Justiça

Ação improcedente

O Tribunal de Justiça julgou improcedente, no último dia 15, ação civil pública contra os ex-prefeitos de Maringá Said Ferreira e Jairo Gianoto, proposta em 2002 pelo Ministério Público, mantendo decisão da 3ª Vara Cível  da comarca. O motivo da ação foi a contratação de um funileiro para realizar serviços no Corpo de Bombeiros sem a realização de concufrso público. Para o relator, desembargador Luiz Mateus de Lima, não houve efetivo ao erário “bem como não restou comprovado comportamento doloso dos apelados”, considerando que a contratação de Adilson José da Silva Rocha, embora irregular, não constituiu improbidade.

Improbidade mantida, multa reduzida

O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu a pena do prefeito de Doutor Camargo, Alcídio Delapria, que foi condenado por improbidade pública em ação civil pública ajuizada em 2006 pelo Ministério Público. O reconhecimento da improbidade foi mantido – contratação de servidora com desvio de função -, mas o valor da multa foi reduzido: ele deverá pagar duas vezes os valores pagos (sem descontos) à servidora Elisângela Santos de Souza, contratada para cargo em comissão de chefe de Divisão (CC-2) para prestação de serviços no Departamento de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Trabalho, com a devida correção. O acórdão da Quarta Câmara Cível do TJ-PR, que reforma parcialmente decisão da 5ª Vara Cível de Maringá, foi publicado hoje.

Diárias

Foi publicada hoje a autorização do pagamento de quatro diárias ao desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça, por ter se deslocado para Maringá, de 17 a 20 últimos, para participar de homenagem prestada pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Além de receber a homenagem, ele visitou o Fórum. Outras duas diárias foram pagas ao magistrado Frederico Mendes Júnior, que acompanhou o evento da OAB.

PS – Outras quatro diárias foram pagas ao capitão Rodrigo Giovani Becker, que também acompanhou o presidente na viagem oficial. O servidor José Luiz Wolkning, motorista, recebeu outras quatro diárias.

Dalazen recorre para assumir TST

Chegou ao STF mandado de  Mandado de segurança em que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, pretende anular decisão de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça  que suspendeu sua posse na Presidência daquele tribunal, marcada para o próximo dia 2. O ministro, que já militou em Maringá, foi eleito para o cargo no dia 15 de dezembro de 2010. A decisão do conselho atendeu a um pedido de providência apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que alegou suposta ilegalidade na eleição para a Presidência do TST. Leia mais.

Porte de arma: STJ nega recurso a agente

O ministro Hamiltin Carvalhido, do STJ, negou recurso ao agente penitenciário Luiz Renato Bragiato, que tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em mandado de segurança. Proprietário de uma arma de fogo, ele pretendia, após verificada a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo por parte da Secretaria de Segurança, e cumpridos os procedimentos legais, ter anotado o porte em sua carteira de identidade funcional. O relator, em decis]ao publicada hoje, levou em consideração parecer do subprocurador da República Moacir Guimarães Morais Filho, que, além de destacar o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (“a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Policia Federal e somente sera concedida após autorização do Sinarm”), observou que, mesmo que o recorrente alcance os atestados técnico e psicológico, “não poderá o secretario de Segurança anotar o porte de arma em sua carteira funcional, em razão da ausência de previsão legal para tanto, haja vista a competência para a emissão da autorização para o porte de arma de fogo ser da Policia Federal”.

Hospital Municipal: ação aguardará desfecho de outra

No início deste mês, o juiz Belchior Soares da Silva, da 6ª Vara Cível de Maringá, decidiu que os autos de uma ação ordinária movida pela Orbis Construções e Empreendimentos contra o município de Maringá terão que aguardar o desfecho de uma outra ação, que tramita na Justiça Federal. A empreiteira construiu o Hospital Municipal, na gestão Jairo Gianoto, com recursos viabilizados pelos ex-deputados Ricardo Barros e José Borba, e foram constatadas diversas irregularidades na obra, como superfaturamento. É que a Justiça Federal decidiu pela nulidade da licitação e de aditivos do contrato, bem como condenou a Orbis a indenizar o município.
Em janeiro de 2009, o juiz José Carlos Fabri, da 2ª Vara Federal de Maringá, condenou o ex-prefeito Jairo Gianoto, o ex-secretário de Saúde Ivan Murad, o ex-presidente do Saop, Ivo Barros, as empreiteiras DM Construtora de Obras Ltda e Orbis Construções e Empreendimentos Ltda e seus administradores Darci Mário Fantin, Erasmo Germani e Odilon Pupulin (falecido) por irregularidades na construção da obra. Deverão ser devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 7 milhões. A sentença é resultado de ação civil pública de 2001, conjunta, dos ministérios públicos federal e estadual.

STJ nega recurso a servidor de Floraí

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, negou seguimento a recurso de Clésio Herradon de Souza, de Floraí, da micro-região de Maringá, e manteve condenação de segunda instância por improbidade administrativa e a pena de multa no valor equivalente a uma vez sua última remuneração como servidor público. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2008, refere-se ao uso indevido de um carro oficial da Prefeitura de Floraí para levar a Mandaguaçu um contribuinte carente para participar de uma audiência no Fórum daquela cidade. Souza, então secretário municipal, admitiu o fato, mas disse que apenas obedeceu determinação do prefeito Antonio Henrique Vernillo, o Zui. “Mesmo eventualmente inexistente o dano patrimonial ao erário, deve ser admitida a prática de ato de improbidade administrativa, mormente quando tal ato infrinja direitos de natureza não patrimonial, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, seja por ato doloso ou culposo”, estabeleceu o acórdão do desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, do  TJ-PR.

Ex-prefeito perde recurso no STF

A 1ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento movido por Vilson Santini, ex-prefeito de Prudentópolis. A decisão, publicada hoje, é do último dia 8. Em 2009 ele e seu ex-secretário de Finanças, Edwin Sponholz Pinto de Carvalho, foram denunciados por improbidade administrativa por terem desviado recursos das contribuições previdenciárias dos servidores para pagamento de fornecedores que não estavam na ordem cronológica de pagamento, depois das 17h30 de 31 de dezembro de 2008, último dia de seu mandato.

Paranaense aparecerá em campanha do CNJ

O juiz Fábio Ribeiro Brandão, da Vara da Infância, Juventude e Anexos de Colombo, grava hoje um spot de TV para o Conselho Nacional de Justiça, que vai ao ar a partir de março, quando começará a exibir nas redes de televisão cinco vídeos para divulgar o trabalho do Judiciário em todo o país. A campanha vai divulgar os compromissos da Justiça para o ano de 2011. O CNJ gravou outros filmes em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. O vídeo feito no Paraná vai mostrar a rotina do juiz Fábio Ribeiro Brandão. Pela manhã foram feitas imagens dele em casa e dirigindo para o trabalho. À tarde, a equipe de filmagem registrou imagens do juiz trabalhando e à noite, dele saindo do Fórum de Colombo.

STJ mantém condenação de José Cláudio

O ministro Humberto Martins, do STJ, negou recurso especial do espólio do ex-prefeito José Cláudio Pereira Neto (PT), falecido em setembro de 2003, e manteve sua condenação por improbidade administrativa. Ele foi condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Especial por ter, como prefeito, permitido que a vereadora Márcia Socreppa (PSDB), funcionária pública municipal, acumulasse indevidamente os dois cargos entre janeiro e setembro de 2001. O TJ-PR, em fevereiro de 2009, reformou a sentença de primeira instância e estabeleceu que os dois deveriam ressarcir o erário, solidariamente, no valor correspondente a metade dos salários administrativos recebidos por Socreppa, além de multa civil aos dois de uma vez o valor do dano causado aos cofres públicos.

Quinteiro visita Kfouri


O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, recebeu hoje em seu gabinete o secretário estadual de Assuntos Comunitários, Wilson Quinteiro. Eles trataram da colaboração para realizar o programa Paraná em Ação, feira de serviços gratuitos promovida pelo Governo do Estado em todo o Paraná. O Tribunal de Justiça participa tradicionalmente da feira de serviços, oferecendo à população apoio em ações de alimentos, divórcio consensual, guarda de filhos e registro de crianças, entre outros.

TJ-PR confirma perda de mandato de John Alves

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação do vereador João Alves Correa (PMDB), ex-presidente da Câmara de Maringá e ex-prefeito da cidade, nos últimos meses de 2000, por improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por oito anos e do seu mandato no Legislativo, além de ter que reembolsar o erário em R$ 236.242,00. O julgamento dos embargos de declaração cível aconteceu no último dia 8 e o acórdão está para ser disponibilizado. Além de John, tiveram seus recursos rejeitados, por unanimidade, três de seus assessores e três servidores de carreira da Câmara Municipal de Maringá. Foi mantido o acórdão de julho do ano passado, que reformou sentença do juízo da 6ª Vara Cível, atendendo recurso do Ministério Público, que pode, a qualquer momento, pedir o cumprimento da pena. O motivo: a compra de laptops superfaturados, denunciada por este modesto blog em 2005.

Luiz Carlos Barbosa, Marcos Donizete de Souza, Dagoberto Faustino da Silva e Donizete Alves Correa , membros da Comissão de Licitação, foram condenados por falsidade ideológica, além do ressarcimento integral do dano, perdem os cargos públicos e têm seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Adilson de Oliveira e Benedito Barbosa, que liberaram o dinheiro antecipadamente para a compra superfaturada, devem ressarcir integralmente o dano e perdem a função pública. O ex-assessor jurídico Alaor Gregório de Oliveira foi condenado a pena de ressarcimento integral do dano, bem como da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

(Foto O Diário)

Blog da Candinha: TJ-PR rejeita recursos

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou ontem os recursos do caso do Blog da Candinha e manteve sentença do juiz da 4ª Vara Criminal, Givanildo Nogueira Constantinov. Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público, que queria incluir na condenação o colunista Eliel Diniz, absolvido em primeira instância, e por Maysa Facci Diniz, que recorria da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, 4 meses de detenção e 16 dias-multa, por incitação pública à prática de crime e falsificação de selo público (substituída pela prestação de serviços comunitários).

Liminar nega suspensão de estatização

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar solicitada pelo Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro Civil, Registro de Imóveis e Cartórios Judiciais do Estado do Paraná (Sincar-PR), que buscava sustar ato do Tribunal de Justiça do Paraná relativo à estatização da 4ª Vara Cível da comarca de Maringá, ocorrida no último dia 24. O sindicato alegava que o ato desrespeitava liminar deferida em mandado de segurança, da autoria do própria ministro, e que “o Supremo Tribunal Federal, expressamente determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que se abstivesse de utilizar os recursos do Funjus como fonte custeadora do processo de ‘estatização’ das serventias estaduais, pois não autorizava tal custeio por ausência de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Datada de 24 de janeiro, a decisão foi publicada hoje.