O prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), voltou a perder na questão do lixo, que empurra com a barriga desde 2005. Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedentes embargos de declaração em agravo de instrumento ajuizado pela administração e manteve a sentença do juízo da 2ª Vara Cível na ação civil pública que prevê prazo de seis meses para a solução da destinação do lixo na cidade, com multa diária de R$ 500,00, pessoalmente, ao prefeito. O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do TJ-PR, manteve o prazo e a multa estipulados na sentença. Prevaleceram as contrarrazões do Ministério Público, segundo as quais a administração não está cumprindo a sentença, na forma em que foi proferida, pois com a prolação da sentença, em 2005, a título provisório, o município iniciou o depósito de seus resíduos sólidos urbanos na Pedreira Ingá Indústria e Comércio Ltda.; no entanto, “essa situação, que em princípio deveria ser precária, enquanto o mnicípio não encontrasse outra solução para o lixo, vem se prologando no tempo, já que a cada ano renova-se a Licença de Operação para a Pedreira Ingá ter como uma de suas atividades a ‘destinação final dos resíduos sólidos urbanos’”. Além disso, o Instituto Ambiental do Paraná, em 2009, aceitou o depósito de lixo na pedreira apenas em caráter excepcional, ante a situação emergencial, e que o prefeito, sob o argumento de que está estudando a implementação de novas tecnologias, vem descumprindo a sentença proferida na ação civil pública.Em 2010, a prefeitura havia anunciado que o contrato com a Constroeste não seria renovado e que a solução estava a caminho; nada mudou até hoje. Foto O Diário.