Foi publicada ontem a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmando improcedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Maringá contra o advogado Rogério Calazans, coordenador do Procon no final do governo João Ivo Caleffi. Foi depois do segundo turno de 2004, quando ele determinou o cancelamento de uma multa de R$ 1,5 mil de uma empresa (Casas Ajita), que havia sido multada em 2002; em 2004 o processo ainda não havia terminado, quando houve uma mudança na lei, fazendo com que o fato gerador da multa deixasse de ser considerado ilícito do ponto de vista da legislação do consumidor. O Procon então firmou um acordo com a empresa, para que ela corrigisse os atos em benefício do consumidor e, havendo a correção, a multa fosse cancelada. O MP ingressou com uma ação civil pública, em 2005, alegando que o ex-coordenador havia causado prejuízos aos cofres públicos devido ao cancelamento da multa de R$ 1,5 mil. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 3ª Vara Cível e, agora, pelo TJ-PR. De acordo com o relator, desembargador Guido Döbeli, não houve violação aos princípios da administração pública nem dano ao erário, e a revisão feita pela administração pública deu-se em razão do seu poder de autotutela.