Ex-prefeito tem nova condenação criminal
Ex-prefeito de Mandaguari, o empresário Carlos Alberto Campos de Oliveira voltou a ser condenado, agora criminalmente, no que ficou conhecido como Caso Iguaçu.
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O juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, condenou 10 pessoas envolvidas na Operação Carne Fraca, um esquema de corrupção comandado por Daniel Gonçalves Filho (foto), que foi representante do Ministério da Agricultura e Pecuária em Maringá e superintendente estadual do órgão.
Ele recebeu condenação de 8 nos, 4 meses e 3 dias, em regime inicialmente fechado. Segundo a sentença, “Daniel participou da formação de um grande esquema de corrupção envolvendo empresários do ramo frigorífico e servidores públicos federais. O esquema consistia no pagamento sistemático de vantagens indevidas em troca de favorecimentos na estrutura do Ministério da Agricultura. Ademais, a própria manutenção de Daniel Gonçalves no cargo de superintendente dependia do esquema de corrupção, pois parte dos valores era destinada ao financiamento de apoio político, o que dava sustentação ao grupo criminoso capitaneado pelo réu na estrutura estadual do órgão”.
A lista de todos os condenados:
O juiz também determinou a perda dos cargos públicos de Daniel Gonçalves, Maria do Rocio e do fiscal agropecuário Renato Menon, fixando multas, sendo a maior delas ao representante da JBS-Seara, Flávio Cassou.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve de forma unânime a condenação de um homem de 25 anos que furtou a Agência dos Correios do município de Querência do Norte. Ele havia sido preso e condenado pela prática do crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro. A decisão da 8ª Turma foi proferida em sessão de julgamento realizada em dezembro último
O réu, que trabalha como bóia-fria, invadiu a agência durante a madrugada e furtou diversos itens do local, entre eles dois computadores, um microondas, um ventilador e duas balanças. Ele foi identificado poucas horas após ter cometido o delito através de imagens do circuito interno de monitoramento da agência e de relatos de testemunhas. Conforme o laudo criminal, os policiais encontraram os objetos roubados na residência do suspeito. Ainda conforme os autos, o monitoramento da tornozeleira eletrônica utilizada pelo denunciado indicou que ele esteve no endereço da agência no dia e horário em que as câmeras de segurança flagraram o furto. O caso ocorreu em novembro de 2017.
Após ter sido condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, a defesa do réu apelou ao tribunal postulando sua absolvição e sustentando a aplicação do princípio da insignificância. Ainda foi pleiteado o afastamento da majorante específica do parágrafo primeiro do art. 155 do CP, que prevê o aumento da pena quando o crime é praticado durante horário de repouso noturno.
A 8ª Turma negou o recurso e manteve integralmente a sentença de primeiro grau por entender ter ficado comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do denunciado.
O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, explicou em seu voto que para a aplicação do princípio da insignificância devem estar presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
“Além dos bens furtados não serem de valor pecuniário desprezível, cumpre notar que eles faziam parte do acervo indispensável às finalidades da agência pública, a qual teve suas funções prejudicadas à época do ocorrido. Também são relevantes os danos causados pelos criminosos ao arrombarem a entrada lateral do prédio e danificarem a central do alarme, conforme demonstrado no laudo sobre o local dos fatos”, declarou Paulsen.
Quanto ao pedido de afastamento da majorante da pena, o relator destacou que ela não incide apenas quando o crime ocorre em casa habitada com moradores repousando em horário noturno, sendo também aplicável a estabelecimentos comerciais. “Filio-me ao entendimento do juiz de primeira instância, que ao inserir dita causa especial de aumento da reprimenda, quis punir mais severamente o furto ocorrido à noite porque, neste período, as pessoas estão menos atentas e vigilantes sobre seus bens e os de outrem”, frisou o desembargador.
O réu ainda terá que pagar multa no valor de R$ 5,7 mil. (TRF4)

Atendendo pedidos da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, formulados em duas ações civis públicas, a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-deputado estadual Basílio Zanusso (foto0 e de dois ex-servidores da Assembleia Legislativa do Paraná. Todos foram acionados por atos de improbidade administrativa.
Continue lendo ›Há mais de 8 meses o ex -deputado federal e ex-presidente da Federação Paranaense de Futebol, Onaireves Rolim de Moura, está foragido da justiça.
Continue lendo ›O julgamento que decidiu pela cassação dos mandatos dos deputados Jonas Guimarães (PSB) e Ricardo Barros (PP) terminou às 16h55, meia hora depois de seu início. Ao final, os dois e a ex-governadora Cida Borghetti também foram multados em 5 mil Ufirs – pouco mais de R$ 17 mil cada um.
Continue lendo ›O ex-deputado federal Abelardo Lupion, que integra a equipe do presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a pagar uma multa de R$ 8.336,00. Ele foi multado pelo fato de que suas contas como presidente da Cohapar em 2017 sofreram ressalvas.Continue lendo ›
Lembram o caso da clínica de odontologia da Universidade Estadual de Maringá que utilizava animais da raça beagle por conta da possível condição de de maus-tratos?Continue lendo ›
O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio (foto) condenou sete auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná a 8 anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva tributária no âmbito da Operação Publicano 6, informa Claudio Osti.Continue lendo ›
Ex-prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula Junior (PP) foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença do juiz de direito substituto Márcio Augusto Matias Perroni, da Vara da Fazenda Pública. Da decisão, de junho, cabe recurso.Continue lendo ›
Um assessor do vereador Dr. Jamal (PSL) foi condenado, pela terceira vez este ano, por danos morais. Ele ofendeu nas redes sociais um dos irmãos do prefeito Ulisses Maia (PDT), ao divulgar fake news. Além dele, um ex-cargo comissionado da administração municipal também foi condenado.Continue lendo ›
O deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu (PT), foi condenado pelo juízo da Vara Cível de Cruzeiro do Oeste, cidade onde foi prefeito, e terá que pagar uma dívida contraída na campanha eleitoral de 2014, no valor de R$ 104.787,45, com a devida correção.Continue lendo ›
O juiz Abílio de Freitas, do 4º Juizado Especial Cível, em sentença do dia 12, condenou Carlos José da Silva, assessor do vereador Dr. Jamal (PSL), a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais ao prefeito Ulisses Maia (PDT). É a segunda condenação do assessor de gabinete por ofensas ao chefe do Executivo.Continue lendo ›

O deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese perdeu recurso na justiça paranaense, que manteve sua condenação por uso indevido de imagem e abuso do direito de liberdade de expressão (a imagem que ele postou nas redes sociais foi manipulada digitalmente).Continue lendo ›
A Sociedade Esportiva Alvorada Club (atual Maringá Futebol Clube) foi condenada junto com a BB Corretora Ltda., de propriedade do deputado federal Ricardo Barros (PP) e da deputada estadual Maria Victoria Borghetti Barros (PP), a indenizar por danos emergentes individuais torcedores que compraram ingressos para a final do Campeonato Paranaense de 2014 e não conseguiram assistir a partida.
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O Juizado Especial Cível de Mandaguari condenou o jornalista Fernando Damas Paviani e o site Correio de Notícias a indenizar em R$ 14 mil a secretária de Governo e primeira-dama de Mandaguari, Vâine Michelan Batista (foto), por dano moral, por veiculação de notícias falsas.Continue lendo ›

Luis Cavicchioli Forini, que participou do racha na avenida Colombo em agosto de 2003, que resultou no atropelamento e morte de Fabíula Regina Coalio, 12, livrou-se da pena de 6 anos de prisão pelo crime.Continue lendo ›

O deputado estadual Michele Caputo Neto (PSDB/foto), que é nascido em Maringá, é um dos três condenados a devolver R$ 69.876,20 ao tesouro estadual. O motivo: a contratação sem licitação de um hotel, em Curitiba, para realizar reuniões do Conselho Estadual de Saúde em 2016.Continue lendo ›

Do site Tarobá News:
O deputado federal Emerson Petriv (Pros), conhecido como Boca Aberta, foi condenado a 22 dias de prisão em regime semi-aberto por perturbação do trabalho ou do sossego, como descreve a sentença do juiz Luiz Eduardo Nardi dos juizados especiais criminais. Petriv poderá, no entanto, recorrer da sentença em liberdade. Continue lendo ›

O ex-prefeito Silvio Barros II (PP), ex-secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná, foi novamente condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, e além de restituir os cofres públicos terá que pagar multa de mais de R$ 500 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos. Dois ex-secretários de sua segunda gestão como prefeito também foram condenados.
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O proprietário da Construtora Iguaçu, Carlos Alberto Campos de Oliveira, ex-prefeito de Mandaguari, foi condenado pela justiça londrinense a pena de 3 anos 10 meses e 20 dias de reclusão e 525 dias-multa. A informação é de Claudio Osti.Continue lendo ›

A advogada Sandra Becker foi condenada sexta-feira pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Maringá, por causa de um acidente ocorrido na madrugada de 31 de janeiro de 2016. Continue lendo ›

Rafael Machado, da Folha de Londrina, informa uma nova condenação do empresário Carlos Alberto Campos de Oliveira, ex-prefeito de Mandaguari e dono da Construtora Iguaçu do Brasil, de Maringá.Continue lendo ›

A Procuradoria Geral da Justiça pediu à Justiça Federal a condenação do paranaense Rodrigo Rocha Loures, que ficou conhecido como o homem da mala. Rodrigo teria carregado uma mala com R$ 500 mil, recursos que seriam destinados ao ex-presidente Michel Temer, que nega qualquer envolvimento.Continue lendo ›
Do site O Antagonista:
Passados quase 8 meses da primeira condenação de um parlamentar pelo STF na Lava Jato, o deputado Nelson Meurer ainda está longe de cumprir a pena de 13 anos de prisão. Até hoje, o acórdão não foi publicado — a redação do documento cabe a Edson Fachin.Continue lendo ›