caso pupin

Akino

Caso Pupin, segundo Ravagnani

Milton Ravagnani postou o seguinte: “(…) quando a ministra Laurita Vaz declarou-se em dúvida por conta de uma resolução juntada nos memoriais dos petistas e entregues a todos os ministros da Corte. É a resolução 22.757 de 29 de abril de 2008 que deu resposta à Consulta 1.481, cujo relator foi o ministro Ari Pargendler. O texto suscitado e que deixou a ministra Laurita em dúvida é o seguinte: Consulta. Prefeito. Mandato anterior. Vice-prefeito. Substituição do titular. Seis meses antes do pleito. Reeleição. Impossibilidade. O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica. Foi a senha para os afogados se agarrarem a mais um jacaré como salvação do afogamento iminente. Uau! Publicaram até uma montagem da ministra no figurino da Mulher Maravilha.Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin, minha resposta a Ravagnani

Caro Milton, analisemos bem este trecho da ementa citada por você: “O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica’. Isto significa, digo eu, que aqueles onze dias de substituição nos seis meses anteriores ao pleito de 2008, onde Pupin ascendeu ao cargo de prefeito, contam com se derivados de uma eleição específica (1º mandato). Ou seja, por este entendimento, se Pupin tivesse sido eleito prefeito em 2008, agora em 2012 não poderia concorrer, porque já teria sido reeleito, contando aquele mandato ‘derivado’ da substituição de mandato 2005/2008. Se assim não fosse não haveria proibição do vice eleito prefeito concorrer à reeleição, como dito na ementa. Aí você dirá que Pupin não foi prefeito de 2008/2012. Eu respondo que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito de 2012 (2º mandato). Logo o terceiro mandato está caracterizado agora, o que é vedado na Constituição.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin, minha resposta a Ravagnani 2

Você insiste que o voto do relator seria favorável a Pupin citando este trecho: “Este Tribunal Superior Eleitoral firmou jurisprudência no sentido de que, se a substituição ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito, o vice-prefeito poderá exercer apenas um mandato subseqüente como prefeito. Do contrário, se a substituição ocorrer em outro período, que não dentro dos seis meses anteriores à eleição, o vice-prefeito poderá se candidatar ao cargo de prefeito e posteriormente à reeleição. Neste sentido, veja- se ‘O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. – Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição. E completa você: Ou seja, não poderá Roberto Pupin concorrer à própria reeleição.
Meu comentário (Akino): Fica claro, no caso, que o TSE considera substituição dentro dos seis meses anteriores ao pleito como um mandato e no caso de Pupin isto aconteceu antes dos pleitos de 2008 e de 2012. Continue lendo ›

Akino

Para dirimir dúvidas II

Façam a experiência, entrem no site do TSE, neste link. É uma espécie de autoatendimento bancário, é só seguir os passos e aparecerá toda a legislação que deve ser aplicada nos casos de desincompatibilização. Depois é só interpretar textos. Qualquer pessoa, que não seja analfabeto funcional e não esteja mal intencionada, vai concluir que Pupin não poderia ser candidato em 2012.
Veja o passo a passo: Cargo pretendido: preencha com Prefeito/vice- Cargo Ocupado: Vice chefe do executivo- Especificar: Vice Prefeito que substituiu o titular nos seis meses antes do pleito. Aparecerá , como resultado a legislação que deve ser seguida: Acessem LC 64/90. Art. 1. 2º– RESp 21.695- RES. 20.605- AC. 20.144. É só interpretar os textos, não é preciso ter conhecimento jurídico para concluir como deve ser o voto dos demais ministros do TSE.
Prazo de Afastamento: Sem anotação.
Modalidade de Afastamento: Sem anotação.
Legislação: LC 64/90, art. 1, § 2 º
Precedente 1: Res. 21.695, de 30/3/2004
Precedente 2: Res. 20.605, de 25/4/2000
Precedente 3: Ac. 20.144. de 31/3/1998 (1)
Akino Maringá, colaborador

Akino

Dois a zero ou três a dois?

Há uma euforia muito grande do lado dos partidários dos Barros/Pupin, pelo placar de dois a zero no julgamento do TSE. Dizem que nossa vaquinha e vaguinha foram para o brejo. Penso diferente. Também tenho minhas fontes e por via das dúvidas consultei o Jucelino de Floriano e ele garantia que o placar está 3 a dois para Enio, no mínimo dois a dois. Tenho certeza que o Milton sabe disso, mas não pode falar, assim como eu não posso dizer dos cinco votos ainda não pronunciados quais são os três certos contra o time dele. O jogo será decidido pelo outros dois votos e Enio leva vantagem de precisar de só mais um. Os representantes dos Barros/Pupin terão que gastar muito (energia, suor,lábia) para levar esses outros dois votos. Podem ganhar o jogo, mas que demos muito trabalho, isso demos. Quando todos pensavam que estava perdido, nós insistimos.
PS: O vidente Jucelino de Floriano, confidenciou-me (tive que pagar a consulta, afinal neste caso nada sai de graça) que o placar será cinco a dois ou quatro a três para Ênio. Podem cravar. Aposto um jantar no porco no tacho, no dia que o cardápio for feijoada. Certo Dr. Padilha? (acho engraçado criticarem o uso de pseudônimo e se apresentam com cada um)
Akino Maringá, colaborador

Akino

Duvido que responda

O secretário Milton Ravagnani postou em seu blog: “Depois do voto do ministro Gilmar Mendes rejeitando o agravo regimental (Mendes substitui Dias Toffoli, impedido) do PT contra o registro de Roberto Pupin, a ministra Laurita Vaz pediu vistas. Por enquanto, 2 x 0”. (sic)
Um leitor, que se identificou como Fã do TSE, comentou na referida postagem: “Terceiro mandato, de fato, não cola, e nesse ponto o Marco Aurélio está certo… Agora, em relação à desincompatibilização o Pupin está ralado! A Laurita está certa, e, muito provavelmente, virá com voto divergente… A jurisprudência do TSE é remansosa no sentido de que o vice é inelegível para o cargo de prefeito caso tenha substituído nos 6 meses anteriores ao pleito, vejam:Continue lendo ›

Akino

Indignação

Esta é a palavra que define o meu sentimento, assistindo os ministros os Marcos Aurélio e Gilmar Mendes tentando engambelar a ministra Cármen Lucia. Vergonha a postura dos dois. Indignação contra o ministro Dias Tóffoli que se considerou impedido, sem nenhuma justificativa. Cheira podridão, mas nem tudo está perdido. Confiamos que os cinco ministros que faltam votar não estejam comprometidos com o grupo Barros. Para mim o placar é, neste momento, 3 a 2 para Enio. Há dois votos duvidosos. Pode ser 4 a 3 para Pupin, ou 4 a 3 ou 5 a 2 para Enio. Reafirmo minha indignação. Não imaginava que ministros do TSE pudessem se submeter a tudo isso. Parabéns ministras Laurita Vaz e Cármen Lúcia. Confiamos que Henrique Neves e Castro Meira não tenha sido cooptados.
Akino Maringá, colaborador

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Laurita Vaz pede vista

laurita vaz
A ministra Laurita vaz pediu vista ao processo, depois de ouvir os votos dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, ambos favoráveis a Pupin. A ministra citou a jurisprudência do ministro Ari Parglender. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, estava “embarcando” no parecer de Marco Aurélio, quando Laurita Vaz pediu vista. O caso deve ser resolvido, portanto, na próxima semana. Chamou a atenção que não estava programada defesa oral.

Blog

Primeiro item

Maringá é o primeiro recurso a ser julgado. O ministro Marco Aurélio não mudou o voto (ele decidiu monocraticamente a favor de Pupin). Em seguida, Gilmar Mendes, substituto de Dias Toffoli, dará seu voto.
PS – Gilmar Mendes acompanha Marco Aurélio. São dois votos pró-Pupin, contra o recurso.

Akino

Ao ministro Marco Aurélio

Duas frases de V. Excia me fizeram refletir profundamente: “Processo não tem capa, tem conteúdo”. “Sinto-me, não um juiz, mas servidor dos meus semelhantes”. Sobre isso, digo eu, pensei muito, fui aconselhado a não fazê-lo, mas decidi me dirigir ao senhor sobre o processo Ag/Rg no Respe 37442-Maringá. Pediria que V. Excia olhasse mais uma vez para o conteúdo deste processo, esquecendo a capa. Peço que pense nos seus mais de 92.000 semelhantes, de Maringá, que esperam por justiça. Reveja e compare com o julgamento do caso Simões. Analise o que disse naquele julgamento: “Senhora presidente, o caso apresenta peculiaridades. Aqui, se alega que, em relação ao prefeito de 2005-2008, ele substituiu o titular esporadicamente, por ser vice, durante um mês – no período crítico, sim -, em razão de licença médica. Não houve a transferência da cadeira para que ele utilizasse a máquina”.
Observe ministro, agora digo eu, que no caso de Maringá houve transferência da cadeira, por 100 dias, com a clara intenção do candidato usar a máquina, ficando conhecido. Não foi por licença médica, a desculpa era que o prefeito precisava se afastar para participar da Rio+20, que durou duas semanas. Por que 100 dias de licença? Na maior parte do tempo o prefeito ficou em Maringá, fazendo campanha junto com o futuro candidato. Ambas as teses (3º mandato e falta de desincompatiblização) constam do acórdão do TRE-PR, onde o registro da candidatura do sr. Carlos Roberto Pupin foi negado, por 6 a 0.
Sei que é pedir muito, mas tenho certeza que o senhor poderá rever o seu voto. Como ser humano que é, está sujeitos a erro, mas neste caso ainda há tempo para corrigí-lo. De minha parte posso ser voto vencido pelos 7 ministros do TSE, mas formei tal convicção ao longo de quase 09 meses de espera deste julgamento, que tenho certeza que será um dos maiores erros deste TSE não cassar o diploma de Pupin
Akino Maringá, colababorador

Akino

Credibilidade e capacidade em jogo


O TSE vai julgar hoje se este acórdão do TRE-PR está certo ou errado. Em jogo a credibilidade do próprio TSE e a capacidade dos desembargadores do TRE-PR. Acredito que ambas serão reafirmadas. Analisem bem o acórdão.
Akino Maringá, colaborador

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Façam as apostas

Com o caso de Pupin de volta – e espera-se, a última – à pauta da sessão de julgamentos do TSE, em quinta-feira de feriado municipal, o negócio é abrir apostas. O que vai acontecer? A obediência à lei ou algo diferente?
PS – Obrigado ao Profeçor pelo aviso às 17h08, mas não tinha como postar de onde estava.

Akino

Uma explicação que não convence

Li em O Diário On line, e reproduzo, matéria do competente jornalista Clovis Augusto Melo: “O recurso eleitoral da coligação “Maringá de Toda Nossa Gente”, que questiona o registro da candidatura do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), foi retirado da pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (13). A assessoria do TSE informou, no final da tarde, que o processo foi retirado porque o ministro Gilmar Mendes não poderia participar da sessão de hoje.Na lista divulgada no final desta manhã, no site do TSE, o processo constava na pauta. No meio da tarde, a lista foi atualizada e o processo de Maringá foi excluído. Às 14h44, a assessoria de imprensa do TSE enviou e-mail à reportagem de odiario.com informando que o processo estava na pauta e que o ministro Gilmar Mendes participaria do julgamento no lugar do ministro Dias Toffoli (que se declarou impedido). Momentos depois, o processo saiu da pauta de julgamentos da sessão desta terça-feira.”
Meu comentário (Akino): Esta explicação do TSE não convence.Continue lendo ›

Midia

Sem edição de sexta

Na eventualidade de o TSE julgar amanhã, como toda Maringá aguarda, o caso Pupin – e, dependendo da decisão, mudar o prefeito da cidade -, nenhum dos três jornais diários locais dará a notícia na edição da sexta-feira. É que amanhã é feriado em Maringá e não haverá edição de sexta de O Diário, O Jornal do Povo e Hoje Notícias.

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Há quase 1 ano, TRE cassava candidatura

Há 360 dias o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, impugnava a candidatura do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (ex-PST, PRN, PSDB e PDT, atualmente atendendo no PP). Ela só foi garantida, monocraticamente, pelo ministro Marco Aurélio Mello, perto de dois meses depois. Passado quase um ano, o TSE ainda não julgou o caso, nem deu parecer colegiado sobre a elegibilidade da candidatura. Por conta disso, Pupin está há 226 dias como prefeito da terceira maior cidade do estado, realizando todas as vontades do coordenador geral de sua campanha. Nos Estados Unidos, onde por sinal o prefeito tem uma residência para veraneio, a justiça é bem mais célere. Basta ver o recente caso envolvendo Ariel Castro, que manteve três mulheres em cativeiro por uma década: preso em maio passado, foi condenado à prisão perpétua no último dia 1º.

Akino

Eu já sabia…

…desde ontem à noite que este processo não seria julgado hoje. Quando vi a pauta, sem convocação de ministro substituto para Dias Tóffoli, não tive dúvidas de que manobras ardilosas estavam em curso. Uma hipótese é a de que tentaram uma de ‘João sem braço’, de julgar com seis, para ver se colava e tinham a possibilidade de depois pedir a nulidade. Talvez não contassem que o fato de estarmos atentos. O consolo é que estão se esgotando as possibilidades. Saibam que Maringá não é formada por otários, alienados. Podem ganhar na trapaça, mas estão tendo muito trabalho e não daremos folga. Fica para quinta.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Aos ministros do TSE

V. Excias julgarão neste dia 13, se não houver manobra que adie mais uma vez (estou desconfiado) o famoso caso Maringá, para nós o caso Pupin. O fato é saber se ele poderia ser, ou não, candidato no pleito de 2012. A questão não é das mais tormentosas,pelo contrário é de simples solução. Basta responder,por exemplo, seguinte questão: Parentes do então vice prefeito ( esposa e filhos), poderiam ser candidato a prefeito? Continue lendo ›

Akino

Pode não ser hoje

Estou sentindo alguma coisa no ar quanto a este julgamento do caso Pupin. A não convocação de ministro substituto para Dias Tóffoli pode inviabilizar o julgamento hoje e se acontecer ser anulado. Provavelmente a Presidência está sendo induzida a erro, pela assessoria, como aconteceu no caso do convênio com a Serasa. A quem isto interessa?Julgando com seis ministros ajuda Pupin, pois Dias Tóffoli, pelo que votou nos casos Simões e Guarapari, era voto quase certo. Mas se mesmo assim perder, Pupin pode alegar nulidade. Não sei se anda muito desconfiado, mas como diria Ton, acho que aí tem. Por tudo isso, a decisão pode não ser hoje.
Akino Maringá, colaborador

Akino

À ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE

Notei, salvo engano, uma falha da convocação para a sessão desta terça-feira (13/08). Vejo que não foi convocado substituto para o ministro Dias Tófolli, que se considerou impedido de julgar do caso Maringá. No meu entendimento o caso se enquadra no parágrafo único do artigo 19 do Código Eleitoral, assim redigido:As ” decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.”
Isto posto, para que não haja mais um adiamento e eventual nulidade, sugiro que seja feita a correção. A falha, certamente, foi da assessoria de V. Excia, e não acredito em dolo.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Permanece

Passadas cinco horas do meu primeiro acesso, quando as 11h32 detectei que o processo do caso Pupin estava na pauta do TSE, para a sessão de amanhã, o mesmo permanece pautado. Estou olhando de hora e hora, pois pode ser que a qualquer momento constate que foi retirado. Se bem que há informações de que até Pupin quer que julgue logo.
Akino Maringá, colaborador

Blog

Não passa desta semana

O caso Pupin será finalmente, como se diz no nordeste, “desenrolado”. O recurso eleitoral que questiona a elegibilidade do atual prefeito de Maringá, que estaria cumprindo o terceiro mandato, o que é proibido pela legislação brasileira, será julgado numa das duas sessões ordinárias desta semana. O caso chegou a ser colocado em pauta na sessão da quinta-feira, mas no final da tarde foi retirado. Se não entrar amanhã, na sessão de julgamentos, o assunto retornará à pauta na próxima quinta-feira, quando se espera que chegue ao final a dúvida sobre a legalidade de sua candidatura. A ação foi ajuizada há mais de um ano, o TRE do Paraná impugnou a candidatura por unanimidade e uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio garantiu que o candidato do PP fosse à disputa; em abril, finalmente, o caso começou a ser julgado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista, para, dois meses depois, alegar suspeição.

Akino

Não acredito…

…que Enio Verri deixaria passar a oportunidade e a honra de de ser prefeito de Maringá, ainda que num mandato de 3 anos e meio, para arriscar sê-lo, em 2016, numa nova tentativa. Não acredito que haja este acordo de entrega do mandato que envolveria até ministros do TSE. Sinceramente, não acredito. Não acredito que Enio seria fantoche, como outros, que aceitam serem comandados, como bonecos. Mas as informações sobre um possível acordo são perturbadoras.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin, uma opinião de peso

http://youtu.be/WDpD114Ic_s
Confesso que passei batido e não tinha visto no Maringá Manchete uma entrevista de Aguinaldo Vieira, publicada em 24 de abril passado, com o advogado Ulisses Maia, que vem fazendo um brilhante trabalho como presidente da Câmara de Maringá. Falando como especialista em Direito Eleitoral, Ulisses confirma aquilo que o leitor do blog sabe desde o final do ano passado. Tanto eu, como Rigon, sempre fomos da opinião que não era caso para nova eleição e que Enio seria o prefeito, se confirmada a decisão do TRE-PR, pelo TSE.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin virou poema

Li no blog do José Pedrali (em o.diario.com) e reproduzo: O recurso da coligação “Penso: O julgamento foi adiado tantas vezes que… poetiso: Pupin, Pupin… Seu caso terá fim? Sim, sim. Terá. Quem sobreviver, Verá.Verá? Mas quem sobreviverá? Informa Edson Silva. E esta é pra valer. E igualmente de doer: Adiado, foi adiado.Oxente, estou entediado!
Meu comentário (Akino): Caro Pedrali, gostei do seu poema e de certa forma me sinto um pouco coautor, pois salvo engano,é deste modesto colaborador o título deste caso (Caso Pupin). Fomos nós que, aqui no blog criamos e virou quase uma marca. Numa pesquisa rápida no Google, encontramos milhares de título. Lembro que no TSE os ministros falam caso Maringá, caso, Guarapari etc, e nós resolvemos definir, para Maringá, como Caso Pupin.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Conformado

Vejam postagem do meu amigo Paulo Vergueiro em seu bem acessado blog, demonstrando um certo conformismo: “Sou do tipo de pessoa que se carateriza pelo espírito democrático e social. Decisão de justiça se acata e não se discute.Sou partidário desta gestão, vencedora licitamente nas urnas e tenho imenso respeito e carinho pelo prefeito Pupin, pelo vice prof. Cláudio e por toda a equipe que compõe o quadro atual do Município. Estou tranquilo e acatarei a decisão do TSE em paz. Seja ela qual for.No entanto confesso, estarei torcendo pela minha “turma”.
Meu comentário (Akino): Não sei quem disse que decisão judicial não se discute. Discute sim e dela recorre, com fez Pupin, que, perdendo feio por 6 a 0 do TRE-PR, recorreu ao TSE e teve a sorte do seu processo ter caído com o ministro Marco Aurélio.( Dizem que esses sorteios, nem sempre são tão sorteios). Se este processo tivesse caído com qualquer outro relator, já teria dançado. A meu ver é tão flagrante a ilegalidade do mandato de Pupin, que discutirei muito. Não ficarei conformado.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Pode ser dia 13…

calendario-dia13
…a cassação do diploma de Pupin. Por ironia do destino a próxima sessão do do TSE será na terça, dia 13. Manobras ardilosas farão de tudo para que não o processo não entre na pauta. Um amigo, bem ligado ao chefão Barros, garante que houve o acordo com a cúpula do PT e que no fundo Enio Verri estaria como medo, ou melhor, receoso, de assumir o cargo de prefeito pelo fiocco, digo, oco, que pegará. ‘Eu acredito’!
Akino Maringá, colaborador

Akino

Secretário ficou feliz?

Vejam postagem do secretário Milton Ravagnani sobre o não julgamento do caso Pupin: “A ministra Cármen Lúcia acaba de adiar o julgamento do agravo regimental interposto pelo PT para tentar a negativa do registro de Roberto Pupin. O processo entrou na pauta mas não foi apreciado hoje. A ministra disse, apenas, que “voltará a apregoar o agravo em outra sessão”. Não disse se na próxima’.
Meu comentário (Akino): Tenho a impressão que o secretário ficou feliz com o adiamento, que na verdade não aconteceu na sessão, pois o processo não constava da pauta (foi retirado antes). Que bom que admite que a ministra voltará a apregoar o processo, pois teve colega que disse que isto nunca aconteceria. Quando? Se têm tanta certeza da vitória, por que fazem tudo para impedir?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Seria esta a causa?

Vejam que na composição da sessão de hoje, do TSE, que se realizou apesar do atraso, consta a ausência (justificada) do ministro Castro Meira. Seria esta a causa da retirada do processo de Pupin?
Akino Maringá, colaborador