condenação

Justiça

Emfa é condenada por propaganda enganosa

Uma empresa que atua na área educacional em Londrina, foi condenada, com base no Código de Defesa do Consumidor, pela veiculação de publicidade enganosa. A sentença, proferida pela 8ª Vara Cível da comarca, atende requerimento em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça. A empresa é a Ensino Médio Fácil Ltda – Eemfa -, que também tem unidade em Maringá, onde também há registro de reclamações.

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Judiciário

Carne Fraca: Justiça Federal condena mais sete pessoas

A Justiça Federal no Paraná condenou sete pessoas e absolveu outras cinco investigadas na Operação Carne Fraca, que apura o esquema de corrupção e cobrança de propina de empresas frigoríficas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde 2017. Um dos condenados é Daniel Gonçalves Filho (foto), que trabalhou na Mapa em Maringá e foi chefe regional do órgão.

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Judiciário

TRF4 mantém condenação de ex-prefeito de Santo Inácio

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença da Justiça Federal paranaense que condenou o ex-prefeito de Santo Inácio, microrregião de Maringá, João Batista dos Santos (foto), por improbidade administrativa. A condenação, do último dia 14, ocorreu devido a uma obra que foi financiada com verba pública federal e, após ser concluída, ficou inutilizada por cerca de quatro anos e meio.

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Judiciário

Irmão de Cida Borghetti e empreiteiro são condenados

Por Natalia Filippin e Diego Ribeiro, G1 PR e RPC Curitiba:

A Justiça do Paraná condenou o irmão da ex-governadora Cida Borghetti (Progressistas) e ex-vereador de Curitiba Juliano Borghetti (foto) e o dono da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza, na Operação Quadro Negro, que investiga desvios de cerca de R$ 20 milhões em obras de construção e reformas de escolas estaduais.

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Geral

Ex-superintendente do Mapa é condenado

O juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, condenou 10 pessoas envolvidas na Operação Carne Fraca, um esquema de corrupção comandado por Daniel Gonçalves Filho (foto), que foi representante do Ministério da Agricultura e Pecuária em Maringá e superintendente estadual do órgão.

Ele recebeu condenação de 8 nos, 4 meses e 3 dias, em regime inicialmente fechado. Segundo a sentença, “Daniel participou da formação de um grande esquema de corrupção envolvendo empresários do ramo frigorífico e servidores públicos federais. O esquema consistia no pagamento sistemático de vantagens indevidas em troca de favorecimentos na estrutura do Ministério da Agricultura. Ademais, a própria manutenção de Daniel Gonçalves no cargo de superintendente dependia do esquema de corrupção, pois parte dos valores era destinada ao financiamento de apoio político, o que dava sustentação ao grupo criminoso capitaneado pelo réu na estrutura estadual do órgão”.

A lista de todos os condenados:

  • Alice Mitico Gonçalves: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária;
  • Daniel Gonçalves Filho: 8 anos, 4 meses e 3 dias, em regime inicialmente fechado;
  • Daniel Ricardo dos Santos: 5 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Eraldo Cavalcanti: 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Flavio Cassou: 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, no regime inicial fechado;
  • Maria do Rocio: 8 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado;
  • Mara Rubia Mayorka: 4 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Renato Menon: 6 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Roberto Borba Coelho: 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Sonia Mara Nascimento: 4 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.

O juiz também determinou a perda dos cargos públicos de Daniel Gonçalves, Maria do Rocio e do fiscal agropecuário Renato Menon, fixando multas, sendo a maior delas ao representante da JBS-Seara, Flávio Cassou.

Judiciário

Homem que furtou agência dos Correios tem condenação mantida

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve de forma unânime a condenação de um homem de 25 anos que furtou a Agência dos Correios do município de Querência do Norte. Ele havia sido preso e condenado pela prática do crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro. A decisão da 8ª Turma foi proferida em sessão de julgamento realizada em dezembro último

O réu, que trabalha como bóia-fria, invadiu a agência durante a madrugada e furtou diversos itens do local, entre eles dois computadores, um microondas, um ventilador e duas balanças. Ele foi identificado poucas horas após ter cometido o delito através de imagens do circuito interno de monitoramento da agência e de relatos de testemunhas. Conforme o laudo criminal, os policiais encontraram os objetos roubados na residência do suspeito. Ainda conforme os autos, o monitoramento da tornozeleira eletrônica utilizada pelo denunciado indicou que ele esteve no endereço da agência no dia e horário em que as câmeras de segurança flagraram o furto. O caso ocorreu em novembro de 2017.

Após ter sido condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, a defesa do réu apelou ao tribunal postulando sua absolvição e sustentando a aplicação do princípio da insignificância. Ainda foi pleiteado o afastamento da majorante específica do parágrafo primeiro do art. 155 do CP, que prevê o aumento da pena quando o crime é praticado durante horário de repouso noturno.

A 8ª Turma negou o recurso e manteve integralmente a sentença de primeiro grau por entender ter ficado comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do denunciado.

O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, explicou em seu voto que para a aplicação do princípio da insignificância devem estar presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.

“Além dos bens furtados não serem de valor pecuniário desprezível, cumpre notar que eles faziam parte do acervo indispensável às finalidades da agência pública, a qual teve suas funções prejudicadas à época do ocorrido. Também são relevantes os danos causados pelos criminosos ao arrombarem a entrada lateral do prédio e danificarem a central do alarme, conforme demonstrado no laudo sobre o local dos fatos”, declarou Paulsen.

Quanto ao pedido de afastamento da majorante da pena, o relator destacou que ela não incide apenas quando o crime ocorre em casa habitada com moradores repousando em horário noturno, sendo também aplicável a estabelecimentos comerciais. “Filio-me ao entendimento do juiz de primeira instância, que ao inserir dita causa especial de aumento da reprimenda, quis punir mais severamente o furto ocorrido à noite porque, neste período, as pessoas estão menos atentas e vigilantes sobre seus bens e os de outrem”, frisou o desembargador.

O réu ainda terá que pagar multa no valor de R$ 5,7 mil. (TRF4)

Justiça

Maringá FC x Londrina EC: juiz condena clube e empresa de deputados por danos emergentes

A Sociedade Esportiva Alvorada Club (atual Maringá Futebol Clube) foi condenada junto com a BB Corretora Ltda., de propriedade do deputado federal Ricardo Barros (PP) e da deputada estadual Maria Victoria Borghetti Barros (PP), a indenizar por danos emergentes individuais torcedores que compraram ingressos para a final do Campeonato Paranaense de 2014 e não conseguiram assistir a partida.

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