Justiça

STJ nega recurso a Gianoto e Enes

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu os agravos apresentados pelo ex-prefeito Jairo Morais Gianoto e pelo tenente-coronel Wilson Afonso Enes, ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Maringá. Os agravos foram apresentados contra a inadmissão de recursos especiais interpostos contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná em ação civil pública que condenou os dois por improbidade administrativa. Ambos foram condenados pela utilização de recursos do Fundo Municipal de Reequipamento dos Bombeiros (Funrebom) para a reforma da casa do comando sem licitação, com desvio de materiais da obra e utilização de verbas para pagamento de despesas pessoais do comandante (luz e água). O ex-secretário Luiz Antonio Paolicchi, morto em 2011, também foi réu na ação, cuja sentença condenou os três a penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, além do ressarcimento do dano causado ao erário. O ministro relator negou seguimento aos recursos porque eles deixaram de impugnar especificamente a decisão recorrida, “limitando-se a reafirmar os argumentos dos recursos especiais”, não atacando “todos os fundamentos da decisão agravada”. A decisão, de 28 de março, foi publicada na última sexta-feira.

Justiça concede habeas corpus para prefeito

O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre concedeu, ontem à noite, liminar em habeas corpus e trancou a ação penal que tramitava contra o prefeito de uma cidade do interior do Paraná. Segundo os advogados da banca de Anderson Alarcon, o prefeito vem sendo perseguido por alguns núcleos políticos e de poder que tiveram suas “benesses” cortadas desde seu ingresso como titular do cargo. Para uma das advogadas que atua no caso, Daniele Simão, “a estranha denúncia contra o prefeito é absolutamente curiosa, para não dizer inusitada, pois acusa o prefeito de denunciação caluniosa em ações eleitorais que investigaram a compra de votos de alguns de seus adversários, por ele derrotados legitimamente no processo eleitoral (voto)”, enfatiza a advogada.Continue lendo ›

Atos do TJ-PR

Através de decretos judiciários assinados no último dia 25 e publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Clayton Camargo, tendo em vista decisão do Órgão Especial, removeu por opção e pelo critério de antiguidade o juiz José Camacho Santos, da 1ª Vara de Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Maringá, ao cargo de juiz de direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da mesma comarca.
Também foi removido, pelo critério de merecimento, Arthur Cezar Rocha Cazella Junior, juiz de direito substituto da 50ª Seção Judiciária da comarca de Umuarama, ao cargo de juiz de direito substituto da 6ª Seção Judiciária da comarca da Região Metropolitana de Maringá. Por merecimento, promoveu ainda Marcel Ferreira dos Santos, juiz da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família de Loanda, ao cargo de juiz de direito substituto da 6ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

Concurso de miss: empresa é condenada

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, julgou parcialmente procedente ação movida por Wal Barrionuevo Monteiro & Cia. Ltda. (BMW Eventos) contra Danilo D´Ávila Eventos de Beleza (Yukatan Eventos Ltda.), de Curitiba. As duas empresas são especializadas na realização de eventos de beleza; a sentença foi publicada hoje. A empresa curitibana não poderá mais divulgar a logomarca dos concursos de Miss Maringá e Miss Paraná, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. O juiz, no entanto, considerou que ambas as marcas não podem ensejar exclusividade, apenas a logo, registrada no INPI, uma delas (Miss Paraná) objeto de contrato com a Gaeta Promoções e Eventos Ltda. A Yukatan Eventos Ltda. também deverá pagar multa pelo uso indevido da logomarca, no montante de R$ 16,5 mil. Continue lendo ›

Associação e técnico devem devolver dinheiro

A 4ª Vara Cível de Maringá acatou, nesta semana, pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, proposta em 2011, e condenou a Associação Maringaense de Handebol e o técnico esportivo e tesoureiro da entidade na época ao ressarcimento de danos causados ao erário, no valor de R$ 52.518,46 com correção monetária. De acordo com a ação, entre 2001 e 2002 a administração municipal manteve termo de cooperação técnica com a Associação Maringaense de Handebol, a quem repassou, pelo período, R$ 10 mil mensais de apoio financeiro. No período, a associação mantinha como técnico Valmir Augusto Fassina, a quem pagou, segundo a ação, R$ 900 mensais de ajuda de custo entre março e dezembro de 2001, e R$ 1.000 entre janeiro e abril de 2002. O pagamento, de acordo com a promotoria, constituía dupla ilegalidade. Leia mais.

Paranaense indicado para o STJ

O paranaense Néfi Cordeiro foi novamente incluído entre os nomes indicados para ocupar uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O jurista é atualmente desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Cordeiro obteve 21 votos para ser indicado e foi o mais votado, entre os nomes que irão compor a lista tríplice a ser submetida a presidente Dilma Rousseff, responsável pela escolha. O novo ministro deverá ser aprovado no Senado após indicação presidencial. Leia mais.

Diretor do Fórum

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Clayton Camargo, fez publicar portaria retificadora, e agora designando o juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, para, sem prejuízo de atuais funções, exercer as funções de Diretor do Fórum do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Maringá. A portaria foi assinada dia 8 e publicada hoje,

Extinção de ação popular

A Justiça Federal publicou hoje a extinção de execução de ação popular movida pelo ex-prefeito Ricardo Barros contra a Caixa Econômica Federal, Jorge Aparecido Sossai, Luciana Cristina Bozza Martin e os espólios de Airton Furlaneto e Luís Antonio Paolicchi. A ação foi movida logo depois que tornou-se público o escândalo Gianoto e pedia a condenação da Caixa a ressarcir ao erário municipal valores que o ex-prefeito alega terem sido gastos irregularmente através de diversos cheques, emitidos durante a sua administração, entre os anos de 1989 e 1992. Afirmava o ex-deputado, que desistiu da ação, em resumo, que a CEF agiu em desconformidade com a lei ao proceder o pagamento de vários cheques, originalmente nominais à própria CEF, em favor de terceiro, com uma única assinatura de liberação no verso do cheque, quando deveria haver duas assinaturas autorizadas, representando o município.

Mais um recurso negado pelo TJ

Mais um secretário municipal de Carlos Roberto Pupin (PP) permanecerá com os bens indisponíveis por causa de ação por improbidade administrativa envolvendo a Urbamar. Foi publicado hoje o acórdão em que o Tribunal de Justiça do Paraná nega recurso do procurador geral do município, Luiz Carlos Manzato, um dos tiveram os bens colocados em indisponibilidade como resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público por conta de contratação irregular de um escritório de advocacia. A negativa é do desembargador Leonel Cunha e teve a unanimidade dos integrantes da Quinta Câmara Cível do TJ-PR.

Negado recurso de secretário da Semop

Foi publicada hoje mais uma negativa do Tribunal de Justiça do Paraná para suspender a indisponibilidade de bens (até o valor de R$ 1 milhão) provocada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa contra ex-diretores da Urbamar. Desta vez, foi negado o recurso do ex-presidente Fernando Maia Camargo, hoje secretário de Obras Municipais de Pupin, que permanecerá com os bens indisponíveis para a eventualidade de condenação ao final do processo, para ressarcimento do erário. O caso se refere à contratação irregular de um escritório de advocacia por parte da Urbamar, que está em processo de liquidação.

Reintegração negada

Foi publicado acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantendo decisão da 3ª Vara Cível da comarca, que negou reintegração em cargo público e indenização a Joaquim Ferreira dos Santos. A ação foi contra o município de Maringá, por ter exonerado o autor de cargo público. O relator, desembargador Guido Döbeli, em julgamento realizado no último dia 26, considerou que a exoneração ocorreu durante período de estágio probatório, depois de constatada inaptidão física para o exercício das funções atinentes ao cargo, e que houve o devido processo administrativo, que observou os princípios da ampla defesa e contraditório. A súmula da decisão cita condenação do servidor na esfera federal por litigância de má-fé.

Paraná é campeão em mandados de prisão não cumpridos

Levantamento divulgado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira aponta que 192.611 mandados de prisão expedidos pela Justiça ainda não foram cumpridos. O número representa mais de 70% dos 268.358 mandados de prisão expedidos entre junho de 2011 e janeiro de 2013. Entre os não cumpridos, 10.587 mandados expiraram antes de resultarem em prisões. Os mandados em aberto não significam que mais de 190.000 criminosos estão livres pelo país, já que há suspeitos com mais de uma ordem de prisão expedida. Como exemplo, há casos de traficantes de São Paulo e do Rio de Janeiro que têm contra si mais de 20 mandados de prisão. O estado campeão em mandados não executados é o Paraná: 30.431 dos cerca de 36 mil mandados, ou mais de 83%, ainda aguardam cumprimento. Esse montante equivale a 15,79% dos mandados em aberto no país. Leia mais.

JFPR condena três por improbidade

O juízo da 2ª Vara Federal e JEF Cível de Foz do Iguaçu condenou o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, o cartunista Ziraldo Alves Pinto e o jornalista Rogério Romano Bonato por atos de improbidade administrativa no uso de verba federal, cometidos na realização do 3º Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, em sentença publicada na última quarta-feira.bJuntos, Paulo Mac Donald Ghisi e Ziraldo Alves Pinto foram condenados ao ressarcimento integral do dano, avaliado em R$ 200 mil. Continue lendo ›

Outro nível de competência

Na última quinta-feira a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acatou parecer do relator, juiz federal Gilson Luiz Inácio, e declinou da competência em favor da Subseção da Justiça Federal de Maringá para processamento de inquérito policial contra o ex-prefeito de Mandagari, Cylleneo Pessoa Pereira Junior.  O fato de o investigado não ocupar mais o cargo de prefeito faz com que o inquérito tramite aqui. Não há detalhes sobre o motivo do processo.

CNJ derruba exigências do TRF4

Liminar concedida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária da última terça-feira, suspendeu as exigências estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu Regimento Interno, para que advogados possam fazer sustentação oral nos processos em que atuam. A corte (que tem jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) havia instituído a inscrição, em até 24 horas de antecedência e somente por meio eletrônico, como procedimento obrigatório aos advogados que desejassem fazer uso da palavra durante os julgamentos. Leia mais.

Ação penal contra Silvio Barros II volta à comarca de Maringá

silvio2Foi publicada na última sexta-feira decisão do juiz convocado Márcio José Tokars (substituindo o desembargador Valter Ressel), determinando o encaminhamento dos autos da ação penal 637.950-4 à comarca de Maringá, considerada competente para processar e julgar o ex-prefeito Silvio Barros II (PP), acusado pelo Ministério Público de ter praticado atos ilícitos. Como o investigado não está mais exercendo o cargo de prefeito, Silvio Barros II deixou de ter a prerrogativa de foro especial prevista na Constituição estadual e, considerando que não se trata de benefício pessoal, o juízo de primeiro grau passou a ser competente para processar e julgar o caso.
Em outubro de 2010, por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a denúncia feita pelo MP, sem decreto de prisão nem afastamento do cargo, de acordo com voto do relator, desembargador  João Kopytowski. O ex-prefeito é acusado de crime contra a administração pública ao celebrar, em 2006, contrato com a Transresíduos e ter permitido a alteração de cláusulas previstas, em detrimento dos interesses da municipalidade, prejudicando, em especial, a recuperação ambiental do lixão de Maringá.

Rafael Cassetari recebe homenagem

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Os desembargadores e juízes substitutos em 2º Grau que atuam na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná prestaram uma homenagem na tarde de ontem ao desembargador Rafael Augusto Cassetari, em sua última sessão como julgador em razão de aposentadoria compulsória. Cassetari foi durante anos juiz na comarca de Maringá. “O magistrado fez do Direito e da prestação jurisdicional a arte de sua fé”, disse a desembargadora Rosana Fachin, presidente da Câmara. Leia mais.

OAB abre inscrição para lista sêxtupla

Estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná, destinada a advogado (Quinto Constitucional). A vaga é decorrente da aposentadoria do desembargador Antônio da Cunha Ribas. As inscrições iniciam no próximo dia 19 e encerram em 11 de março. Clique aqui para ler o edital de abertura da OAB/PR do processo de formação de lista sêxtupla constitucional.

Ex-prefeito e ex-vereador devem devolver mais de R$ 500 mil

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá determinou que um cartorário e seu filho (o ex-prefeito Anísio Monteschio e o ex-vereador e ex-serventuário da Justiça Estadual Anísio Monteschio Junior, do PP), restituam R$ 524,6 mil, em valores atualizados, aos cofres públicos do município de Paiçandu. O valor é equivalente ao montante que a 1ª Promotoria de Maringá aponta como desviados do erário, através de irregularidades em autenticações do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A denúncia foi feita pelo então prefeito Moacyr José de Oliveira e resultou em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.Continue lendo ›

TJ confirma improcedência de ação do MP

Foi publicada ontem a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmando improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Maringá contra o advogado Rogério Calazans, coordenador do Procon no final do governo João Ivo Caleffi. Foi depois do segundo turno de 2004, quando ele determinou o cancelamento de uma multa de R$ 1,5 mil de uma empresa (Casas Ajita), que havia sido multada em 2002; em 2004 o processo ainda não havia terminado, quando houve uma mudança na lei, fazendo com que o fato gerador da multa deixasse de ser considerado ilícito do ponto de vista da legislação do consumidor. O Procon então firmou um acordo com a empresa, para que ela corrigisse os atos em benefício do consumidor e, havendo a correção, a multa fosse cancelada. O MP ingressou com uma ação civil pública, em 2005, alegando que o ex-coordenador havia causado prejuízos aos cofres públicos devido ao cancelamento da multa de R$ 1,5 mil. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 3ª Vara Cível e, agora, pelo TJ-PR. De acordo com o relator, desembargador Guido Döbeli, não houve violação aos princípios da administração pública nem dano ao erário, e a revisão feita pela administração pública deu-se em razão do seu poder de autotutela.

Ex-secretário é condenado a indenizar Carlos Moraes

O jornalista Fábio Campana, ex-secretário de Comunicação do governo Requião, ele foi a indenizar o comunicador Carlos Moraes em R$ 10 mil, em ação de reparação de danos cuja sentença foi publicada ontem. De acordo com a súmula, publicada no blog de Moraes, que chegou a disputar a Prefeitura de Curitiba nas últimas eleições, em fevereiro de 2011 ele publicou em seu blog notícia inverídica, difamatória, caluniosa e injuriosa; além da indenização, ele deverá publicar informação retificando a notícia causadora dos danos. Saiba mais.

Suspensão de prazo processual

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, suspendeu, na última quarta-feira, os prazos processuais de quatro varas instaladas recentemente no foro central da comarca da Região Metropolitana de Maringá. Um dos motivos é a necessidade de redistribuição, o transporte dos autos para as novas instalações e organização junto à nova serventia, além do treinamento de servidores. A suspensão, a partir de 25 de janeiro, atinge os prazos processuais dos  processos em trâmite nas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo prazo de 60 dias, 5ª Vara Criminal, pelo prazo de 30 dias, e na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, até que o sistema de controle processual esteja efetivamente implantado.

O afastamento do prefeito e do secretário

A respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo afastamento do prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula Junior (PDT), e de seu secretário de Educação, Antonio Manoel Mendonça Martins: a notícia divulgada pelo Ministério Público, às 11h (este blog praticamente foi excluído do mailing do MP depois de uma nota que desagradou dois promotores, e por isso não noticiou antes); aqui, uma rápida análise feita por Rogério Rodrigues, com direito a um vídeo no YouTube; e, há pouco, a nota da prefeitura, que diz: “O prefeito de Sarandi Carlos Alberto de Paula Junior surpreende-se com a decisão de afastamento do cargo tendo em vista que nenhum erro ou irregularidade foi confirmado no processo licitatório. O prefeito Carlos de Paula está providenciando medida judicial cabível para o seu retorno ao cargo.”

Processo desmembrado e prescrição

De Euclides Lucas Garcia, na Gazeta do Povo:
Após ficar parada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, desde maio de 2010, parte dos processos envolvendo o esquema gafanhoto na Assembleia Legislativa do Paraná ganhou novos capítulos – e mais dificuldades – no fim do ano passado. Uma decisão do TRF4 declarou competência estadual em relação às investigações de vários envolvidos. Diante disso, dezenas de processos têm chegado a conta-gotas ao Paraná, enquanto outros tantos seguem tramitando em âmbito federal. No total, são mais de 100 inquéritos analisados separadamente e por várias pessoas diferentes, o que dificulta o andamento das investigações e aumenta as possibilidades de prescrição. Leia mais. Entre os envolvidos estão ex-deputados por Maringá.

Cianorte: investigação de abuso de poder

A situação do prefeito de Cianorte, Claudemir Bongiorno (PMDB), não está tão tranquila assim. No próximo dia 25, às 15h, a juíza Stela Maris Perez Rodrigues realiza audiência de instrução e julgamento para ouvir partes e testemunhas numa ação de investigação judicial eleitoral que averigua denúncia de abuso do poder econômico e/ou político, que pode resultar em cassação do diploma. Bongiorno se elegeu pela coligação “Unidos por Cianorte” e a ação foi proposta em agosto do ano passado pela coligação “Cianorte para todos”, para apurar captação ilícita de votos. Bongiorno já havia sido diplomado quando, em decisão interlocutária, em dezembro, a juíza julgou extinto o processo contra o ex-prefeito Edno Guimarães e, tendo em vista a informação de extravio de todos os procedimentos para beneficiamento dos munícipes para realização de obras, marcou para este mês a audiência para colher prova oral, agendando o depoimento do secretário de Desenvolvimento e testemunhas arroladas.

MP denuncia prefeito e secretários


Não é só o secretário de Indústria e Comércio do governador Beto Richa que enfrenta denúncia crime no TJ-PR. Ministério Público Estadual ofereceu denúncia crime no fim do ano passado contra o prefeito de Paranavaí, Rogério Lorenzetti (PMDB) o secretário de Comunicação Social, jornalista Jorge Roberto Pereira da Silva, e contra o procuradorAntonio Homero Madriga Chaves. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Paraná (o prefeito tem foro privilegiado) desde outubro do ano passado; na semana passada os acusados forneceram as certidões de antecedentes. Eles são acusados de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (inciso II do artigo primeiro do decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade deos chefes de Executivo).

Paranavaí: TJ mantém liminar contra prefeito

O desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou a suspensão de liminar da 1ª Vara Cível de Paranavaí, que atendendo liminarmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinou que o prefeito Rogério José Lorenzetti (PMDB) a tirar todo o material oficial que contenha desenho e lema de campanha de 2008, que foi incorporado como logomarca do município. Manteve-se, assim, a decisão da juíza Rita  Prestes, de novembro do ano passado, que estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência. A sentença estabelece que o prefeito “exclua imediatamente todas as publicidades em públicos, páginas eletrônicas, pinturas de prédios vinculados a Prefeitura Municipal de Paranavaí, documentos oficiais, e todos os demais que contenham qualquer tipo de publicidade utilizada para identificação do requerido ou de seu partido politico na campanha eleitoral, tal qual a expressão “Paranavaí um novo tempo” ou figuras associadas à sua campanha eleitoral, Continue lendo ›

Instalação de varas

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, marcou para o próximo dia 25 às 18h a realização das solenidades relativas à instalação das Vara de Execuções Penais de Medidas Alternativas, da 1ª Vara da Fazenda Pública, da 2ª Vara da Fazenda Pública e da 5ª Vara Criminal – Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. O ato, assinado dia 9, foi publicado hoje.

Suspensão de prazos processuais

Foi publicada hoje a portaria do Tribunal de Justiça do Paraná que determina a suspensão dos prazos processuais no âmbito da justiça estadual, no período de 7 a 20 de janeiro, sem, contudo, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento aos jurisdicionados. Os prazos com início ou termo no período de 7 a 20 de janeiro prorrogam-se para o dia 21, uma segunda-feira. Na portaria, com data de 18 de dezembro, o presidente do TJ-PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, levou em conta a solicitação feita pelas subseções da OAB de Maringá e Ponta Grossa.