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Justiça

Danos morais: ação improcedente

O juiz Loril Leocádio Bueno Junior, de Sarandi, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida contra o Supermercado São Francisco (hoje, Cidade Canção) por causa de um carrinho de brinquedo. Em outubro de 2010, mãe e filho estavam numa loja do supermercado em Maringá fazendo compras; o garoto, na época com 9 anos, estava com dois caminhões de brinquedo nas mãos, sendo orientado pela mãe para que escolhesse um deles. Escolhido, ele devolveu o outro à prateleira, voltando para a fila do caixa com a mãe; a funcionária, segundo a denúncia, registrou a compra de um dos brinquedos e quis saber onde estava o outro e, mesmo sendo informada de que não estava mais em poder deles, teria continuado a fazer indagações, causando constrangimento e, segundo os autores, danos à sua imagem. Mãe e filho queriam R$ 20.400,00 por danos morais. O juiz, em decisão publicada na semana passada, considerou que a conduta da funcionária não foi abusiva, considerando a dúvida sobre o paradeiro dos brinquedos.

Justiça

Pedido improcedente

O juiz leigo André Ricardo Vier Botti, do 3º Juizado Especial Cível de Maringá, considerou improcedente o pedido de indenização feita por uma servidora pública municipal contra este modesto blogueiro, em decisão publicada na última segunda-feira. O nome da funcionária da Câmara de Maringá foi citado pelo colaborador Akino Maringá, numa postagem feita no ano passado e que versava sobre licenças médicas no Legislativo. “Certo é que não há censura a ser declarada na imprensa, sendo que a internet, por meio de blogs e comunidades, pode expor suas opiniões e reportagens com integral  ausência de cerceamento dos pensamos que intenta divulgar, desde que não fira a intimidade e vida privada dos demais”, diz trecho da sentença.
Agradeço publicamente o trabalho das advogadas Vanda Cardoso, Claudia Caldeira Leite Smak e Amanda Imaí da Silva Polotto, em mais uma ação vitoriosa, que significa no fundo a preservação da liberdade de imprensa e de expressão.

Blog

TJ reforma sentença que condenou ex-vereador de Maringá

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença do juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Maringá, que condenou o ex-vereador Divanir Moreno Tozati à perda do cargo público, a suspensão de seus direitos políticos por três anos e à devolução de dinheiro público  desviado. Prevaleceu o parecer do juiz relator convocado, Albino Jacomel Guérios, que entendeu que não foi dada oportunidade dos réus – o ex-vereador e sua mulher Elideusa, na conta de quem o dinheiro de uma assessora fantasma era depositado – se defenderem. A denúncia do Ministério Público, acatada pelo juízo de primeira instância, foi de que o ex-vereador nomeou Juliana Aparecida Canova para cargo em comissão em seu gabinete e usava seu cartão magnético para se apropriar dos vencimentos; a assinatura de Juliana (que não sabia ter sido nomeada assessora) teria sido falsificada para o depósito de cheque (verba rescisória) na conta corrente dos réus. A ação terá que ser refeita, com a produção de prova oral e pericial, pois, para o TJ-PR, a “sentença é de fato nula por cerceamento do direito à prova”. A decisão é do último dia 6 e foi publicada ontem.

Blog

Sanepar: prefeitura perdeu novo recurso

Será publicado no DJE desta sexta-feira o acórdão do julgamento em que a Corte Especial do STJ, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental da administração Silvio Barros II contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, em ação de suspensão de liminar e sentença sobre os serviços de água e esgoto de Maringá. O julgamento aconteceu em 24 de novembro de 2011 e ratificou decisão de setembro do mesmo ano, que manteve suspensos os efeitos da liminar que anulou o aditivo de 1996 entre o município e a Sanepar, o que, na prática, devolvia os serviços de água e esgoto à prefeitura.

Blog

Silvio II é federal

A coleção aumenta. O prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), agora terá que dar explicações à Justiça Federal sobre a aplicação dos recursos federais na milionária obra de rebaixamento da linha férrea, feita com dinheiro do governo federal. Iniciada na gestão do PT, a obra ainda não foi concluída; no final do ano o blog anunciou a conversão do procedimento investigatório em ação civil pública. Esta semana o município foi notificado.

Maringá

Danos morais: ações contra a câmara

A Câmara Municipal de Maringá responderá a duas ações por danos morais, movidas por funcionários concursados do Legislativo. Cada um pede R$ 80 mil de indenização. Os dois são operadores de câmera.

Os processos serão por assédio moral. Eles tiveram gravadas as conversas que fizeram pelos walkie-talkies que utilizam no trabalho de transmissão das sessões legislativas. Até onde se sabe, não se conseguiu chegar ao responsável pelo grampo dos aparelhos.

Blog

Ação dos terrenos: sentença próxima

O juiz Alberto Luis Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá, deve decidir nas próximas semanas a ação civil pública ajuizada em 2005 pela Associação de Estudos e de Defesa do Contribuinte (Aedec) que apontou subavaliação de imóveis permutados pelo município no final de 2000 com a Argus Empreendimentos Imobiliários Ltda., ligada ao presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli. Em dezembro do ano passado foi realizada a audiência de instrução e julgamento. De acordo com a Aedec, a Prefeitura de Maringá, em permuta com um imóvel da Argus, localizado na divisa com Paiçandu, alienou dezenas de terrenos ao preço médio de R$ 4 mil, embora na mesma época o município houvesse pago em desapropriação no mesmo local em torno de R$ 10 mil cada imóvel.

A ação pede a complementação do preço por entender que os imóveis dados pelo município foram alienados por preço irrisório. A empresa anexou perícia alegando que não houve supervalorização ou subavaliação dos imóveis permutados.

Maringá

ALL terá que indenizar 62 maringaenses

Um grupo de 62 maringaense ganhou, em primeira instância, ação de indenização por danos materiais e morais contra a América Latina Logística, que há anos faz manobras de vagões carregados com combustíveis, grãos e outras mercadorias, no local denominado “Estação Montanha” (imediações da Vila Nova), e o impacto e trepidações decorrente da atividade de engate e desengate de vagões causaram rachadura nas residências. Desde 2005 o grupo vem tentando mudar os horários das manobras, o que criou uma discussão sobre a competência das justiças estadual e federal. Além das rachaduras, as reclamações são em relação ao manuseio de produtos perigosdos no local, que no início não era pátio de manobras, realizadas em vários horários do dia ou da noite, o que prejudica o descanso de quem mora na região.

O juiz William Artur Pussi condenou a ALL (a Prefeitura de Maringá e o IAP foram retirados da ação) a pagar R$ 30 mil por danos materiais e a R$ 20 mil por danos morais a cada autor. Sentença na íntegra.