tse

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Água Preta terá novas eleições

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, na sessão da noite desta terça-feira, que Água Preta, na Zona da Mata de Pernambuco, terá novas eleições para a escolha do prefeito e do vice. a data da votação ainda será marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O TSE reform ou a decisão do tribunal pernambucano e manteve a decisão de primeiro grau, que determinou a realização de novas eleições na cidade baseado no fato de que o candidato a prefeito Armando Almeida Souto (PDT), que teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, obteve mais da metade dos votos válidos, cerca de 52%. Leia mais.

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Caso Pupin entre os 3% restantes

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, tem trabalhado com o objetivo de “limpar a pauta” de julgamentos de processos relativos às eleições do ano passado e encerrar todos os processos ainda no primeiro semestre. Com as duas sessões de julgamentos realizadas na semana passada, os ministros do TSE já julgaram 97% dos recursos relativos às últimas eleições. Ou seja, o caso Pupin está entre os 3% que faltam ser apreciados. Até o momento, foram analisados 7.571 recursos de um total de 7.781 que chegaram ao tribunal. Antes do recesso judiciário de julho, a presidente do TSE pretende zerar os menos de 200 processos que ainda dependem de decisão. Para a presidente do TSE, isso significa que ”nós poderemos chegar até o final do semestre, pela primeira vez, com praticamente nenhum recurso das eleições do ano anterior”.

Akino

Caso Pupin: Para dirimir dúvidas

http://youtu.be/XVP1nkVcXTk
Assistam o vídeo de tirem conclusões de qual deve ser o resultado do julgamento do caso Pupin. Observem a fala no ministro Henrique Neves (voto vista) sobre que a impugnação deveria ter ocorrido em 2008, exatamente o que acontece no caso Pupin, agora, pelo fato de ter substituído nos seis meses antes do pleito. Vejam o que disse da ministra Nancy Andringhi, citando o caso Guanambi, que é idêntico ao de Pupin, com a diferença que a substituição, no primeiro mandato, não aconteceu no seis meses. Vejam que o caso Guarapari é citado pela relatora.
Gostaria que o secretário Ravagnani comentasse o vídeo.
Akino Maringá, colaborador

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TSE tem menos de 3% de processos de 2012 para julgar

O TSE tem menos de 3% de processos eleitorais, relacionados às eleições de 2012, a serem julgados. Ao divulgar o índice, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, disse que espera pela primeira vez nos últimos anos julgar todos os processos do pleito eleitoral anterior. O índice inclui o caso Pupin, que estaria cumprindo o terceiro mandato (o que é vedado pela legislação atual), cujo julgamento iniciou-se no último dia 30 e foi suspenso com pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O julgamento deverá ser retomado na próxima semana.
Na sessão de hoje, a título de curiosidade, dos 11 processos eleitorais dos quais o ministro Marco Aurélio Mello foi relator, ele foi voto vencido em 8. Marco Aurélio é o relator do caso Pupin, e sua decisão monocrática permitiu que ele disputasse as eleições passadas, apesar de o TRE-PR ter cassado o registro por unanimidade.

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Placar do TSE

Para quem gosta de números: na sessão de ontem do TSE, a 46ª ordinária jurisdicional do ano, foram julgados 18 processos eleitorais. O ministro Marco Aurélio Mello foi relator em 8. Dos 8 que relatou, foi voto vencido em 5; dos outros 3 que relatou, dois eram mandados de segurança. No total, dos 18 casos julgados, Marco Aurélio foi voto vencido em 7.

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Devolução de dinheiro não afasta inelegibilidade por improbidade

laurita vazA notícia é especialmente ruim para alguns políticos maringaenses. O Plenário do TSE negou o registro de candidatura de Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) à prefeitura de Santana do Parnaíba (SP), em outubro do ano passado. Se a candidatura fosse aceita, ele teria sido eleito com 51% dos votos. O recurso que resultou na negativa do registro foi apresentado pelo ex-prefeito Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e da coligação que o apoiou, Santana de Parnaíba Quer Mais. O argumento usado é que as contas do prefeito eleito foram reprovadas quando ele ainda era presidente da câmara municipal, em 2000. A relatora, ministra Laurita Vaz (foto), apontou a ocorrência de improbidade administrativa para negar o registro. Disse que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da prefeitura, por imposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, isso não afastaria a questão da improbidade administrativa. Apenas o ministro Marco Aurélio discordou da relatora e votou pela concessão do registro. Continue lendo ›

Akino

Tofolli pôs na pauta

Depois de pedir vista na sessão de 17 de abril, o ministro pôs na pauta de hoje este processo 15705 de Martinópolis – SP. Se seguir o mesmo critério, como o de Pupin teve pedido de vista em 30 de abril, dentro de mais nove dias deve voltar para julgamento.
Akino Maringá, colaborador

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Pra variar…

…o caso Pupin não consta da pauta da sessão de julgamentos do TSE de amanhã, terça-feira. A 46ª sessão ordinária jurisdicional, por sinal, não analisará nenhum recurso eleitoral do Paraná. Amanhã vai fazer 21 dias que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, após o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Na quarta-feira, 22, vai fazer 11 meses que o mesmo Dias Toffoli ficou de dar parecer a recurso no caso da Tenda dos Milagres, que tramita no STF. A Tenda dos Milagres foi um dos maiores escândalos de desvio de dinheiro público verificados na prefeitura de Maringá, na época em que Ricardo Barros era prefeito. Ele ingressou com recurso protelatório e o advogado do autor da ação (popular), José Antonio Francisco de Oliveira, recorreu, não obtendo resposta do ministro há quase um ano.

Akino

Põe na pauta, Tofolli

Com devido crédito do título desta, a Milton Ravagnani, em recente postagem no seu blog, entendo que o atraso da apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, no caso Pupin, atendeu a interesses do PP, e explico. Considerando a recente viagem do prefeito aos Estados Unidos, a realização da Expoingá, e sobretudo a veiculação da propaganda partidária do PP, onde Pupin e os Barros apareceram destacadamente, em programas já gravados, seria constrangedor se neste período houvesse o julgamento e a cassação do diploma. Por essas razões, minha intuição e faro jornalístico dizem que pode ter havido um pedido informal para o ministro atrasasse o julgamento. Isto não significa interferência política, pois não acredito que os ministros do TSE se deixem levar por pressões e atendam pedidos, mas por questão de bom senso, neste caso não haveria nada de mal. Isto posto, superados os óbices, fazemos coro ao secretário, dizendo: “Põe na pauta, Tofolli”.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin deve voltar à pauta na próxima semana

Calma pessoal, o processo deve ser julgado na próxima semana. Tenho a impressão que houve um pedido para que se esperasse passar o tempo de propaganda do PP, uma vez que ficaria chato, Pupin, que já tinha gravado sua participação no programas da propaganda política eleitoral aparecer como prefeito, já tendo o mandato cassado pelo TSE. Confirmo previsão anterior. De junho não passa. Continuo aguardando manifestação do secretário Milton Ravagnani, sobre minha opinião, firme, forte, convicta, de que o diploma de Pupin não resiste à analise dos demais Ministros do TSE. Acredito que o placar será 6×1. Talvez 5×2. Na pior das hipóteses, 4×3.
Akino Maringá, colaborador

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Fora da pauta

O caso Pupin continua nas mãos do ministro Dias Toffoli, que pediu vista há exatos 15 dias. A pauta de julgamento da sessão de amanhã traz, do Paraná, recursos de Curitiba e São Sebastião da Amoreira. A desconfiança é de que Toffoli faça com o processo o mesmo que fez com recurso de Barros no caso Tenda dos Milagres, escândalo de seu último ano na prefeitura que causou prejuízo de milhões ao erário: no STF, fará 10 meses no próximo dia 22 que o caso simplesmente estacionou em sua gaveta.

Akino

Desafio o secretário Milton Ravagnani

Raciocine comigo: Pupin poderia ser candidato a vice prefeito em 2012? A resposta é não, pois seria o terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Poderia ser candidato a vereador? Não, considerando o contido na Lei 64/90 artigo1 § 2 (O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular), e Pupin não renunciou ao cargo, e substituiu por mais de 100 dias o prefeito.
Se não poderia ser candidato a vice prefeito, nem a vereador, como poderia ser candidato a prefeito? Óbvio que não. Para mim isto é de uma clareza meridiana, que só os com desvio intelectual provocado por idiotia, ou agindo de má fé, não admitiriam. Mas posso estar errado, pois não estou imune aos ataques de idiotia. Assim sendo, desafio o secretário Milton Ravagnani a desconstruir minha interpretação, provando que este raciocínio está equivocado. Não tendo razões para duvidar de sua inteligência e idoneidade, caro Milton, e sugiro como mediadores deste desafio Messias Mendes e Paulo Vergueiro. Aguardo sua resposta em postagem no seu blog ou comentário nesta.
PS: O resultado do julgamento no TSE não sei qual será, mas que Pupin estava inelegível e por esta razão dever ter o diploma cassado e perder o mandato, não tenho a menor dúvida.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Os votos do ministros do TSE no caso Guarapari II

Voto – o senhor ministro Marco Aurélio: “Senhora Presidente, o precedente mencionado da tribuna, o qual fui conferir, ainda está para ser apreciado pelo Colegiado, presente agravo regimental interposto. Como ressaltado pelos Colegas, etimologicamente, a palavra reeleição, ou reeleito, foi pessimamente utilizada no preceito, que remete não só à sucessão como também à substituição. Por isso, acompanho o Relator.”
Voto – a senhora ministra Cármen Lucia(presidente): “Senhores Ministros, eu também acompanho o relator, chamando à atenção para o fato de que se fez referência a um julgamento de que fui relatora, mas fui relatora no agravo regimental no agravo de instrumento, que negou seguimento a recurso especial; no caso, trata-se de agravo regimental contra a negativa de seguimento do agravo de instrumento.Razão pela qual acompanho o Ministro relator.” Os demais ministros (Laurita Vaz, Nancy Andrighi e Dias Tóffoli) acompanharam o relator, sem discursar.
Meu comentário: Observem que o ministro Marco Aurélio, que pedira vistas em mesa, após situação do advogado Fernando Neves, de sua decisão monocrática no caso Pupin, como jurisprudência, concordou que substittuição e sucessão são palavras sinônimas, para efeito de apuração do terceiro mandato, considerando que a substituição do vice, no primeiro mandato (caso Guarapari teve valor de mandato). Se lá teve, por que no caso Pupin não teria?
Akino Maringá, colaborador

Akino

O votos dos ministros do TSE no caso Guarapari

Vejam como votaram os sete ministros do TSE no caso Guarapari, assim ementado: “Inelegibilidade. Prefeito. Substituição. – Tendo substituído o Prefeito no curso de seu mandato como Vice-Prefeito e sido eleito para o cargo de Prefeito no período subsequente, é inelegível para mais um novo período consecutivo o candidato que já exerceu dois mandatos anteriores de Prefeito. Recursos especiais não providos.”
Resumo do voto do Relator Arnaldo Versiani: “Na espécie dos autos, o candidato exerceu a chefia do Poder Executivo Municipal na condição de titular, embora alçado a ela por substituição no curso do mandato, pelo período de um ano e oito meses, tendo concorrido ao mandato subsequente em 2008, para o qual foi eleito. Continue lendo ›

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Sessão do TSE

A pauta da sessão de hoje do Tribunal Superior Eleitoral ainda não foi disponibilizada no site do TSE, o que é incomum. A assessoria do tribunal, porém, confirmou que haverá sessão a partir das 19h, com transmissão pela TV Justiça. Há expectativa para saber se o julgamento do caso Pupin, que, após a leitura do voto do relator Marco Aurélio Mello, foi suspenso com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, no último dia 30.
PS – Não está na pauta, possivelmente em razão da ausência do ministro Marco Aurélio. Leitores alertaram que a pauta já havia sido dsponibilizada quando a postagem foi feita. Nâo consegue visualizar no Chrome, mas apareceu no Firefox.

Brasil

TSE empossa juízes substitutos

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha e Humberto Martins serão empossados, na próxima terça-feira, como ministros suplentes do Tribunal Superior Eleitoral. Eles foram eleitos para preencher as vagas pelo Plenário do STJ, em sessão realizada no dia 20 de março deste ano. A solenidade de posse no TSE será às 18h30, no Gabinete da Presidência. Na última terça-feira, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, empossou o ministro Castro Meira, também do STJ, como membro efetivo da corte eleitoral. Ele assume a vaga deixada pela ministra Nancy Andrighi, que encerrou seu biênio no TSE no último dia 26. De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. São três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois do STJ e mais dois escolhidos e nomeados pelo presidente da República entre seis advogados indicados pelo Supremo. Para cada ministro titular, há também um ministro substituto. O TSE elege seu presidente e vice entre os ministros do STF e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os ministros do STJ.

Akino

Caso Pupin, resposta ao curioso

Leitor que se identifica como curioso fez o seguinte comentário: “Queria tanto saber o placar dos votos dos ministros do TSE, a respeito das cidades de Guarapari – ES e Simões – PI…”. Minha resposta: Caro curioso, no caso de Guarapari o resultado foi 7×0, com o ministro Marco Aurélio acompanhando os demais, ao final da sessão, depois de pedir vista em mesa, logo depois que o advogado Fernando Neves, ter citado a decisão monocrática, no caso Pupin, como jurisprudência. Já no de Simões, foi 5 x2, com os dois votos contrários à tese do terceiro mandato justamente do ministro Henrique Neves, irmão do advogado Fernando Neves, do caso caso Guarapari. O ministro Henrique substituiu Arnaldo Versiani, que foi relator do caso Guarapari, cujo mandato terminara, e do ministro Marco Aurélio, que um mês e meio antes votara, concordando que a substituição caracterizava um mandato, mudou de opinião.
Minha opinião: O ministro Henrique Neves, ao votar pela tese, deu um força ao irmão que defendia o prefeito de Guarapari. Já o ministro Marco Aurélio, a esta altura pressionado pelo caso Pupin, mudou de voto para ser coerente com o caso deste. Hoje, acredito que pelas mesmas razões os dois manterão votos favoráveis a Pupin, embora ache que Henrique Neves possa mudar, já que não há esperança de reversão no caso Guarapari.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Difícil concordar

Li no blog do Messias Mendes e reproduzo: “De um advogado amigo, que não é petista: “Se o ministro Dias Toffoli concordasse com o relator, não teria pedido vistas do processo do caso Pupin. Significa que ele vai fazer o contraponto, certamente votando pela cassação”. Quanto ao resultado, ninguém pode prever, só especular. Os defensores da manutenção acham que Pupin vence, sai dessa numa boa, para administrar até o final do mandato. Os que torcem pelo impedimento, acham que podemos ter um placar de 5 a 2. Só o ministro relator, Marco Aurélio Mello, votaria pela manitenção de Roberto Pupin e Cláudio Ferdinandi no poder, em Maringá.
Meu comentário (Akino): Caro Messias, difícil alguém concordar com o ministro Marco Aurélio, neste caso. O leitor do blog, que tenha o mínimo de capacidade de interpretação de textos, e são muitos, já percebeu que o TRE-PR julgou corretamente e a não ser que fatores externos muito fortes influenciem, a decisão dos demais ministros do TSE será contrária à monocrática. Tenho a impressão que nem o mesmo o ministro Marco Aurélio concorda com ele.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Ferdinandi cairá junto

Algumas pessoas têm manifestado preocupação, se na eventualidade de se confirmar a cassação do diploma de Pupin o vice Claudio Ferdinandi poderia assumir a vaga aberta. Fiquem tranquilos, isto não acontecerá. Se Pupin cair, Ferdinandi cairá junto. Ocorre que se os votos dados a Pupin forem considerados nulos, os serão os dados à chapa. Não teria lógica, pois o vice não teve votos. Vice nunca tem votos. Vice é, como suplente de senador, basta registrar o seu nome na chapa. Que me perdoe Sidney Telles.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Explicando o caso Guanambi

Leitor que se identifica como Maquiavel fez o seguinte comentário em postagem anterior:” O Equino… deixe de ser mula… O que vc informa, conforme o texto, é que o vice, no segundo mandato, sucedeu o prefeito… e não substituiu por momentos.. Leia com mais atenção meu caro antes de dar seus palpites” (sic).
Minha resposta: Caro ‘Maqui’, sua dúvida é a de muitos que têm dificuldades na interpretação do leem. Vou repetir o texto: ‘o postulante foi eleito vice-prefeito nas eleições municipais de 2004, tendo assumido por vezes o cargo de prefeito em substituição ao titular e, eleito novamente vice-prefeito em 2008, sucedeu o prefeito a partir de 1/4/2012 (…)
Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008’.Continue lendo ›

Akino

Caso Simões, idêntico ao de Pupin: os votos de cada ministro

Vejam os votos dos ministros, no julgamento, após o voto vista do ministro Henrique Neves, que abriu divergência ao voto da relatora: Ministra Laurita Vaz (relatora): Senhora Presidente, peço a palavra para fazer apenas uma observação. Minha decisão está fundamentada em recente precedente de que foi relator o ministro Arnaldo Versiani (REspe 137-59/ES, publicado em 30.10.2012). Além disso, citei outro precedente, de que foi relator o ministro Ari Pargendler, cuja hipótese é idêntica, publicado em 29.4.2008. Decidi, pois, embasado nesses precedentes e, por isso, mantenho meu voto.
Ministra Luciana Lóssio: Senhora Presidente, penso que este tenha sido, justamente, caso idêntico ao de Guarapari/ES, no qual reconhecemos a inelegibilidade por ele ter assumido – é bem verdade que por um período bem maior de tempo – nos seis meses anteriores à eleição. Por essa razão, peço vênia ao ministro Henrique Neves para acompanhar a relatora.Continue lendo ›

Blog

Pauta não traz caso Pupin

A sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral da próxima terça-feira, de acordo com a pauta disponibilizada na internet, não traz o caso Pupin. Na última terça-feira o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo relatado por Marco Aurélio Mello, o que suspendeu o julgamento. Terminada a vista, o caso voltará a ser julgado pelo plenário. Até agora, apenas o voto do relator foi divulgado; ele defende a manutenção de sua decisão monocrática, que liberou a candidatura a prefeito. A pauta pode ser alterada até poucos minutos antes de seu início, mas se o caso não entrar na terça-feira a possibilidade é de ser julgado na quinta-feira, 9.

Akino

Divirjo do relator

Não sou jurista, mas me considero com razoável capacidade de interpretação de textos e boa experiência de vida. Assim sendo, peço vênia do ministro Marco Aurélio para divergir do seu voto, no caso Pupin, a começar pela interpretação do Art 14 § 5º da Constituição Federal, assim redigido: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).
Minha intepretação: Como não há na constituição qualquer citação à reeleição de vices, entendo que seus mandatos estão umbilicalmente ligados aos dos titulares. Deste modo Silvio II e Pupin, eleitos em 2004, tinham direito a uma reeleição, o que ocorreu em 2008. Pupin poderia ser candidato tanto a prefeito como a vice, o mesmo ocorrendo com Silvio II, que poderia ser o vice de Pupin. Os dois esgotaram a cota ali e assim como Silvio II não poderia ser candidato a vice, muito menos a prefeito, em 2012, Pupin também não poderia ser candidato a prefeito, ainda que não tivesse substituído o titular nos seis meses anteriores aos pleitos. Mas a situação se agrava, porque substituiu nos dois mandatos, dentro dos seis meses anteriores às eleições.Continue lendo ›

Akino

Uma opinião diferente

Sobre o caso Pupin é necessário respeito a todas as opiniões. Vejam a de Paulo Vergueiro, que lemos em seu blog: “Contra fatos não há argumentos. Ministro Marco Aurélio abriu a votação. Quem pediu vistas? Ministro Dias Tófoli, ex-assessor do PT. Precisa explicar mais? Professor Cláudio Ferdinandi absolutamente elegível 7×0, 50% vencido. Por que será que o PT não quer o julgamento.” (sic)
Meu comentário (Akino): Esta disputa com Milton Ravagnani está acirrada.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Teria lido os pensamentos dos ministros?

Analisemos a opinião do secretário Milton Ravagnani, postada em seu blog, sobre o pedido de vistas do ministro Dias Tóffoli, no caso Pupin: “Ao perceber que nenhum dos pares divergira do voto do relator, ministro Marco Aurélio, o ministro Dias Tóffoli, ex-advogado do PT e de José Dirceu e indicado de Lula ao STF, pediu vistas no julgamento no caso de Roberto Pupin no TSE. Vai tentar, agora, construir um voto divergente que convença algum dos ministros restantes a ir contra o voto do relator. Isso se não se convencer, de cara, com os argumentos elencados no voto do relator e acompanhá-lo. Se sentisse que o colegiado votaria contra o relator, deixaria o julgamento correr normalmente. A rejeição unânime do recurso contra o vice, Cláudio Ferdinandi dá o tom aos teimosos de que o TSE pensa diferente do que pensa o TRE paranaense.”
Meu comentário (Akino): Como pode saber que o ministro percebeu que nenhum dos pares divergira, se Dias Toffoli seria o primeiro a votar? Teria lido os pensamentos dos ministros? Que o ministro Marco Aurélio pensa diferente do TRE-PR é certo, mas daí concluir que todos os ministros devem pensar como ele, vai uma distância muito grande. Difícil imaginar que os argumentos elencados pelo voto do relator convençam qualquer pessoa de mediana inteligência.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Para que serve o pedido de vista no TSE?

Leitor fez o seguinte questionamento: “Akino, explique-nos: o que significa esse pedido do Toffoli? Isso é bom ou ruim para o lado de Pupin?”. Minha resposta: Como o processo fica apenas com o relator (os demais julgadores não têm acesso durante a tramitação) caso algum ministro se sinta inseguro para votar após o voto desse, pede da analisar o processo, que até então, no caso Pupin, ficou apenas com o ministro Marco Aurélio. Foi o que fez o ministro Dias Tóffoli. Pode fazer um voto, por escrito, e apresentá-lo aos demais ministros, caso discorde do voto do relator, iniciando o que se chama de divergência. Caso concorde, devolve o processo e na próxima sessão simplesmente dá o seu voto, acompanhando o relator. Em caso de voto divergente, os demais ministros podem acompanhar o relator ou a divergência. Educadamente eles costumam dizer: “Peço vênia ao ministro tal, para acompanhar a divergência (ou o relator)”.Continue lendo ›

Akino

TSE não quis perder tempo com caso Ferdinandi

Tenho a impressão que o TSE não quis perder tempo discutindo o caso Ferdinandi. Na prática a liberação de sua candidatura a vice não tem qualquer importância. Ganhou, mas não leva, se Pupin tiver o registro cassado. De qualquer forma entendo que a decisão foi correta, pois até prova em contrário ele não praticou ato de improbidade na aplicação de verbas pública. Para dizer a verdade este processo só serviu, depois que foi apensado ao de Pupin, para atrasar o julgamento do que interessa. Não vejo motivos para comemoração dos 7 a 0, como fizeram Paulo Vergueiro e Miton Ravagnani em seus blogs. Como diria um amigo: “Para afogado, jacaré é tronco’. Um caso nada tem a ver com outro, mas a esta altura dos acontecimentos não custa ter esperanças.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Para ser coerente, ministro Marco Aurélio foi incoerente

Era obvio que o ministro Marco Aurélio, relator do caso Pupin, confirmaria sua decisão monocrática que o permitiu concorrer. Ele sempre ressalta que é coerente em suas posições e embora, em muito casos vencido pela jurisprudência da corte, faz questão de manter seu voto. Observe que em boa parte do julgamento é voto vencido contra a unanimidade dos outros seis ministros. A dificuldade era saber como sairia da situação criada por seu voto no caso de Guarapari. Vejamos como ele votou nesse caso, depois de pedir vista em mesa (quando o ministro decide até o final da sessão), depois que o advogado Fernando Neves, irmão do ministro Henrique Neves, que defendia do candidato que eleito em 004, vice como Pupin, substitui o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito de 2008, como Pupin, foi eleito prefeito e pretendia ser reeleito, citou a decisão monocrática dele, no caso Pupin, como jurisprudência. Analisem bem as palavras do ministro, que podem ser conferidas no site do TSE:Continue lendo ›

Política

O caso Pupin no TSE

http://youtu.be/MssRr5FYfyw
Pra quem não viu, o início da sessão de hoje do TSE, com a leitura do parecer de Marco Aurélio, o pedido de vista e o julgamento do caso do vice, Claudio Ferdinandi. Ambrósio Brambilla colocou o vídeo no YouTube.

Política

Julgamento suspenso

TofP
Matéria disponibilizada no site do TSE:
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, interrompeu, na sessão desta terça-feira, o julgamento do recurso em que a coligação Maringá de Toda a Nossa Gente pede que volte a vigorar decisão que considerou Carlos Roberto Pupin (PP), prefeito eleito de Maringá inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou o candidato inelegível por suposto exercício de terceiro mandato como prefeito do município. O TRE do Paraná modificou a sentença de juiz de primeira instância que havia concedido o registro de candidatura de Carlos Pupin a prefeito. Ao negar o registro, o TRE entendeu que, na condição de vice-prefeito de Maringá, Pupin substituiu o prefeito por duas ocasiões, em mandatos diferentes, nos seis meses anteriores ao respectivo pleito. Sua eleição para o cargo em 2012, portanto, caracterizaria um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. O julgamento será retomado com o voto de Dias Toffoli. Leia mais.