Justiça

TJ rejeita recurso do prefeito de Dr. Camargo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou embargos de declaração cível e manteve a condenação do prefeito de Doutor Camargo, Alcídio Delapria (PP), por improbidade administrativa. O desembargador Luís Carlos Xavier foi o relator; o recurso foi julgado no último dia 19 e o acórdão ainda não está disponível na íntegra. Em fevereiro último, o TJ-PR manteve a condenação de Delapria pelo juízo da 5ª Vara Cível, por ter contratado uma servidora sem concuso público; ele terá que pagar multa equivalente a duas vezes o valor recebido pela servidora.

Recurso negado

Em decisão publicada hoje, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso à Ariovaldo Costa Paulo & Cia. Ltda, que buscava pagamento de dívida com a Fazenda Pública através da penhora de precatório em execução fiscal. O STF já se posicionou a respeito, considerando que o Estado pode escolher o regime de pagamento. A empresa pertence ao presidente da Rede de Observatório Sociais do Brasil, com sede em Maringá.

Espólio de ex-prefeito responde ação

Tramita na 2ª Vara Cível de Maringá ação civil pública em que é réu o ex-prefeito de Ivatuba, Adolfo Semprebom, falecido em novembro de 2009. Além dele (seu espólio), é ré na ação a assistente social Eronildes Pelissari, que foi vereadora pelo PP de 2005 a 2008. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pois Eronildes recebia dois salários, embora não houvesse compatibilidade de horários (caso semelhante ao que aconteceu com a atual vereadora Márcia Socreppa, na gestão do PT, e que resultou na condenação do ex-prefeito José Cláudio Pereira Neto por improbidade administrativa). De acordo com a Constituição ela deveria ter se afastado do cargo no município e optado pela remuneração; como não fez, cometeu ato de improbidade administrativa.

A decisão que beneficiou Rogério Rico

Quando promotor, o advogado Joel Coimbra (ex-deputado estadual e ex-procurador-geral do Paraná, ex-pedetista e hoje tucano) notabilizou-se por processar gente da imprensa. Este blogueiro, Henri Jean Viana e Rogério Rico estiveram entre seus favoritos para processos. Esta semana um camarada encontrou na internet o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná no caso do processo contra Martino Fávaro, o Rogério Rico, que criticou Coimbra nos idos de 92 por utilizar-se da promotoria para se promover politicamente (ele também foi candidato a prefeito). Rogério em primeira instância e o TJ-PR manteve a decisão, tornando-se jurisprudência. Aqui.

Execução fiscal

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença da 2ª Vara Cível de Maringá, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercado São Francisco), de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli. Em primeira instância, o juízo havia considerado eficaz a nomeação de precatórios requisitórios para pagamento da dívida. “A decisão também foi proferida de forma contrária a orientação local, ou seja, a Súmula 20/TJ-PR, visto que a pretensão da agravada é obter compensação do débito tributário com o crédito de precatório nomeado à penhora”, diz o despacho, que determinou a penhora on-line de R$ 112.907,57.

Revogação de justiça gratuita

O juízo da 3ª Vara Cível revogou o benefício de assistência jurídica gratuita anteriormente concedido ao advogado Fernando Parolini de Moraes, de Sarandi, atendendo solicitação do município de Maringá. O juiz William Artur Pussi observou que “o impugnado apesar de na inicial da ação principal [ordinária de nulidade] e na manifestação sobre a impugnação a assistência judiciaria afirmar-se incapaz de suportar os custos processuais, não é o que demonstra a rela situação conforme comprovado pelo requerido-impugnante, vez que os documentos colaciopnados na impugnação comprovam que o requerente é advogado militante na comarca de Maringá, inclusive, e patrocina várias ações nesta comarca e na região, o que leva a crer que o mesmo não se encontra na condição de miserabilidade prevista na lei nº 1060/50”.

TJ nega redução de jornada de assistentes sociais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou seguimento a mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), que buscava reduzir a carga horária dos assistentes sociais para 30 horas semanais, alegando lei federal de 2010. O relator convocado, juiz substituto Rogério Ribas, considerou que a lei não pode ser aplicada aos servidores municipais de Maringá, pois estes são regidos por estatuto próprio e o município tem competência para definir a jornada de seus servidores. Ainda segundo ele, a lei federal se aplica apenas aos assistentes sociais em regime celetista. A 4ª Vara Cível já havia negado a liminar, que visava reduzir a jornada de 40 para 30 horas. A decsão, do último dia 14, foi publicada hoje.

Eliminação de autos

O juiz Waldemar da Costa Lima Neto, responsável pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca, assina edital de eliminação de autos, publicado ontem, com prazo de 180 dias. Após este prazo, informa o edital, 711 processos serão eliminados do JEC de Maringá. Os interessados podem requerer o desentranhamento de documentos ou as providências que entenderem pertinentes.

“O autor quer dinheiro fácil”

Em sentença desta semana, juiz de Direito de Pedregulho (SP), Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, indefere pedido de danos morais a um cliente de uma instituição financeira que se viu barrado na porta eletrônica. O magistrado vai além do usual, e desabafa : “o autor quer dinheiro fácil”. “Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação ‘de vexame e constrangimento’. Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado – ainda que por quatro vezes – na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.” Por fim, o magistrado pontua que, “quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo”. Leia mais.

Larva em barra de cereal dá indenização de R$ 8 mil

Um consumidor receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais da Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos, de Curitiba, por encontrar uma larva numa barra de cereal. O caso aconteceu em Maringá e foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível e a sentença foi mantida em recurso da empresa junto à Turma Recursal Única, em Curitiba, decisão publicada hoje. O homem alegou que o consumo do produto estragado aconteceu quando ele estava em tratamento de saúde (dores renais e gastrite). A Turma Recursal afastou a tese de precisaria perícia técnica alegando que as provas nos autos eram suficientes. O julgamento, realizado dia 31 de março, foi presidido pelo juiz Horácio Ribas Teixeira, com voto, e dele participou o juiz Luiz Cláudio Costa; o relator foi o juiz Leo Henrique Furtado Araújo.

Leilão

Vai a leilão no próximo dia 3 uma chácara de 5.022 metros quadrados, situada no Jardim Alvorada, avaliada em R$ 301.302,00, resultado de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do município contra Walter José Progiante, secretário de Planejamento da administração Silvio Barros II, em trâmite na 1ª Vara Cível. A ação é de 2003 e o terreno, onde há apenas plantação de bananeiras e pés de café, possui hipotecas. Até 4 de março último o débito com o município estava em R$ 11.550,07.

Usucapião

O juiz Devanir Cestari, de Mandaguari, fez publicar edital de citação dos eventuais interessados para contestarem ação de usucapião que tramita na única vara cível daquela comarca, movida pela Mitra Arquidiocesana ded Maringá (Paróquia Nossa Senhora Aparecida), referente a datas de terras com área de 1.200 metros quadrados. O prazo para contestação é de 15 dias.

Prazo para Zeca do PT

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, estabeleceu prazo de 15 dias para que o deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca do PT, ofereça resposta à denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral por crime eleitoral. No dia da eleição do primeiro turno, no ano passado, em Campo Mourão, o então candidato chegou a ser detido, acusado de propaganda eleitoral irregular. Em dezembro, em reunião preliminar no juízo da 31ª Zona Eleitoral, ele disse não ter interesse em fazer transação penal, e aí então o MPE ofereceu denúncia. A lei prevê punição de 6 meses a  de prisão, transformados em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Nova estrela do PV está com direitos políticos suspensos


Se as eleições fossem amanhã, o “novo” Partido Verde de Sarandi teria que lançar para prefeito Claudionei Vitorino – ex-vice-prefeito de Cido Spada e ex-vereador. Spada, a estrela adquirida pelo PV, está com os direitos políticos suspensos por três anos, de acordo com sentença de primeira instância mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná em julho do ano passado. Ele foi condenado em ação civil pública por conta de irregularidades numa licitação para aquisição da camisetas, no valor de R$ 400 mil. Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito do PT terá que pagar uma multa civil no valor de cinco vezes o valor da última remuneração recebida como chefe do Executivo e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos (ele é proprietário da Incovias, que presta serviços a prefeituras da região).
PS – Vitorino, em 2008, foi candidato a prefeito pelo PT e fez 5.085 votos, ficando na terceira colocação. Codonho, pelo PV, foi o quarto, com 1.109 votos.

Imagem e dano moral

A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná manteve decisão do 3º Juizado Especial Cível de Maringá e negou indenização por danos morais a Edivaldo Pauluci, que havia ingressado contra a Televisão Tibagi (Rede Massa/SBT). O relator, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, em decisão publicada hoje, considerou que o uso de imagem em matéria jornalística, ainda que desautorizada, “somente tem o condão de facultar a indenização por danos morais quando dela decorre manifesta afronta aos direitos de personalidade do lesado, ferindo-o em sua intimidade, honra e dignidade. Não verificando tal lesão, mormente diante do notório interesse público da matéria, não há que se falar em dano moral.”

Condenação de Ricardo Barros no STF, o despacho


Foi publicado hoje no Diário da Justiça o despacho do ministro Dias Toffoli, do STF, negando seguimento a recurso extraordinário apresentado pelo secretário de Indústia e Comércio de Beto Richa, Ricardo Barros, presidente estadual do PP, e mantendo a condenação do famoso caso Tenda dos Milagres, ocorrido no último semestre de seu mandato como prefeito de Maringá, em 1992. Ele cometeu atos ilegais e lesivos aos cofres públicos ao desobedecer lei que estabelecia desconto máximo de 30% no pagamento de IPTU, chegando a dar descontos de até 97,78% a apaniguados e empresários, inclusive financiadores de campanha. No episódio, até vereadores de sua base aliada chegavam a carregar carimbos da prefeitura para dar descontos nos impostos dos contribuintes. Uma ação popular foi ajuizada há mais de 16 anos por José Antonio Francisco de Oliveira (o advogado é Walter Alexandrino). O ex-prefeito foi condenado a ressarcir aos cofres públicos todas as diferenças das isenções concedidas sem apoio na lei nº 3.222/92, com juros e correção. A sentença de primeira instância também declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Código Tributário. Não se tem ainda uma previsão do montante a ser devolvido.

Eliminação de autos

O juiz José Cândido Sobrinho, supervisor do Juizado Especial Criminal da comarca de Maringá, notifica através de edital a todos os interessados e, se houver, seus advogados, que no prazo de 180 dias serão eliminados 1.098 autos, registrados em 2011. A lista dos autos, com 279 folhas, encontra-se disponível para consulta e solicitações na secretaria do juizado para que, neste prazo, possa ser feito o desentranhamento de documentos ou as providências que entenderem cabíveis. Informações poderão ser fornecidas pelo telefone 3227-0194 ou pelo e-mail (jcv@tjpr.jus.br).

Margarido Advocacia faz súmula no Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná, através da Secão Cível do dia 14 de fevereiro último, acolheu por maioria de votos o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um escritório de advocacia de Maringá (Margarido Advocacia), inclusive editando súmula (nº 28), publicada ontem e em vigor a partir de hoje, no sentido da necessidade de avaliação judicial prévia em ação de desapropriação antes do deferimento da imissão provisória na posse do imóvel. Segundo a íntegra da Súmula nº 28 do TJ-PR, “nas desapropriações por utilidade pública, não obstante o contido no artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, exige-se a avaliação judicial prévia ao deferimento na imissão provisória da posse do imóvel”.
Segundo o advogado Ricardo J. Khouri, agora acabou a festa dos municípios e do Estado paranaense. “Quem quiser expropriar um bem imóvel, primeiro deverá pagar pelo valor mais aproximado do bem. A avaliação judicial prévia não substituiu a avaliação definitiva nas ações de desapropriacão, que apurará outros fatores, além da terra nua, para integrar o valor total da justa indenizaçáo prevista na Constituicão Federal”, explica. O incidente foi suscitado em ação da Tamura & Cia. contra o município de Maringá.

Condenado por apropriar-se de rendimentos da mãe

O ex-servidor público municipal maringaense Orlando Betazzi Filho, que ocupou funções de chefia na Secretaria de Serviços Públicos e no Saop, na gestão Said Ferreira, foi condenado por maioria de votos pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná a 3 anos e 4 meses de reclusão e 33 dias-multa, pena substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de R$ 24 mil). A decisão, do último dia 30, foi publicada hoje. Entre setembro de 2005 e 2009 ele apropriou-se dos rendimentos de pessoa idosa (sua mãe, hoje com 89 anos de idade), que deveria ter recebido R$ 500,00 mensais referentes ao aluguel de um imóvel localizado na avenida Mauá, herança do marido. Ele ingressou com pedido de usucapião e deixou de fazer o repasse, estimado em R$ 20.500,00.
A condenação deu-se com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que prevê pena de 1 a 4 anos e multa para quem “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Tribunal nega apelação contra jornalistas

A juíza substituta Lilian Romero, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou apelação criminal de Wanderlei Rodrigues Silva Junior, filho da vereadora Marly Martin Silva (DEM), e manteve sentença da 1ª Vara Criminal de Maringá, que julgou improcedente ação contra os jornalistas Framklin Vieira da Silva e Paulo César Pupim, absolvendo-os do cometimento dos crimes de difamação e injúria. O julgamento foi em março e a publicação do acórdão foi feita hoje. Em setembro de 2006, O Diário, utilizando-se de uma carta anônima entregue pelo então presidente da Câmara de Maringá, João Alves Correa (PMDB), divulgou informações inverídicas contra a vereadora; veiculada em época pré-eleitoral, a carta, além de atrapalhar a candidatura de Marly a deputada estadual, tentava denegrir sua imagem de vereadora combativa contra a corrupção e o desvio de dinheiro público. Para a juíza, “não houve, no entanto, em nenhum momento, qualquer afirmação de que a acusação era verdadeira” nem de que a carta tenha sido “inventada”, fazendo com que a matéria tivesse, portanto, “caráter exclusivamente informativo”.

Sorveteiro ganha indenização do Atacadão

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou sentença da 4ª Vara Cível de Maringá, que condenou o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. a pagar indenização de R$ 10.200,00 a um sorveteiro que foi retirado à força daquele estabelecimento, localizado na rua Fernão Dias. A ação é de 2008 e o recurso no TJ-PR, julgado em março, foi publicado hoje. Osmar Fernandes Canonio, que admitiu vender sorvetes para manter seu vício em cigarro e cachaça, foi até o Atacadão para comprar uma garrafa de pinga e tentou furar a fila. Segundo ele, depois de ser agredido verbalmente pelos seguranças, retornou para fila e, quando chegou sua vez, não foi atendido. Dois seguranças, com um terceiro acompanhando, o retiraram para fora do estabelecimento, torcendo sua mão esquerda, que tinha sido fraturada em acidente de carro, alguns anos antes. Nas duas instâncias o pedido de indenização por danos materiais foi negado; ele não conseguiu provar que estava trabalhando como pedreiro, como alegava. O desembargador Renato Braga Bettega, da 9ª Câmara Cível, considerou, no entanto, que houve constrangimento e que foi comprovada a agressão física imposta pelos seguranças, e por isso manteve o valor inicial da indenização.

Prefeito condenado por nepotismo cruzado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade, a sentença da comarca de Cambará que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e condenou o prefeito José Salim Haggi Neto ao pagamento de multa e o secretário de Administração, Indústria e Comércio, Rafaello Frascati, à perda da função pública. Haggi Neto, em desrespeito ao princípio da impessoalidade que rege a gestão administrativa, utilizando-se da prática do nepotismo cruzado, nomeou Raffaello Frascati, filho do então vice-prefeito municipal, Cláudio Frascati, inicialmente para o cargo em comissão de chefe de gabinete e, posteriormente, para o cargo em comissão de secretário de Administração, Indústria e Comércio. Leia mais.

Ex-síndico de massa falida é condenado a devolver dinheiro


O juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível, julgou improcedente a prestação de contas feita pelo ex-síndico da massa falida do Supermercado Dias, de Maringá, Lélis Vieira dos Santos. A sentença é do último dia 21 e determina a restituição à massa falida de R$ 332.650,73, devidamente corrigida pelo INPC desde junho de 2005 e juros de 1% ao mês. O caso do Supermercado Dias chegou a ser relatado na CPI das Falências, no último dia 22, em Maringá. Acima, a sentença. Lélis Vieira dos Santos, ex-presidente da OAB local, disse que vai recorrer e questionar inclusive a constitucionalidade de dispositivo legal. Ele esteve 16 anos como síndico da massa falida do supermercado e disse que em pelo menos duas ocasiões atuou para salvar o patrimônio do falido e que tem a conscência tranquila. Continue lendo ›

STF também nega liberdade a ex-deputado

Dois dias depois de o ministro Jorge Mussi, do STJ, negar habeas corpus ao ex-deputado estadual Nilton Servo, que foi candidato a prefeito de Maringá em 2000, o ministro Dias Toffoli, do STF, manteve a sua prisão preventiva, por responder processo perante a 2ª Vara Federal de Umuarama, por descaminho e formação de quadrilha (contrabando de cigarro). Em 2010 ele também foi preso  em flagrante em Ponta Grossa, pelos crimes de incêndio, porte ilegal de arma, tentativa de homicídio e por ter reagido a prisão, delitos cometidos com grave ameaça e violência à pessoa. Toffoli não viu o constrangimento ilegal alegado pelos advogados de defesa e negou o pedido. O ex-deputado tem condenações em primeira instância em Maringá e Paranavaí, pela prática dos crimes de contrabando e envolvimento com máquinas caça-níqueis, bem como registra vários outros antecedentes criminais, tendo sido preso em 2007, acusado de ser um dos chefes da máfia dos caçaníqueis, rede que se estendia pelos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná.Continue lendo ›

Dia de audiência

Acontecem hoje as audiências com testemunhas da ação criminal que o prefeit0 de Maringá, Silvio Barros II (PP), responde por ter permitido a alteração de cláusulas em contrato firmado entre a administração e a empresa Transresíduos, prejudicando o município. O Ministério Público acusa Barros de ter infringido o artigo 92 da lei 8.666/93 (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais”), que estabelece pena de 2 a 4 anos e multa.

Por decisão do desembargador João Kopytowski, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, o juízo criminal de Maringá instruirá o processo e o prefeit0 será ouvido em Curitiba.

TJ-PR mantém indenização a artesão

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do município de Maringá em ação de indenização movida por um artesão, que em 2005 sofreu um acidente de bicicleta por causa dos buracos existentes no asfalto. Em fevereiro do ano passado o juízo da 3ª Vara Cível sentenciou a prefeitura ao ressarcimento de danos morais e materiais porque Elias Batista da Silva, ao passar por um buraco e cair da bicicleta, numa das vias do Jardim Alvorada, quebrou os dois braços e a clavícula. No último dia 22, tendo o desembargador Rabello Filho como relator, o TJ-PR negou recurso feito pela prefeitura. O valor da indenização foi baixo (cerca de R$ 3 mil) porque o autor da ação, que cria e comercializa bonecos, não conseguiu provar o exercício da atividade laborativa. A ementa foi publicada hoje.

STJ nega recurso a ex-funcionária da Paraná Citrus

O ministro Massami Uyeda, do STJ, negou recurso de Elizette Belido Colins Barbosa, ex-funcionária da Paraná Citrus, de Paranavaí, contra a Cocamar, de Maringá, em decisão do último dia 18, publicada hoje. Ela buscava reverter uma ação de reparação de danos e alegava que a divulgação de detalhes de um inquérito envolvendo seu nome havia sido iniciativa da direção daquela cooperativa. A divulgação se deu numa reportagem feita pelo jornalista Roberto Silva, em O Diário, sobre desvio de suco de laranja na empresa em que trabalhava Elizette Barbosa; segundo ela, diretores a Cocamar teriam tomado a iniciativa de convocar a imprensa numa tentativa de denegrir sua imagem e honra. “Todavia, no caso dos autos, pelo que se depreende dos elementos de prova, a ré não procedeu espontaneamente.Continue lendo ›

STJ não aceita recurso de servidores

A ministra Laurita Vaz, do STJ, não conheceu, por extemporaneidade, o agravo de instrumento interposto por três funcionários da Câmara Municipal de Maringá condenados no caso dos laptops superfaturados adquiridos pelo ex-presidente João Alves Correa (PMDB). Luiz Carlos Barbosa, Adilson de Oliveira Corsi e Benedito Barbosa entraram com o recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou seguimento ao recurso especial, e na última segunda-feira a ministra considerou-o extemporâneo, pois foi interposto no TJ, em agosto de 2008, quando ainda estava pendente o julgamento de embargos de declaração, publicados em novembro de 2009.
Na área criminal, o vereador foi absolvido da acusação de falsidade ideológica, mas os três assessores foram condenados à perda dos direitos políticos, ressarcimento dos danos e perda da função pública.

Sai o acórdão da Lei Seca

Foi publicado hoje o acórdão em que os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, consideraram constitucional a lei municipal que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas a uma distância inferior a 150 metros dos estabelecimentos de ensino superior. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Acórdão.

Funrebom: TJ-PR nega recurso do MP

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a improcedência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra os ex-prefeitos Said Ferreira e Jairo Gianoto, os ex-secretários Luis Paolicchi e Osmar Bento Zaninello e o ex-comandante do Corpo de Bombeiros, Wilson Afonso Enes. Eles eram acusados de terem contratado um funileiro por cinco anos, sem concurso público, com dinheiro do Funrebom. O  juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá, julgou improcedente improcedente a ação, ajuizada em 2002, em fevereiro do ano passado; em fevereiro deste ano, a 5ª Câmara Cível negou apelação cível do MP e no último dia 22 negou os embargos de declaração.