Justiça

Prazo para Zeca do PT

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, estabeleceu prazo de 15 dias para que o deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca do PT, ofereça resposta à denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral por crime eleitoral. No dia da eleição do primeiro turno, no ano passado, em Campo Mourão, o então candidato chegou a ser detido, acusado de propaganda eleitoral irregular. Em dezembro, em reunião preliminar no juízo da 31ª Zona Eleitoral, ele disse não ter interesse em fazer transação penal, e aí então o MPE ofereceu denúncia. A lei prevê punição de 6 meses a  de prisão, transformados em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Nova estrela do PV está com direitos políticos suspensos


Se as eleições fossem amanhã, o “novo” Partido Verde de Sarandi teria que lançar para prefeito Claudionei Vitorino – ex-vice-prefeito de Cido Spada e ex-vereador. Spada, a estrela adquirida pelo PV, está com os direitos políticos suspensos por três anos, de acordo com sentença de primeira instância mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná em julho do ano passado. Ele foi condenado em ação civil pública por conta de irregularidades numa licitação para aquisição da camisetas, no valor de R$ 400 mil. Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito do PT terá que pagar uma multa civil no valor de cinco vezes o valor da última remuneração recebida como chefe do Executivo e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos (ele é proprietário da Incovias, que presta serviços a prefeituras da região).
PS – Vitorino, em 2008, foi candidato a prefeito pelo PT e fez 5.085 votos, ficando na terceira colocação. Codonho, pelo PV, foi o quarto, com 1.109 votos.

Imagem e dano moral

A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná manteve decisão do 3º Juizado Especial Cível de Maringá e negou indenização por danos morais a Edivaldo Pauluci, que havia ingressado contra a Televisão Tibagi (Rede Massa/SBT). O relator, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, em decisão publicada hoje, considerou que o uso de imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, “somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo-o em sua intimidade, honra e dignidade. Não verificando tal lesão, mormente diante do notório interesse público da matéria, não há que se falar em dano moral.”

Condenação de Ricardo Barros no STF, o despacho


Foi publicado hoje no Diário da Justiça o despacho do ministro Dias Toffoli, do STF, negando seguimento a recurso extraordinário apresentado pelo secretário de Indústia e Comércio de Beto Richa, Ricardo Barros, presidente estadual do PP, e mantendo a condenação do famoso caso Tenda dos Milagres, ocorrido no último semestre de seu mandato como prefeito de Maringá, em 1992. Ele cometeu atos ilegais e lesivos aos cofres públicos ao desobedecer lei que estabelecia desconto máximo de 30% no pagamento de IPTU, chegando a dar descontos de até 97,78% a apaniguados e empresários, inclusive financiadores de campanha. No episódio, até vereadores de sua base aliada chegavam a carregar carimbos da prefeitura para dar descontos nos impostos dos contribuintes. Uma ação popular foi ajuizada há mais de 16 anos por José Antonio Francisco de Oliveira (o advogado é Walter Alexandrino). O ex-prefeito foi condenado a ressarcir aos cofres públicos todas as diferenças das isenções concedidas sem apoio na lei nº 3.222/92, com juros e correção. A sentença de primeira instância também declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Código Tributário. Não se tem ainda uma previsão do montante a ser devolvido.

Eliminação de autos

O juiz José Cândido Sobrinho, supervisor do Juizado Especial Criminal da comarca de Maringá, notifica através de edital a todos os interessados e, se houver, seus advogados, que no prazo de 180 dias serão eliminados 1.098 autos, registrados em 2011. A lista dos autos, com 279 folhas, encontra-se disponível para consulta e solicitações na secretaria do juizado para que, neste prazo, possa ser feito o desentranhamento de documentos ou as providências que entenderem cabíveis. Informações poderão ser fornecidas pelo telefone 3227-0194 ou pelo e-mail (jcv@tjpr.jus.br).

Margarido Advocacia faz súmula no Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná, através da Secão Cível do dia 14 de fevereiro último, acolheu por maioria de votos o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um escritório de advocacia de Maringá (Margarido Advocacia), inclusive editando súmula (nº 28), publicada ontem e em vigor a partir de hoje, no sentido da necessidade de avaliação judicial prévia em ação de desapropriação antes do deferimento da imissão provisória na posse do imóvel. Segundo a íntegra da Súmula nº 28 do TJ-PR, “nas desapropriações por utilidade pública, não obstante o contido no artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, exige-se a avaliação judicial prévia ao deferimento na imissão provisória da posse do imóvel”.
Segundo o advogado Ricardo J. Khouri, agora acabou a festa dos municípios e do Estado paranaense. “Quem quiser expropriar um bem imóvel, primeiro deverá pagar pelo valor mais aproximado do bem. A avaliação judicial prévia não substituiu a avaliação definitiva nas ações de desapropriacão, que apurará outros fatores, além da terra nua, para integrar o valor total da justa indenizaçáo prevista na Constituicão Federal”, explica. O incidente foi suscitado em ação da Tamura & Cia. contra o município de Maringá.

Condenado por apropriar-se de rendimentos da mãe

O ex-servidor público municipal maringaense Orlando Betazzi Filho, que ocupou funções de chefia na Secretaria de Serviços Públicos e no Saop, na gestão Said Ferreira, foi condenado por maioria de votos pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná a 3 anos e 4 meses de reclusão e 33 dias-multa, pena substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de R$ 24 mil). A decisão, do último dia 30, foi publicada hoje. Entre setembro de 2005 e 2009 ele apropriou-se dos rendimentos de pessoa idosa (sua mãe, hoje com 89 anos de idade), que deveria ter recebido R$ 500,00 mensais referentes ao aluguel de um imóvel localizado na avenida Mauá, herança do marido. Ele ingressou com pedido de usucapião e deixou de fazer o repasse, estimado em R$ 20.500,00.
A condenação deu-se com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que prevê pena de 1 a 4 anos e multa para quem “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Tribunal nega apelação contra jornalistas

A juíza substituta Lilian Romero, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou apelação criminal de Wanderlei Rodrigues Silva Junior, filho da vereadora Marly Martin Silva (DEM), e manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Maringá, que julgou improcedente ação contra os jornalistas Framklin Vieira da Silva e Paulo César Pupim, absolvendo-os do cometimento dos crimes de difamação e injúria. O julgamento foi em março e a publicação do acórdão foi feita hoje. Em setembro de 2006, O Diário, utilizando-se de uma carta anônima entregue pelo então presidente da Câmara de Maringá, João Alves Correa (PMDB), divulgou informações inverídicas contra a vereadora; veiculada em época pré-eleitoral, a carta, além de atrapalhar a candidatura de Marly a deputada estadual, tentava denegrir sua imagem de vereadora combativa contra a corrupção e o desvio de dinheiro público. Para a juíza, “não houve, no entanto, em nenhum momento, qualquer afirmação de que a acusação era verdadeira” nem de que a carta tenha sido “inventada”, fazendo com que a matéria tivesse, portanto, “caráter exclusivamente informativo”.

Sorveteiro ganha indenização do Atacadão

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou sentença da 4ª Vara Cível de Maringá, que condenou o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. a pagar indenização de R$ 10.200,00 a um sorveteiro que foi retirado à força daquele estabelecimento, localizado na rua Fernão Dias. A ação é de 2008 e o recurso no TJ-PR, julgado em março, foi publicado hoje. Osmar Fernandes Canonio, que admitiu vender sorvetes para manter seu vício em cigarro e cachaça, foi até o Atacadão para comprar uma garrafa de pinga e tentou furar a fila. Segundo ele, depois de ser agredido verbalmente pelos seguranças, retornou para fila e, quando chegou sua vez, não foi atendido. Dois seguranças, com um terceiro acompanhando, o retiraram para fora do estabelecimento, torcendo sua mão esquerda, que tinha sido fraturada em acidente de carro, alguns anos antes. Nas duas instâncias o pedido de indenização por danos materiais foi negado; ele não conseguiu provar que estava trabalhando como pedreiro, como alegava. O desembargador Renato Braga Bettega, da 9ª Câmara Cível, considerou, no entanto, que houve constrangimento e que foi comprovada a agressão física imposta pelos seguranças, e por isso manteve o valor inicial da indenização.

Prefeito condenado por nepotismo cruzado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a sentença da comarca de Cambará que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e condenou o prefeito José Salim Haggi Neto ao pagamento de multa e o secretário de Administração, Indústria e Comércio, Rafaello Frascati, à perda da função pública. Haggi Neto, em desrespeito ao princípio da impessoalidade que rege a gestão administrativa, utilizando-se da prática do nepotismo cruzado, nomeou Raffaello Frascati, filho do então vice-prefeito municipal, Cláudio Frascati, inicialmente para o cargo em comissão de chefe de gabinete e, posteriormente, para o cargo em comissão de secretário de Administração, Indústria e Comércio. Leia mais.

Ex-síndico de massa falida é condenado a devolver dinheiro


O juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível, julgou improcedente a prestação de contas feita pelo ex-síndico da massa falida do Supermercado Dias, de Maringá, Lélis Vieira dos Santos. A sentença é do último dia 21 e determina a restituição à massa falida de R$ 332.650,73, devidamente corrigida pelo INPC desde junho de 2005 e juros de 1% ao mês. O caso do Supermercado Dias chegou a ser relatado na CPI das Falências, no último dia 22, em Maringá. Acima, a sentença. Lélis Vieira dos Santos, ex-presidente da OAB local, disse que vai recorrer e questionar inclusive a constitucionalidade de dispositivo legal. Ele esteve 16 anos como síndico da massa falida do supermercado e disse que em pelo menos duas ocasiões atuou para salvar o patrimônio do falido e que tem a conscência tranquila. Continue lendo ›

STF também nega liberdade a ex-deputado

Dois dias depois de o ministro Jorge Mussi, do STJ, negar habeas corpus ao ex-deputado estadual Nilton Servo, que foi candidato a prefeito de Maringá em 2000, o ministro Dias Toffoli, do STF, manteve a sua prisão preventiva, por responder processo perante a 2ª Vara Federal de Umuarama, por descaminho e formação de quadrilha (contrabando de cigarro). Em 2010 ele também foi preso  em flagrante em Ponta Grossa, pelos crimes de incêndio, porte ilegal de arma, tentativa de homicídio e por ter reagido a prisão, delitos cometidos com grave ameaça e violência à pessoa. Toffoli não viu o constrangimento ilegal alegado pelos advogados de defesa e negou o pedido. O ex-deputado tem condenações em primeira instância em Maringá e Paranavaí, pela prática dos crimes de contrabando e envolvimento com máquinas caça-níqueis, bem como registra vários outros antecedentes criminais, tendo sido preso em 2007, acusado de ser um dos chefes da máfia dos caçaníqueis, rede que se estendia pelos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná.Continue lendo ›

Dia de audiência

Acontecem hoje as audiências com testemunhas da ação criminal que o prefeit0 de Maringá, Silvio Barros II (PP), responde por ter permitido a alteração de cláusulas em contrato firmado entre a administração e a empresa Transresíduos, prejudicando o município. O Ministério Público acusa Barros de ter infringido o artigo 92 da lei 8.666/93 (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais”), que estabelece pena de 2 a 4 anos e multa.

Por decisão do desembargador João Kopytowski, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, o juízo criminal de Maringá instruirá o processo e o prefeit0 será ouvido em Curitiba.

TJ-PR mantém indenização a artesão

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do município de Maringá em ação de indenização movida por um artesão, que em 2005 sofreu um acidente de bicicleta por causa dos buracos existentes no asfalto. Em fevereiro do ano passado o juízo da 3ª Vara Cível sentenciou a prefeitura ao ressarcimento de danos morais e materiais porque Elias Batista da Silva, ao passar por um buraco e cair da bicicleta, numa das vias do Jardim Alvorada, quebrou os dois braços e a clavícula. No último dia 22, tendo o desembargador Rabello Filho como relator, o TJ-PR negou recurso feito pela prefeitura. O valor da indenização foi baixo (cerca de R$ 3 mil) porque o autor da ação, que cria e comercializa bonecos, não conseguiu provar o exercício da atividade laborativa. A ementa foi publicada hoje.

STJ nega recurso a ex-funcionária da Paraná Citrus

O ministro Massami Uyeda, do STJ, negou recurso de Elizette Belido Colins Barbosa, ex-funcionária da Paraná Citrus, de Paranavaí, contra a Cocamar, de Maringá, em decisão do último dia 18, publicada hoje. Ela buscava reverter uma ação de reparação de danos e alegava que a divulgação de detalhes de um inquérito envolvendo seu nome havia sido iniciativa da direção daquela cooperativa. A divulgação se deu numa reportagem feita pelo jornalista Roberto Silva, em O Diário, sobre desvio de suco de laranja na empresa em que trabalhava Elizette Barbosa; segundo ela, diretores a Cocamar teriam tomado a iniciativa de convocar a imprensa numa tentativa de denegrir sua imagem e honra. “Todavia, no caso dos autos, pelo que se depreende dos elementos de prova, a ré não procedeu espontaneamente.Continue lendo ›

STJ não aceita recurso de servidores

A ministra Laurita Vaz, do STJ, não conheceu, por extemporaneidade, o agravo de instrumento interposto por três funcionários da Câmara Municipal de Maringá condenados no caso dos laptops superfaturados adquiridos pelo ex-presidente João Alves Correa (PMDB). Luiz Carlos Barbosa, Adilson de Oliveira Corsi e Benedito Barbosa entraram com o recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou seguimento ao recurso especial, e na última segunda-feira a ministra considerou-o extemporâneo, pois foi interposto no TJ, em agosto de 2008, quando ainda estava pendente o julgamento de embargos de declaração, publicados em novembro de 2009.
Na área criminal, o vereador foi absolvido da acusação de falsidade ideológica, mas os três assessores foram condenados à perda dos direitos políticos, ressarcimento dos danos e perda da função pública.

Sai o acórdão da Lei Seca

Foi publicado hoje o acórdão em que os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, consideraram constitucional a lei municipal que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas a uma distância inferior a 150 metros dos estabelecimentos de ensino superior. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Acórdão.

Funrebom: TJ-PR nega recurso do MP

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a improcedência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra os ex-prefeitos Said Ferreira e Jairo Gianoto, os ex-secretários Luis Paolicchi e Osmar Bento Zaninello e o ex-comandante do Corpo de Bombeiros, Wilson Afonso Enes. Eles eram acusados de terem contratado um funileiro por cinco anos, sem concurso público, com dinheiro do Funrebom. O  juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá, julgou improcedente improcedente a ação, ajuizada em 2002, em fevereiro do ano passado; em fevereiro deste ano, a 5ª Câmara Cível negou apelação cível do MP e no último dia 22 negou os embargos de declaração.

STJ aceita recurso do MP em ação contra Gianoto

O ministro Castro Meira, do STJ, deu provimento a agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Paraná e determinou a subida dos autos do recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que julgou improcedente ação civil pública contra o ex-prefeito Jairo Gianoto, por ter contratado sem licitação serviços de advocacia. O ministro entendeu que, “em princípio, a matéria merece melhor exame”. A decisão do STJ é do último dia 25 e foi publicada hoje. O MP ajuizou a ação alegando improbidade administrativa do ex-prefeito por ter contratado os serviços de advocacia do ex-presidente da OAB local, Dirceu Galdino, sem licitação em demandas que envolviam revisão de contratos de antecipação de receitas orçamentárias; a publicação do extrato do contrato teria sido extemporânea e o pagamento de parte dos honorários realizado antes da emissão de empenho.

STJ nega liminar a Romanelli

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STFJ, negou no último dia 23 liminar em habeas corpus solicitado pelo secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). Deputado estadual licenciado e denunciado por desvio de dinheiro público na década de 90, quando presidia a Cohapar, buscava que as testemunhas de defesa da ação penal (anunciada por este blog) fossem ouvidas perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná e não pela Vara de Precatórioas Metropolitana de Curitiba. O TJ-PR negou o pedido e o STJ manteve, em decisão publicada hoje.

Ação penal contra Requião

O ministro Dias Toffoli, do STF, em decisão do último dia 17 e publicada hoje, determinou o prosseguimento do inquérito que apura crimes contra a honra do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo (PT), que apresentou queixa-crime no ano passado contra o então governador e hoje senador Roberto Requião (PMDB). As ofensas teriam acontecido em fevereiro de 2010, no programa Escola do Governo, na TV Educativa, reproduzindo suposto diálogo envolvendo o então  ministro do Planejamento, declarações reproduzidas posteriormente por meio de nota oficial à Agência Estadual de Notícias, em jornais e no Twitter. Requião disse que Bernardo defendeu os interesses da empresa ALL perante a administração pública e propôs superfaturamento numa parceria público-privada, além de tê-lo chamado de pilantra no microblog.
O Ministério Público Federal pediu prosseguimento ao feito, para que sejam ouvidas as testemunhas de defesa e o interrogatório do senador. Outro pedido atendido pelo ministro é a degravação do depoimento da testemunha Bernardo Figueiredo, já ouvida ano passado, e a autuação do feito como ação penal

Diagnóstico do Justiça ao Jovem

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, convocou na última segunda-feira 21 juízes de Direito para participarem da apresentação do diagnóstico realizado pelas equipes do Conselho Nacional de Justiça – Programa Justiça ao Jovem, com relação a execução do procedimento das medidas socioeducativas de internação de adolescentes. A apresentação acontecerá na próxima sexta-feira, às 13h, no Tribunal de Justiça, em Curitiba. Entre os juízes convocados está Rene Pereira da Costa, juiz da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Maringá.

Inocente é condenado em Maringá

O personal trainer Fernando Gomes Galvão, 28, de Apucarana, foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Maringá a 2 anos e 3 meses de reclusão por furto qualificado – crime que nunca cometeu. A condenação transitou em julgado em dezembro de 2008. Ele nunca foi citado e, pior, está respondendo três outros inquéritos. Fernando foi vítima de uma fraude: um amigo de infância, ao ser preso, se fez passar por ele, mesmo sem apresentar nenhum documento A Justiça acreditou. Leia mais.

Paiçandu: TJ-PR nega novo recurso

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou embargos de declaração cível ao médico Francisco Vieira Filho, ex-diretor do Hospital São José, de Paiçandu, e de dois ex-secretários de Saúde daquela cidade, Sebastião Pires de Lacerda e Ivanete Tomaz Cândido Tubias (esta, envolvida no desvio de R$ 1 milhão da Secretaria de Saúde de Maringá). A relatora foi a desembargadora Lélia Samardã Giacomet e o acórdão foi disponibilizado hoje. Ajuizada pelo Ministério Público, uma ação civil pública resultou, no final de 2009, na condenação à devolução de quatro anos de salários recebidos pelo médico do governo estadual; os ex-secretários foram condenados por terem autorizado o pagamento. Um outro recurso havia sido rejeitado em dezembro passado.

Deputado é multado por propaganda irregular

Vira e mexe isso acontece em Maringá; agora, pelo jeito, dá para saber qual o procedimento correto. A ministra Cármen Lúcia, do TSE, aplicou multa de R$ 2 mil à coligação “Mais Ação, Mais Bahia” e a Alan Eduardo Sanches dos Santos (PMDB), eleito deputado estadual nas eleições de 2010, por propaganda eleitoral irregular. Em 2010, o então candidato afixou vários painéis na sede do seu comitê de campanha, cujo tamanho total excedia 4m², o que caracterizaria outdoor. O TRE da Bahia não aplicou multa à coligação e nem ao candidato, por entender que “em se tratando de seus comitês, cada concorrente pode identificá-lo de maneira a atrair a atenção dos eleitores, não estando submetido à limitação prevista no artigo 37 [da Lei n. 9.504/97], que trata da propaganda em bens particulares”.  O MPE recorreu então ao TSE contra essa decisão. A ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos do MPE e decidiu que, “por não se harmonizar com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral” a decisão do TRE da Bahia deveria ser modificada. Assim, condenou a coligação e o deputado Alan Eduardo Sanches dos Santos ao pagamento de multa de R$ 2 mil, cada um, nos termos do artigo 37 da Lei 9.504/97.

Cargos em comissão: TJ nega recurso ao MP

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso de agravo de instrumento do Ministério Público Estadual contra decisão da 4ª Vara Cível e que buscava impedir o município de Maringá de efetuar novas nomeações para cargos em comissão. A decisão não foi unânime; o juiz substituto Edison de Oliveira Macedo Filho foi voto vencido. Segundo decisão publicada hoje, o TJ-PR entendeu que não se deve conceder liminar neste sentido até que se esgote o mérito da ação civil pública, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e do interesse público, “além de se caracterizar como interferência do Judiciário na gestão administrativa do Executivo”.

Conselho de supervisão

Na última quinta-feira o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, designou duas juízas para integrarem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: Nilce Regina Lima, de Campo Largo, e Liéje Aparecida de Souza Gouvêia Bonetti, do 3º Juizado Especial Cível de Maringá.

STJ nega recurso a Gianoto

A Segunda Turma do STJ negou novamente recurso do ex-prefeito Jairo Gianoto, condenado em ação por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu no último dia 15 e foi publicado hoje. Foi o terceiro recurso negado nesta ação, desde junho do ano passado. São interessados no mesmo processo o ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi, Jorge Aparecido Sossai, Waldemir Ronaldo Correia, Banco do Brasil, Aressio José Paquer, Artagão de Mattos Leão e Construtora Villela, entre outros. O relator foi o ministro Cesar Asfor Rocha.

Condenação de Barros: sai acórdão

Foi publicado ontem o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que no dia 1º deste mês manteve a condenação do secretário estadual de Indústria e Comércio, Ricardo Barros (PP), a restituir os cofres públicos por causa da simulação da venda de coletores ecompactad0res de lixo na época em que era prefeito de Maringá. Os equipament os acabaram comprados por um dos integrantes da comissão de avaliação. Barros terá que devolver a diferença entre o efetivo valor de mercado e o valor obtido pelo município de Maringá com a venda de dois equipamentos devidamente corrigidos. Na íntegra.

Audiência de naturalização

A 1ª Vara Federal de Maringá realizou, na última quinta-feira, audiência especial para entrega de certificado de naturalização para Daniel Horacio Villarreal, natural da Argentina. A audiência foi presidida pelo juiz federal substituto Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, e contou a com a presença dos magistrados Marcos César Moraes e José Carlos Fabri, titular e substituo da 2ª Vara Federal de Maringá, respectivamente.

Processo contra Belinati volta a Londrina

O relator Paulo Cezar Bellio, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu ao Ministério Público e determinou o encaminhamento de autos que envolvem o ex-deputado e ex-prefeito de Londrina Antonio Carlos Belinati (PP) à 4ª Vara Criminal daquela comarca. O MP noticiou que Belinati não é mais deputado estadual e deixou de ter o foro privilegiado. A decisão é  do último dia 22 e foi publicada hoje. Os autos referem-se ao processo que culminou, em 2001, com a prisão do então prefeito e de outras seis pessoas, determinada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Londrina, Arquelau Araújo Ribas. Belinati, que na época estava filiado ao PFL, que teve o mandato casso, foi acusado de peculato, formação de quadrilha, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.

Ação penal contra Romanelli

Quase 12 anos depois da denúncia e 10 anos depois de ela ter sido recebida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, começa a andar a ação penal contra o ex-prefeito de Tapira, Wilson Luiz de Oliveira Lucena, e contra o atual secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Paraná, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). O relator Paulo Cezar Bellio, do Órgão Especial do TJ-PR, determinou ao Juízo da Vara de Precatórias Criminais a inquirição das testemunhas “com a maior brevidade possível”. O Ministério Público, autor da ação, propôs a designação de defensor ad hoc ao réu Romanelli na sua eventual ausência e de sua advogada.Continue lendo ›

TJ-PR mantém condenação de ex-prefeito

O desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou recurso do ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi, numa das condenações que possui por improbidade administrativa.
A decisão é de 16 de fevereiro e foi publicada hoje. Nocchi foi condenado pelo juízo da ­3ª Vara Cível da comarca de Maringá, resultado de ação ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em 2003. Num dose/ou contratação por tempo determinado. Neste ação ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar multa civil no valor de três salários por ele percebidos à época dos fatos, devidamente corrigidos, e foi proibido de contratar com o poder público, ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídico da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

TJ revoga decreto que reajustou custas judiciais

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, decidiu revogou hoje o decreto judiciário 48/2011, que reajustou as custas judiciais no Paraná. A decisão atende sugestão da conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça, que realizou audiência de conciliação na tarde desta sexta-feira no TJ, no procedimento de controle administrativo em que o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) e a seção paranaense da OAB questionavam a correção das custas, definida pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente do TJ-PR, Celso Rotoli de Macedo. Ficam valendo as custas estabelecidas pela Lei Estadual 16.741, aprovada no final do 2010, que reajustou as taxas em 34%. Leia mais.

Diárias: sentença condena ex-vereadores

Sete ex-vereadores da cidade de Paiçandu foram condenados a devolver aos cofres públicos verba de diárias de viagem que receberam indevidamente. A decisão atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Maringá. O Ministério Público do Paraná apurou que, em 2004, os então vereadores Edson Roberto Carnieto Anísio Monteschio Junior, Antônio Ferreira de Assis, Eduardo Pereira da Silva, Laércio Faleiros Maia, Marcos Antônio Zirondi, Waldomiro Roque de Oliveira e Maria Rita Braz Zirondi solicitaram e receberam diárias para viagens a trabalho que, na prática, não realizaram. No total, os cofres municipais foram lesados em R$ 4.180. Leia mais.

 

De volta ao Paraná – 2

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou a remessa ao Paraná de autos de ação penal contra o ex-deputado federal Alceni Guerra (DEM), Milton Roberto Steffens e Paulo Roberto Barela, com o fim de foro privilegiado (Alceni não disputou a reeleição). Eles foram condenados por improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível de Pato Branco, decisão mantida em segunda instância, por irregularidades em licitação, quando Guerra foi prefeito daquela cidade. A ação civil pública, de 2001, resultou na condenação à devlução ao erário de R$ 127.288,80, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado , a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditíricos por cinco anos. “Tendo em vista a cessação da investidura de Alceni Ângelo Guerra no exercício do mandato de deputado federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, despachou Mello, em ato publicado hoje.

PS – De volta ao Paraná.

Recurso especial

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, deu provimento, no último dia 24, a agravo de instrumento do ex-prefeito Jairo Gianoto para determinar a subida de recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em condenação por improbidade administrativa. Trata-se da ação que condenou também o ex-prefeito Said Ferreira, porque na administração dos dois o poder público municipal pagou a energia elétrica da Catedral de Maringá, em períodos natalinos, sem que houvesse lei autorizando. O ministro entendeu que o TJ-PR não procedeu à necessária investigação da intenção dos agentes públicos na prática dos atos considerados ímprobos e, por isso, o recurso será considerado.

Laptops: acórdão na íntegra

Foi publicado na íntegra o acórdão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná que no último dia 8 rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração do ex-presidente da Câmara de Maringá, João Alves Correa (PMDB), no caso dos laptops superfaturados. A decisão, que atingiu também ex-assessores do vereador, confirma a perda de seu mandato e dos direitos políticos, além da obrigatoriedade da devolução de por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto dos recursos ao erário. Aqui.

Uso de cópia pirata dá indenização maior

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria. O entendimento, já adotado pela Terceira Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJRJ condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais. Leia mais.

Anulada sentença contra advogado que acumulou cargos

O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, cassou sentença da 5ª Vara Cível de Maringá que havia condenado, por improbidade administrativa, o advogado Dirceu Bernardi Junior, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público; ele foi acusado de, em 2006, exercer a função de assessor jurídico do município de Doutor Camargo ao mesmo tempo em que era assistente parlamentar do ex-vereador Divanir Moreno Tozato, na Câmara de Maringá. Dirceu Bernardi Junior foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 3,6 mil e a pagar multa no valor de duas vezes o dano causado ao erário. No recurso ao TJ, o advogado alegou cerceamento de defesa (não apreciação das preliminares e prejudicial de mérito arguidas em contestação) para anular a sentença. A decisão, tomada no último dia 21 e publicada hoje, determina que nova sentença deverá ser proferida em primeiro grau de jurisdição.