Justiça

TJ mantém absolvição de ex-vereadores e ex-secretário

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Por unanimidade de votos, os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitaram apelação do Ministério Público Estadual contra a absolvição, por falta de provas, dos ex-vereadores João Alves Correa (PMDB) e Wellington Andrade (PRP) que, juntos com o ex-secretário de Controle Urbano e Obras Públicas, Walter Progiante (foto), em ação civil pública ajuizada em 2011. Eles foram denunciados pelo Gaeco, acusados de terem exigido propina para garantir a instalação de um posto revendedor de combustíveis em local não permitido pela legislação municipal. A acusação partiu do empresário Mauro Menegon. Continue lendo ›

Improbidade: Tribunal de Justiça nega recurso a ex-prefeito

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O desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento interposto pelo secretário de Planejamento do Paraná Silvio Magalhães Barros II (PHS) e manteve decisão de primeira instância em que o juízo não recebeu impugnação ao cumprimento de sentença. Silvio Barros II foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e terá que devolver ao erário cerca de R$ 1 milhão por ter nomeado apadrinhado político de forma irregular em 2006. A ação transitou em julgado e está em fase de execução desde o início do ano.Continue lendo ›

Assessor de Silvio Barros tem bens indisponibilizados

Cileninho-SB II

Na Secretaria de Planejamento do Paraná, não bastassem os problemas do titular, Silvio Barros II (PHS), que continua acumulando condenações e atualmente está sendo executado em R$ 1 milhão por conta de uma nomeação irregular, seu chefe de gabinete, Cyllêneo Pessoa Pereira Junior (PP), ex-prefeito de Mandaguari, continua com os bens indisponíveis, também por improbidade administrativa. Na semana passada o desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu pedido feito por Cileninho, que queria mudar a decisão da Vara Cível de Mandaguari, que decretou a indisponibilidade de seus bens e outros até o limite de R$ 97.266,24, o que incluiu sua conta bancária. Veja a íntegra da decisão aquiContinue lendo ›

TJ nega recurso e mantém inconstitucionalidade de lei

Silvio Barros IIO Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao ex-prefeito de Maringá e atual secretário de Planejamento do Paraná, Silvio Barros II (foto), e manteve a decisão de março deste ano que julgou inconstitucional uma lei municipal que beneficiou a construção irregular de um prédio ao lado do Fórum da cidade (saiba mais). Também o proprietário do imóvel, Fernando Pereira Lima de Souza, e o município de Maringá, entraram com embargos de declaração cível; todos foram negados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Continue lendo ›

Marialva: diligências pendentes

O desembargador José Carlos Dalacqua, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou o retorno à delegacia de polícia do inquérito policial instaurado para investigar possíveis irregularidades na aquisição de luminárias e materiais elétricos pela Prefeitura de Marialva. O inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público. A Procuradoria Geral de Justiça, no último dia 29, requereu a baixa dos autos à delegacia de polícia para o cumprimento de diligências pendentes. O relator determinou ainda a tramitação direta dos autos entre o Ministério Público e a autoridade policial que preside as investigações.

A hora da execução da sentença

Rosimery Jovedi

Reportagem da RPC TV, exibida hoje à noite (assista aqui), abordou a execução de sentença de uma condenação da ex-vereadora e ex-secretária municipal Edith Dias de Carvalho (PP), que terá que pagar quase R$ 500 mil ao erário por ter se apropriado do salário da ex-assessora Rosimery Jovedi (foto).
Edith, que trabalha no escritório da vice-governadora Cida Borghetti (Pros) e do deputado federal Ricardo Barros (PP), é funcionária estadual aposentada (R$ 2.843,87 mensais). Esta foi  a segunda reportagem sobre execução de sentença que a Globo exibiu nesses dias. A outra foi a dos vereadores e ex-vereadores condenados pela verba de gabinete.Continue lendo ›

Sentença publicada

Foi publicada formalmente na semana passada a sentença que julgou parcialmente procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual e condenou Mário José Alexandre, ex-chefe de Gabinete do atual secretário de Planejamento do Paraná, Silvio Barros II (PHS), a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa por corrupção passiva.
A denúncia é de 2012 e os outros dois denunciados pelo MP, o secretário Valter Viana, presidente estadual do PHS, e o empresário Aparecido Santi, acusados de corrupção ativa e passiva na negociação de um terreno para uma empresa de veículos, foram absolvidos. A sentença é de 11 de fevereiro, e o MP recorreu.
O juiz Claudio Camargo dos Santos deixou de fixar o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, “uma vez não há indicação de prejuízo causado”.

TJ julga inconstitucional lei que ex-prefeito fez para beneficiar dono de imóvel

Joanna de Angelis

Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declararam a inconstitucionalidade da lei complementar nº 615/2006, criada pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e aprovada pelos vereadores de Maringá. A lei foi criada para beneficiar o proprietário de um imóvel localizado no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, vizinho ao Fórum e ao paço municipal, na tentativa de consertar irregularidades verificadas ao longo de sua construção.
De acordo com o relator Rogério Coelho, a lei ofendeu o princípio constitucional da impessoalidade e sua inconstitucionalidade material deve ser reconhecida com eficácia retroativa. Continue lendo ›

Recurso garante que, por enquanto, Juarez Arantes não deixe quarto do Deville

Juarez ArantesUma disputa ocorrida na justiça no final do ano passado serviu para acabar com um boato antigo, quase uma lenda urbana, que existia em Maringá. O caso mostrou que Juarez Arantes (foto), 73, um dos homens mais ricos e mais excêntricos da cidade, não é proprietário do Hotel Deville, como muitos sempre pensavam. O Deville ingressou com ação declaratória de rescisão de contrato com desocupação de quarto de hotel, porque Arantes estaria fumando dentro do quarto 427, que ocupa há 16 anos no 4° andar daquele estabelecimento, o que gerou reclamações dos demais hóspedes. Continue lendo ›

Vale-alimentação: TJ suspende a lei

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei nº 9.847/2014, que implantou o vale-alimentação para o funcionalismo público municipal. A lei foi aprovada pelos vereadores, Carlos Roberto Pupin (PP) não sancionou, a câmara municipal derrubou o veto e o prefeito ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no TJPR. A medida cautelar foi concedida no último dia 2, e a publicação deu-se na semana passada. Continue lendo ›

Assessor do prefeito é condenado

A juíza de Direito substituta Suzie Caproni Ferreira Fortes, da 1ª Vara Criminal de Maringá, condenou a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, por corrupção passiva, Mário José Alexandre, que foi diretor de Turismo e chefe de Gabinete do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e hoje é diretor do gabinete do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP). Continue lendo ›

TJPR mantém condenação do município no caso da tia de Silvio Barros II


Por unanimidade, os desembargadores da Quinta Câmara Cível Tribunal de Justiça do Paraná negaram recurso apresentado pelo município de Maringá e mantiveram sua condenação na ação civil pública ajuizada em 2011 contra uma troca de terrenos envolvendo o então prefeito Silvio Barros II (PHS) e seus familiares (a tia Dulce Barros Perioto, Fábio Barros Perioto e Joice Marisa Barros Treichel). O relator foi o desembargador Carlos Mansur Arid, no último dia 21, e o acórdão (acima) foi publicado ontem (confira a ação) Para o TJ, o juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, agiu corretamente ao julgar procedente em parte a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, condenando o município a adquirir outra área, dentro do Jardim Itália II (2.806,53 metros quadrados) e Jardim Botânico (983,38 metros quadrados), em idênticas metragens e de mesmo valor,  destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, no prazo máximo de um ano. Continue lendo ›

TJ decide: Vara da Fazenda Pública julgará ex-prefeito, servidores e empresários


Foi publicada hoje decisão do desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, que em setembro havia se declarado incompetente para julgar ação civil pública que visa o ressarcimento de dano causado ao erário por parte do ex-prefeito Jairo Gianoto, servidores públicos e empresários. A ação envolve ainda Antonio Mariani, Antonio Pascoal Lorenceti, Vivien Deantononio Jorge, Georges Anis El Khoury (falecido), Silvio Iwata, Nelson Barbosa, Engedelp Construções Civis e Incorporações Ltda., Ademir del Pintor e Odair del Pintor. O desembargador, em acórdão do último dia 24, deu provimento a recurso do Ministério Público Estadual e determinou que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública processe e julgue o caso. Em 2009, a 5ª Câmara Cível do TJPR já havia anulado sentença da 1ª Vara Cível de Maringá, na mesma ação, de 2001, de autoria da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Na gestão Gianoto, alega o MP, a prefeitura deu imóveis, que hoje ficam de frente à avenida Horácio Raccanello, uma das áreas mais valorizadas de Maringá, em pagamento à Engedelp tendo como base valores menores que os praticados no mercado – entre R$ 250,00 e R$ 300,00 o metro quadrado -, provocando um prejuízo aos cofres públicos avaliado, à época, em R$ 512.742,60.

No PR, ninguém abriu mão do auxílio-moradia

De Amanda Audi, na Gazeta do Povo:
De Santa Cruz do Sul (RS), cidade a 150 quilômetros de Porto Alegre, veio a primeira manifestação pública de um magistrado contrário ao auxílio-moradia de que se tem notícia. O juiz Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, abriu mão do benefício de R$ 4,4 mil mensais por considerar o pagamento “imoral” e “antiético”. Depois dele, que publicou artigo em um jornal regional no início de outubro explicando seu ponto de vista, outros dois desembargadores gaúchos também negaram o auxílio. No Paraná, não há notícia de que algum juiz, desembargador, procurador ou promotor já tenha renunciado ao pagamento. Segundo o Ministério Público, 53 dos 699 membros não recebem o benefício, mas não é possível quantificar quantos não o solicitaram ou apenas não se enquadram nos pré-requisitos para receber o pagamento. Já o Tribunal de Justiça não informa dados referentes ao auxílio-moradia. Leia mais.

Minha Casa Minha Vida: CEF é excluída de ação

Em sentença proferida no início de setembro, o juiz federal Jácomo Gimenes excluiu a Caixa Econômica Federal de ação movida por um maringaense também contra uma construtora e imobiliária local. O autor buscava a correção de vícios construtivos de sua residência, localizada no Condomínio Horizontal Gran Pintasilgo, em Maringá, adquirida com recursos do programa Minha Casa Minha Vida, administrada pela CEF, alegando que no final de 2010 graves infiltrações foram surgindo no imóvel, danificando a pintura, o gesso e os móveis. Ele solicitava ainda restituição do dinheiro que gastou com materiais e indenização por danos morais. Na sentença, o juiz da Justiça Federal de Maringá decidiu pela exclusão da Caixa do pólo porque a instituição não acompanhou a execução da obra e informou que a pendenga deve ser decidida pela Justiça Estadual.Continue lendo ›

TJ cassa recebimento de ação contra vereadores de Sarandi

O desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deu provimento a recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Sarandi, Rafael Psybylski (PP), e pelo vereador Belmiro da Silva Farias (PDT) e cassou decisão de primeira instância que recebeu inicial de improbidade administrativa, apresentada pelo Ministério Público Estadual, sem fundamentação. O MP ingressou com ação civil pública alegando que os dois vereadores aplicaram advertência a servidoras por estarem distribuindo panfletos criticando projeto de lei que objetivava aumentar o número de cadeiras naquele Legislativo. Em decisão monocrática, no último dia 25, o desembargador alegou que a jurisprudência “é no sentido de que a decisão que recebe a inicial da ação de improbidade administrativa, ainda que concisa, deve ser fundamentada” e que neste caso “não há qualquer fundamentação, ainda que sucinta, acerca dos motivos do recebimento”.

Biopuster: MP consegue recurso no STJ

stjO Ministério Público Estadual conseguiu no STJ que o Tribunal de Justiça do Paraná volte a analisar a denúncia de improbidade administrativa na contratação direta de empresa para tratamento do lixo em Maringá, na primeira gestão Silvio Barros II (PHS). O ex-prefeito invocou emergência, dispensou procedimento licitatório e contratou a Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos Ltda. (Biopuster), preferindo não tomar as medidas estabelecidas em sentença anterior em relação à construção de aterro sanitário. Na última quinta-feira o relator, ministro Og Fernandes, deu provimento ao recurso e determinou a reautuação como recurso especial para melhor análise da questão, “sem prejuízo de novo exame acerca do cabimento da insurgência, a ser realizado no momento processual oportuno”. A decisão foi publicada hoje. Continue lendo ›

Túnel do Novo Centro: Justiça dá prazo à ALL

Tunel ferroviário
Notícia em primeira mão divulgada há pouco pelo Maringá News: a Justiça Federal deu prazo de 90 dias para que a ALL implemente todas as medidas de segurança para o transporte de combustíveis e produtos perigosos no túnel sob a avenida Horácio Raccanello, em Maringá, atendendo ação civil pública ajuizada em 2009 pelo Ministério Público Federal. Se não cumprir, a empresa pagará multa diária de R$ 20 mil. Leia mais.

STF recebe denúncia contra Ratinho Júnior por crime eleitoral

ratinhoA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu hoje denúncia contra o deputado federal Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior, do PSC) por suposta omissão de dados na prestação de contas de sua campanha ao cargo de deputado estadual no Paraná, em 2002. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Inquérito 3345, de relatoria do ministro Marco Aurélio. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal a partir de inquérito instaurado para apurar a possível prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (omitir informações em documento público ou particular ou prestar declarações falsas, para fins eleitorais). Os indícios nesse sentido surgiram em outra investigação, sobre a movimentação de recursos de terceiros na conta corrente do empresário Alberto Luiz Mattos Sabino.Continue lendo ›

Matemática suprema

Interrompendo abruptamente o mandato, o ministro Joaquim Barbosa ficou 4.055 dias ministro do STF. Dos atuais integrantes da corte, o ministro Toffoli deverá bater o recorde de dias na casa. De fato, se ficar até a compulsória, terá permanecido mais de 10 mil dias ministro. Mas, ainda assim, não superará o ministro Herminio do Espirito Santo, que ficou nada menos do que 10.951 dias no Supremo – pouco mais de 30 anos (1894/1924). O site Migalhas relacionou todos os ministros que já passaram pela Corte e seu tempo de permanência: aqui.

Quinteiro defende turma recursal do TJ em Maringá

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O deputado estadual Wilson Quinteiro (PSB) apresentou ontem requerimento na Assembleia Legislativa solicitando ao desembargador Guilherme Luiz Gomes, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, a criação de uma turma recursal do TJ no município de Maringá, para agilizar e tornar menos onerosos os trâmites da justiça estadual. Hoje existem no Paraná apenas duas turmas que julgam recursos das sentenças proferidas nos juizados especiais de todo o estado, ambas em Curitiba. “A Constituição Federal prevê essa possibilidade, que já começou a ser utilizada em outros estados para dar mais celeridade às decisões judiciais”, afirmou o deputado.

Pupin perde mais uma no TJ-PR


O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) perdeu liminar em mais uma ação em que contesta lei de iniciativa dos vereadores de Maringá. Desta vez, um pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi negado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade dos desembargadores, em julgamento realizado no último dia 2. O acórdão foi publicado hoje. Pupin entrou com a ação contestando a aprovação da lei municipal nº 9.545/2013 (aqui), promulgada depois que ele vetou e os vereadores derrubaram o veto. A lei proíbe a empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Maringá da cobrança de passagens com valor unitário de tarifa diferenciado para o pagamento em espécie de moeda corrente do pagamento no cartão. O relator, desembargador Claudio de Andrade, entendeu que o prefeito não demonstrou “a possibilidade de prejuízo e por consequência a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes do ato impugnado”, que, observou, “não impõe o aumento de despesa, mas tão somente que os destinatários da norma se abstenham de estabelecer diferenciação no valor da tarifa cobrada pela utilização do transporte coletivo em razão da forma de pagamento, deixando para o poder Executivo a regulamentação dos valores”.

Improbidade: julgamento de Silvio Barros II foi adiado para segunda-feira

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Ontem, Dia dos Namorados, o ex-prefeito de Maringá Silvio Barros II (PHS) ganhou um presente: o adiamento do julgamento de seu recurso contra a condenação por improbidade administrativa, de primeira e segunda instâncias, por ter nomeado irregularmente três apadrinhados políticos em cargos comissionados. O ministro relator Ari Pargendler atendeu petição dos advogados do candidato a governador do PHS – entre eles, a filha de um ex-ministro do PT e um secretário do governador Beto Richa (PSDB) – e adiou o julgamento para a próxima segunda-feira. O pedido de adiamento foi protocolizado na quarta-feira, um dia depois da convenção do PHS, realizada em Maringá. O processo encontra-se no Superior Tribunal de Justiça desde setembro de 2011. O julgamento deveria ocorrer hoje, a partir das 14h, depois de ter sido colocado em pauta pelo ministro Francisco Falcão, presidente da Primeira Turma do STJ. Com o adiamento, a candidatura ganha seu primeiro final de semana, já que o ex-prefeito obteve a suspensão da aplicação da Lei Ficha Limpa; temporariamente, portanto, deixou de ser ficha suja. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Silvio Barros II foi condenado a pagar multa civil, a devolver os salários recebidos irregularmente pelos nomeados e foi proibido de fazer negócios com o poder público.

TJ nega liminar em ação de Pupin contra lei de Bravin

O Tribunal de Justiça do Paraná negou liminar à administração Pupin/Barros em ação direta de inconstitucionalidade movida contra lei complementar de autoria do vereador Belino Bravin (PP), que regulamentava a utilização do passeio público por estabelecimentos comerciais que comercializam carnes. O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) havia vetado o projeto de Bravin, seu líder no Legislativo, mas o veto foi derrubado; recorreu então ao Tribunal de Justiça do Paraná, pedindo a suspensão imediata da lei através de medida cautelar, que foi negada no último dia 20 e publicada nesta sexta-feira. O município alegava que existe legislação federal, estadual e municipal relativa à conservação dos logradouros públicos, incluindo os passeios públicos, com recomendação do Ministério Público para sua aplicação.Continue lendo ›

TJ reforma sentença que havia condenado Associação Maringaense de Handebol

Os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara Cível que em março do ano passado havia condenado  a Associação Maringaense de Handebol e o técnico esportivo e tesoureiro da entidade, Valmir Augusto Fassina, ao ressarcimento de R$ 52.518,46. A ação movida pelo Ministério Público alegava que entre 2001 e 2002 a administração municipal manteve termo de cooperação técnica com a AMH, repassando R$ 10 mil mensais de apoio financeiro. No período, a associação passou ao técnico R$ 900 mensais de ajuda de custo entre março e dezembro de 2001 e R$ 1.000 entre janeiro e abril de 2002, embora a lei municipal nº 5.339/2001 proíba cumulação de funções. A associação entrou com recurso alegando que não foi configurada a hipótese de improbidade administrativa e, como em 2001 contava com vários parceiros (como Unimed, Cotel e Cesumar), não estaria provado que a remuneração do técnico era feita exclusivamente com valores transferidos pelo município. O TJ entendeu que não houve dano ao erário. A decisão é do início de abril e foi publicada hoje.

Sanepar: Maringá tem nova derrota no TJ

A desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou liminar em agravo de instrumento ajuizado pelo município de Maringá contra decisão proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra termo aditivo, na gestão Said Ferreira, que prorrogou contrato de concessão dos serviços de água e esgoto para a Sanepar. Em primeira instância foi concedida a antecipação de tutela, anulando o termo aditivo, que prorrogou a concessão até 2040; a decisão singular está suspensa desde 2010 pelo TJ. A administração chegou a criar a Agência Maringaense de Regulação e o Colegiado Municipal de Saneamento, atendendo legislação federal, e busca que a AMR tenha competência e legitimidade da AMR para tarifar o serviço de saneamento, o que também foi negado liminarmente pelo tribunal. Agora, o município buscava afastar o Instituto das Águas e o Estado do Paraná do polo passivo da lide, alegando que a presença das duas partes causaria uma demora excessiva no processo, mas o pedido foi novamente recusado no último dia 28 pela desembargadora, de acordo com decisão publicada esta semana.

O erro supremo e a correção divina

De Josias de Souza, elogiando a prudência do juiz formado pela UEM:
Sentados ao lado de Deus, os ministros do STF exercem o seu poder supremo. Deus existe, não há dúvida. Mas a onipresença é uma fábula celestial. Deus não dá expediente em tempo integral. É evidente que Ele foi tratar de outra coisa quando o ministro Teori Zavascki, em plena noite de domingo, subscreveu o despacho que mandou soltar os 12 presos da Lava Jato, trancou os oito inquéritos nascidos da operação e avocou tudo para a Suprema Corte. Abalroado pela decisão, o juiz Sérgio Moro, de Curitiba, agiu com extrema prudência. Soltou apenas Paulo Roberto Costa, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, cuja defesa recorrera ao Supremo. E enviou um ofício para Teori Zavascki. O doutor esclareceu à suprema autoridade que os acusados poderiam dar no pé. Leia mais.

Ex-prefeito Silvio II e secretários devem ressarcir o município, pede o MP

Silvio II, Valter Viana e Luiz Manzato
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual por conta das irregularidades nas desapropriações para a implantação do Parque Industrial Cidade de Maringá, na gestão Silvio Barros II (PHS), o promotor Maurício Kalache pede que o ex-prefeito seja condenado por improbidade administrativa por violação dos princípios da legalidade, moralidade, honestidade, lealdade às instituições, impessoalidade e transparência administrativas. O MP pede que ele seja condenado ao ressarcimento integral dos danos causados aos proprietários das áreas desapropriadas, consistente no valor das comissões indevidamente pagas pelas intermediações feitas para os recebimentos das indenizações que o município de Maringá efetuou aos 27 expropriados, além de suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito (até R$ 1,5 milhão) e proibição de contratar com o município.  Em relação ao procurador geral Luiz Carlos Manzato (PP) e ao secretário de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana (PHS), o MP pede queContinue lendo ›

Maringá: MP ajuíza ação por improbidade contra Silvio Barros II e secretários

A 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Maringá ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e outras seis pessoas – incluindo dois secretários da atual administração (Valter Viana, do Desenvolvimento Econômico, e Luiz Carlos Manzato, procurador geral) e servidores. O promotor Maurício Kalache contesta desapropriações de terrenos particulares, com vistas à implantação do Parque Industrial Cidade de Maringá, que os leitores do blog também conhecem como Parque Industrial Barros. Gravações telefônicas autorizadas pela justiça flagraram, há dois anos, interferência do então secretário de Indústria e Comércio do Paraná, Ricardo Barros, irmão mais novo do prefeito, dando as cartas para o empreendimento. Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que os agentes públicos permitiram que corretores de imóveis iludissem os proprietários das áreas desapropriadas e obtivessem deles a chamada “opção de venda”, pela qual eles se comprometeram a pagar vultosas comissões pela “negociação” dos imóveis.Continue lendo ›

TJ nega recurso a ex-fiscal da Prefeitura de Maringá

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso de um ex-agente fiscal da Prefeitura de Maringá que queria voltar ao cargo, do qual foi demitido, junto com outros, após instauração de procedimento administrativo. No total, 23 pessoas foram acusadas pelo Ministério Público Estadual de irregularidades na aprovação de projetos de construção de residências e salões comerciais. Eles teriam aproveitado o cargo para atuar como intermediários em repartições públicas, fazer desenhos arquitetônicos, acompanhar os trâmites na prefeitura e no Conselho Regional de Engenharia, recolher taxas e cobrar dos contribuintes por estes serviços, os quais deveriam apenas fiscalizar. O TJ-PR considerou o recurso para reintegração de cargo manifestamente improcedente. O ex-servidor alegava que a decisão administrativa foi diferente da Comissão Processante e que a sanção imposta não obedeceu ao princípio da proporcionalidade. O tribunal citou decisão do STJ, segundo a qual “a autoridade competente para aplicar a sanção administrativa pode divergir das conclusões da comissão disciplinar e impor penalidade diversa da sugerida, ainda que mais grave, desde que apoiada tal decisão em suficiente motivação”. O julgamento aconteceu em abril e o acórdão foi publicado hoje.