caso pupin

Política

Caso Pupin: ministro conclui análise

De Murilo Gatti, em O Diário:
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, que pediu vistas no julgamento do processo que questiona o registro da candidatura do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), nas eleições do ano passado, concluiu a avaliação sobre o caso e encaminhou novamente o recurso eleitoral para o julgamento na Corte. O voto de Noronha deve ser conhecido esta semana, quando o processo tem grandes chances de voltar à pauta de julgamentos. Até agora, três ministros se manifestaram. O ministro relator Marco Aurélio Mello, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Laurita Vaz foram favoráveis à validade do registro da candidatura de Pupin. Além de Noronha, outros três ministros do Tribunal precisam se manifestar sobre o caso. Em análise, está o fato de Pupin ter assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012.

Akino

Demonstração do equívoco do relator

ejam a ementa do voto do relator, ministro Marco Aurélio no TSE, no caso Pupin:
“Inelegibilidade – Vice Prefeito substituto do titular – O fato do vice haver substituído o prefeito, ainda que nos seis meses anteriores à eleição, não importa em estar inelegível para a titularidade. Inteligência do Art. 14 parágrafos 5º e 7º”. Comparem com a ementa do julgamento no TRE-PR: “Recurso eleitoral – Registro de candidatura deferido – Vice-prefeito – Substituição eventual – Candidatura a outro cargo (prefeito) – Desincompatibilização indispensável – (…)”
Meu comentário (Akino): É certo que o fato do vice haver substituído nos seis meses anteriores ao pleito, não importa estar inelegível, desde que seja no primeiro mandato do prefeito, que possa ser reeleito. Continue lendo ›

Akino

Nem caberia recurso ao TSE

Segundo o Código Eleitoral, em seu artigo 276, as decisões dos TREs são terminativas. Na verdade o legislador quis dizer que as decisões dos TREs são definitivas, pondo fim ao procedimento com ou sem julgamento do mérito, pois as decisões terminativas põem fim ao procedimento sem análise do mérito, ao contrário das definitivas, que analisam o mérito. O Recurso Especial está previsto no art. 276, I, “a” e “b”, do Código Eleitoral, que definem suas hipóteses de cabimento. A Constituição de 1988 alterou a redação da alínea “a” do Código Eleitoral que assim previa: “Art. 276-I – quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;”Hoje a redação deve ser a do inciso I, do § 4º, do art. 121, da CF/88: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei. II- quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.”O Recurso Especial não se presta a interpretar o juízo feito pelo órgão julgador sobre o que é mais ou menos justo (espírito da lei), e sim sobre a violação expressa do dispositivo legal.
Assim podemos concluir que o caso Pupin nem seria caberia recurso ao TSE, considerando a clareza do acórdão. A decisão foi proferida sem violar nenhuma norma legal. É cristalina, de uma translucidez meridiana. Salta aos olhos.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Se eu fosse advogado…

… da coligação ‘Maringá de Toda Nossa Gente’ apresentaria os seguintes memorais a todos os ministros do TSE:
Respe 37.442 – Carlos Roberto Pupin – Maringá – PR – Apresentamos memorais:
2. Trata-se de caso inelegibilidade por falta de desincompatibilização, que o TSE vem julgando como se fosse de reeleição, pois o candidato já era vice reeleito, juntamente o então prefeito, ambos eleitos em 2004 e reeleitos em 2008.Continue lendo ›

Akino

A decisão do TRE é irretocável

Vamos analisar trechos do acórdão do TRE-PR no caso Pupin: Sustenta o Ministério Público Eleitoral a inelegibilidade do recorrido com base no parágrafo 2o, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 64/90, que o recorrido, atual vice-prefeito do município de Maringá, “substituiu e está substituindo o atual Prefeito Municipal de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, ambos em segundo mandato, em razão de afastamento deste, dentro, portanto, do período vedado pela legislação eleitoral” (f. 304), que o disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Resolução TSE n° 23.373/11, “mututis mntandi” (f. 306), impede a candidatura do recorrido ao cargo de prefeito, e que o recurso deve ser provido para acolher a impugnação e indeferir o registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito no município de Maringá pela Coligação “A Mudança Continua – PP, PSDB, PTB, PTC, PHS, PRP, PMDB, PSD, PSL, PPS, PRB, PTdoB” (f. 302/306). Análise ( Akino): Note que o MPE vai direto ao ponto no Art. 13 da Resolução 23.373/11, como já citei antes. (…)Note-se que, nos termos do artigo Io, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”. Logo, pode o Vice-Prefeito, que assumiu a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, candidatar-se ao cargo de Prefeito, mas para candidatar-se a outro cargo somente pode fazê-lo desde que eventual sucessão ou substituição não haja ocorrido nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. Continue lendo ›

Akino

O que o TSE precisa observar no caso Pupin

Primeiro que não se trata de caso de reeleição e a resposta está no Art. 13 da Resolução 23.373 do próprio TSE (Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 50). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005). Como o prefeito de Maringá, Silvio II, já era prefeito reeleito, não há que se cogitar em quem o haja substituído, no caso do candidato Carlos Roberto Pupin, elegibilidade se discute. O sr. Pupin, aliás era vice reeleito. Não sendo caso de reeleição, restaria auferir se ele não estava inelegível para outro cargo, o de prefeito, já que para vice estava, uma vez que fora reeleito. Caberia à justiça eleitoral, segundo a instrução do TSE (Resolução 23.373 acima citada) no Art. 15. Continue lendo ›

Akino

A chave da solução do caso Pupin…

.. está nesta Resolução N° 23.373 Instrução N° 1450-86.2011.6.00.0000-Relator: Ministro Arnaldo Versiani-Interessado, Tribunal Superior Eleitoral, cujo texto, em resumo, na parte que interessa, é o seguinte: “Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: (…) Capítulo IV – Dos candidatos – Art.11. Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade (Código Eleitoral, art. 30 e LC no 64/90, art. 1°). Continue lendo ›

Akino

Só pode ser inspiração divina

Este caso Pupin tem me angustiado, diante da injustiça que está sendo perpetrada, a meu sentir. Procuro de todas as formas demonstrar para o TSE e defesa da coligação Maringá de Toda Nossa Gente, que os três votos até proferidos estão totalmente equivocados. Que Pupin estava inelegível. Eis que neste fim de semana tive um inspiração, intuição, não sei como definir. A chave da solução está neste documento de 31 páginas: Resolução nº 23.373 do TSE – Instrução 1450.2011.6.00.0000, de 14.12.2011, assinado por sete ministros, dentre os quais dois ainda fazem parte da atual composição, a presidente Cármen Lúcia e Dias Tófolli. Basta a leitura de dois artigos para resolver se Pupin estava, ou não inelegível, como já vimos em postagens de ontem.Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin à luz da Resolução 23.373 do TSE

Como vimos no art. 13 da Resolução 23.373 o TSE apenas reproduziu o que consta da Constituição ressaltando que prefeito reeleito não poderia ser candidato a vice (Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5º). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005).). Qual  a leitura que a Justiça Eleitoral deveria fazer antes dos registros para 2012? Continue lendo ›

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Sessão do TSE

A pauta da primeira sessão de julgamentos do TSE em outubro inclui casos originados de três cidades paranaenses: Palmas, Ribeirão Claro e Curitiba. A sessão da próxima terça-feira, a partir das 19h, será a 95ª ordinária jurisdicional. O julgamento do caso Pupin foi suspenso no último dia 19, quando o ministro Otávio Noronha pediu vista. Ele foi o terceiro a pedir vista. Dos sete votos, três – do relator Marco Aurélio, de Gilmar Mendes e Laurita Vaz, que havia pedido vista – foram a favor do terceiro mandato de Pupin (ele assumiu nos seis meses que precedem as eleições, em 2008 e 2012), contrariando jurisprudência do próprio TSE.

Akino

Mando tudo

Leitor pergunta se as postagens sobre o caso Pupin são de conhecimento do TSE. A resposta é sim. Tenho mandado e-mails para os gabinetes dos ministros. Acho mais maringaenses deveriam fazer o mesmo. O caso é tão escandaloso que os maringaenses de brio, vergonha na cara, e que têm força de representação, deveriam se mobilizar para fazer chegar ao TSE nossa revolta com o que está acontecendo. Não é preciso entender de direito para compreender que há algum esquema ardiloso imperando. Não entendo a aparente inércia da coligação ‘Maringá de Toda nossa Gente’. No momento em que o CNJ aperta o cerco sobre juízes suspeitos, acho que algo deve ser feito. Estes são os endereços: Continue lendo ›

Akino

Qual jurisprudência deve prevalecer?

Jurisprudências
Meu comentário (Akino): Embora a ministra Laurita Vaz tenha dito Consulta 688, acredito que se referiu a 689, de 9 de outubro de 2001. Por essa jurisprudência Pupin poderia ser candidato. Cinco meses após, em 12 de março de 2012, o mesmo relator mudou e o entendimento e por este Pupin, por ter substituído nos seis meses anteriores ao pleito, não mais poderia concorrer. Vejam só quem sucedeu, como aconteceu Alkmin, por falecimento do titular, poderia. Ou seja, Pupin só poderia ser candidato, com base nesta jurisprudência, se disputasse o pleito como prefeito, por renúncia de Silvio II. Óbvio que a última jurisprudência é a que deve prevalecer, principalmente sendo do mesmo relator e a mesma turma.
Akino Maringá, colaborador

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Sessão do TSE

Dois recursos eleitorais originados do Paraná – um de Curitiba e outro de Palmas – estão na pauta da sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral de amanhã. Na quinta-feira da semana passada o ministro Otávio Noronha pediu vista do caso Pupin, que discute a elegibilidade do atual prefeito de Maringá, e não há prazo para a retomada do julgamento. Este foi o terceiro pedido de vista; o primeiro, de Dias Toffoli, em 30 de abril, e o segundo, de Laurita Vaz, em 15 de agosto.

Akino

Ministra Laurita Vaz…

…é a relatoria de V. Excia o seguinte caso, recente, veja a ementa: “Tribunal Superior Eleitoral – Acórdão agravo regimental no recurso especial eleitoral n° 129-07. 2012.6.18.0056 – Classe 32 – Simões – Piauí-Relatora: Ministra Laurita Vaz (…) Eleições 2012. Registro de canddiatura. Vice-prefeito reeleito que, por qualquer motivo, assume a chefia do poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito no qual concorre à prefeitura. Reeleição. Impossibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precedente. Agravo regimental desprovido. 1. Assumindo o Vice-Prefeito a chefia do Poder Executivo municipal por força de afastamento do titular do cargo, por qualquer motivo e ainda que provisório, não poderá candidatar-se à reeleição no período subsequente. (…) Brasília, 18 de dezembro de 2012.”
Na última quinta feira a senhora proferiu um voto em sentindo diametralmente oposto, deferindo o registro da candidatura de Pupin, de Maringá, que como vice-reeleito substituiu o titular em ambos os mandatos, dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Ficamos perplexos. Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin: nada definido

Ao contrário de algumas informações de que o Pupin já ganhou no TSE, o caso permanece indefinido. Até aqui foram 03 votos favoráveis, mas h outros quatro que podem fazer com que a vitória não se concretize, sem contar que os três votos dados podem ser mudados. Alguns tentam passar a idéia de tranquilidade, mas a tensão, principalmente entre os que dependem do resultado para manutenção de seus cargos, permanece. A próxima sessão, em que o processo voltar a julgamento deve definir, pois dificilmente haverá espaço para mais pedidos de vista, seja qual for o voto do ministro Otávio Noronha.
Akino Maringá, colaborador

Akino

A conta não fecha

Para quem estiver interessado em marcar audiência com a Presidência do TSE aqui vai o email: audiencia@tse.jus.br
Vamos convocar a “sociedade organizada”. Que tal a Igreja, sob o comando de dom Anuar, encabeçar? A questão não é só Pupin ficar prefeito por três mandados mandatos seguidos, mas o precedente que se abrirá. Imagine que se ele pode ser prefeito agora, poderia renunciar seis meses antes das próximas eleições e ser candidato a vice de Silvio em 2016. Em 2020, seria o candidato a prefeito e Silvio a vice; em 2024, inverteriam, assim até o fim da vida. Será a desvirtuação do art.14 § 5º da Constituição que diz claramente prefeito e quem o substituir ou suceder, poderá ser candidato à reeleição, para um único período subsquente Continue lendo ›

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A senha

A propósito da postagem abaixo de Akino Maringá, a cada diz me convenço de que a senha já foi dada. E a senha surgiu quando, antes de o processo começar a se arrastar por longos meses no TSE, a coligação Maringá de toda a nossa gente adiantou através de seus representantes que não recorreria em caso de derrota no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, pode-se cometer a maior decisão equivocada na área eleitoral de todos os tempos que a parte supostamente interessada não recorrerá.

Akino

Esta foi para desancar do PT de Maringá

A edição de hoje de O Diário traz na seção Caixa Postal manifestação de leitor identificado como Newdmar (se é que existe, como diria Paulo Vergueiro), com direito a foto dos ministros do TSE, nos seguintes termos: “Chega a ser tragicômico! Perderam as eleições na vida democrática e de virada. E agora, pelo que tudo parece, vão perder no tribunal também. Não conseguem admitir a soberania e a escolha democrática da população pelo sufrágio universal. Pelo amor de Deus, cada vez mais me decepciono com este grupo, tanto no âmbito municipal, quanto federal’.
Meu comentário (Akino): Se eu fosse Ênio e a direção do PT não engoliria sem resposta manifestações com esta. É triste lutar, como nós estamos lutando para provar o grande erro que está sendo cometido pelo TSE, e ter a sensação de falta de respaldo, de luta no mesmo sentido de quem deveria ser o mais interessado. Continue lendo ›

Akino

Por que a ministra Laurita Vaz não observou o seguinte…

…para saber se Pupin poderia ser candidato em 2012. Sigam esses passos, uma espécie de manual do TSE,publicado em 15/03/12, para que os candidatos soubessem dos prazos de desincompatilização. Clique neste link. Clique em acesse a pesquisa. No campo cargo pretendido coloque Prefeito/Vice Prefeito. No cargo ocupado escolha Vice Chefe do Executivo, que o equivalente a Vice prefeito. Em especificar procure a última opção – Vice prefeito que substituiu o titular no seis meses anteriores à eleição. No resultado aparece a legislação que deve ser observada: Continue lendo ›

Akino

De virada é mais gostoso

Esta frase é muito usada no futebol. Um time sai perdendo e vira o jogo. Imagine se tomar três gols irregulares e depois fizer quatro, legais? A comemoração é grande.
Acho que vou comentar futebol, pois está difícil falar de política. Mas para não dizer que não falei do caso Pupin: já pensaram se virar? Segue o jogo. Enquanto houver possibilidades matemáticas, confiamos.
Akino Maringá, colaborador

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Que se cumpra a lei

Impossível imaginar que o TSE, ao julgar o caso Pupin, utilize medidas outras que não sejam as regidas pela letra fria da lei. Se acontecer o contrário, não haverá espaço para nenhum crédito junto à Justiça Eleitoral; seria o estado de direito colocado em xeque. Mas, fora esse temor, o que dizer? Que somente Enio Verri teria a ganhar, se o recurso vingar, e, neste caso, que somente Pupin (leia-se Barros) teria a perder, politicamente falando. Verri não tem nada a perder, pois mesmo com uma decisão contrária permaneceria deputado estadual e, eventualmente, candidato a deputado federal em 2014, com chances reais de eleição. O que acontecerá com Pupin, a se confirmar a expectativa de cumprimento da lei? A situação ficaria muito difícil.

Akino

Substituto de Toffoli é Rosa Weber

Como informei anteriormente, tradicionalmente, nas ausências do ministro Dias Tofolli, é substituído pela ministra Rosa Weber. Surpreendentemente para o caso de impedimento, no processo de Pupin, apareceu Gilmar Mendes. Agora para a sessão de hoje a tradição voltou a ser mantida com a presença da Rosa Weber. Veja a composição, que não tem Gilmar Mendes. Minha dúvida é se ela, caso o ministro Marco Aurélio reveja seu voto, pode rever o de Gilmar Mendes no lugar dele, afinal é substituta de Tóffoli.
PS: O voto do ministro Marco Aurélio é tão absurdo, que não seria surpresa se ele mudasse, como mudou o entendimento na última sessão – veja aqui na altura do minuto 42.
Akino Maringá, colaborador

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Sai a composição da sessão do TSE

Foi disponibilizada hoje a composição de ministros para a sessão de julgamentos desta quinta-feira, no Tribunal Superior Eleitoral. A sessão será presidida pela ministra Cármen Lúcia, com presenças dos ministros Marco Aurélio, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio. O ministro Dias Toffoli não estará presente. “Aguardando confirmação da presença de Ministro substituto da representação do STF”, diz o site do tribunal, o que significa que, como consta da pauta, o julgamento do caso Pupin poderá ser finalmente retomado.

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Caso Pupin na pauta de amanhã

O caso Pupin está na pauta da sessão de amanhã do TSE. Também constam da pauta da 90ª sessão ordinária jurisdicional do tribunal, que começará às 19h, recursos eleitorais de Guaíra, Curitiba, Nova Fátima e Ribeirão do Pinhal. O site do TSE desta vez não traz a composição da corte para a sessão de amanhã.

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Caso Pupin deve voltar à pauta na quinta

A sessão de julgamentos do TSE desta terça-feira foi a última com a participação do ministro Castro Meira. Por isso, e alegando uma “jurisprudência administrativa”, a presidente Cármen Lucia colocou em votação somente recursos eleitorais que tiveram sua relatoria. Desta forma, o caso Pupin, que tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello, não foi julgado; a sessão terminou às 22h57, depois de exaurir a pauta relatada por Castro Meira. O primeiro caso analisado, de Santa Rita do Novo Destino (GO), teve sustentação oral. A sessão foi marcada por vários debates sobre o direito eleitoral. Castro Meira, que completa 70 anos este mês, tomou posse no TSE em maio passado e em junho esteve em Maringá, com a mulher, como hóspede oficial do município. O caso Pupin deverá voltar à pauta na sessão da próxima quinta-feira.

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Todo o cuidado é pouco

Leitor faz uma observação interessante a respeito da 89ª sessão ordinária jurisdicional do TSE, que acontece hoje a partir das 19h (o blog disponibilizará link). É que consta, na composição da corte, presidida pela ministra Cármen Lúcia, as presenças dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Laurita Vaz, Castro Meira, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio e, ainda, a observação de que comparecerá o ministro João Otávio de Noronha no julgamento do REspe 310-03, de Goiás. “Não deveria estar lá a informação de que Gilmar Mendes estará presente para o prosseguimento do julgamento do caso Pupin?”, questiona, como aconteceu no dia 15 de agosto, quando houve o pedido de vista da ministra Laurita Vaz. Como tanta coisa já aconteceu com o recurso, que entrava de manhã na pauta e saía sem mais nem menos à tarde, é uma observação que não pode ser desprezada.

Akino

Faço minhas…

…essas palavras, sobre o julgamento do caso Pupin, no TSE: “Mas aí a ministra Laurita Vaz achou estranho o vice não ter se desincompatibilizado para disputar o cargo de prefeito e pediu vistas. Não se sabe qual será seu parecer, mas a julgar pelos argumentos usados para pedir vistas do processo, certamente será pela anulação dos votos do prefeito eleito, o que implicaria a perda imediata do cargo. São sete ministros que compõem o colegiado e o prefeito já tem os votos de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Isso, no entanto, não lhe garante vitória, principalmente se considerarmos que o ministro Marco Aurélio perde no plenário a maioria dos processos que relata.
O que se questiona, além do fato de Pupin não ter renunciado o cargo de vice para disputar o de prefeito, é o impedimento do terceiro mandato, já que ele assumiu a titularidade do cargo seis meses antes das eleições de 2008 e seis meses antes do pleito de 2012. Se prevalecer a letra fria da lei, não tem para onde correr: Pupin será cassado. Mas depois daquela interpretação à Rolando Lero do ministro relator, tudo pode acontecer. (do blog do Messias Mendes)
Akino Maringá, colaborador

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Caso Pupin volta à pauta do TSE

O caso Pupin volta à pauta da sessão de julgamentos do TSE na sessão de amanhã. Além do recurso que discute a elegibilidade do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), que estaria cumprindo o terceiro mandato sequente desde janeiro, o que é proibido pela legislação brasileira, estão na pauta recursos eleitorais de Guaíra, Curitiba, Nova Fátima e Arapongas. Esta é a terceira vez que o caso vai para julgamento; nas duas vezes anteriores houve pedido de vista. O ministro Dias Toffoli pediu vista em abril e, perto do recesso de meio de ano, julgou-se impedido (foi substituído posteriormente por Gilmar Mendes); no dia 15 de agosto a ministra Laurita Vaz solicitou vista, depois que o relator Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes deram votos contra o recurso, da coligação “Maringá de toda a nossa gente”.