Prazo para o MPE?
Vejam que interessante, na movimentação do processo de Pupin foi concedido um prazo para manifestação do Ministério Público Eleitoral:
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Ocorre que o MPE não foi o autor do pedido de suspensão da diplomação de Pupin, logo, salvo melhor juízo, não seria parte. Conclusão: Ou foi um erro do TSE, sem dolo de atrasar o processo, ou alguém fez propositalmente para se ganhar mais um tempo. O mesmo aconteceu com o passeio do processo de Cláudio Ferdinandi, que foi para vistas do MPE, ao meu ver sem necessidade. São pequenas manobras com essas, que passam despercebidas da maioria, mas que não escapam aos nossos olhos de lince (modéstia à parte), que vão atrasando os processos. Resta saber se conseguirão alguma outra brecha. Estamos de olhos bem abertos.
Akino Maringá, colaborador
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