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Maringá

Procon orienta sobre contratos com escolas

O ano começou oficialmente e para famílias com filhos em período escolar o tema predominante em casa é o retorno às aulas. Compra de material, matrícula, uniforme, contratos com as instituições… os temas são muitos. Por isso o Procon Maringá elaborou respostas para 10 perguntas frequentes. O objetivo é orientar o consumidor sobre o que as instituições privadas podem ou não cobrar na hora do contrato e o período escolar.  Leia as orientações. Caso você ainda tenha dúvida, entre em contato com o Procon por meio do telefone (44) 3293-8150 ou no endereço av. Cerro Azul, nº233, Zona 2.

1 – Após a assinatura do contrato, a escola poderá reajustar o valor total contratado?
Não. Qualquer cláusula contratual que proponha a revisão ou reajuste do valor das parcelas no período inferior a um ano a partir da vigência do contrato será nula. 
2 – Caso o aluno saia da escola, o consumidor tem direito à devolução do valor pago pela matrícula?
O aluno tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas (Art. 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor). Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com no processo de contratação e respectivo cancelamento. Esta última condição, entretanto, deve estar clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi informado previamente.
3 – Tenho mais de um filho na mesma escola, a instituição é obrigada a dar algum desconto?
Não. A instituição não é mais obrigada a dar o desconto para irmãos que estudam na mesma escola (Decreto Lei n°532/69).
4 – O que pode ser solicitado na lista de material escolar?
Todo material de caráter pedagógico de uso individual do aluno que será utilizado durante o ano letivo. As cláusulas de contrato que obrigam o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição são nulas (Lei Federal n° 9.870/99, no art. 1º, § 7º).
5 – A escola pode deixar de fornecer a lista e cobrar taxas pelo material escolar?
 A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos alunos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. 
6 – A escola pode determinar marcas e estabelecimentos para a compra do material?
Não. A escola não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  7- O consumidor é obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?
A escola só pode exigir a compra na escola ou outros estabelecimentos se houver uma marca devidamente registrada. 
8 – Caso o responsável/aluno esteja inadimplente (devedor), a escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome do contratante no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)? 
A escola não poderá impor sanções, como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplência (falta de pagamento). A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode ser abusiva.
9 – É permitido cobrar transferência para outra instituição?
A documentação para transferência não pode ser cobrada, pois é uma responsabilidade da escola (Portaria nº 230, de 9 de março de 2007).
10 – A escola pode reajustar o valor da mensalidade durante o ano? A instituição de ensino não pode reajustar o valor da anuidade durante o ano letivo (de acordo com termos da legislação vigente).  A esse respeito, é claro o artigo 1°,caputda lei 9.870/99 que dispõe que “o valor das anuidades ou das semestralidades escolares (…) será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável” combinado com o § 5° que prescreve que “o valor total, anual ou semestral, (…) terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamentos alternativos, desde que não excedam o valor total anual ou semestral”.

(Foto: Vivian Silva/PMM)

Cidades

Procon de Sarandi divulga pesquisa
de preço de itens de ceia de Natal

christmas dinner table

O Procon de Sarandi esteve nos últimos dias pesquisando, em alguns estabelecimentos do município, diversos itens que compõem as ceias de Natal. Segundo informou a prefeitura, foi possível encontrar diferença no preço de um mesmo item em até 60%.

A pesquisa não comportou todos os itens de todos os estabelecimentos de modo que variações de preço podem ser encontradas, a ideia com a presente divulgação é estimular o consumidor a sempre ter o hábito de pesquisar o preço antes de qualquer compra, inclusive a de itens festivos.

Acesse a pesquisa, clique aqui

Geral

Vapt-vupt

Vapt – Procon de Maringá vai pedir esclarecimentos à Gol por cancelamentos de voos
Vupt – Milionário, governador do DF esbanja e compra avião e mansão por R$ 30 milhões

Blog

Posse na terça

O convite para a posse do novo diretor do Procon de Maringá, advogado João Luiz Regiani, confirma a cerimônia para terça-feira, às 9h, na avenida Cerro Azul, 233.

Geral

Mutirão de negociação

Hoje às 9 horas o Procon de Maringá realiza café da manhã na sede do órgão (avenida Cerro Azul, 233) para apresentar à imprensa o mutirão de negociação de dívidas, que será realizado em Maringá entre os dias 20 e 24 de novembro em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Geral

Sob investigação

No último dia 26 o Ministério Público Estadual (Direitos Humanos e Consumidor) instaurou três inquéritos civis públicos para apurar denúncia de que servidores públicos municipais teriam agenciado causas para patrocínio judicial entre consumidores atendidos por ele naquele órgão. Foram denunciados os servidores Continue lendo ›

Geral

Respeito assegurado

Procon

Ofício assinado pelo advogado Rogério Calazans, diretor do Procon de Maringá, atesta que a fiscalização do órgão encontrou 1,5 quilo de alimento (alho) impróprio para consumo no depósito do Restaurante Monte Líbano. O produto não chegou a ser utilizado na cozinha e,  tão logo houve a orientação, ele foi descartado. “Ademais, a fiscalização do Procon pode verificar que este restaurante possui padrões de higiene e procedimentos que asseguram os respeitos às normas consumeristas e aos consumidores”, diz trecho do ofício.

Geral

Operação Dia dos Pais:
Procon divulga a relação
de restaurantes fiscalizados

Procon

O Procon de Maringá divulgou em seu site o relatório parcial da fiscalização de churrascarias e restaurantes, realizada entre os últimos dias 7 e 11, durante a segunda etapa da Operação Dia dos Pais. Em nove dos dez estabelecimentos fiscalizados foram constatados mais de 190 quilos de alimentos impróprios para consumo.
Os estabelecimentos com os respectivos pesos de alimentos impróprios para consumo encontrados:Continue lendo ›