agressão. O incidente aconteceu quando ele participava do evento como expositor de um automóvel Ford Landau; Fabiano e Eder alegam ter sido humilhados com gritos e agressões verbais e agredidos fisicamente (inclusive com spray de pimenta). Houve depoimento de testemunha. Eles alegam que não havia aviso de que existia restrição para se aproximar dos carros, o que só veio acontecer, com a colocação de cartazes, no dia seguinte. “O fato de os autores terem irritado o réu ao invadirem a área delimitada por fita plástica ou mesmo terem tocado o automóvel em exposição e não terem obedecido aos pedidos para se afastarem não justifica a agressão física perpetrada pelo réu, que, portanto, deve responder por eventuais danos morais causados aos autores”, diz a sentença, segundo a qual “o réu ofendeu gravemente as regras primárias de civilidade” ao praticar ofensa e agredir fisicamente os autores da ação, da qual ainda cabe recursos.

Geral

Viação Garcia terá que indenizar passageira

A Viação Garcia Ltda. vai ter que indenizar uma passageira em pouco mais de R$ 51 mil, em razão de danos de ordem material, moral e estética, de acordo com sentença do juízo da 5 Vara Cível da comarca de Maringá. Em maio de 2004 ela sofreu um acidente quando ia num ônibus da empresa de Campinas (SP) para Maringá; a colisão, de madrugada, foi com uma Belina II, e resultou em graves ferimentos, tendo sido hospitalizada em Cornélio Procópio. O juiz considerou que ao vender a passagem de transporte a empresa de ônibus é responsável pela integridade física de seus passageiros, pelo que independe de demonstração de culpa frente ao sinistro. A condenação inclui o reembolso de pequenas despesas que a vítima teve, além de R$ 1 mil referente a tratamento médico a ser feito (enxerto gengival), R$ 25 mil a título de dano moral e R$ 25 mil a título de dano estético. O juízo também julgou procedente o pedido da empresa contra a Sul América Cia. Nacional de Seguros, para declarar a responsabilidade com relação ao pagamento até o limite remanescente do valor da apólice de seguro. Da decisão cabe recurso.

Geral

Homem que perdeu carro por causa de buraco será indenizado

O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao Departamento de Estradas de Rodagem e manteve a condenação da 5ª Vara Cível, obrigando o órgão a indenizar o motorista Valdeyr de Arruda por danos morais. Por volta das 8h de 19 de abril de 2004, quando dirigia seu Escort XR3 pela BR-369, entre Bom Sucesso e São Pedro do Ivaí, ao tentar desviar de buracos existentes na pista o carro veio a capotar. Não havia nenhum tipo de sinalização sobre a má conservação da pista, que cabe ao DER. Em 2007, depois de tentar por várias vezes um entendimento com o órgão, ele ingressou com ação de indenização. Seu carro, que valia à época R$ 3,7 mil, foi vendido como sucata por R$ 1 mil. De acordo com a decisão do desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, o valor definido em primeira instância, pouco mais de R$ 4 mil, será devidamente atualizado.

Justiça

Ex-secretário é condenado a indenizar Carlos Moraes

O jornalista Fábio Campana, ex-secretário de Comunicação do governo Requião, ele foi a indenizar o comunicador Carlos Moraes em R$ 10 mil, em ação de reparação de danos cuja sentença foi publicada ontem. De acordo com a súmula, publicada no blog de Moraes, que chegou a disputar a Prefeitura de Curitiba nas últimas eleições, em fevereiro de 2011 ele publicou em seu blog notícia inverídica, difamatória, caluniosa e injuriosa; além da indenização, ele deverá publicar informação retificando a notícia causadora dos danos. Saiba mais.

Justiça

Família é indenizada por morte de motorista do Saop

O município de Maringá foi condenado a indenizar por danos morais a viúva e três filhas de um motorista do extinto Saop (hoje Secretaria de Serviços Públicos), que morreu depois de fazer esforço físico excessivo. A viúva receberá R$ 40 mil e as filhas, R$ 20 mil cada. O acórdão foi publicado ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou sentença do juízo da 5ª Vara Cível. O servidor público era motorista do transporte escolar, na Secretaria de Educação, e foi transferido para o Saop sem que tivesse realizado os exames de saúde exigidos legalmente. Em 5 de maio de 2007, um sábado, como motorista de caminhão, cumprindo determinações que lhe foram passadas, ele também transportou manualmente galhos e troncos, tendo sido atingido por uma tora na região abdominal, passando a sentir fortes dores, sem que, no entanto, tenha sido prestado qualquer atendimento. No dia seguinte foi hospitalizado, morrendo em razão da evolução do quadro de hemorragia interna (aneurisma de aorta abdominal infra-renal roto com fístula aorto-cava e grande hematoma de retroperitôneo) para parada cardíaca. A decisão dos integrantes da Primeira Câmara Cível do TJ foi unânime, baseada no parecer do relator desembargador Salvatore Antonio Astuti

Geral

TJ reduz indenização de filhos cuja mãe foi morta dentro do Fórum

O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu de R$ 120 mil para R$ 70 mil o valor da indenização a ser paga pelo governo do estado aos dois filhos de uma jovem que foi morta a golpes de canivete pelo ex-companheiro dentro do Fórum Desembargador Euzébio Ferreira da Motta, em Maringá. A 3ª Câmara Cível do TJ-PR, em julgamento realizado no último dia 21 e disponibilizado hoje, manteve a pensão de 2/3 do salário mínimo para os dois, até que completem 25 anos de idade, mas sem direito a 13º salário e férias. A decisão altera sentença do juízo da 5ª Vara Cível. O homicídio ocorreu na antiga cantina do Fórum, às 9h de 26 de setembro de 1994; Clara Jucélia Nunes, 26, que havia acabado de se desligar do serviço público municipal, estava no prédio, orientada pelo Conselho Tutelar, para legalizar a guarda dos filhos. Continue lendo ›

Akino

É o contribuinte quem paga

O município de Maringá foi condenado a pagar R$ 29.073,50, por danos materiais, ao proprietário de um veículo (camionete GM/S-10) danificado por uma árvore (cujas raízes estavam podres) que caiu sobre ele, em 5 de abril de 2009, quando estava estacionado em uma via pública. Essa decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais ajuizada por A.M.D.P.B. contra o Município de Maringá. Continue lendo ›

Justiça

Fiel agredida em sessão de exorcismo

A 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Igreja Universal a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava “possuída pelo demônio”. De acordo com o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do processo, “ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do CDC, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso”. Leia mais.

Justiça

Cliente que teve carro furtado será indenizado

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento realizado no último dia 31, negou recursos de ambas as partes e manteve a condenação da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (hoje, Supermercados Cidade Canção) a indenizar um cliente que esteve o carro furtado do estacionamento da empresa. O fato aconteceu em 24 de janerio de 2009, com Luiz Werner Grassmann, que teve seu Gol Special, 98, furtado do interior do estacionamento do supermercado. Foi mantida a decisão do juízo da 1ª Vara Cível, que condenou a empresa a indenizar o proprietário em R$ 15 mil.

Blog

Tribunal nega indenização a jovem que teve dedo decepado

Os integrantes Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou indenização que um jovem de 18 anos buscava junto ao município de Mauá da Serra. Em 2003, quando tinha 10 anos, MSF estava na piscina do Parque Municipal das Antas, quando, ao saltar do trampolim, teve o dedão do pé direito preso na ferrugem do trampolim, vindo a romper o nervo, obrigando a necessidade de decepá-lo. Ele alegava que o município foi omisso na conservação da prancha. O TJ-PR considerou que não ficou caracterizada a omissão do poder público, já que não havia depoimento testemunhal nem foi realizada perícia local, somente um laudo de lesão corporal que afirma que o instrumento utilizado para a lesão foi o “trampolim”. “Isso não atesta a má-conservação do bem. A lesão causada pelo “trampolim” pode decorrer da má utilização do aparelho ou mesmo de alguma eventualidade (não imputável a ninguém)”, assevera o acórdão, publicado hoje.

Geral

Loja e shopping indenizarão consumidor

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juízo da 6ª Vara Cível de Maringá e manteve a condenação da loja 775 e do condomínio do Shopping Aspen Park, que deverão indenizar um consumidor por ter passado situação vexatória, expondo sua imagem e honra de maneira desnecessária. O cliente escolheu quatro camisetas e levou-as para o provador, mas a vendedora constatou a devolução de apenas três, o que a levou a chamar o chefe, que por sua vez chamou fiscais do shopping, que levaram o rapaz para uma sala e o revistaram; ele ficou de cuecas e a camiseta supostamente desaparecida não foi encontrada. Prevaleceu o parecer da relatora Denise Antunes e o estabelecimento e o shopping deverão indenizar o homem em R$ 5 mil, cada uma.