condenação

Geral

Ex-superintendente do Mapa é condenado

O juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Curitiba, condenou 10 pessoas envolvidas na Operação Carne Fraca, um esquema de corrupção comandado por Daniel Gonçalves Filho (foto), que foi representante do Ministério da Agricultura e Pecuária em Maringá e superintendente estadual do órgão.

Ele recebeu condenação de 8 nos, 4 meses e 3 dias, em regime inicialmente fechado. Segundo a sentença, “Daniel participou da formação de um grande esquema de corrupção envolvendo empresários do ramo frigorífico e servidores públicos federais. O esquema consistia no pagamento sistemático de vantagens indevidas em troca de favorecimentos na estrutura do Ministério da Agricultura. Ademais, a própria manutenção de Daniel Gonçalves no cargo de superintendente dependia do esquema de corrupção, pois parte dos valores era destinada ao financiamento de apoio político, o que dava sustentação ao grupo criminoso capitaneado pelo réu na estrutura estadual do órgão”.

A lista de todos os condenados:

  • Alice Mitico Gonçalves: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária;
  • Daniel Gonçalves Filho: 8 anos, 4 meses e 3 dias, em regime inicialmente fechado;
  • Daniel Ricardo dos Santos: 5 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Eraldo Cavalcanti: 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Flavio Cassou: 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, no regime inicial fechado;
  • Maria do Rocio: 8 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado;
  • Mara Rubia Mayorka: 4 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Renato Menon: 6 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Roberto Borba Coelho: 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto;
  • Sonia Mara Nascimento: 4 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.

O juiz também determinou a perda dos cargos públicos de Daniel Gonçalves, Maria do Rocio e do fiscal agropecuário Renato Menon, fixando multas, sendo a maior delas ao representante da JBS-Seara, Flávio Cassou.

Judiciário

Homem que furtou agência dos Correios tem condenação mantida

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve de forma unânime a condenação de um homem de 25 anos que furtou a Agência dos Correios do município de Querência do Norte. Ele havia sido preso e condenado pela prática do crime de furto previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro. A decisão da 8ª Turma foi proferida em sessão de julgamento realizada em dezembro último

O réu, que trabalha como bóia-fria, invadiu a agência durante a madrugada e furtou diversos itens do local, entre eles dois computadores, um microondas, um ventilador e duas balanças. Ele foi identificado poucas horas após ter cometido o delito através de imagens do circuito interno de monitoramento da agência e de relatos de testemunhas. Conforme o laudo criminal, os policiais encontraram os objetos roubados na residência do suspeito. Ainda conforme os autos, o monitoramento da tornozeleira eletrônica utilizada pelo denunciado indicou que ele esteve no endereço da agência no dia e horário em que as câmeras de segurança flagraram o furto. O caso ocorreu em novembro de 2017.

Após ter sido condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, a defesa do réu apelou ao tribunal postulando sua absolvição e sustentando a aplicação do princípio da insignificância. Ainda foi pleiteado o afastamento da majorante específica do parágrafo primeiro do art. 155 do CP, que prevê o aumento da pena quando o crime é praticado durante horário de repouso noturno.

A 8ª Turma negou o recurso e manteve integralmente a sentença de primeiro grau por entender ter ficado comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo do denunciado.

O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, explicou em seu voto que para a aplicação do princípio da insignificância devem estar presentes, de forma simultânea, os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.

“Além dos bens furtados não serem de valor pecuniário desprezível, cumpre notar que eles faziam parte do acervo indispensável às finalidades da agência pública, a qual teve suas funções prejudicadas à época do ocorrido. Também são relevantes os danos causados pelos criminosos ao arrombarem a entrada lateral do prédio e danificarem a central do alarme, conforme demonstrado no laudo sobre o local dos fatos”, declarou Paulsen.

Quanto ao pedido de afastamento da majorante da pena, o relator destacou que ela não incide apenas quando o crime ocorre em casa habitada com moradores repousando em horário noturno, sendo também aplicável a estabelecimentos comerciais. “Filio-me ao entendimento do juiz de primeira instância, que ao inserir dita causa especial de aumento da reprimenda, quis punir mais severamente o furto ocorrido à noite porque, neste período, as pessoas estão menos atentas e vigilantes sobre seus bens e os de outrem”, frisou o desembargador.

O réu ainda terá que pagar multa no valor de R$ 5,7 mil. (TRF4)

Justiça

Maringá FC x Londrina EC: juiz condena clube e empresa de deputados por danos emergentes

A Sociedade Esportiva Alvorada Club (atual Maringá Futebol Clube) foi condenada junto com a BB Corretora Ltda., de propriedade do deputado federal Ricardo Barros (PP) e da deputada estadual Maria Victoria Borghetti Barros (PP), a indenizar por danos emergentes individuais torcedores que compraram ingressos para a final do Campeonato Paranaense de 2014 e não conseguiram assistir a partida.

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Geral

Ex-secretário é punido

O deputado estadual Michele Caputo Neto (PSDB/foto), que é nascido em Maringá, é um dos três condenados a devolver R$ 69.876,20 ao tesouro estadual. O motivo: a contratação sem licitação de um hotel, em Curitiba, para realizar reuniões do Conselho Estadual de Saúde em 2016.Continue lendo ›

Justiça

Boca Aberta condenado

Do site Tarobá News:

O deputado federal Emerson Petriv (Pros), conhecido como Boca Aberta, foi condenado a 22 dias de prisão em regime semi-aberto por perturbação do trabalho ou do sossego, como descreve a sentença do juiz Luiz Eduardo Nardi dos juizados especiais criminais. Petriv poderá, no entanto, recorrer da sentença em liberdade. Continue lendo ›

Justiça

Silvio Barros II e ex-secretários são condenados por enganar donos de terras desapropriadas para o Parque Cidade Industrial de Maringá

O ex-prefeito Silvio Barros II (PP), ex-secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná, foi novamente condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, e além de restituir os cofres públicos terá que pagar multa de mais de R$ 500 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos. Dois ex-secretários de sua segunda gestão como prefeito também foram condenados.

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Geral

Vapt-vupt

Vapt – Ex-deputado e apresentador de TV é condenado em júri por crime cometido há 20 anos
Vupt – Em protesto, comerciante ‘pesca’ em buraco de rua na região central de Londrina

Verdelírio

Condenação

A Procuradoria Geral da Justiça pediu à Justiça Federal a condenação do paranaense Rodrigo Rocha Loures, que ficou conhecido como o homem da mala. Rodrigo teria carregado uma mala com R$ 500 mil, recursos que seriam destinados ao ex-presidente Michel Temer, que nega qualquer envolvimento.Continue lendo ›

Justiça

Meurer ainda sem punição

Do site O Antagonista:

Passados quase 8 meses da primeira condenação de um parlamentar pelo STF na Lava Jato, o deputado Nelson Meurer ainda está longe de cumprir a pena de 13 anos de prisão. Até hoje, o acórdão não foi publicado — a redação do documento cabe a Edson Fachin.Continue lendo ›