A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná negou registro ao ato de admissão de Bruna Larissa de Oliveira Sossai, aprovada em primeiro lugar em teste seletivo para contratação temporária de psicóloga realizado em 2017 pela Prefeitura de Douradina. Ela é filha do atual prefeito, João Jorge Sossai (gestão 2017-2020).
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Sabáudia e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. O objetivo da transferência voluntária de R$ 20 mil do tesouro paranaense para o município foi a realização de obras em estrada rural.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2018 de Munhoz de Mello, na microrregião de Maringá, sob responsabilidade do prefeito, Geraldo Gomes (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em razão da irregularidade apontada, o TCE-PR multou o gestor municipal em R$ 1.063,30, valor para pagamento em março.
A Câmara de Sarandi aprovou hoje as contas da gestão Walter Volpato relativas a 2017 e 2018. A oposição, ao tentar adiar a votação, errou ao redigir o pedido.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao município de Paranavaí que cesse, no prazo de 15 dias, a acumulação de cargo de confiança com funções gratificadas por servidor do município e os pagamentos irregulares realizados das funções acumuladas.
Passados apenas oito dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o município de Paranavaí decidiu suspender, para posterior análise e republicação, o edital do pregão eletrônico nº 4/2020. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão foi capaz de analisar o documento e indicar, em apontamento preliminar de acompanhamento enviado à prefeitura, a existência de irregularidade na licitação, cujo valor máximo era de R$ 5.744.726,50.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 de Bom Sucesso, no Vale do Ivaí,, de responsabilidade do prefeito, Raimundo Severiano de Almeida Júnior (gestão 2017-2020), o Raimundinho (foto).
O motivo foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social. Foi comprovado um déficit de R$ 1.625.756,21, valor que representou 9,68% das receitas arrecadadas em 2017, em percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal.
Os conselheiros ressalvaram na prestação de contas anual as divergências nos registros de transferências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; a falta de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; e os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de dezembro.
Em 20 de dezembro, Raimundo Severiano de Almeida Júnior ingressou com recurso de revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 600/19 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 daquele mês, na edição nº 2.207 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo 862652/19 será julgado pelo Tribunal Pleno.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE)
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de Maringá Carlos Roberto Pupin (gestão 2013-2016) em R$ 3,183,30 – quantia válida para pagamento em fevereiro. O gestor foi penalizado por ter realizado contratação via processo de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
A decisão deu provimento parcial a representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Daniella Mona Carvalho. Segundo ela, a prefeitura utilizou irregularmente o procedimento para recontratar, em 2015, a DB1 Informática Ltda. O objetivo era que a empresa fornecesse manutenção e suporte técnico do sistema de gestão da informação da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por ela expandido e atualizado, conforme contrato firmado em 2012, como resultado de concorrência pública.
Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação não encontram fundamento no artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos. Conforme o dispositivo legal, tal expediente só pode ser utilizado quando ficar comprovado que há inviabilidade de competição.
Em seu voto, o relator descartou a validade dos argumentos utilizados pelo município, entre os quais destaca-se o fato de que o sistema havia sido desenvolvido pela DB1. Segundo ele, na verdade, a plataforma foi integralmente cedida à Prefeitura de Maringá. Dessa forma, qualquer empresa poderia operá-la, já que a DB1 não teria qualquer direito de exclusividade sobre ela.
Seguindo as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 18 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no acórdão nº 4190/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 de janeiro, na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu o andamento dos pregões presenciais números 26 e 27/2019, lançados pela Prefeitura de Paiçandu. O objetivo da primeira licitação é a aquisição de material escolar, enquanto o da segunda é a compra de cadernos pedagógicos e agendas personalizados. A intenção é destinar todos os itens a alunos da rede de ensino desse município da Região Metropolitana de Maringá.
O ato foi provocado por representação interposta pela empresa M. E. Oyamada Comercial. A peticionária alegou ter sido injustamente descredenciada do certame devido a impedimento de licitar determinado pelo município de Floresta, situado na mesma região, argumentando que tal restrição é válida somente para aquele ente público.
O relator do processo fundamentou seu despacho na jurisprudência do próprio TCE-PR. De acordo com o conselheiro, só poderia ter acontecido o descredenciamento da representante caso esta tivesse sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, conforme prevê o artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações.
Contudo, como o que foi expedido por Floresta trata-se de uma “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração” por até dois anos, fundamentada no artigo 87, inciso III, da mesma norma, o descredenciamento só poderia ter ocorrido perante aquele ente público. Dessa forma, o ato irregular pode ter comprometido a competitividade do certame, que precisou ser suspenso.
O despacho, de 19 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de ontem, 22, a primeira de 2020. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (foto/gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o pregoeiro Rafael de Oliveira Guelere apresentem seus esclarecimentos a respeito da possível impropriedade. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR)
A atribuição de função gratificada e as vantagens remuneratórias dela decorrentes estão atreladas ao efetivo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, nos termos do artigo 37, V, da Constituição Federal. O afastamento voluntário do servidor do exercício dessas atribuições em razão do exercício de mandato eletivo ou classista impõe a exoneração da função e a cessão do pagamento da gratificação correspondente.
O gestor deve revogar ato de concessão de gratificação de função quando houver o afastamento voluntário do exercício da respectiva atribuição funcional diferenciada. A concessão da gratificação de função de natureza jurídica modal é de livre nomeação e exoneração, devendo ser suprimida pelo gestor a partir do momento em que o servidor voluntariamente deixar de exercê-la.
A lei municipal pode fixar limite máximo de servidores que poderão se licenciar para mandato classista, considerado o número de servidores filiados ao sindicato. Mas se houver divergência entre as normas do estatuto dos servidores públicos civis de um município e uma lei municipal específica, aplica-se a lei especial em detrimento da lei geral.
A estabilidade funcional dos servidores públicos em seus cargos exige, nos termos da Constituição Federal, o efetivo exercício do cargo pelo período de três anos. Assim, caso a legislação municipal permita o afastamento de servidor em período de estágio probatório para exercício de mandato classista, o servidor afastado nessas condições deverá ter suspensa a contagem de tempo para fins de avaliação de estabilidade.
Para fins de progressão por merecimento, deverão ser suspensas as avaliações de desempenho quando houver afastamento do servidor do exercício das funções do cargo ocupado.
A lei municipal não pode impedir o exercício de mandato classista por determinados servidores. Em caso de afastamento para exercício de mandato classista de servidor ocupante de cargo efetivo de uma única vaga, o ente público poderá proceder fundamentada contratação temporária, com valor limitado ao teto do pagamento devido ao substituído, ou então a contratação de prestador de serviços (terceirização), a depender das peculiaridades do caso concreto, sempre atendidos os parâmetros fixados no Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Tendo em vista os princípios constitucionais da simetria e da separação dos poderes, a natureza precária derivada da relação de confiança, e seu regime de dedicação exclusiva, entre o servidor titular de função gratificada e a autoridade que o nomeou, é incompatível o exercício do cargo eletivo de vereador cumulado com função gratifica ou cargo em comissão, bem como o recebimento de vantagem pecuniária derivada de tais vínculos.
Se não houver remuneração específica, o servidor efetivo que cumula o exercício da vereança pode ser designado pelo Poder Executivo para atuar em comissões e exercer atribuições próprias do cargo efetivo que ocupa. Caso identificada situação de conflito de interesses ou possível interferência entre os poderes constituídos, o afastamento de qualquer atividade rotineira do servidor deve ser feito pelo seu superior hierárquico.
Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em resposta à Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Alto Paraná, Victor Hugo Razente Navarrete, por meio da qual solicitou esclarecimentos em relação às situações de servidores afastados para o exercício de mandato eletivo ou classista. Leia mais.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou, por meio da expedição de medida cautelar, a imediata suspensão dos pagamentos irregulares de horas extras que vinham sendo realizados pela Câmara Municipal de Rolândia. Conforme a decisão, a entidade deverá se abster de conceder o benefício para servidores que recebem gratificação de função, bem como em decorrência do tempo trabalhado durante a realização de sessões plenárias.
Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ainda impediu a casa legislativa de continuar calculando as verbas de gratificação de função e adicional por tempo de serviço com base tanto nos vencimentos dos servidores quanto nas parcelas relativas a uma incorporação instituída por lei complementar do município.
O ato foi provocado por denúncia interposta por Igor Pereira, que foi considerada procedente pela Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, a qual, por sua vez, demandou a expedição da medida cautelar concedida. O despacho, datado de 4 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE. Leia mais.
Vapt – Tribunal de Contas multa dois servidores da Sanepar por irregularidade em licitação Vupt – Nos pênaltis, a Colômbia vence a etapa Paraná da Copa dos Refugiados e Migrantes
Tem muito vereador, principalmente de cidades pequenas, preocupado com o anúncio de que o Tribunal de Contas vai realizar uma operação pente-fino na prestação de contas do pagamento de diárias. Continue lendo ›
[O maringaense] Ivan Bonilha, conselheiro do Tribunal de Costas do Estado do Paraná, em um ano e meio fez 49 viagens para 17 estados brasileiros usando verbas de diárias do TCE. Ao todo gastou R$ 121.887,59, o que representa 61% dos gastos com diárias. O segundo maior gastador por Nestor Baptista com R$ 34.593,83 e o conselheiro Fernando Augusto Mello não teve nenhum pedido de diária.Continue lendo ›
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou parcialmente representação feita pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Paiçandu. A representação apontou irregularidades em pregão para registro de preços destinado à aquisição de medicamentos para a farmácia pública do município.Continue lendo ›
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está realizando o monitoramento das recomendações que fez a 12 prefeituras e 11 câmaras de vereadores para regularizar a gestão de suas folhas de pagamento. As medidas foram indicadas como resultado de auditorias do Plano Anual de Fiscalização de 2017.Continue lendo ›
Nesta semana, servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná realizam auditoria nas obras de um conjunto habitacional em Maringá. O trabalho, que integra o Plano Anual de Fiscalização 2019, está sendo feito com o auxílio de um drone (foto) recentemente adquirido pelo órgão de controle.Continue lendo ›
Controle de gastos foram as palavras mais ouvidas hoje, em Curitiba, por conta das comemorações dos 72 anos do Tribunal de Contas do Estado (leia mais).Continue lendo ›
O Tribunal de Contas do Paraná poderá determinar a suspensão do reajuste da conta de água e esgoto da Sanepar previsto para vigorar a partir do próximo dia 17, que é superior a 12%.Continue lendo ›
O Tribunal de Contas expediu alerta ao Estado do Paraná por ter atingido 90,95% do limite de 49% da receita corrente líquida com despesas de pessoal em 2018, ano em que o governo foi exercido por Beto Richa e Cida Borghetti (que assumiu o cargo em 6 de abril do ano passado). A medida segue determinação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Continue lendo ›
O site da Câmara de Marialva publicou notícia sobre uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado determinando ao prefeito Vitor Martini (PP) a adoção de medidas que melhorem a transparência nas licitações da prefeitura municipal.Continue lendo ›
Prefeituras podem doar ração a entidades de proteção e defesa dos animais que tenham reconhecidos o seu interesse público e função social. Para tanto, não são necessárias autorização legislativa e realização de avaliação prévia ou procedimento licitatório; mas devem ser observados os princípios que regem a administração pública, com destaque para o tratamento isonômico e impessoal às instituições beneficiadas.Continue lendo ›
O jornal Impacto Paraná, de Curitiba, noticiou em sua edição que circulou no último final de semana que a governadora Cida Borghetti poderá ser a primeira mulher a integrar o Tribunal de Contas do Paraná. A indicação ao futuro governador Ratinho Júnior e a Assembleia, teria partido da Adjori – Associação dos Jornais do Interior. O JORNAL DO POVO, é bom que se diga, não integra referida Associação e não indica ninguém para cargo algum. Não é função da imprensa fazer indicações políticas.Continue lendo ›
A movimentação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná é muito intensa para a eleição do novo comando. Tudo indica que o conselheiro Nestor Baptista será eleito presidente. A vez seria de Fábio Camargo (foto), que preferiu abrir mão.Continue lendo ›
O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, ex-deputado Durval Amaral, encaminhou ontem à Assembleia Legislativa projeto de lei fixando os valores do auxílio-creche e do auxílio-saúde dos funcionários do TCE, que, por sinal, também têm direito a auxílio-funeral.Continue lendo ›
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Ivens Linhares expediu hoje duas medidas cautelares à Secretaria de Estado da Fazenda. Uma delas suspende os pagamentos feitos ao Consórcio Quanam-Arrow Ecs Brasil, detentor de um contrato de R$ 11.880.000,00 para implantação do Novo Siaf (Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná). A outra determina a adoção imediata de mecanismos de controle eficiente nos pagamentos feitos pelo governo estadual.Continue lendo ›
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar determinando a suspensão da implantação de sistema de banco de horas dos servidores do município de Maringá. O sistema, que passaria a vigorar a partir de ontem, ofende o princípio da legalidade, porque não possui respaldo legal.Continue lendo ›
O governo do Paraná não cumpriu um dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado para que o Portal da Transparência volte a apresentar os dados da execução orçamentária de 2018. O cronograma determinado pelo TCE foi escalonado de acordo com o tipo de informação a ser inserida no portal. Desde o último dia 18, data estipulada pelo TCE, os dados deveriam estar disponíveis no Portal da Transparência.Continue lendo ›
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