caso pupin

Política

Para divergente, Pupin deveria ter se desincompatibilizado

O ministro Henrique Neves foi o único a divergir do relator Marco Aurélio, no caso Pupin. Ele defendeu que Pupin poderia ter disputado o cargo, mas que não respeitou a legislação infraconstitucional, ou seja, a lei de inelegibilidades. Para ele, por ser disputa de outro cargo, deveria haver afastamento do então vice nos seis meses anteriores ao pleito. Os demais ministros, inclusive a presidenta, destacaram que o caso era peculiar e paradoxal. Marco Aurélio Mello chegou a citar o caso Alckmin; a ministra Luciana Lóssio concordou com o relator, de que o caso era diferente do de Guarapari (ES).

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Por 6 a 1, TSE garante Pupin na prefeitura

Por 6 votos contra 1, o TSE rejeitou recurso que contestava a elegibilidade de Carlos Roberto Pupin (PP), cujo registro havia sido cassado pelo TER por 6 votos a 0. A divergência foi do ministro Henrique Neves. O ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido a mais recente vista (foram três no total), acompanhou o relator Marco Aurélio e os ministros Gilmar Mendes e Laurita Vaz, assim como as ministras Luciana Lóssio e a presidente Cármen Lucia.

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Se jeito indica…

A última enquete feita neste modesto blog, logo após as eleições de 2012, pergunta: “Você acha que o TSE manterá a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Pupin?” e até agora obtém 44.14% para “sim” e 55.86% para “não”. Pelo jeito, a enquete ficará mais uns dias, pois há pouco, na sessão de julgamentos do TSE, foram votados recursos sob relatoria do ministro Marco Aurélio e agora votam o segundo recurso sob análise do ministro Dias Toffoli.

Akino

“Bola pra frente”

Para a sessão de hoje, do TSE, que pode ser histórica para Maringá, a composição da corte está completa. Ausência apenas do do ministro Gilmar Mendes, que entrou no lugar do Dias Tóffoli para marcar o segundo gol de Pupin, comparando com futebol. Eis a escalação, na pauta: ‘Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presenças dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio.’
O placar está 3 a 0 para Pupin, como costumam destacar blogueiros mais eufóricos. A meu ver, com dois gols de mão e um em impedimento, uns 10 metros à frente do último zagueiro. Não preciso nem de tira teima para afirmar que os três gols foram marcados irregularmente. Fico com os 6 a 0 do TRE. Surpresas podem estar reservadas para a continuação do jogo.Continue lendo ›

Akino

Atenção TSE

Vejam qual é o assunto do caso Pupin, que copiei no site do TSE:

TSE

Observem senhores ministros e ministras que se trata de inelegibilidade por falta de desincompatilização. Por favor, atentem mais para a Lei 64/90. Analisem o acordão do TSE, desconsiderando eventuais acordos com as partes.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Os equívocos do voto do ministro Gilmar Mendes

Acabo de assistir mais uma vez a gravação da sessão do TSE, de 15/8, com o voto do ministro Gilmar Mendes, no caso Pupin, e confirmo minha convicção de que é totalmente equivocado. O ministro cita como jurisprudência do STF o RE 318494, que tratou de caso de vice-prefeito que sucedeu o titular no primeiro mandato e era candidato a prefeito, a reeleição portanto, no lugar do prefeito, como nos casos Guarapari e Simões, o que é diferente do caso Pupin, que substitui no primeiro e segundo mandato. Citou ainda o RE 366488, o famoso caso Alckmin, que se tornou governador, sucedendo Covas, em virtude do falecimento deste. Continue lendo ›

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De volta à pauta

O caso Pupin voltou à pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral. Está na sessão de amanhã, que começa às 19h, depois do mais recente pedido de vista, desta vez feita pelo ministro João Otávio de Noronha. Os três primeiros votos – do relator Marco Aurélio Mello, do ministro Gilmar Mendes (que votou em lugar de Dias Toffoli, que alegou impedimento) e da ministra Laurita Vaz, que ao pedir vista citou uma jurisprudência e ao votar referiu-se a outra, completamente diferente – foram favoráveis a Carlos Roberto Pupin (PP), que assumiu nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012 e não se desincompatibilizou no ano passado.

Akino

Voto da ministra sob suspeita?

TSEVejamos o que disse a ministra Laurita Vaz na sessão de 15 de agosto,no julgamento do caso Pupin, após do voto do ministro Gilmar Mendes e os questionamentos da presidente a ele e ao relator: “Recebi memorial dos dois advogados e fiquei com essa dúvida, pois a nossa jurisprudência faz diferença se a substituição foi dentro ou fora dos seis meses anteriores ao pleito. Trouxe até consulta que temos seguido, do ministro Ari Pargendler, que diz: ‘O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito’. Então vou pedir vistas para melhor analisar a questão”.
Prossigo eu, Akino, para surpresa dos mais atentos, quando do seu voto no dia 19 de setembro, a ministra não tocou neste precedente, que era justamente a jurisprudência citada no acórdão do TSE. A ministra fez uma verdadeira defesa do registro da candidatura de Pupin,Continue lendo ›

Akino

Fiquemos atentos

Pode ser que o processo do caso Pupin entre de surpresa na pauta do TSE. Tenho a impressão que alguns não querem chamar muito a atenção para o julgamento. Pode ser que a ministra Cármen Lúcia falte e o ministro Marco Aurélio coloque o processo em julgamento, quando menos se espera. Em outras oportunidades estava na pauta e saiu, não me surpreenderei se sugir de última hora.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Time de Pupin esperava…

… que o julgamento fosse amanhã. Pelo menos a a informação que temos. Mudando de assunto, sabe aquela história de alguém que faz uma compra, paga antecipado e a mercadoria não chega? Começa bater um desespero, preocupação de calote. Isso é muito comum em compras pela internet.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Questão matemática

Qual o maior número, 92.000 votos válidos ou 103.000 nulos? Alguns leitores, partidários de Pupin, têm insistido que o resultado das urnas deve prevalecer, por esta razão do TSE deveria rever a decisão do TRE-PR e manter o registro da candidatura de Pupin. A verdade é que os votos dados a um candidato que estava inelegível, e este era o caso de Pupin, não tenho a menor dúvida, são nulos. Assim sendo, Enio foi o vencedor e nem haveria segundo turno, pois teve maioria de votos. Se considerado o segundo turno, obteve 100% dos votos válidos. É questão matemática. Comparando com o futebol, um time que escala jogadores inscritos irregularmente, perde os pontos, ainda que ganhe o jogo.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Fora da pauta

O caso Pupin, que pela lógica deveria voltar à pauta na sessão de terça-feira, está fora. Tenho a impressão que vai permanecer assim até o fim da gestão da ministra Cármen Lucia. Já é notório o constrangimento que o caso tenha causado. Pode parar no CNJ, a se confirmar os boatos que correm na cidade.
Akino Maringá,colaborador

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Virando piada

Ainda a propósito do caso Pupin, que em breve se tornará uma lenda no direito eleitoral brasileiro (não se sabe ainda se na parte do anedotário), leitor diz que qualquer um percebe que estão movendo mundos e fundos para não se julgar o recurso. No caso, a dúvida não é quanto aos mundos.

Akino

Placar moral foi de 7 a 0

No julgamento do TRE-PR, o resultado do caso Pupin só foi 6 a 0, porque seis desembargadores votaram. A situação é tão clara que tenho certeza que o outro voto acompanharia. Então podemos considerar 7 a 0 e que o placar atual, contados os votos do TSE e primeira instância está 7 a 4 contra Pupin. Mesmo que os 4 votos seguintes sejam favoráveis, a diferença ficará em um voto, de primeira instância. Será que o juiz de primeiro grau sabe mais de eleitoral que seis desembargadores? Tenho dúvidas.
Akino Maringá, colaborador

Maringá

Se arrependimento matasse…

Os funcionários públicos municipais formam hoje a legião que mais lamenta a aparente falta de interesse do deputado estadual Enio Verri (PT) com o caso Pupin. A maior parte do funcionalismo se sente traída pelo fantoche de plantão e, se as eleições fossem hoje, com certeza o resultado seria diferente. Há servidores insatisfeitos que não perdem a esperança e esperam que uma luz de atenção chegue via Justiça Eleitoral.

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Fica pra próxima

O caso Pupin não foi julgado na sessão de hoje do Tribunal Superior Eleitoral, que terminou há pouco. A próxima sessão de julgamentos está programada para a terça-feira, 15. Houve sustentação oral em três processos apreciados hoje.

Akino

Resolução doTSE foi descumprida pelo relator

Vejam mais alguns artigos interessantes da resolução com instruções para as eleições 2012:
Seção II – Do Julgamento dos Recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral Art. 62. Recebido os autos na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, serão autuados e distribuídos na mesma data, abrindo-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 2 dias (LC n°64/90, art. 14 c/c art. 101 capuz’). Parágrafo único. Findo o prazo, com ou sem parecer, os auto serão enviados ao relator, que os apresentará em mesa para julgamento, em 3 dias, independentemente de publicação em pauta (LC n° 64190, art. 14 c/c art. 10, parágrafo único). Art. 63. Na sessão de julgamento, feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 10 minutos (LC n°64/90, art. 14 c/c art. 11, caput). § 1º Havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.’
Meu comentário (Akino): Nota-se que não há no art 63 previsão de decisão monocrática. Reitero meu entendimento que o caso Pupin não caberia decisão monocrática pelo ministro Marco Aurélio. Continue lendo ›

Maringá

Fogos antes da hora

Há cerca de uma hora leitor diz ter ouvidos fogos pelos lados da avenida Prudente de Morais. Seria o capo e sua turma comemorando a vitória no TSE. Embora a sessão comece às 19h, das outras vezes a turma saiu na frente: a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio foi comemorada 24 horas; o voto de Laurita Vaz, 42 horas antes.  De qualquer forma, é bom esperar.

Akino

Sete a zero, não

Os comentários continuam. Apostas são feitas. Somos desafiados. Partidários de Pupin garantem que está tudo certo para que o resultado, no TSE, seja sete a zero. Sete zero, não. Vamos dar pelo menos um votinho contra. Combinem com o pessoal, por favor. Um votinho, quem sabe dois, talvez três. Vai ficar ruim para os desembargadores do TRE-PR. Ruim para mim, que afirmo que tanta enfase que Pupin estava inelegível. Quatro a três ficaria bom para todos. Por favor não venham com aquela expressão: ‘Perdeu, playboy’
Akino Maringá, colaborador

Akino

Uma data emblemática

Li num blog local, que hoje é o dia da honestidade. Procurei na internet e não encontrei maiores informações, mas a se confirmar o dia da honestidade é uma data emblemática. Hoje o TSE julga do caso Pupin e, honestamente, esperamos que prevaleça a honestidade. Falar em honestidade para ministros do TSE é pleonasmo, redundância, chover no molhado, não sei qual a expressão melhor. Seria impensável que a honestidade de algum ministro fosse colocada em dúvida, comprometendo o conjunto. Imaginar que alguém poderia tentar corromper, com sucesso, um ministro é algo que não pode passar pela cabeça de ninguém. Quem ousaria? Alguém me disse que ministros podem ser abordados de forma indireta. Seria através da namorada, ou outro parente, amigo. Não posso acreditar. Ainda que isto ocorresse, a proposta seria rechaçada.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Uma jurisprudência para o caso Pupin

Processo: RO 1621 RN
Relator(a): Judite de Miranda Monte Nunes
Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 25/8/2000
Ementa
Recurso – Indeferimento de registro de candidato – Vice-prefeito que assumiu a prefeitura em caráter de substituição – Não obediência ao prazo de desincompatibilização – Inelegbilidade – Configuração – Improvimento.
O Vice-Prefeito que assume o cargo de Prefeito em caráter de substituicao não detém a titularidade do cargo, de modo a possibilitar a reeleicao.P ermanecendo o Vice-Prefeito no cargo de Prefeito, em substituição ao titular, sem se desincompatibilizar no prazo de seis meses anteriores ao pleito, deu causa a condição de inelegibilidade prevista no art. 2., par.1., da Lei Complementar n. 64/90. Recurso conhecido e improvido.
Akino Maringá,colaborador

Akino

Caso Pupin pode abrir precedente para fraude à Constituição

O governador Sérgio Cabral, do RJ, já anunciou que renunciará o mandato em janeiro de 2014, e que o seu sucessor, o vice-governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão, será candidato a reeleição. A meu ver isto é uma fraude ao artigo 14 § 5º da Constituição Federal, cujo texto é claro: 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda constitucional nº 16, de 1997)
Ora, se o governador já foi reeleito para um período subsequente, não há que se falar em quem o houver sucedido ou substituído. Pezão só poderia ser candidato a governador, que é outro cargo, se não substituir nos seis meses anteriores ao pleito. Ou renunciar ao cargo de governador para desincompatiblizar-se. Continue lendo ›

Akino

Seria caso para denúncia ao CNJ?

Qualquer cidadão que souber ou suspeitar, de irregularidades praticadas por membros do judiciário, suspeitas de vendas de sentenças, cobrança de propinas tem o dever, mais que isto, obrigação de denunciar ao Conselho Nacional de Justiça. Erros judiciários são inadmissíveis. Mas o direito não é uma ciência exata, dirão muitos, argumentando que uma lei pode ser interpretada de maneira diversa por duas pessoas. Discordo. Em se tratando de direito eleitoral, principalmente, é preciso preservar a segurança jurídica Quando o TSE elabora uma instrução para eleições, por exemplo, deixa claro que é para ser seguida por ele mesmo. Assim a Resolução 23.373, que foi elaborada para valer para as eleições 2012, em seu artigo 13 diz : Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5º). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.00512005). Aqui não comporta outra interpretação. Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin não é de reeleição, o desenho

Vamos demonstrar, pela última vez, para os ministros do TSE, que o caso Pupin não é de reeleição, comparando com o caso Guarapari. Vamos supor que os prefeito e vice de Guarapari e Maringá, eleitos em 2004 se chamavam, respectivamente, Silvio Guarapari, Pupin Guarapari, Silvio Maringá e Pupin Maringá. Em 2008 o Silvio Guarapari não concorreu à reeleição. No seu lugar disputou e foi eleito o Pupin Guarapari, que o havia substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Em 2012 o Pupin Guarapari tentou a reeleição, mas não pode, porque o TSE, interpretando corretamente do Art. 14 § 5º da CF, disse que ele já tinha cumprido dois mandatos, pois fora eleito no lugar do Silvio Guarapari, que poderia ser reeleito em 2008, mas cedeu seu lugar. Continue lendo ›

Akino

Ao ministro Henrique Neves, do TSE

V. Excia tem primado pela coerência e certamente a manterá no julgamento do Respe 37,442, de Maringá, na quinta-feira. Vamos relembrar trecho do voto de V. Excia no julgamento do caso Simões: ‘Na redação original, que previa a impossibilidade de reeleição, a regra constitucional vetava o segundo mandato do detentor do cargo de chefia do Poder Executivo e de quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito. A Lei Complementar n° 64/90 prevê, por derivação do § 6º do art. 14 da Constituição que impõe a desincompatibilização Continue lendo ›

Akino

Pupin já ganhou no TSE…

… teria garantido um advogado da prefeitura, usando a expressão ‘Inês é morta’, que significa que é tarde demais para alguma providência. Outros advogados teria feito a seguinte análise: se Silvio Barros [II] tivesse deixado de ser prefeito, renunciado ao mandato (por motivos de saúde, por exemplo) seis meses antes do término do seu mandato, e Pupin assumido efetivamente como chefe do Executivo, não poderia ser candidato. Como Silvio se licenciou para viajar e Pupin cumpriu sua obrigação, de, como vice, assumir interinamente a cadeira de prefeito, não há nada contra sua candidatura.’
Meu comentário (Akino): Com todo respeito, estes advogados ou não entendem de direito eleitoral ou estão de brincadeira. A verdade é que faltou desincompatilização. Pupin, para disputar outro cargo que não era de reeleição, não poderia substituir nos seis meses anteriores ao pleito. Continue lendo ›

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O precedente e a sessão de quinta

Na pauta de quinta-feira, o caso Pupin instiga e pode abrir um precedente: contrariando jurisprudência recente, que serviu para cidades como Guarapari (ES) e Simões (PI), permitirá o terceiro mandato para vices que assumem nos seis meses anteriores ao pleito. A prevalecer a tese, muda-se todo o conceito até então, abrindo brecha inclusive para os que foram afastados nessas duas cidades reivindiquem o mandato tirado pelo TSE.
Hoje, falando no programa do seu sócio, o ex-deputado federal Pinga Fogo de Oliveira, Ricardo Barros (PP) só faltou dar o placar do julgamento de quinta. A propósito, já estão na página do TSE as pautas das sessões de amanhã, quinta e da terça-feira da semana que vem (no sábado ele já havia adiantado). RB mostra agora um otimismo que não existia na noite de 21 de setembro do ano passado, quando, alertado por advogados, chamou reunião para tentar substituir Pupin, e avisou a ele e a Ferdinandi: não me culpem se não ganharem e não levarem.

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Caso Pupin será retomado na quinta

O caso Pupin voltará a ser julgado na próxima quinta-feira pelo TSE. A informação é do secretário de Richa, Ricardo Barros (PP), e foi passada aos partidos que integram seu condomínio partidário no último sábado. Barros tem uma ótima fonte no TSE, pois durante a campanha soube da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio 24 horas antes de ela ser publicada e recentemente soube da decisão da ministra Laurita Vaz quase 48 horas antes. Neste caso, continua sabendo antes: a pauta de quinta só será publicada na quarta-feira.