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De volta à pauta

O caso Pupin voltou à pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral. Está na sessão de amanhã, que começa às 19h, depois do mais recente pedido de vista, desta vez feita pelo ministro João Otávio de Noronha. Os três primeiros votos – do relator Marco Aurélio Mello, do ministro Gilmar Mendes (que votou em lugar de Dias Toffoli, que alegou impedimento) e da ministra Laurita Vaz, que ao pedir vista citou uma jurisprudência e ao votar referiu-se a outra, completamente diferente – foram favoráveis a Carlos Roberto Pupin (PP), que assumiu nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012 e não se desincompatibilizou no ano passado.

Brasil

Prefeito perde mandato por causa de rádio pirata

O prefeito eleito de Autazes (AM) em 2012, Raimundo Wanderlan Sampaio, teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão plenária desta terça-feira. O tribunal aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral que solicitou o indeferimento do registro do candidato e sua inelegibilidade por oito anos por ter ele mantido rádio clandestina (“pirata”) comunitária, violando a legislação do setor de telecomunicações. Ao reconhecer que o candidato cometeu um crime contra a administração pública, estando, por isso, enquadrado na inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), o relator, ministro Marco Aurélio, aceitou recurso do Ministério Público para negar o registro de candidatura. As atividades de telecomunicações são de exploração exclusiva da União na forma direta ou mediante concessão. Leia mais.

Akino

Fora da pauta

O caso Pupin, que pela lógica deveria voltar à pauta na sessão de terça-feira, está fora. Tenho a impressão que vai permanecer assim até o fim da gestão da ministra Cármen Lucia. Já é notório o constrangimento que o caso tenha causado. Pode parar no CNJ, a se confirmar os boatos que correm na cidade.
Akino Maringá,colaborador

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Virando piada

Ainda a propósito do caso Pupin, que em breve se tornará uma lenda no direito eleitoral brasileiro (não se sabe ainda se na parte do anedotário), leitor diz que qualquer um percebe que estão movendo mundos e fundos para não se julgar o recurso. No caso, a dúvida não é quanto aos mundos.

Akino

Estranhei a ausência, presente…

… do ministro Henrique Neves, que durante toda a sessão jurisdicional do TSE, nesta quinta-feira, foi substituído pelo ministro Admar Gonzaga. Logo após o encerramento, Neves foi chamado a participar da sessão administrativa. O que teria acontecido? Será que o ministro se sentiu pressionado, pois, para manter a coerência com o que disse no caso Simões, após nossas ponderações, teria que votar contra Pupin? Nas contas dos partidários Barros/Pupin era voto certo. Estranha, ainda, a ausência da ministra Cármen Lúcia, que a meu ver, por coerência, por ter participando da elaboração da Resolução 23.373, e não só por isso, porque é uma das melhores, mais competentes, acima de qualquer suspeita, magistradas, deve votar mantendo a decisão do TRE-PR, mas poderia causar um mal estar entre os ministros comprometidos com a liberação do registro da candidatura, flagrantemente ilegal de Pupin.
Akino Maringá, colaborador

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Fica pra próxima

O caso Pupin não foi julgado na sessão de hoje do Tribunal Superior Eleitoral, que terminou há pouco. A próxima sessão de julgamentos está programada para a terça-feira, 15. Houve sustentação oral em três processos apreciados hoje.

Akino

Presidente não estará presente

Agora tenho quase certeza que será 7 a O. A ministra Cármen Lucia não estará presente na sessão. Acabo de ver no site. Composição da data: Presidência do sr. ministro Marco Aurélio. Presenças dos srs. ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio. Ausência justificada da sra. ministra Cármen Lúcia (presidente). Aguardando confirmação da presença de ministro substituto da representação do STF.
Pode ser coincidência, mas não duvido que a ausência da ministra seja por motivos de foro íntimo com este julgamento do caso Pupin. Seu voto poderia repercutir mal entre os colegas, que, mesmo contra a Resolução do TSE, teriam fechado com Pupin, segundo comentários na cidade. Outra situação que não ficou bem esclarecida foi a antecipação da aposentadoria de Castro Meira. Acredito que tenha a ver com o caso. Este caso, sem dúvidas, ficará marcado na história do TSE como dos mais nebulosos.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Sessão começa às 19h

As sessões do TSE começa impreterivelmente às 19h. Eventuais atrasos ficam por conta das sessões do STF que ‘prendam’ os Ministros. Qualquer outra informação é equivocada. Quem não tiver TV paga, pode assistir pela TV Justiça na internet, ou ouvir pela Rádio Justiça. O blog do Rigon sempre dispobiliza o link. Partidários de Pupin prometem carreata após o resultado. Fogos, festa com chope estão sendo marcadas. Será o alívio para aqueles que viveram a expectativa de perderem seus cargos, principalmente os de subsídio. Hoje tirarão um peso enorme das costas. No fundo, apesar das garantias do chefão de que estava tudo certo no TSE, sempre surgiam dúvidas quando acessavam o blog do Rigon.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Resolução doTSE foi descumprida pelo relator

Vejam mais alguns artigos interessantes da resolução com instruções para as eleições 2012:
Seção II – Do Julgamento dos Recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral Art. 62. Recebido os autos na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, serão autuados e distribuídos na mesma data, abrindo-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 2 dias (LC n°64/90, art. 14 c/c art. 101 capuz’). Parágrafo único. Findo o prazo, com ou sem parecer, os auto serão enviados ao relator, que os apresentará em mesa para julgamento, em 3 dias, independentemente de publicação em pauta (LC n° 64190, art. 14 c/c art. 10, parágrafo único). Art. 63. Na sessão de julgamento, feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 10 minutos (LC n°64/90, art. 14 c/c art. 11, caput). § 1º Havendo pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado na sessão seguinte.’
Meu comentário (Akino): Nota-se que não há no art 63 previsão de decisão monocrática. Reitero meu entendimento que o caso Pupin não caberia decisão monocrática pelo ministro Marco Aurélio. Continue lendo ›

Maringá

Fogos antes da hora

Há cerca de uma hora leitor diz ter ouvidos fogos pelos lados da avenida Prudente de Morais. Seria o capo e sua turma comemorando a vitória no TSE. Embora a sessão comece às 19h, das outras vezes a turma saiu na frente: a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio foi comemorada 24 horas; o voto de Laurita Vaz, 42 horas antes.  De qualquer forma, é bom esperar.

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Anunciada, renúncia não aconteceu

Quem procurar no blog vai encontrar várias notas sobre a renúncia do então prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP – hoje no PHS), para que o vice, Carlos Roberto Pupin (PP), fosse o candidato dos fratelli ao Executivo. Fazia parte do acordo renunciar, pois sabia-se que uma simples licença – como acabou acontecendo, de 100 dias – poderia dar problemas de inelegibilidade. Há referência à renúncia neste modesto blog em outubro de 2011 e até citação de manchete de O Diário em março do ano passado, passando pela reprovação da matriarca. O acordo era Silvio II renunciar, assumindo uma secretaria no governo estadual, de onde seu irmão mais novo sairia para cuidar das eleições do PP no resto do país – e isso não aconteceu. Hoje a decisão do TSE deve dizer se a renúncia combinada e nunca cumprida tinha sentido.

Akino

TSE realiza evento sobre combate à corrupção e lavagem de dinheiro

Começou hoje, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, o curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. O evento conta com a participação de servidores do TSE, de tribunais regionais eleitorais e de vários outros órgãos como, por exemplo, da Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal do Brasil. O evento segue até 10 de outubro, quinta-feira. (fonte site do TSE)
Meu comentário (Akino): O TSE deve ficar atento principalmente a notícias de suspeitas de altos valores, como R$ 10 milhões em espécie, em malas, cuja origem efetivamente seria suspeita e certamente envolveria corrupção. Lavagem de dinheiro seria outra etapa. É muito bom para a sociedade que a mais alta corte da justiça eleitoral se envolva no combate à corrupção.
Akino Maringá, colaborador

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O precedente e a sessão de quinta

Na pauta de quinta-feira, o caso Pupin instiga e pode abrir um precedente: contrariando jurisprudência recente, que serviu para cidades como Guarapari (ES) e Simões (PI), permitirá o terceiro mandato para vices que assumem nos seis meses anteriores ao pleito. A prevalecer a tese, muda-se todo o conceito até então, abrindo brecha inclusive para os que foram afastados nessas duas cidades reivindiquem o mandato tirado pelo TSE.
Hoje, falando no programa do seu sócio, o ex-deputado federal Pinga Fogo de Oliveira, Ricardo Barros (PP) só faltou dar o placar do julgamento de quinta. A propósito, já estão na página do TSE as pautas das sessões de amanhã, quinta e da terça-feira da semana que vem (no sábado ele já havia adiantado). RB mostra agora um otimismo que não existia na noite de 21 de setembro do ano passado, quando, alertado por advogados, chamou reunião para tentar substituir Pupin, e avisou a ele e a Ferdinandi: não me culpem se não ganharem e não levarem.

Akino

Combinaram com o TSE?

Que conclusão chegamos lendo essas duas notas publicadas na edição de ontem de O Diário? ‘Sinuca – O prefeito Pupin está em uma sinuca de bico. Em 2016, não pode ser candidato à reeleição, segundo determinação do TSE. Agenda – Se for candidato ano que vem, a estadual ou federal, ele vai ter que se afastar do cargo de prefeito, pois não terá como fazer campanha regional sem viajar muito.’
Minha conclusão é que se considera que o mandato de Pupin está garantido até 2016, embora o julgamento no TSE ainda não tenha sido concluído e poderia, em tese, cassar o seu diploma. Que o TSE já determinou que ele não pode ser reeleito. Que Pupin, como não quer ficar nenhum um dia sem mandato, pensa em ser candidato a deputado em 2014, para isso, no máximo, pediria uma licença para fazer campanha, e se eleito concluiria o seu mandato de prefeito para, em 1 de janeiro de 2017, assumir a cadeira de deputado. Legalmente, não pode. Prefeito para ser candidato a deputado, que é outro cargo, precisa renunciar seis meses antes do pleito. Mas vice reeleito, com prefeito reeleito também (caso de Pupin em 2012) igualmente precisaria desincompatibilizar-se para ser candidato a outro cargo, o de prefeito. Como o TSE vai entendendo que pode descumprir a lei, pode ser que combinaram que Pupin poderá ser candidato a deputado, sem renunciar, nem desincompatiblizar-se.
Akino Maringá, colaborador

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Caso Pupin será retomado na quinta

O caso Pupin voltará a ser julgado na próxima quinta-feira pelo TSE. A informação é do secretário de Richa, Ricardo Barros (PP), e foi passada aos partidos que integram seu condomínio partidário no último sábado. Barros tem uma ótima fonte no TSE, pois durante a campanha soube da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio 24 horas antes de ela ser publicada e recentemente soube da decisão da ministra Laurita Vaz quase 48 horas antes. Neste caso, continua sabendo antes: a pauta de quinta só será publicada na quarta-feira.

Akino

TSE é pautado pela lei e pela Constituição

O TSE deu uma demonstração de preocupação com as leis e a Constituição, ao indeferir o registro da REDE, de Marina Silva. Dos sete ministros, apenas Gilmar Mendes votou favorável à criação do partido. De todas as falas, destaco a do ministro João Otávio Noronha: “Somos pautados pela lei e pela Constituição”, disse. Concordo plenamente. Ministros do TSE não podem decidir de outra forma. Isto nos dá esperanças que que o ministro corrija o que vem sendo feito no caso Pupin, onde a Lei 64/90 está sendo desrespeitada, absurdamente, e o relator, ministro Marco Aurélio afirmou que a base é o Art. 14 5º que trata de reeleição. Eis o texto, atualizado pela resolução 23.373: Continue lendo ›

Akino

A posse do ministro Noronha

http://youtu.be/hPa-P8zosZc
Vídeo da posse do ministro João Otávio de Noronha, que tem nas mãos a possibilidade de mudar o rumo do julgamento do caso Pupin. Este caso pode se transformar num escândalo, se forem verdadeiros comentários de práticas nada republicana por parte de alguns.
Akino Maringá, colaborador

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Sessão do TSE

Hoje tem sessão de julgamentos no TSE. Dois processos eleitorais do Paraná estão na pauta, um de Dois Vizinhos e outro de São José dos Pinhais. O caso Pupin teve o julgamento suspenso, pela terceira vez, diante de pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, no último dia 19. A sessão começa às 19h.

Akino

Noronha toma posse como titular do TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, empossará nesta terça-feira o ministro João Otávio de Noronha como membro titular do tribunal, na vaga deixada pelo ministro Castro Meira, que se aposentou compulsoriamente no dia 19 de setembro. A solenidade de posse será no Plenário da Corte, a partir das 19h. João Otávio de Noronha, oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou posse no TSE como ministro substituto no dia 14 de maio deste ano. Mineiro de Três Corações, João Otávio tem 57 anos e é ministro do STJ desde 3 de dezembro de 2002. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, em Pouso Alegre, em 1981, e se especializou, na mesma faculdade, em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Instruções do TSE para eleições 2012

A ministra Laurita Vaz, em seu seu voto pró Pupin citou esta Resolução 23373 do TSE:
TSE
Disse a ministra que o que consta, para o caso Pupin, é no Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 50) .Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005). Mas esqueceu do Art. 15. São inelegíveis: (…) III – os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei
Complementar n° 64/90. Analisaremos na postagem a seguir:
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso Pupin à luz da Resolução 23.373 do TSE

Como vimos no art. 13 da Resolução 23.373 o TSE apenas reproduziu o que consta da Constituição ressaltando que prefeito reeleito não poderia ser candidato a vice (Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5º). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005).). Qual  a leitura que a Justiça Eleitoral deveria fazer antes dos registros para 2012? Continue lendo ›

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Sessão do TSE

A pauta da primeira sessão de julgamentos do TSE em outubro inclui casos originados de três cidades paranaenses: Palmas, Ribeirão Claro e Curitiba. A sessão da próxima terça-feira, a partir das 19h, será a 95ª ordinária jurisdicional. O julgamento do caso Pupin foi suspenso no último dia 19, quando o ministro Otávio Noronha pediu vista. Ele foi o terceiro a pedir vista. Dos sete votos, três – do relator Marco Aurélio, de Gilmar Mendes e Laurita Vaz, que havia pedido vista – foram a favor do terceiro mandato de Pupin (ele assumiu nos seis meses que precedem as eleições, em 2008 e 2012), contrariando jurisprudência do próprio TSE.

Akino

Mando tudo

Leitor pergunta se as postagens sobre o caso Pupin são de conhecimento do TSE. A resposta é sim. Tenho mandado e-mails para os gabinetes dos ministros. Acho mais maringaenses deveriam fazer o mesmo. O caso é tão escandaloso que os maringaenses de brio, vergonha na cara, e que têm força de representação, deveriam se mobilizar para fazer chegar ao TSE nossa revolta com o que está acontecendo. Não é preciso entender de direito para compreender que há algum esquema ardiloso imperando. Não entendo a aparente inércia da coligação ‘Maringá de Toda nossa Gente’. No momento em que o CNJ aperta o cerco sobre juízes suspeitos, acho que algo deve ser feito. Estes são os endereços: Continue lendo ›

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Sessão do TSE

Da pauta da sessão de julgamentos de amanhã do Tribunal Superior Eleitoral constam dois processos eleitorais originados no Paraná. Um é de Curitiba e, o outro, de Palmas.

Akino

Análise da resposta do TSE ao PP

Vejam que o TSE respondeu que o assunto não era novo, já fora tratado nas resoluções 21.456, 21.026 e AC-17.568 da relatoria do ministro Fernando Neves, que é irmão do ministro Henrique Neves. Vejam as ementas:
Resolução n° 21.456-2. Os vices que substituíram os titulares, seja em um primeiro mandato ou já reeleitos, poderão se candidatar à titularidade do cargo do Poder Executivo, desde que a substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Havendo o vice – reeleito ou não – sucedido o titular, poderá se candidatar à reeleição, como titular, por um único mandato subsequente.Continue lendo ›

Akino

Deputado garante que Pupin já venceu no TSE

Li na imprensa local que o Nishimori teria afirmado que Pupin já venceu e que secretários municipais comentavam na sexta-feira que 3 x 0 já é goleada, mas esperam que seja 7×0, afirmando que geralmente a ministra Cármen Lúcia vota com o relator. O deputado teria dito ainda que “é preciso dar tranquilidade para Pupin trabalhar. Nem precisava esse imbróglio judicial todo, pois Pupin não fez nada de errado para perder a cadeira de prefeito”.
Meu comentário (Akino): Será que o deputado tem informação privilegiada? Quanto ao voto da ministra Cármen Lucia tenho certeza que será um voto sem qualquer influência, e ela não acompanha necessariamente o relator, vota segundo suas convicções. Pupin realmente não fez nada de errado, quem fez foi Ricardo Barros que o colocou para substituir nos seis meses antes da eleição. Na época houve comentários que era acordo para favorecer o PT, em troca de um ministério. Mas…
Akino Maringá, colaborador

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Sessão do TSE

Dois recursos eleitorais originados do Paraná – um de Curitiba e outro de Palmas – estão na pauta da sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral de amanhã. Na quinta-feira da semana passada o ministro Otávio Noronha pediu vista do caso Pupin, que discute a elegibilidade do atual prefeito de Maringá, e não há prazo para a retomada do julgamento. Este foi o terceiro pedido de vista; o primeiro, de Dias Toffoli, em 30 de abril, e o segundo, de Laurita Vaz, em 15 de agosto.

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Os dois primeiros votos e a jurisprudência do dia 15 de agosto


Confira o áudio dos votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes em 15 de agosto, quando houve o pedido de vista. Ouça as falas da presidente Cármen Lúcia, em meio aos dois ministros, e sua dúvida em relação à desincompatibilização de Pupin e, especialmente, quando pediu vista, a fala da ministra Laurita Vaz quando ela cita a jurisprudência do ministro Ari Pargendler, ressaltando que não pode ser candidato a prefeito o vice-prefeito reeleito que assumiu duas vezes no período de seis meses anteriores ao pleito.